Dúvida sobre Atribuição para Netos - COMEÇO

Bom dia, Amigos.

Sou novo e mil perdões se a mesma pergunta já foi respondida. Sou neto de português, apenas meu avô tinha a cidadania, minha avó era brasileira. Encontrei no Arquivo de Braga todos os seus documentos (cópia do passaporte, dispensa do exército, abono de identidade, declaração de minha bisavó para que o mesmo pudesse se ausentar para o Brasil entre outros.

A minha dúvida é:
POR ONDE COMEÇAR?

Pelo que li, devo proceder a transcrição do casamento dos mesmos?

Após a transcrição, onde posso dar entrada na documentação? Quais os documentos? Estou confuso com o passo a passo. O requerimento apenas pode ser feito pelo CRC de Lisboa?

Aguardo a ajuda de todos.

Se já houver outro tópico respondendo agradeço a todos.

Comentários

  • @marcosbitt14 .Sugiro q faça primeiro a atribuição do seu pai ou sua mãe ( o q for filho ou filha ) do português(se forem vivos) assim não precisará comprovar laços de efetiva ligação com a comunidade portuguesa. Caso seus pais ja tenham falecidos o processo é feito somente na CRC de Lisboa.
  • A transcrição é necessária? Meus pais não tem condições e nem interesse em fazer. Moro numa cidade tipicamente portuguesa acho que não teria problemas com os laços e ainda vi que há amparo jurídico como de pessoas que apenas COMENTARAM sobre e não comprovaram.
  • A dúvida que tenho é: Meu avô nasceu em 1902, mas tenho a certidão de batismo feita em Esposende, posso usá-la para dar entrada? Ou preciso pedir alguma atualizada?
  • Meus pais são vivos, então a atribuição poderá ser feita em qualquer conservatória?

    OUTRA QUESTÃO, POSSO FAZER A MINHA E DE MEU FILHO AO MESMO TEMPO? PAGANDO AS DUAS TAXAS OBVIAMENTE.
  • editado March 2018
    @MarcosBitt as conservatórias pedem um assento recente certificado. Se a cópia q vc tem for mta antiga , talvez não seja aceita.Se vc fizer o pedido direto como neto , terá q fazer na CRC de Lisboa.

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-nova-processos-e-acompanhamento
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