Português casado em Portugal mas com filhos no Brasil de outra mulher (minha avó)

Meu avô português foi casado em Portugal e isso está averbado em sua certidão de batismo, mas ele veio para o Brasil depois, não se divorciou lá, teve filhos com a minha avó brasileira, registrou os filhos que teve mas não se casaram aqui.
Tem algum problema para o meu processo ele estar casado em Portugal com outra mulher no momento em que teve filhos aqui, mesmo sendo ele o declarante dos filhos?
Pelo que meus tios falam, eles sempre viveram juntos, como casados, mas acham que não chegaram a casar no papel. Pedi para que olhassem os documentos antigos para saber essa informação corretamente. Meus avós e minha mãe já são falecidos.
Caso meus tios não encontrem nenhum documento eu posso considerar que meus avós não se casaram e minha mãe e tios foram frutos de adultério, mesmo que sem que minha avó soubesse? rsrs
Assim sendo, não tenho o que transcrever de casamento? Mesmo sendo fruto do adultério os filhos têm o mesmo direito?
Caso seja encontrado algum documento de casamento deles no Brasil, ele é válido uma vez que meu avô já estava casado em Portugal na época? Terei que transcrevê-lo?
Mexer em documentos antigos tem isso né a gente descobre muita coisa que nem imaginava rsrs

Comentários

  • @jmarte,

    as conservatórias têm cobrado as transcrições de casamento.
    Mas, se não houve casamento, não há o que transcrever.
    Veja, para ficar claro, e sem problemas, como consta o estado civil de seus avós, na certidão de sua mãe.
    Espero que sua avó (pelo menos) conste como solteira.

    Ah! E, para seu processo de aquisição, deve anexar a certidão de casamento de seus pais, uma vez que provavelmente vc foi declarado pelo pai brasileiro (que não é o filho do português).
  • Para dar uma ajudinha neste tópico...
    Meus pais nunca se casaram e na minha certidão de inteiro teor constava "casados no XX cartório". Conversando com meus pais, eles fizeram isso porque na época filhos de pais não casados não conseguiam se matricular em escolas particulares. Imaginem só a confusão. Retificamos as nossas certidões de nascimento, um processo fácil. Pedimos ao juiz que tirasse a menção ao casamento, que nunca havia ocorrido.
    Portanto, se a avó não consta como solteira, vale a pena retificar a certidão de nascimento dela.
  • Exato, @Cynthia VandeKamp Washington.
    No passado, existiam muitos preconceitos com pais não casados, e as certidões não estão com o estado civil certo, devem ser retificadas. Conforme escrevi acima, deve constar como solteira na certidão, caso contrário, a conservatória parte do princípio que se casou.
  • jmartejmarte Member
    @Cynthia @Marcia muito obrigado pela ajuda.

    Confirmei com uma tia que está viva e realmente meus avós foram casados no Brasil, disse que ela inclusive tinha a certidão de casamento deles antiga mas que perdeu vários documentos ao longo dos anos. Bom, mas isso já esclarece a dúvida, eles eram casados.
    Outra dúvida surge agora. O avô português (nascido em 1899) foi casado em Portugal em 1916 e aqui no Brasil em 1944. O casamento português está averbado em sua certidão e o brasileiro não. Não sei se ele teve filhos la, mas aqui teve minha mãe (nascida em 1938) e outros 6 filhos.
    Olhando na certidão de nascimento da minha mãe, aparece que os pais dela eram casados, e que meu avô português foi o declarante e o nome dos pais dele conferem com o que estão na sua certidão portuguesa.
    E agora, terei que transcrever o casamento dos avós no Brasil em cima do casamento português ou o segundo não tem validade uma vez que ele já era casado em Portugal ou não tem relevância a transcrição? Não achei nos outros tópicos algo assim, desculpe se fui repetitivo
  • @jmarte,

    Seu avô era bígamo. Escreva a Ponta Delgada para saber se você pode fazer a transcrição do segundo casamento.

