Bisneto de Portugues
Ola pessoal,
Pesquisei bastante antes de criar este topico pra tentar nao criar duplicidade, nao sei se estou tendo sucesso, mas vejo que aqui existem pessoas muito bem informadas e intencionadas...Este e meu caso...
me digam se e uma boa noticia ou nao. Hoje recebi uma resposta do email que mandei (Terca-feira 27/04) pro Municipio(Concelho) da freguesia do meu bisavo me informando o numero do assento do nascimento, como segue:
Para os devidos efeitos informo V. Exª que a assento de nascimento em causa é o nº $, de 1$$, da freguesia de Trevões, São João da Pesqueira.
Com os melhores cumprimentos
Célia Rodrigues
So confirmando, eu nao preciso da certidao dele entao? No formulario 1C eu coloco este dados?
Obrigado mais uma vez..
Pesquisei bastante antes de criar este topico pra tentar nao criar duplicidade, nao sei se estou tendo sucesso, mas vejo que aqui existem pessoas muito bem informadas e intencionadas...Este e meu caso...
me digam se e uma boa noticia ou nao. Hoje recebi uma resposta do email que mandei (Terca-feira 27/04) pro Municipio(Concelho) da freguesia do meu bisavo me informando o numero do assento do nascimento, como segue:
Para os devidos efeitos informo V. Exª que a assento de nascimento em causa é o nº $, de 1$$, da freguesia de Trevões, São João da Pesqueira.
Com os melhores cumprimentos
Célia Rodrigues
So confirmando, eu nao preciso da certidao dele entao? No formulario 1C eu coloco este dados?
Obrigado mais uma vez..
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Comentários
Documentos
Desculpa, . Eu sei que com certeza ja devem ter sido respondidas, nao me chamem de preguicoso..rs.
Mas e que sao muitos casos diferentes e muita informacao, preciso ter certeza se estou dando o passo certo. Confesso que nao consegui me localizar direito, mas vamos la.
Bom, pra comecar pela minha avo (que esta viva), por atribuicao
1. CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE INTEIRO TEOR (dela) reconhecida firma, legalizada no Itamaraty e Consulado.
2. Copia autenticada do RG (dela) (legalizada no Consulado)
3. Certidao de Casamento (dela) legalizada no consulado, DUVIDA(01); preciso da certidao de casamento do portuga tambem? DUVIDA (02) As certidoes de casamento precisam ser de inteiro teor??
4. Certidao de obito do Portuga. DUVIDA (03) Precisa ser de inteiro teor tambem??
5. Formulário 1C preenchido e assinado presencialmente em Cartorio (legalizar no Consulado)
6. Certidão de nascimento do seu pai português ou apenas os dados como ano e numero do assento, freguesia e concelho e conservatória onde esta arquivada essa certidão (preencher no formulário 1C).
7. Vale Dinheiro Certo (dos Correios) no valor de 175 euros, emitido com o seu nome para a Conservatória dos Registos Centrais.
E este o caminho pessoal, estou entendendo certo??
Muitissimo obrigado e desculpa importuna-los...
Voce e o bisneto? Esta pedindo para voce? Foi o que entendi. Confirma ai.
sim, sou o bisneto, mas estou primeiro fazendo da minha avo, que vai passar pra minha mae e depois pra mim, correto?
seu bisavo eh o declarante do nascimento da sua avo ? Se sim, vai precisar dos seguintes documentos para atribuicao dela:
1. Certidao de nascimento da sua avo, legalizada no Itamaraty e Consulado.
2. Copia autenticada do RG dela, legalizada no Consulado.
3. Formulario 1C, assinado pela sua avo, presencialmente no Cartorio ou Consulado, lembrando que a assinatura tem que ser por AUTENTICIDADE.
4. Certidao de nascimento do seu bisavo ou os dados da certidao anotado nos formulario, como a certidao do seu bisa nao esta arquivada na CRC e sendo esse o primeiro processo, eh melhor voce colocar a certidao original, do contrario, a CRC leva mais tempo para procurar.
