ATRIBUIÇÃO - PAI DIVORCIADO

Olá,

Meu pai é cidadão português e já possui assento de nascimento informatizado na Conservatória de Tábua. O casamento dele também está registrado em Portugal já e aí começam as minhas dúvidas:

1) Meu pai se separou e casou-se pela segunda vez (sou fruto do primeiro casamento). Como faço pra saber qual casamento dele está registrado lá? Existe a possibilidade de ter sido registrado só o segundo casamento?
3) A declarante na minha Certidão de Nascimento é minha mãe. Neste caso, como ela é declarante e eles já são divorciados, quais documentos são necessários para prosseguir com o Processo de Atribuição?
3) Como o meu caso (acredito eu) seja mais simples, é melhor fazer pelo consulado de SP ou enviar para Portugal?

Desde já, agradeço pela atenção e pelos esclarecimentos.

Comentários

  • @vmuci vc teria que ligar em rcentrais.informatizacoes@irn.mj.pt e verificar se o primeiro ou segundo casamento que está transcrito.
  • Caso seja apenas o segundo, qual o procedimento a ser seguido? Precisa ser feita a transcrição do primeiro só e posso continuar o processo?

    Muito agradecido por se dispor a me ajudar.
    @Vlad Pen
  • @vmucci,

    1. seu pai casou-se pela primeira vez em Portugal, certo? (vc menciona que o casamento está registrado em Portugal). Então, este casamento está averbado no assento de nascimento dele. Não é pode transcrever o segundo casamento, sem ter transcrito o primeiro (é contra a lei). Você pode escrever para a conservatória de Tábua também e verificar.

    2. Estando o casamento averbado no assento do português, nada precisará de sua mãe.

    3. Para melhor celeridade, envie direto para Portugal.
  • @Marcia Grato de sua ajuda.

  • Prezados,
    Sou brasileiro de nascimento e já conclui minha nacionalidade e documentos como cidadão português.
    Quero fazer a cidadania/atribuição para minha filha, menor.

    Dúvida:
    Minha filha é fruto de meu primeiro casamento. Este não foi haverbado em Portugal. Atualmente, sou a divorciado.
    Como devo proceder?
    Preciso haverbar casamento e divórcio para pedir a cidadania de minha filha?
    Quais documentos precisarei?
    Obrigado
  • @rafaelgb se você foi o declarante do nascimento dela consegue fazer o processo pelo ACP sem transcrever seu casamento. Caso não tenha sido você o declarante terá que transcrever o casamento, o divórcio pode ser feito posteriormente.
    Para a atribuição de menores o processo é gratuito.
    Tem um formulário 1C específico para menores. Ambos os pais tem que assinar o formulário e reconhecer firma por autenticidade.
    Pode ver todas as informações em http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.