Documentação - pai declarante

Bom dia,

Em primeiro lugar, peço desculpas se minhas dúvidas já estão respondidas em outro post pelo fórum, porém não encontrei a resposta pra tudo. Agradeço desde já a paciência e a ajuda.

Minha mãe, filha de português já falecido, pretende pedir a atribuição de nacionalidade.
O pai dela se casou no Brasil com uma brasileira e é o declarante na certidão da minha mãe (3 dias após o nascimento).
Me disseram que enviando pra ACP não precisa transcrever o casamento e óbito dele, é verdade?

Se ela enviar sem transcrever e passarem a exigir, ela perde o valor pago ou só pedirão pra enviar mais documentos?

Minha mãe já possui a certidão de batismo do meu avô (não há certidão de nascimento dele devido à data), que a Universidade de Coimbra enviou (fotocópia com valor de certidão).
Qual seria então o próximo passo? Minha mãe se casou e se divorciou, ela precisa de alguma documentação extra por isso?
Envio os documentos originais?
Quanto à essa certidão de batismo (onde consta as folhas de registro), preciso enviar a original? Pergunto pois minha tia também precisará desse documento para pedir a atribuição de nacionalidade dela.

Onde encontro o formulário que ela deverá preencher?
Para enviar vale postal, preciso entrar em contato e pegar os dados com a ACP ou posso enviar direto (e para onde)?

Deu pra ver que ainda estou bem perdida, apesar de ter lido vários tópicos. Agradeço desde já a ajuda!!!
Abraço!

Comentários

  • Bem, vamos às respostas:

    1 - Não, não vai precisar transcrever o casamento dele, por conta de ele ter sido o declarante na certidão dela e isso ter ocorrido quando ela tinha poucos dias de vida.

    2 - Caso o processo caia em exigência você terá de enviar os documentos que eles te pedirão.

    3 - Sua mãe terá de transcrever o casamento dela. Isso é obrigatório para os requerentes do sexo feminino. Ponta Delgada é o melhor luigar para se fazer isso.

    4 - Você deve enviar a cópía original do assento. E a sua tia terá de tirar uma cópia para ela.

    5 -O formulário 1C pode ser encontrado aqui: http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/declaracao-para1654/ (formulário para maior de idade)

    6 - Não, você não deve entrar em contato com ACP. Eles mesmos pedem para que não se faça isso (salvo, casos muito específicos). Você deverá enviar o VP para:

    IRN, IP
    Rua Visconde de Setúbal, 328
    4200-498
    Porto
  • Muito obrigada.

    Tenho mais algumas dúvidas, se puder ajudar:

    No caso da transcrição do casamento da minha mãe, em que momento ela deve fazer isso se ainda não solicitou a cidadania? Como ela deve fazer?

    Quais serão todos os documentos necessários no caso dela?
    Ela envia o vale postal junto com os documentos? Não entendi bem essa parte, o que deve ser feito primeiro. Envio o vale (sem avisar que enviarei) e depois envio comprovante junto com a documentação?

    No caso da cópia original do assento, pensei que talvez o número das folhas, freguesia, etc... bastariam.
    Minha tia então teria que solicitar à Universidade de Coimbra outra fotocópia com valor de certidão?

    E o documento da mãe delas, que era brasileira, tem que ser de inteiro teor apostilhada, certo? Também envia a original? Elas não poderão usar a mesma certidão? Cada uma precisa solicitar a sua?

    Esses documentos são devolvidos? Pois minha tia não vai entrar com pedido agora, então se eles devolverem, ela poderia usar o mesmo?

    Desculpe novamente tantas perguntas, mas são perguntas que não achei a resposta.
    Muito obrigada!!!

  • @Vanessa sua mãe terá q transcrever o casamento após o processo de atribuição dela ser concluido.Se o assento do seu avô ja estiver informatizado vc pode informar apenas o nr do registro (que ano ele nasceu?)Os documentos não são devolvidos.Todos os documentos brasileiros tem q ser apostilados (certidões, doc de identidade).
  • 1 - Segue o link do tópico sobre transcrições por PD:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3360/transcricao-de-casamento-por-ponta-delgada

    2 - Para o processo dela ela irá precisar dos seguintes documentos:
    - Assento de batismo do português
    - Certidão de nascimento em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada (se constar averbado o casamento dela pode mandar apenas este)
    - Certidão de casamento em inteiro teor digitada e apostilada (caso não esteja averbado o casamento dela na certidão de nascimento)
    - Cópia autenticada e apostilada do RG dela (com validade inferior a 10 anos)
    - Formulário 1C preenchido e reconhecido por autenticidade (deve ser impresso na frente e verso da folha, e em cores)
    - Vale Postal ou pagamento por cartão de crédito no valor de 175 euros

    O vale é uma ordem de pagamento. Ele chegará lá automaticamente. O que você vai enviar disso é uma xerox do comprovante junto à documentação.

    3 - Sim, ela terá de solicitar uma cópia para ela.

    4 - Cópia em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada. E cada um terá de tirar uma cópia para cada.

    5 - Não. Não são devolvidos e ela terá de providenciar todos os documentos para o processo dela.

    Só lembrando que você deverá fazer o processo de atribuição da sua mãe primeiro e aí depois a transcrição.
  • Obrigada, Vlad e Pedro.

    @Vlad, no o assento do meu avô não está informatizado. Eles enviaram uma cópia do assento manuscrito e uma folha dizendo que essa fotocópia tem valor de certidão, informando as folhas do registro.
    Meu avô nasceu em 1910.
    Não sabia que a identidade precisava ser apostilhada também. Muito obrigada pela "luz", rs.