Pagamento de 175 euros no correio para a CRC ( Conservatoria dos Registos Centrais ), atraves de vale postal chamado dinheiro certo, coloca o comprovante de pagamento original no envelope, tira uma copia dele e guarda com voce.
Nao precisa de certidao de obito, nem de casamento do seu bisavo, e por enquanto, tambem nao precisa de nenhuma outra certidao da sua avo, so mesmo as certidoes de nascimento dos dois.
......
1. as certidoes de nascimento precisam ser de inteiro teor.
2. esta correto, primeiro fazer o processo da sua avo, depois o da sua mae, e depois o seu.
sim, foi o pai dela o declarante de nascimento, e eu ja consegui o assento de nascimento dele. Mesmo assim eu preciso da certidao original?
entao beleza, vou dar andamento no processo.
Muito Obrigado por enquanto. Vou mantendo informado...
nao precisa da certidao, mas como eu disse, por ela nao estar arquivada na CRC, vai levar mais tempo pra eles procurarem, it's up to you !
Ola, entao, estou de volta.
Entao, e o seguinte. Eu andei olhando nuns posts de 2007 no comeco da comunidade e tem um topico do Paulo, se nao me engano, onde diz que ele foi no Consulado Portugues aqui de Londres e autenticou os documentos e depois pagou os 175 euros por aqui e enviou pra Portugal. Isso procede? Sendo assim eu poderia dizer pra minha mae que depois que ela receber as certidoes do Itamaraty ela poderia mandar pra mim, junto com os Rgs e o 1C, assim eu aproveito e dou uma conferida e evito mais trabalho pra minha maezinha. Abracos
que eu saiba, eles nao legalizam, e se legalizarem, as certidoes brasileiras terao que, primeiramente, serem legalizadas no consulado do brasil em londres, e so depois no consulado de portugal, bom seria enviar um e-mail a eles, questionando sobre legalizacoes de certidoes brasileiras.
Brigadao Cibele
O que eu fiz em 2007 nao e nada diferente de hoje.
A seguir o que eu fiz foi:
- Legalizei minha certidao de nasicmento no consulado de sao paulo
- Pedi pelo portal do cidadao o nascimento do meu pai
- Assinei o C1 no consulado daqui
- Eles tiraram xerox dos meus doctos de identificacao
Eles juntaram tudo e o consul assinou sobre o selo branco
Juntei meu cheque do barclays em libras e enviei tudo para a CRC.
Depois de 29 dias eu ja tinha meu assento de nascimento.
Tudo isso ainda pode ser feito com o consulado daqui.
Ola Paulo
Nossa, foi bem rapido o seu.
Eu ainda estou no primeiro step. Ainda estou na fase Vovo.
Entao de qq jeito ela vai ter q mandar os doc pro consulado de sp e assinar o 1C presencialmente, o qual ja esta indo amanha, pra ganhar tempo. Mas tudo bem, ainda estou esperando as Certidoes Int. Teor, q vao demorar ainda 20 dias pra ficarem prontas.
So aproveitando, Surgiu um fato curioso no meu caso. Hoje minha mae ligou dizendo que o nome do declarante da certidao de nascimento da minha avo bem como seu RG estao diferentes do nome da certidao dele. Mas o Irmao dela, (meu tio-avo) esta com o nome completo. Explico:::
meu bisavo: Acacio Augusto Campos
Minha avo:Cert nasc e RG: Acacio Campos.
Segundo meu tio (O OUTRO FILHO DO BISAVO) q e dono de imobiliaria ha mil anos e ja esta acostumado com esse tipo de coisa, disse q e possivel escrever no formulario os dois nomes e no meio colocar OU.
