Naturalização da minha mãe

Boa noite prezados,

Abaixo transcrevo o relato da dúvida de minha mãe, pois assim acho q fica mais fácil a compreensão do caso:

Meu “ex-esposo” adquiriu a cidadania portuguesa por atribuição neste ano de 2018, após nossa SEPARAÇÃO CONSENSUAL, NÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO, pq naquela época, em 2003, antes da alteração de nossa legislação, somente autorizava o divórcio depois da separação judicial, respeitados os prazos dessa separação. Não nos divorciados, repito.

1. Nos casamos antes de 1991, aqui no Brasil, quando passei a usar nome de casada.

2. No ano de 2003 nos separamos consensualmente, quando voltei a usar o nome de solteira.

3. A separação consensual foi averbada aqui no Brasil na certidão de casamento.

4. Minha identidade atual já está atualizada com o nome de solteira.

5. Li no site do IRN que, em caso de separação consensual, as pessoas conservam o estado civil de casadas (http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/divorcio-e-separacao-de/).
6. Acabei me reconciliando com meu ex-marido e atualmente estamos vivendo juntos, há mais de 5 anos, sem contudo regularizarmos nossa situação civil, ou seja, ainda somos separados consensualmente.
7. Nosso casamento ainda não foi transcrito em Portugal.
9. Pretendo residir em Portugal.
10. Meu filho ( filho do português )JÁ FOI ATRIBUÍDO é já é cidadão português .

É possível requerer minha aquisição portuguesa via "base x"? Como devo proceder?

Obrigado.

Comentários

  • @joaoramiro09, para aquisição base X tem que ter casado antes de 03 de Outubro de 1981, você cita antes de 1991 mas tem que ver a data correta do casamento para ver se se enquadra na regra.
    Separação não dissolve casamento, apenas o divórcio o faz.
    Leia a postagem da @Márcia sobre o processo para ver se atende aos requisitos e ter mais informações sobre esse tipo processo http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/33512/#Comment_33512
  • casamento foi feito em 16/03/1990.
  • Se não tem DIVÓRCIO na certidão de casamento, então, posso dar entrada na aquisição dela ? obrigado!
  • @joaoramiro09, aquisição pelo casamento sim mas não pela Base X, não se enquadra.
    Primeiro terá que transcrever o casamento e depois dar entrada na aquisição por ser conjugue, casados há mais de 5 anos.
    De uma lida em http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/p86
  • mesmo escrito na certidão de casamento que existe AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO E QUE ELA VOLTOU A USAR NOME DE SOLTEIRA ?
  • @joaoramiro09, separações e divórcios brasileiros não são considerados válidos em Portugal antes de ser feita revisão de sentença em tribunal português. Pelo que entendo basta fazer a transcrição do casamento e ela terá direito pois, em Portugal, será legalmente casada.
    Como ela voltou a utilizar o nome de solteira talvez a melhor opção seja ser feita a reconciliação e essa ser averbada na certidão de casamento. Dessa maneira garante que tudo estará em ordem para dar entrada no processo dela.
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