    @Pedro, na certidão de casamento da minha mãe, está averbado também o divórcio dela. Não sei se quando se faz isso, essas informações já aparecem na certidão de nascimento também. Se já constarem, mesmo assim ela precisa fazer a transcrição depois? Mesmo ela enviando a certidão de casamento dela, é preciso fazer a transcrição?
    Depois que ela obter a atribuição, posso solicitar a minha fazendo igual a ela, certo? Sou casada. Minha filha, menor, também tem direito? Nesse caso, ela não paga, é isso? Sendo assim, envio apenas a documentação, sem pagamento de vale postal? O formulário vi que é outro.
    Como eu faço o pagamento por cartão de crédito ao invés do vale postal?
    Todo o resto já compreendi, muito obrigada mesmo pela ajuda, já estou agora enxergando o caminho. rs
  • editado July 2018
    @Vanessa Machado se essas informações estiverem averbadas na certidão de nascimento dela então não se fará necessário enviar a certidão de casamento.

    A transcrição é obrigatória para pessoas do sexo feminino. Infelizmente, não tem como escapar disso. Então, após terminar o processo de atribuição dela ela terá de fazer o outro processo mencionado acima. E por conta de você ser casada o seu processo será do mesmo jeito que o dela.

    E você está certa quanto ao processo para menores. Sua filha não pagará a taxa. Você vai gastar somente com a documentação dela e para enviar tudo isso para lá. Você também está certa sobre o formulário para menores ser diferente.

    Para o pagamento por cartão de crédito dê uma olhada nesta postagem:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/149017/#Comment_149017

    Por fim, só reforçando sobre o que disse sobre o assento: peça uma cópia para sua tia e envie a que você tem para o processo da sua mãe. E, por conta de ele ter nascido em 1910, você terá de enviar um documento complementar para comprovação de nome. Pode ser ou a certidão de casamento ou a de óbito dele (em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada).
  • @Pedro, excelente, muito obrigada mesmo por todas as informações e paciência.

    Liguei no cartório onde está a certidão de nascimento da minha mãe, eles pediram para eu ligar no outro cartório onde ela se casou, pedindo que eles enviem a informação do casamento e do divórcio para eles averbarem essa informação na certidão de nascimento, para que eu não precise enviar a certidão de casamento. :)

    O que acontece se ela não fizer a transcrição, já que o processo já estaria concluído? (Pergunto mais como curiosidade mesmo)

    Eu só conseguirei dar entrada na minha atribuição (após a da minha mãe ser completada) depois de fazer da transcrição dela estar pronta? Quanto tempo demora pra fazerem a transcrição?

    Novamente obrigada.
  • editado July 2018
    @Vanessa Machado de nada. Faço questão em poder te ajudar.

    Fico contente de saber que o cartório aceitou fazer essa averbação. Uma dor de cabeça a menos para pensar, hehe.

    Se bem me lembro, é porque eles só reconheceriam essa união através da transcrição e também por conta da atualização e futuras renovações de documentos de lá.

    Exato. Somente depois que terminar os processos dela é que você poderá dar entrada no seu. Fazendo por PD leva uns 30 dias para ficar tudo pronto. Lembrando que você deve fazer um processo por vez.
  • @Pedro realmente uma dor de cabeça a menos, hehe.

    Obrigada por tudo mesmo! Grande abraço.
  • @Vanessa Machado de nada! Outro pra você.

    Mantenha-nos informados a respeito do processo dela.
  • editado July 2018
    @Pedro Manterei informada sobre todo o processo, obrigada.

    Vou "encher" mais um pouquinho com novas dúvidas que surgiram, hehe

    Notei algo que não sei se poderá ser um problema: na certidão de batismo de meu avô, o nome do pai dele consta como "Joaquim da Fonseca", porém, na certidão de nascimento da minha mãe, conta que o nome do meu bisavô é "Joaquim Fonseca", ou seja, sem o "da".
    Isso precisa ser retificado ou não há necessidade?

    Se sim, sabe se pode ser feito diretamente no cartório daqui? Há custo?

    Mais uma dúvida: quando for fazer a transcrição do divórcio da minha mãe em Portugal, antes de fazer meu processo, poderei fazer diretamente em uma conservatória ou preciso de advogado?
    Quando você me indicou Ponta Delgada para fazer a transcrição, seria na Conservatória de lá? Por que lá é melhor?

    A última pergunta: meu primo também quer entrar com o processo dele, após minha tia concluir o dela. Ele já foi casado e se divorciou. Precisará fazer a transcrição também, ou é apenas para solicitantes do sexo feminino?

    Muito obrigada!
  • editado July 2018
    @Vanessa Machado na minha opinião eu não vejo problema quanto a essa diferença. @Vlad Pen o que você acha?

    A homologação do divórcio você só faz caso ela fosse morar lá ou se casar novamente. Do contrário, somente a transcrição basta.

    Eu indiquei PD por conta da agilidade para concluir esses processos de transcrição. Costumo dizer que ela é o ACP das transcrições de casamento, pois é bem ágil, hehe.

    Quanto ao seu primo, ele não vai precisar. É que nem o caso que mencionei mais acima sobre a sua mãe, entende?
  • @VanessaMachado a falta do "de" não vai ser problema.
  • @Pedro e @Vlad, muito obrigada. Estava com medo pois dizem que a ACP é bem exigente.

    Sobre minha mãe, então faremos apenas a transcrição, pois ela não pretende morar em Portugal, nem se casar novamente. Já meu primo, futuramente pretende fazer as duas coisas.

    Sobre PD, bom saber que são mais ágeis.

    Novamente, obrigada por tudo, agora tirei todas as minhas dúvidas. :)
    Vou informando sobre o andamento por aqui.

    Abraço!
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