Segue cópia da carta que enviei a vereadora Teresa Bergher, em 05 de junho de 2018, sem contudo, receber resposta até o momento:
Prezada Sra. Vereadora Teresa Bergher,
Em 21.07.2017 foi aprovado pela Assembléia da Republica de Portugal o Decreto Lei 71/2017, que regulamentou a Lei 09/2015, que concedeu a cidadania portuguesa originária aos netos de cidadãos portugueses. Contudo, este novo diploma, condicionou a concessão da nacionalidade, para os netos, a existência de laços de efetiva ligação com Portugal.
Dentre os laços reconhecidos pelo Decreto 71/2017 como prova de ligação efetiva á Portugal, está a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro. Atualmente, somente a cidade de Newark, NJ, USA é reconhecida como tal.
" 2 - A efetiva ligação à comunidade nacional é reconhecida pelo Governo nos termos dos n.os 4 e 7, e depende de não condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
3 - A declaração é instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa e do progenitor que dele for descendente;
c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência;
d) Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa;
e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
i) A residência legal em território nacional;
ii) A deslocação regular a Portugal;
iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
O Rio de Janeiro, foi capital de Portugal entre 1808 e 1821, além de abrigar a maior população de portugueses e luso descendentes fora de Portugal. Segundo o ex-embaixador português no Brasil, Francisco Knopfli, em dados sobre inscrições consulares ativas, de maio de 2003, indicavam que o número de inscrições no Rio de Janeiro se situava em 451 352, além de milhares de luso descendentes, dentre estes muitos que se beneficiariam pelo reconhecimento da cidade como uma COMUNIDADE HISTÓRICA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO.
Por sua reconhecida atuação em favor da comunidade luso-brasileira na Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro, tomo a liberdade de, humildemente, sugerir que Vsa. Excelência lidere, em nome de nosso município, o processo de reconhecimento pelo Estado Português, da nossa condição de COMUNIDADE PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO.
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Prezada Sra. Vereadora Teresa Bergher,
Em 21.07.2017 foi aprovado pela Assembléia da Republica de Portugal o Decreto Lei 71/2017, que regulamentou a Lei 09/2015, que concedeu a cidadania portuguesa originária aos netos de cidadãos portugueses. Contudo, este novo diploma, condicionou a concessão da nacionalidade, para os netos, a existência de laços de efetiva ligação com Portugal.
Dentre os laços reconhecidos pelo Decreto 71/2017 como prova de ligação efetiva á Portugal, está a residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro. Atualmente, somente a cidade de Newark, NJ, USA é reconhecida como tal.
" 2 - A efetiva ligação à comunidade nacional é reconhecida pelo Governo nos
termos dos n.os 4 e 7, e depende de não condenação, com trânsito em julgado
da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual
ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
3 - A declaração é instruída com os seguintes documentos, sem prejuízo da
dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Certidões dos registos de nascimento do ascendente do segundo grau da linha
reta de nacionalidade portuguesa e do progenitor que dele for descendente;
c) Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes
portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países
onde tenha tido e tenha residência;
d) Documento comprovativo do conhecimento suficiente da língua portuguesa;
e) Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à
comunidade nacional, designadamente:
i) A residência legal em território nacional;
ii) A deslocação regular a Portugal;
iii) A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de
arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em
Portugal;
iv) A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
v) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida
cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas
atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas
comunidades.
O Rio de Janeiro, foi capital de Portugal entre 1808 e 1821, além de abrigar a maior população de portugueses e luso descendentes fora de Portugal. Segundo o ex-embaixador português no Brasil, Francisco Knopfli, em dados sobre inscrições consulares ativas, de maio de 2003, indicavam que o número de inscrições no Rio de Janeiro se situava em 451 352, além de milhares de luso descendentes, dentre estes muitos que se beneficiariam pelo reconhecimento da cidade como uma COMUNIDADE HISTÓRICA PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO.
Por sua reconhecida atuação em favor da comunidade luso-brasileira na Câmara de Vereadores da Cidade do Rio de Janeiro, tomo a liberdade de, humildemente, sugerir que Vsa. Excelência lidere, em nome de nosso município, o processo de reconhecimento pelo Estado Português, da nossa condição de COMUNIDADE PORTUGUESA NO ESTRANGEIRO.
Atenciosamente,
Roberto Chamoun Ferreira
Lei Orgânica 09 / 2015
(http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2378&tabela=leis&so_miolo= ).
Decreto Lei 71 / 2017
https://dre.pt/home/-/dre/107541407/details/maximized