tenho direito a cidadania?
leonardo nezi
Member
boa tarde!Minha bisavó era portuguesa, mas minha avó já faleceu,gostaria de saber se minha mãe obter a cidadania ela conseguiria transmitir a mesma para mim?
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Comentários
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-nova-processos-e-acompanhamento
Depois de quase 2 anos, conseguimos finalizar o processo de cidadania da avó da minha esposa, esse processo foi iniciado pelo famigerado consulado do RJ e depois de MUITA luta, idas e vindas, exigências etc conseguimos obter finalmente o assento português da Sra. Marli.
Na sequência do processo, agora eu e minha esposa já estamos morando em Portugal, procuramos a conservatória de Braga hoje pela manhã e para a nossa surpresa, tivemos uma negativa de que a mãe da minha esposa não poderia obter a cidadania, explico.
A Sra. Marli (agora portuguesa) foi mãe ainda solteira, embora juntos, o pai só registrou a minha sogra (Ana) 8 anos depois sendo ele o declarante (Brasileiro também). Eles permaneceram juntos e só casaram 24 anos depois.
Ao tentar dar entrada no processo em Braga, negaram logo de cara alegando que a minha sogra (Ana) não teria direito a cidadania pois como o declarante foi o Brasileiro e eles eram solteiros, a Sra. Marli também deveria constar como declarante à época.
Questionamos que a avó, Marli, ainda é viva e se teria algo que pudesse ser feito por ela. Alegaram que não, que deveríamos encontrar algum documento que a Marli tenha declarado que a Ana era sua filha ainda no período em que ela era menor idade.
A minha sogra (Ana) nasceu em 1962 sendo registrada em 1968. Pesquisando, encontramos uma lei que vigorou no Brasil até 1973 em que diz que o pai solteiro deveria ser o declarante mas que deveria levar documento da mãe para o registro.
Alguém passou por algo parecido? vou fazer uma tentativa em outra conservatória, talvez Ovar antes de contratar um advogado.
Entendo que sendo registrada ainda menor de idade, não faria diferença se após 1 ano ou menos.
Se um filho adotado menor de idade tem direitos e consegue a cidadania, não consigo perceber o porque a lei proibiria a atribuição da nacionalidade para a minha sogra. Infelizmente era muito comum à época os pais demorarem para registrar os filhos!
Acho que vou precisar de um bom advogado para conseguir isso.
Hoje estive no ACP Porto, aceitaram o processo sem problema algum.
O entendimento de Braga foi totalmente equivocado, se a declarante fosse a mãe brasileira e o pai português, aí sim teria a questão que foi levantada, não o contrário (que é o nosso caso).
Correto, o que faz todo o sentido.
Se a mãe fosse brasileira e o pai português, ela declarar sozinha seria complicado, quem garante que ele sabe que é o pai e se ele é mesmo o pai?
Ao contrário não, a mãe é portuguesa e quem declarou foi o pai brasileiro! fora que a lei no Brasil até 1973 obrigava o pai a apresentar os documentos da mãe.
Toda essa questão é somente por eles serem solteiros à época, se já fossem casados, os dois cenários estariam ok.