    Em que cidade/estado seus avós se casaram?
  • Nossa meu caso é bem parecido, sou bisneto mas estou olhando as coisas para meu pai e ainda aguardando a chegada da certidão de nascimento em inteiro teor da minha avó, filha do português, para saber se consta que os pais dela eram casados ou não. Meu bisavô português tbm era casado em Portugal, o que foi uma surpresa para toda família qnd viu a certidão portuguesa e havia o casamento averbado.

    @Theresa Lima, se meu bisavô tbm tiver sido bígamo como funciona? Já houve casos assim aqui? É necessário transcrever o casamento em cima do casamento português?

    Desculpa a invasão @jmarte, boa sorte!
  • @jmarte, @hiroynoue, @Theresa
    Ume ideia que me ocorreu, já que esses casamentos são mais antigos e o primeiro cônjuge provavelmente já faleceu, seria de transcrever o óbito do primeiro cômjuge, e depois o segundo casamento. Daria uma "arrumada" na coisa (apesar de as datas entregarem o ouro...). Será que dá para fazer isso?
  • @jmarte, @hiroynoue, @Theresa
    Ou será que, em se configurando bigamia, o segundo casamento não é válido e aí não há casamento a transcrever? Nesse caso eles teriam que retificar as certidões de nascimento dos filhos, tirando a menção "casados" pois o noivo já rea casado antes? Seria bom escrever para Ponta Delgada e perguntar o que fazer, não?
  • @Cynthia VandeKamp Washington,

    acredito que não seja possível transcrever o segundo casamento, se a pessoa continuava casada com o primeiro cônjuge, nem se fizer a transcrição do óbito daquele cônjuge.

    A data de falecimento posterior ao casamento, configura a bigamia, e invalida o segundo casamento.
  • @Marcia

    Estando então invalidado o segundo casamento significa não ser necessário transcrevê-lo? O documento da minha avó está demorando para chegar para ver se constava se os pais dela eram casados ou não quando do seu registro, mas caso estiver casado e configurando bigamia, não precisarei transcrever? Só enviar a certidão de batismo do arquivo distrital do bisavô português, certidão de nascimento da minha avó filha do português, seu casamento com meu avô declarante do nascimento do meu pai e documentos do meu pai? Se for assim, melhor ainda rs
  • editado May 2017
    @hiroynoue,

    exatamente. Se o português casou-se pela segunda vez, enquanto ainda era casado, não era viúvo, e nem divorciado, este segundo casamento não está dentro da lei, e portanto, não pode ser transcrito.
    Mas, veja que, para estes casos, terá que ter comprovado a maternidade / paternidade do filho.
  • Parece-me bem plausível, @Marcia.

    @hiroynoue e @jmarte,

    Intrigante esses casos. Sugiro que enviem e-mail para a Lurdes da CRC de Ovar detalhando os seus casos e solicitando sobre o que deve ser feito para a obtenção da nacionalidade portuguesa.

    Favor postarem aqui o resultado.
  • Boa noite, @TheresaLima, @hiroynoue e @jmarte,
    Acredito ser plausível a cidadania dos netos em questão, se comprovados a paternidade / maternidade do(a) filho(a) do(a) português(esa).
  • Obrigado @Marcia e @TheresaLima

    Como pode ser comprovada a paternidade? Só pelo portugues ter sido declarante do nascimento já vale? Nos documentos tanto do meu pai, que consta os avós, o nome do portugues é o que aparece quanto no documento da minha avó, aparece o pai portugues, e os avós portugueses, que batem com o que está na certidão narratuva do portugues...
    Infelizmente, o cartório está muito lento e solicitei as certidoes dos meus avós e pai já faz 21 dias mas ainda nao chegaram. Espero q essa semana chegue e possa conferir se consta como casado na certidao da minha avo.

    Enviei email para Ovar semana passada mas sem respostas ainda.

    So nao queria mandar o processo para Portugal e pagar caro sem chances de dar certo, mas parece que ninguem nessa situacao ja enviou os documentos antes e falou como foi ne... Com tudo pronto falo com vcs e vejo o que acham.

