PREENCHENDO O 1C

Olá pessoal!
Eu já li o tópico que ajuda a preencher o 1C, porém fiquei cm algumas dúvidas! Estou requerendo nacionalidade da minha avó por atribuição por parte do pai dela, declarante em sua certidão!

1- Coloco o nome de solteira ou casada da minha avó?

2- Meu avô já faleceu e não sei (ainda) se foi averbado na certidão de casamento dela! Caso não tenha nada dizendo sobre ela ser viúva, escrevo no estado civil casada?

3- Devo enviar a certidão de casamento (ou viúva) junto com toda a documentação? Cópia simples ou é mais seguro fazer uma autenticação simples?

4- Qual a melhor forma de envio da documentação (e mais rápida também)? Pois já ouvi falar sobre DHL e algumas outras ou os correios me informam a melhor forma?

5- Qual a validade do 1c depois de assinada e autenticada?

Obrigada pela ajuda!
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Comentários

  • @marimari
    1 - Nome igual ao que consta no documento de identidade que for enviar a cópia
    2 - Estado civil atual, se é viúva coloque viúva mesmo
    3 - Se estiver averbada a mudança de nome pelo casamento na certidão de nascimento dela não precisa. Caso não esteja será necessário juntar certidão de casamento para comprovar a alteração no nome. A averbação pode ser solicitada no cartório, pergunte se consta averbado quando for solicitar a certidão, normalmente eles veem e te informam. Se não estiver averbado pergunte no cartório como fazer para eles averbarem.
    4 - EMS (correios) demora até 11 dias úteis, DHL 3 ou 4 dias úteis. Hoje a diferença de valor não está tão grande. Se envia de uma loja própria da DHL é mais barato que o valor calculado no site pois ali está computada a retirada em seu endereço. Eu mandei documentação por DHL e não me arrependo.
    5 - Desconheço uma validade para o 1C mas é melhor ser recente.
  • Ok @Daniel

    A minha maior dúvida sobre o casado/solteiro da minha avó é que logo após a atribuição dela vou entrar com o pedido para o meu pai. Como na certidão do meu pai quem declarou o nascimento foi meu avô (brasileiro) acho qe terei que transcrever o casamento dos meus avós, certo? Daí vem, transcrever só o casamento deles basta ou tenho que transcrever o óbito do meu avô (brasileiro) também?
  • @marimari para fazer pelas conservatórias não é necessário o registro dos óbitos. Terá que fazer a transcrição de casamento sim, quando a mulher é a portuguesa a transcrição é obrigatória.
  • Ok!
    Você sabe os documentos necessários para a transcrição de casamento?
  • @marimari tem os modelo do requerimento para o pedido de transcrição e lista dos documentos nas duas primeiras postagens http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9210/requerimentos-para-transcricao-de-casamento-em-ponta-delgada-modelos-e-preenchimento/p1
    Caso queira pode mandar também a certidão de óbito inteiro teor apostilada de seu avô para fazer a dissolução do casamento de sua avó junto mas não é necessário.
  • Confirmado a informação sobre a averbação do registro de óbito do meu avô na certidão de casamento deles!
    Neste caso, deve enviar esta?
  • @marimari as conservatórias só fazem averbações nos assentos portugueses caso envie uma certidão brasileira inteiro teor original para o processo, a simples averbação em uma certidão brasileira não é suficiente. Como disse apenas se quiser mande a certidão de óbito para averbar no assento de sua avó, não é necessário.
  • Então, é melhor eu enviar a certidão de casamento existente antes do meu avô morrer? Assim não o envolvo no processo, certo?
    Meu medo é dar divergências nas documentações
  • @marimari espera, acho que misturou documentação de processos distintos. Agora você vai fazer a atribuição de sua avó, correto?
    Para esse processo como ela deve ter mudado de nome pelo casamento é necessário justificar essa mudança.
    Caso na certidão de nascimento dela conste averbado o casamento e mudança de nome por conta deste não precisa enviar certidão de casamento de sua avó. Caso não conste ou você pede para averbar (pergunte no cartório como proceder) ou manda a certidão de casamento de sua avó. A certidão de óbito de seu avô não entra nesse processo em hipótese alguma. Somente ao final desse processo que poderá fazer a transcrição de casamento de sua avó.
  • A sim, agora entendi! Estava com medo de um atrapalhar o outro, mas então tudo certo, vou enviar a certidão comum de casamento! Essa cópia da certidão é simples ou precisa ser apostilada ?
  • Desculpa minha ignorância .. o que está me intrigando agora é
    como tem averbação do obito do meu avô na certidão, coloco estado civil dela como casada ou viúva
  • Coloca o estado civil real dela.
    Veja na página principal, clicando em Recentes, lá em cima, com a palavra Fixo do lado, tem uma discussão que explica tudo sobre 1C:

