Mãe Portuguesa, pai brasileiro declarante não casados !?

Boa noite, alguém aí conseguiu a cidadania portuguesa tendo essa situação ?, Mãe Portuguesa, pai brasileiro declarante na certidão de nascimento, solteiros, alguém com essa situação conseguiu a cidadania ?
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Comentários

  • gbrgbr Member
    Não haverá problema contando que o filho tenha sido registrado dentre 1 ano do nascimento.
  • Mas porque tem diversas pessoas tendo problema, pois o consulado não está aceitando, mesmo sendo registrado menos de 1 ano e mesmo depois de ter nascido depois de 1978, várias pessoas enviaram os documentos no mesmo caso que eu meu e foram negados, porque ?, Isso que .e intriga e me dá .Edo de gastar dinheiro e não consigo seguir...
  • gbrgbr Member
    Onde vc viu esses casos? Pode mandar exemplos?
  • Vi em vários sites, em fóruns inclusive nesse, só procurando de novo, por isso fico nessa dúvida,
  • @Dannielaldr se na certidão de nascimento do filho consta o nome da mãe, foi registrado até 1 ano de vida,mesmo q não houve casamento ,não ha motivo para o processo ser recusado.
  • Então Vlad Pen , eu recebi essa dica, mas eu pesquisei muito e vi pessoas com o mesmo procedimento que o meu e foram negados, porque o declarante foi o brasileiro e não se casaram, por isso não entendi nada, nesse fórum mesmo eu achei uma pessoa com esse mesmo problema, vou procurar pra ver se eu acho e o ficar aqui
  • @Daniellaldr, te mandei uma mensagem inbox
  • Bom dia, sim , ajudou muito, obrigado , muito obrigado.
  • editado October 2017
    Boa Tarde!
    No caso de minha irmã que conseguiu a atribuição dela, querer fazer a atribuição do meu sobrinho, filho dela.
    Ele foi registrado por ela, 6 meses após o nascimento dele em 1992, aí depois de 8 anos, o pai dele brasileiro, o reconheceu como filho, havendo uma averbação na certidão de nascimento do meu sobrinho, sem alterar o registro inicial feito por minha irmã, que nunca se casou, e que hoje já tem a atribuição portuguesa,
    Isso pode complicar a atribuição do meu sobrinho, mesmo tendo sido ela quem o registrou, antes dele completar 1 ano, e o pai dele resolver reconhecê-lo após 8 anos?
    Aguardo um retorno, desde já grata.
  • @Suzie
    Não creio que haverá problemas em relação ao processo de atribuição do seu sobrinho!
  • @SusieFigueiredo de uma lida o q diz a @Marcia nesse tópico.Há controvérsias se no seu caso poderia ou não fazer a atribuição de nacionalidade.

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9664/pai-sera-portugues-sendo-a-mae-declarante-nunca-foram-casados#latest
  • Sidney S NSidney S N Member
    editado October 2017
    Amigos

    Minha atribuição saiu hoje e minha mãe é portuguesa e meu pai brasileiro, ambos solteiros e casaram trinta anos depois que eu nasci...... Meu pai que foi o declarante ele é brasileiro..... E detalhe nasci em 1970......

    Ou seja não há restrição nenhuma... Isso vem correndo aqui no site a meses e já postei diversos artigos da lei... Que provam que a atribuição é garantida se o filho for registrado com até 1 ano de nascido se os pais forem solteiros.

    Em qualquer época ou situacao....
  • @Suzie Figueiredo,

    sua irmã tendo registrado seu sobrinho, não há mesmo nenhuma sombra de dúvida do direito dele à nacionalidade.

    Só te indico para ter cuidado quando for enviar o processo dele.
    Recentemente, um rapaz teve a princípio sua atribuição negada, por uma confusão, como essas.
    Depois, tudo se esclareceu, e o processo dele continua normalmente.
    Era justamente a mesma situação: ele foi registrado pela mãe portuguesa antes de completar 1 ano de idade, mas depois de uma decisão judicial de perfilhação, a "nova" certidão dele foi feita depois dos 20 anos. Resultado, a conservatória não entendeu que se tratava de reconhecimento de paternidade e negou inicialmente a atribuição.

