Se o estrangeiro estiver casado há mais de três anos com Nacional Português o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Impresso de modelo aprovado, devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
b) Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
c) Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
d) Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
e) Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
f) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
g) Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa;
h) Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
No item "G" consta -- o que eu perguntei @VladPen por isso estou na duvida
No requisito: f) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, Basta enviar o documento gerado na internet, emitido pela Polícia? Ou tem que fazer mais alguma coisa para comprovar a veracidade das informações?
@Daniel mas no site falam que os países que tiveram Apostilamento fazer e qdo não tiver fazer a legalização. Pelo q entendi tenho que apostilar. Mas como apostilar se não existe reconhecimento de firma ou assinatura?
@Vlad obrigado. Vi alguém colocar aqui q um dos documentos para aquisição é o histórico ou diploma escolar . Tem mesmo? Outra coisa, não sei porque sumiu do Google drive a listagem dos processos. Vc pode me passar de novo aquela planilha? Obrigado
Comentários
1) Minha mãe tem direito a nacionalidade por casamento?
2) Por estar casada a mais de 3 anos ainda tem necessidade de comprovar ligação efetiva com a comunidade portuguesa ?
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Se o estrangeiro estiver casado há mais de três anos com Nacional Português o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Impresso de modelo aprovado, devidamente preenchido e assinado, com reconhecimento presencial da assinatura.
b) Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira.
c) Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
d) Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços.
e) Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira.
f) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços.
g) Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa;
h) Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
No item "G" consta -- o que eu perguntei @VladPen por isso estou na duvida
neste caso, o próprio casamento já é o comprovativo de vínculos com Portugal.
Veja:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9953/condicoes-para-pedido-de-nacionalidade-pelo-casamento
f) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade,
Basta enviar o documento gerado na internet, emitido pela Polícia? Ou tem que fazer mais alguma coisa para comprovar a veracidade das informações?
Pelo q entendi tenho que apostilar. Mas como apostilar se não existe reconhecimento de firma ou assinatura?
Outra coisa, não sei porque sumiu do Google drive a listagem dos processos. Vc pode me passar de novo aquela planilha?
Obrigado