Mudança na lei?

Caríssimos, preciso fazer o processo de divórcio de meu casamento brasileiro em Portugal. A orientação geral é que se deve constituir advogado e tudo mais mas, hoje, lendo o portal do cidadão, me deparei com esse texto:

"O processo de divórcio por mútuo consentimento tem por objetivo a dissolução do casamento, sendo da competência das conservatórias do registo civil.

Pode ser requerido e subscrito por ambos os cônjuges, em qualquer momento após o casamento, desde que haja comum acordo, não sendo necessária a constituição de advogado para este efeito."

https://www.portaldocidadao.pt/web/instituto-dos-registos-e-do-notariado/divorcio-processo-de-divorcio-por-mutuo-consentimento

Há algo que eu não esteja vendo?

Comentários

  • Li em algum lugar acho que do forum que uma pessoa fez o divorcio dessa forma. Os dois presentes e de comum acordo em conservatória.
  • @wsteles pedi pra @Marcia dar a opinião.
  • @Vlad Pen, @wsteles, @SergioSelotiJr,

    em primeiro lugar, o divórcio consensual exige que ambas as partes estejam presentes (assim, não podem existir procuradores).

    Trata-se na verdade, de um novo processo a ser feito em Portugal. Mesmo que no Brasil, o divórcio tenha sido litigioso, se não tiver filhos menores, e se ambos quiserem ir juntos a uma conservatória, podem pedir o divórcio consensualmente. Não tem diferença do tempo que decorreu. E esse novo divórcio português vale a partir daquela nova data.

    Porém, se não forem juntos, a sentença terá que ser homologada e somente através de advogado.

    Caso tenham filhos menores de idade, frutos deste casamento, o divórcio consensual não é aceito.
    Com filhos menores, tem que se dispor de advogado, de qq jeito.


    Vejam:
    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/122355/#Comment_122355
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.