Naturalização da minha mãe
Boa noite prezados,
Abaixo transcrevo o relato da dúvida de minha mãe, pois assim acho q fica mais fácil a compreensão do caso:
Meu “ex-esposo” adquiriu a cidadania portuguesa por atribuição neste ano de 2018, após nossa SEPARAÇÃO CONSENSUAL, NÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO, pq naquela época, em 2003, antes da alteração de nossa legislação, somente autorizava o divórcio depois da separação judicial, respeitados os prazos dessa separação. Não nos divorciados, repito.
1. Nos casamos antes de 1991, aqui no Brasil, quando passei a usar nome de casada.
2. No ano de 2003 nos separamos consensualmente, quando voltei a usar o nome de solteira.
3. A separação consensual foi averbada aqui no Brasil na certidão de casamento.
4. Minha identidade atual já está atualizada com o nome de solteira.
5. Li no site do IRN que, em caso de separação consensual, as pessoas conservam o estado civil de casadas (http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/divorcio-e-separacao-de/).
6. Acabei me reconciliando com meu ex-marido e atualmente estamos vivendo juntos, há mais de 5 anos, sem contudo regularizarmos nossa situação civil, ou seja, ainda somos separados consensualmente.
7. Nosso casamento ainda não foi transcrito em Portugal.
9. Pretendo residir em Portugal.
10. Meu filho ( filho do português )JÁ FOI ATRIBUÍDO é já é cidadão português .
É possível requerer minha aquisição portuguesa via "base x"? Como devo proceder?
Obrigado.
Abaixo transcrevo o relato da dúvida de minha mãe, pois assim acho q fica mais fácil a compreensão do caso:
Meu “ex-esposo” adquiriu a cidadania portuguesa por atribuição neste ano de 2018, após nossa SEPARAÇÃO CONSENSUAL, NÃO CONVERTIDA EM DIVÓRCIO, pq naquela época, em 2003, antes da alteração de nossa legislação, somente autorizava o divórcio depois da separação judicial, respeitados os prazos dessa separação. Não nos divorciados, repito.
1. Nos casamos antes de 1991, aqui no Brasil, quando passei a usar nome de casada.
2. No ano de 2003 nos separamos consensualmente, quando voltei a usar o nome de solteira.
3. A separação consensual foi averbada aqui no Brasil na certidão de casamento.
4. Minha identidade atual já está atualizada com o nome de solteira.
5. Li no site do IRN que, em caso de separação consensual, as pessoas conservam o estado civil de casadas (http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/divorcio-e-separacao-de/).
6. Acabei me reconciliando com meu ex-marido e atualmente estamos vivendo juntos, há mais de 5 anos, sem contudo regularizarmos nossa situação civil, ou seja, ainda somos separados consensualmente.
7. Nosso casamento ainda não foi transcrito em Portugal.
9. Pretendo residir em Portugal.
10. Meu filho ( filho do português )JÁ FOI ATRIBUÍDO é já é cidadão português .
É possível requerer minha aquisição portuguesa via "base x"? Como devo proceder?
Obrigado.
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Comentários
Separação não dissolve casamento, apenas o divórcio o faz.
Leia a postagem da @Márcia sobre o processo para ver se atende aos requisitos e ter mais informações sobre esse tipo processo http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/33512/#Comment_33512
Primeiro terá que transcrever o casamento e depois dar entrada na aquisição por ser conjugue, casados há mais de 5 anos.
De uma lida em http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento/p86
Como ela voltou a utilizar o nome de solteira talvez a melhor opção seja ser feita a reconciliação e essa ser averbada na certidão de casamento. Dessa maneira garante que tudo estará em ordem para dar entrada no processo dela.