Eu mandei um email pra conservatoria S Joao Pesqueira perguntando e estou aguardando resposta pois o telefone nao consigo falar. Alguem sabe de algum caso parecido... Obrigado€
Ola Pessoal, Por favor, preciso de um esclarecimento.
Chegou uma carta da CRC dizendo o seguinte.
"Nos termos e para os efeitos do disposto no n 1 a)b) do art 41 do Decreto-Lei n 237-A/06, de 14 de Dezembro, fica V. Exa, na qualidade de procurador do interessado, notificado para no prazo de 20 dias úteis, acrescida da dilação de 30 dias art 73 do CPA, suprir as seguintes deficiências existentes no processo mencionado em epigrafe e que são as seguintes:
Verifica-se que a registranda nasceu a 1 de Novembro de 1922, no Brasil, sendo o registro de nascimento lavrado no mesmo ano do qual foi declarante o pai.
Verifica-se que na certidão do interessado os pais, ambos portugueses, são identificados como casados e que na certidão de nascimento do progenitor, não consta qualquer averbamento relativo a casamento.
Neste caso, e embora esteja estabelecida a filiação paterna, não ficando assim prejudicado o direito a atribuição da nacionalidade portuguesa, ha que fazer prova da filiação materna, devendo apresentar documentos do reconhecimento materno na menoridade nomeadamente documentos onde se verifique haver intervenção direta da mãe lavrados na sua minoridade (Caderneta de notas escolares, autorizações, etc).
Sendo que os pais do registrando foram identificados como casados entre si à data do nascimento do interessado, para que o mesmo produza efeitos quanto ao estabelecimento de filiação, devera ser promovido o ingresso do casamento na ordem jurídica portuguesa.
continua
Aproveita-se o ensejo para informar que, de acordo com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 324/2007 de 28 de Setembro, esta conservatória deixou de ser competente para transcrição de casamentos celebrados no estrangeiro, passando a competência ao abrigo da alínea a) do n 2 do art 10 conjugado com o art 187, para as conservatórias do registro civil e para os consulados.
Caso o referido casamento já se encontre transcrito em Portugal devera ser comunicado o n do registro assim como a conservatória. Caso se vá ainda proceder ao ingresso do mesmo na ordem jurídica portuguesa devera igualmente informar aquando da conclusão do mesmo.
Acresce ainda que na certidão de nascimento a registanda e edentificada com o nome de “Odette” e “Odette Campos Cyrillo” e no documento de identificação que se encontra anexa ao processo, presumindo-se que o apelido “Cyrillo” não e apelido de família, solicita-se que nos seja remetida certidão do assento estrangeiro de casamento da registanda, afim de se poder constatar qual o nome com que a mesma se identificava enquanto solteira. “
E isso....
Por favor, ajudem... Obrigado....
já para as provas do reconhecimento materno na menoridade o qual foi solicitado no respectivo ofício vc deverá providenciar xerox de boletins escolares,batismo enfim documentos onde se prove a intervençao direta do progenitor portugues.
boa sorte
Thiago,
obrigado pelas explicacoes, no entanto a minha bisavo, casada com o português, nao era portuguesa, e sim brasileira. existe um erro na certidao, vou no cartorio pra pedir uma certidao de casamento e obito da minha bisavo onde deve constar que ela nao era portuguesa.
Perguntas:
- Certidao de casamento da minha bisavo com o portugues e obito dela pode ser copia simples autenticada ou precisa ser inteiro teor?
- Como a minha bisavo era brasileira e ele portugues, eu posso requerer uma certidao simples autenticada de casamento e transcrever no bRASIL mesmo?
- Minha avo tem 88 anos e so tem o diploma de faculdade, que nao e prova de minoridADE e consta o nome do pai. Posso mandar assim mesmo e escrever na carta que nao existe nenhum documento onde existe intervencao directa da mae?
desde ja agradeco
1- Eles querem que voce faca transcricao de casamento dos bisavós, pois na certidao da avó aparece que os pais eram casados. Vai precisar: certidao de nascimento do bisavô, certidao em inteiro teor da bisavó (de preferencia com o casamento e óbito averbados) e a certidao de casamento deles em inteiro teor. A transcricao pode ser feita num consulado, pessoalmente em PT com uma procuracao da sua avó ou por correio.
