tenho direito a cidadania?

boa tarde!Minha bisavó era portuguesa, mas minha avó já faleceu,gostaria de saber se minha mãe obter a cidadania ela conseguiria transmitir a mesma para mim?

Comentários

  • editado March 2018
    Prezados,

    Depois de quase 2 anos, conseguimos finalizar o processo de cidadania da avó da minha esposa, esse processo foi iniciado pelo famigerado consulado do RJ e depois de MUITA luta, idas e vindas, exigências etc conseguimos obter finalmente o assento português da Sra. Marli.

    Na sequência do processo, agora eu e minha esposa já estamos morando em Portugal, procuramos a conservatória de Braga hoje pela manhã e para a nossa surpresa, tivemos uma negativa de que a mãe da minha esposa não poderia obter a cidadania, explico.

    A Sra. Marli (agora portuguesa) foi mãe ainda solteira, embora juntos, o pai só registrou a minha sogra (Ana) 8 anos depois sendo ele o declarante (Brasileiro também). Eles permaneceram juntos e só casaram 24 anos depois.

    Ao tentar dar entrada no processo em Braga, negaram logo de cara alegando que a minha sogra (Ana) não teria direito a cidadania pois como o declarante foi o Brasileiro e eles eram solteiros, a Sra. Marli também deveria constar como declarante à época.

    Questionamos que a avó, Marli, ainda é viva e se teria algo que pudesse ser feito por ela. Alegaram que não, que deveríamos encontrar algum documento que a Marli tenha declarado que a Ana era sua filha ainda no período em que ela era menor idade.

    A minha sogra (Ana) nasceu em 1962 sendo registrada em 1968. Pesquisando, encontramos uma lei que vigorou no Brasil até 1973 em que diz que o pai solteiro deveria ser o declarante mas que deveria levar documento da mãe para o registro.

    Alguém passou por algo parecido? vou fazer uma tentativa em outra conservatória, talvez Ovar antes de contratar um advogado.
  • editado March 2018
    @Rafael..infelizmente a lei é essa.Os pais da sua sogra não eram casados na época do nascimento dela, ela foi registrada após 1ano de idade e para complicar ela nasceu anterior a lei de nacionalidade de 1981.Converse com a @Marcia , mas acho q as chances da sua sogra são pequenas.
  • @Vlad obrigado pela respota.

    Entendo que sendo registrada ainda menor de idade, não faria diferença se após 1 ano ou menos.

    Se um filho adotado menor de idade tem direitos e consegue a cidadania, não consigo perceber o porque a lei proibiria a atribuição da nacionalidade para a minha sogra. Infelizmente era muito comum à época os pais demorarem para registrar os filhos!

    Acho que vou precisar de um bom advogado para conseguir isso.
  • @Rafael, não se pode desistir nunca..
  • @Vlad, obrigado.

    Hoje estive no ACP Porto, aceitaram o processo sem problema algum.

    O entendimento de Braga foi totalmente equivocado, se a declarante fosse a mãe brasileira e o pai português, aí sim teria a questão que foi levantada, não o contrário (que é o nosso caso).

  • editado March 2018
    @Rafael é bom saber q ACP aceitou...Então a mãe da sua sogra é a Portuguesa e o pai brasileiro o declarante?
  • @Vlad

    Correto, o que faz todo o sentido.

    Se a mãe fosse brasileira e o pai português, ela declarar sozinha seria complicado, quem garante que ele sabe que é o pai e se ele é mesmo o pai?

    Ao contrário não, a mãe é portuguesa e quem declarou foi o pai brasileiro! fora que a lei no Brasil até 1973 obrigava o pai a apresentar os documentos da mãe.

    Toda essa questão é somente por eles serem solteiros à época, se já fossem casados, os dois cenários estariam ok.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.