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4077/atencao-manual-de-como-preencher-formulario-1c-maiores-menores-e-procuracao
  • Obrigada gente!!
  • Olá, eu novamente, rs
    O RG da minha avó foi emitido pelo DGPTC/INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO FÉLIX PACHECO

    devo preencher no quadro 1 número 4 só a sigla (DGPTC) ou o nome inteiro?
  • @marinamari se couber tudo ...coloque tudo.
  • Não cabe @vlad
    nem se eu não colocar as iniciais cabe
  • Posso colocar
    DGPTC - Instituto Félix Pacheco
    aí cortaria a para identificação, será que tem problema?
  • @marimari..pode colocar desse modo sim.
  • Preenchido, estou indo autenticar, @vlad
    é só reconhecimento por autenticidade certo?
    precisa algo mais, tipo sinal público ou algo mais
  • @marimari..somente reconhecer a assinatura por autenticidade
  • Meu marido foi com minha avó e reconheceram a assinatura porém ela assinou as duas linhas "assinatura do declarante reconhecida presencialmente", era pra ter feito isso mesmo?

    Pergunto porque lembro de ter lido sobre isso no grupo, só não tenho certeza se refere-se mesmo ao modelo 1c
  • @marinamari não havia necessidade de assinar nas duas linhas, bastava na primeira. Não tem problema.
  • ótimo então! OBRIGADA
    Agora só falta a certidão de meu bisavô chegar para enviar a documentação da minha avó.
    Sabem em média quanto tempo demora? Fiz a transferência dia 7/03
  • Oi gente, então, estava lendo sobre "validade" e "datas" de documentos, mas meu computador desligou e perdi o que estava lendo
    O RG da minha avó foi emitido em 13/10/1993, eu preciso fazer outro?

    E tenho outra dúvida, não averbaram o casamento da minha avó na certidão de inteiro teor reprográfica então terei que enviar a certidão de casamento para comprovar a mudança de nome. Essa certidão foi feita em 2010 (quando foi averbado o óbito do meu avô brasileiro), tenho que fazer outra por causa do ano em que foi emitida? E essa também precisa ser apostilada?
  • Ah, vou autenticar a certidão reprográfica dela .. é autenticação comum com sinal público?
    No RG também? e a cópia pode ser preto e branco?
  • Olá, @marimari.
    Não sei a idade de sua avó. Se for muito idosa, podem pedir prova de vida.
    Uma maneira que existe para tentar evitar a prova de vida, é renovar o RG.
    Muitos idosos, que enviaram RG novo (de menos de 1 mês de emitido) não tiveram que fazer a prova de vida.
    Mas, veja que uma coisa não garante a outra.
    Então, fica a seu critério arriscar ou não.

    Quanto ao fato de sua avó ter mudado de nome ao casar, este é outro ponto que andou mudando e caindo em exigência. Algumas pessoas colocaram que o ACP exigiu que a certidão de casamento auxiliar (auxiliar pq só serve para comprovar o nome) teve que ser apostilada e nova, além de ser de inteiro teor.

    Quanto à certidão reprográfica de nascimento, tem que ser apostilada apenas (e não autenticada).
  • Oi @marcia
    Então, ela faz 85 anos em setembro
  • @marimari,
    ah neste caso, melhor fazer novo RG mesmo.
  • Vou fazer sim!
    Então a certidão de casamento de inteiro teor de 2010 não vale também né?
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