    Muito obrigado pela ajuda
  • @hiroynoue,

    se o declarante do nascimento não foi o português e o nascimento foi anterior a 1978, então a filiação não está estabelecida e o processo será indeferido. Caso tenha sido o português a declarar o nascimento, ou se o nascimento ocorreu depois de 1978 e foi declarado no 1º ano de vida do registrado, não há problema por os pais não serem casados.

    Resumindo, depende de quem declarou o nascimento do requerente e do ano que nasceu.
    Para o caso de declarante ser o estrangeiro (não português):

    - nascimento antes de 1978 --> então a filiação não está estabelecida e o processo será indeferido.
    - nascimento ocorreu depois de 1978 e foi registrado no 1º ano de vida ou foi declarando pelo(a) português(esa) --> não há problema dos pais não serem casados.
  • hiroynouehiroynoue Member
    editado May 2017
    @Marcia

    Ah sim, então tudo certo.
    O português foi o declarante do nascimento da minha avó, mas isso aconteceu em 1939 e minha avó nasceu em 1933. Os filhos todos foram registrados após o casamento do português com minha bisavó em 1939, como mesmo conta na certidão de inteiro teor, como mera formalidade, uma vez que viviam juntos há muitos anos e já tinham vários filhos.
    O único porém era se seria necessário transcrever casamento sendo que ele era casado em Portugal, nunca divorciou e morreu casado lá e aqui.
    Mas pelo que disseram então esse casamento com minha bisavó não teve validade e então não há casamento para transcrever, e o fato de o português ser o declarante do nascimento comprova sua paternidade.

    Ah, a titulo de informação, havia enviado email para Ponta Delgada, como sugeriu a @Cynthia, e me responderam hj de forma genérica que não trabalham mais com balcão de nacionalidade e para procurar essa informação com outra conservatória....
  • Eneida MeloEneida Melo Member
    editado May 2017
    Uma saída não pode ser procurar saber a respeito da primeira esposa? Se ela tiver falecido antes do segundo casamento, só seria necessário transcrever. Ou não?
  • @Eneida
    Existe a informação da primeira esposa na certidão de batismo do meu bisavô. Ela faleceu em 1964, 23 anos após o falecimento do meu bisavô e 25 anos após o casamento dos meus bisavós aqui
  • E sem chance deles terem se separado antes do casamento dos seus bisavós?
  • @Eneida
    Na certidão do meu bisavô consta que o casamento se dissociou devido à morte da esposa portuguesa em 1964. Então, acredito q nunca houve divórcio lá. Espero que isso seja uma coisa que me ajude hehe
  • @hiroynoue,

    exato. O casamento dele com sua avó não tem validade. Logo, não há o que transcrever.
  • Aproveitando o gancho da discussão, estou na mesma situação. Na certidão de batismo da minha bisavó está averbado que ela se casou pela primeira vez no ano de 1910 em Portugal. Quando ela veio para o Brasil, casou-se de novo com outro português (Pai e declarante na certidão da minha avó) sem ter se separado do primeiro marido. Eu estava em dúvida se precisaria transcrever o segundo casamento mas após ler os posts entendi que o mesmo não teve validade. O processo da minha avó, filha de portugueses (tanto o pai quanto a mãe) caiu em exigência. Na LR a atendente me informou que quando é certidão de BATISMO uma cópia simples não serve. Devemos mandar o documento original pois nele consta que o n° do assento veio de uma cópia certificada diretamente de Portugal. Também me pediram a certidão do meu bisavô e uma comprovação de vida emita pelo consulado comprovando que minha avó, hoje com 84 anos, ainda está viva.

    O que me preocupa é:

    1) Quando preenchi o formulário 1C assinalei que solicito a atribuição por “Mãe Portuguesa” porém quem está como declarante na certidão da minha avó é o pai. Pode dar problema?

    2) Quanto ao comprovante de vida que minha avó terá que assinar, obrigatoriamente tem que ser no consulado? Os cartórios regionais não podem emitir nenhum documento comprovatório? Se não, terei que fazer uma longa viagem com minha avó até a capital para atender a exigência.
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