    Assim, quando enviarem o processo, peçam ao cartório a certidão original, e mandem junto uma carta, explicando esta situação. Podem enviar junto (tudo apostilado), a decisão de perfilhação, para constar o nome do pai.
  • editado October 2017
    Eu creio q a @Marcia como Moderadora e participante do fórum ha quase 3 anos tem bastante propriedade para orientar os foristas da melhor forma possivel.Mtas pessoas aqui acabam tendo seus processos prejudicados por informaçoes erradas e falta de conhecimento de leis.Nem sempre o q é dito nas leis é o q as conservatórias entendem.Cada caso é um caso ..cada um com sua particularidade.
  • Ok Pessoal, por enquanto, agradeço muito a todos vocês, Vlad Pen, André, Sidney, Mila, Márcia, que responderam aqui nesse post, pois me foram de muita ajuda, quando também pode ser que apareçam futuras dúvidas, até que possamos concretizar o processo. Amanhã vou no cartório ver que tipo de documento que o pai do meu sobrinho apresentou.
    Obrigada mesmo.
  • E no caso do pai ser português e a mãe brasileira, sendo a mãe a declarante e o pai só ter reconhecido o filho posteriormente a 1 ano de idade, porém ainda durante a menoridade. (Entre 2 e 3 anos)

    Alguém tem a informação?
  • Se a mãe reconheceu e ela é a portuguesa.... Sem problemas

  • @Wladimir Lisboas,

    depende do tipo de escritura que seu pai fez, ao declarar você.
    Respondi ao questionamento que você me fez dia 1/11, no privado.
  • Galera, minha avó ( portuguesa) registrou meu pai sozinha, so consta o nome dela na certidão, teria algum problema por nao ter "pai" na certidão? Ela sempre foi solteira
  • @caiobento

    Não há restrição legal nenhuma, porém o registro deve ter sido feito em até 1 ano de vida por qualquer pessoa, ou pelo parente Portugues na menor idade...
  • Ele foi registrado com menos de um ano e a propria mãe foi a declarante, minha duvida era sobre nao ter um nome de pai na certidao mesmo. Obrigado
  • @Sidney S N Poderia explicar melhor o seu caso? Quais documentos vc enviou para conseguir sua atribuição?
    Eu sou filha de português com mãe brasileira (declarante antes de 1 ano) sendo reconhecida pelo pai com 8 anos de idade. Pais não casados entre si.
    Não tenho o processo de ação judicial de perfilhação que foi usado para o reconhecimento, vc tinha?
    Obrigada
  • Sidney S NSidney S N Member
    editado December 2017
    @Andrea,

    O seu caso é um pouco diferente do meu,

    O meu o Pai era brasileiro e a mãe portuguesa e fui registrado com até 1 ano por ele o pai brasileiro.

    Seu registro foi feito com mais de 1 ano, e pela brasileira, é isso que entendi ?

    Seu pai foi ao cartorio e reconheceu a paternidade com voce tendo 8 anos ? isso foi averbado em sua certidão ?

    Se isso foi feito a paternidade foi estabelecida na menor idade, requisito que a CRCentrais exige para a nacionalidade, e voce não teria problemas com isso.





  • Olá a todos!! Li as postagens mas ainda fiquei com algumas dúvidas!
    Caso tenhamos sucesso na obtenção da nacionalidade da minha mãe, eu pretendo fazer em seguida a minha! Porém quem me declarou foi meu pai, e eu tinha mais de um ano quando fui registrada, além deles não serem casados no papel!
    Qual seria a solução do meu caso?
    Meu pai e minha mãe se casando agora, resolveria esse impasse?
  • editado December 2017
    @Ahne existe um complicador na sua situação que é vc ter sido registrada após 1 ano de idade, pq me parece que a lei não permite a atribuiçao nesse caso. Deixo para a @Marcia confirmar isso ou não.
  • @Vlad não é que a lei não permita ela diz que quando o registro é feito com menos de um ano os pais são os que contam no registro, independente de quem tenha declarado o nascimento. Não sei ao certo mas acho que no caso da Ahne ela teria que juntar algum comprovante, como por exemplo matrícula escolar assinada pela mãe, para comprovar que foi reconhecida na menoridade. Acredito que a @marcia pode confirmar se é isso mesmo ou não.
  • editado December 2017
    @DanielHenriques,exatamente o q eu disse acima..deixei essa questão para a @Marcia confirmar qual a situação real e o q pode ser feito.
  • Então pessoal, os documentos que eu tenho seriam uma certidão de batismo, e meu cartão de vacina (nem sei se isso é considerado documento) só que nemhum deles tem a assinatura da minha mãe!! No caso da certidao de batismo que eu tenho tem só o carimbo da igreja e a assinatura do padre! Eu vou ver se encontro alguma matrícula escolar!
  • Boa noite, @Ahne,
    exatamente com meus colegas @Vlad Pen e @Daniel Henriques avisaram acima, quando a criança é registrada após 1 ano de idade, e ainda menor de idade, tem-se que estabelecer a maternidade ou a paternidade. Assim, você terá que enviar qualquer prova, de que ela é sua mãe: caderneta escolar, certidão de batismo, certidão de primeira comunhão, caderneta de vacinação, testamento. Em especial uma prova que tenha a assinatura de sua mãe.
  • @Marcia esqueci de mencionar que nasci em 1992! Ou seja, no meu caso, estou dentro dessa exigência mesmo?! Como fui registrada após dois anos e pelo pai brasileiro, vou precisar juntar esses comprovantes que você mencionou!

    Obrigada!

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