Mãe Portuguesa e filho casado.

Pessoal estou com algumas dúvidas referente a DOCUMENTAÇÕES E REQUISITOS e ficarei grato pelos que puderem ajudar.

1 Relato
Minha mãe vai da entrada na cidadania por atribuição (filha do português) assim que sair a dela eu vou fazer o mesmo procedimento, porém a dúvida está em relação a documentação pois eu sou casado.

Em vez da minha certidão de nascimento eu mando a de casamento com os mesmos requisitos? (aposilado, inteiro teor e Reprografica)

2 Relato
Minha tia divorciada, também vai da entrada preciso da certidão de nascimento com estado civil atualizado e averbado o divorcio com os mesmos requisitos (aposilado, inteiro teor e Reprografica) Ou tenho que fazer a transcrição de casamento? Vamos fazer por GAIA.

Grato a todos que ajudarem :D

Comentários

  • @Hendrix

    Para os processos de atribuição é necessário a certidão de nascimento do requerente. Após a conclusão do processo poderá dar início às atualizações do estado civil.

    É bom que a sua tia providencie as averbações do estado civil na certidão de nascimento para justificar mudanças no nome.
  • @Mariza mas no caso eu sou o casado e vou pega por atribuição da minha mãe, não tem certidão de nascimento quando a pessoa é casada.
  • @Hendrix, vc diz não ter sua certidão de nascimento por ser casado...???
  • HendrixHendrix Member
    editado December 2017
    @Vlad isso, é uma das dúvidas também, pois até onde sei quando casa eu fico só com a certidão de casamento.
  • @Hendrix, desculpe..mas é a primeira vez q vejo alguém falar isso.Vc tem sim seu registro de nascimento em cartório independente se for casado ou solteiro.
  • @Vlad, realmente eu não sei por que todos que me falaram a certidão de nascimento é substituída pela de casamento. Mas enfim, então quando for o meu processo eu mando a certidão de nascimento como os demais processos de solteiros porém com o estado civil atualizado? Não teve alteração de nome da minha parte.
  • @Hendrix, exatamente isso.
  • Retomando a segunda dúvida do post...
    Encontrei um pouco do caso parecido aqui: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8389/preciso-transcrever-o-divorcio-do-pai-brasileiro mas não achei a informações clara portando volto ao assunto...


    Minha tia foi casada, teve 2 filhos e se divorciou...Acredito que teve mudança de nome...
    Depois que estiver com a cidadania na mão ela pretende passa para os filhos.

    A dúvida
    Precisa transcrever o casamento ou divorcio dela?

  • @Hendrix ela precisa transcrever o casamento mesmo sendo divorciada para poder atribuir a nacionalidade dos filhos.O divórcio não é necessário homologar.
  • @Hendrix
    Todos os movimentos devem ser feitos em ordem cronológica.
    Em primeiro o nascimento (à atribuição) depois o casamento e depois para vc se for necessário transcrever o divórcio deve contratar um advogado em Portugal.
    Todos os movimentos são na ordem que aconteceram.
    Boa Sorte!!!
  • @Vlad achei esse post: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/8524/pai-divorciado-devo-proceder-com-o-divorcio-para-obter-a-cidadania na qual vc da alguns explicações...

    Mesmo fazendo por GAIA tem que transcrever?
  • Caso ela siga normal sem fazer a transcrição o processo vai, porém quando chegar a vez dos filhos ela ou os filhos precisa fazer a transcrição?
  • @Mtrin, obrigado ficou claro agora a ordem que devo seguir, mas ainda fiquei com as dúvidas acima.
  • @Hendrix
    Para a atribuição da sua mãe, vc precisa considerar o nome que ela está usando. Se é o igual o do nascimento, basta enviar a certidão de nascimento. Se houve alguma mudança no nome é necessario anexar a certidão de casamento.
    Isso não significa que vc esta transcrevendo o casamento. Estará apenas justificando a troca do nome.
    Quando a atribuição ficar pronta vc deverá transcrever o casamento de sua mãe ou mandar a sua atribuição apenas para as CRC que aceitam fazer sem este procedimento, que atualmente estão bem cheias.
    Mas a escolha é sua.
  • editado January 2018
    @Hendrix todas as mulheres quando se tornam portuguesas por atribuiçao ou por terem nascidas em Portugal é obrigatória a transcriçao de casamento.Sem isso ,os filhos não poderão pedir a atribuiçao não importando em qual conservatória seja feito o processo.
  • Agora a dúvida volta a reinar...

    (...Quando a atribuição ficar pronta vc deverá transcrever o casamento de sua mãe ou mandar a sua atribuição apenas para as CRC que aceitam fazer sem este procedimento...)


    (...todas as mulheres quando se tornam portuguesas por atribuiçao ou por terem nascidas em Portugal é obrigatória a transcriçao de casamento...)
  • 0 @Vlad Pen está correto.
    Esqueci deste detalhe que a mãe sempre necessita transcrever o casamento.
    Então depois que sair a atribuição faça a transcrição de casamento e depois disso pode dar entrada na sua atribuição.
  • Obrigado :)

    Então só para melhor entendimento, toda mulher (casada ou que foi) precisa fazer a transcrição para passar a atribuição aos filhos, no caso os pais não precisa fazer tal procedimento para os que tiverem sua paternidade na certidão de nascimento do filho informando que é o declarante. CORRETO?
  • @Hendrix,
    correto para o caso das mães.

    Para o caso dos pais está correto se: tiver sido declarante do filho, a esposa não for portuguesa, e se pedir a atribuição do filho no ACP ou em VNGaia.
  • HendrixHendrix Member
    editado January 2018
    @Marcia obrigado :D

    Então para "finalizar" as documentações para cada caso segue da seguinte forma...

    - Mãe solteira
    Certidão de nascimento (apostila de haia, inteiro teor e reprografica)
    RG (apostila de haia, autenticado)
    Formulário (assinatura presencialmente cartório)
    Vale postal (correios)

    - Tia Casada
    Certidão de nascimento (apostila de haia, inteiro teor e reprografica com casamento averbado)
    RG (apostila de haia, autenticado)
    Formulário (assinatura presencialmente cartório)
    Vale postal (correios)

    - Tia Divorciada
    Certidão de nascimento (apostila de haia, inteiro teor, reprografica com divorcio averbado)
    RG (apostila de haia, autenticado)
    Formulário (assinatura presencialmente cartório)
    Vale postal (correios)
  • @Hendrix,
    para todos os casos: não se esquecer do número do assento do português ou cópia da certidão portuguesa.

    Para tia casada --> certidão de nascimento da requerente com casamento averbado ou cópia autenticada da certidão de casamento, se ela tiver mudado de nome ao casar.

    Para tia divorciada --> o divórcio não precisa estar averbado na certidão de nascimento. (vide obs para tia casada, quanto à mudança de nome - algumas pessoas após o divórcio, continuam com nome de casada)
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