2- Mencionam que o sobrenome de D. Odette esta diferente da certidao de nascimento, logo voce tem que justificar o "Ciryllo". Se é por casamento, voce deve mandar uma certidao de casamento comum dela.
Creio que com a transcricao de casamento ja nao exigirao a comprovacao de que a bisavó reconheceu a avó na menoridade.
Se necessita mais tempo para arrumar todos os documentos, envie uma carta solicitando e explicando o por que.
Qualquer duvida volte a postar.
sim as certidoes emitidas no Brasil devem ser originais e em inteiro teor devendo ser autenticadas pelo itamaraty e posteriormente consulado
boa sorte
qualquer dúvida poste!
Obrigado Denise e Thiago.
Antes de mais nada, eu sei que e uma pergunta idiota, mas eu gostaria de saber se Transcricao e Averbacao e a mesma coisa?/??
Entao, resumindo,
1)Enviar uma carta pra crc PEDINDO MAIS TEMPO, POIS ESTAS certidoes demoram em media 30 dias pra ficarem prontas.
2)Certidao de Nascimento do Bisavo ja esta em Portugal faz tempo, pois ele era o Portuga. Entao nao precisa. Correto??
3)Certidao de Nascimento inteiro teor da mulher dele, a bisa. (quando voce diz certidao com casamento e Obito averbado, quer dizer q na propria certidao de nascimento ja consta casamento e Obito, e isso??
4) Certidao de casamento inteiro teor dos bisavos averbada no consulado. (Pode ser feito pessoalmente pela minha avo no consulado em Sao Paulo?
5) Certidao de casamento da minha avo. Eu ja tenho uma inteiro teor autenticada no Itamaraty e consulado, posso mandar essa mesmo?
Bom, por enquanto e isso.
Muito Obrigado..
Muito Obrigado
averbaçao e quando há algum fato e o mesmo é mencionado na certidao...ex casamento ,obito alteraçao de nome efimmm
transcriçao vc vai promover o ato na ordem juridica portuguesa ou seja fazer o casamento valer em portugal..portanto são atos distintos
isso notifique a crc paraq eu nao arquivem seu processo..eles dao o prazo ,porém se vc for justificando eles aguardam quanto tempo for necessario .
nao; nao é necessrio se a certidao dele já está ok...isso pode tambem se resolver também com o numero do assento ..
Isso, exatamente a certidao deve constar as devidas averbaçoes casamento e obito..
consulado de sao paulo só legaliza documento via correios..nao adianta ir pessoalemnte que nao atendem
sim se esta autenticada no itamaraty e consulado esta ok...atente-se em ver se nao há nenhum erro .as certidoes possuem o prazo de 1 ano para a instruçao de processo
Muito Obrigado Thiago...
So pra ficar claro, eu preciso de duas Certidoes:
- Certidao de casamento dos bisavos inteiro teor autenticado no itamaraty e consulado, e quando eu mandar pro consulado eu ja digo pra transcrever o casamento, e isso?
- Certidao de nascimento da minha bisavo inteiro teor legalizada no itamaraty e consulado e quando eu mandar pro consulado ja digo pra averbar casamento e obito, e isso?
Thanks...
voce vai fazer a transcricao pelo consulado de sao paulo ?
Ola. E certidao de nascimento inteiro teor da bisavo?? com casamento e obito averbado... certo???
e mais a transcricao do casamento no consulado portugues. So uma pergunta. Essa certidao de casamento transcrita no consulado portugues precisa ser inteiro teor?
Desculpa tanta pergunta...
todas as certidoes para se instruir atos em portugal devem ser originais e em inteiro teor..