NOVAS REGRAS - EXPLICAÇÕES FINAIS DE PONTA DELGADA, TONDELA, OVAR, ACP e VNGAIA

editado October 2016 em Outros assuntos
Estivemos em contato com algumas Conservatórias, a fim de concentramos as dúvidas e evitarmos transtornos, e estaremos agora complementando a discussão que a Theresa criou sobre as modificações nas regras.


** Para Tondela e VNGaia: as novas regras são aplicadas apenas para certidões brasileiras. As certidões de outras nacionalidades estrangeiras não sofrem alteração.
Para Ovar, as novas regras são para todas as certidões estrangeiras


*** Todas as certidões, independente de seu tipo, ou de conter ou não selos de fiscalização devem ser apostiladas, para todas as conservatórias.

**** As cópias dos documentos de identificação devem conter a filiação, ser autenticadas em cartório e apostiladas, para todas as Conservatórias.



FAVOR NÃO ENVIAREM E-MAILS PARA AS CONSERVATÓRIAS ACIMA SOLICITANDO AS INFORMAÇÕES AQUI POSTADAS. AS CONSERVATÓRIAS ESTÃO RECEBENDO DIARIAMENTE CENTENAS DE PROCESSOS E DE E-MAILS.

MAIS E-MAILS FARÃO COM QUE OS FUNCIONÁRIOS PAREM DE TRABALHAR NOS PROCESSOS SOMENTE PARA RESPONDER AOS E-MAILS.

COM AS NOVAS REGRAS, A AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS SE TORNARÁ MUITO MAIS LENTA E OS PROCESSOS IRÃO DEMORAR MAIS PARA SEREM CONCLUÍDOS, MESMO OS MAIS SIMPLES.

SE TIVEREM DÚVIDAS, POSTEM NOS TÓPICOS CORRESPONDENTES. OBRIGADA.

Comentários

  • editado October 2016
    ATUALIZANDO ESTA PÁGINA, APÓS O FECHAMENTO DO BALCÃO DE NACIONALIDADE DE PONTA DELGADA, A ENTRADA EM VIGOR DA APOSTILA DE HAIA NO BRASIL E A ENTRADA DE VNGAIA:


    TONDELA

    * As novas regras apenas afetam processos de atribuição (passados de pai/mãe para filho(a)) (artigo 1º)
    Os processos de aquisição e as transcrição de casamento seguem conforme era anteriormente.


    1. Tipos de certidão aceitas para processos de atribuição e documentos de identificação:
    - Certidão de nascimento da pessoa a registar (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada
    - As que tenham selo digital ("Selo de fiscalização - certidão", "selo de fiscalização electrônico", "selo digital" ou "Funarpen - selo digital"), de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que as assina, só poderão ser aceites caso se alegue a impossibilidade da sua apresentação e terão também que ser apostiladas.
    - as cópias autenticadas do documento de identificação que deverá conter a filiação, apostiladas.



    OVAR

    * As novas regras são para TODOS os processos.

    Documentos para atribuição:
    1. Tipos de certidão aceitas para qualquer processo e documentos de identificação:
    - Certidão de nascimento da pessoa a registar (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada
    OU
    - Certidão de inteiro teor, com a firma reconhecida do notário que a assina e que contenham selo digital ("Selo de fiscalização - certidão", "selo de fiscalização electrônico", "selo digital" ou "Funarpen - selo digital") devidamente apostilada.
    - as cópias das carteiras de identidade, que agora são os únicos documentos que se pode juntar, não necessitam de ser apostiladas, basta que seja autenticadas num Cartório Brasileiro.

    Documentos para aquisição:
    1. Tipos de certidão aceitas para qualquer processo e documentos de identificação:
    - Certidão de nascimento da pessoa a registar (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada
    OU
    - Certidão de inteiro teor, com a firma reconhecida do notário que a assina e que contenham selo digital ("Selo de fiscalização - certidão", "selo de fiscalização electrônico", "selo digital" ou "Funarpen - selo digital") devidamente apostilada.
    - Mesmo modelo acima citado para certidão de nascimento do progenitor que for filho do português
    - Mesmo modelo acima citado para certidão de casamento do progenitor, quando o declarante do requerente tiver sido o cônjuge do descendente português
    - As cópias das carteiras de identidade do requerente, que agora são os únicos documentos que se pode juntar, não necessitam de ser apostiladas, basta que seja autenticadas num Cartório Brasileiro.


    Documentos para transcrição de casamento:
    1. Tipos de certidão aceitas para qualquer processo e documentos de identificação:
    - Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada
    OU
    - Certidão de nascimento do cônjuge brasileiro de inteiro teor, com a firma reconhecida do notário que a assina e que contenham selo digital ("Selo de fiscalização - certidão", "selo de fiscalização electrônico", "selo digital" ou "Funarpen - selo digital") devidamente apostilada.
    - Mesmo modelo acima citado para certidão de casamento
    - As cópias das carteiras de identidade do requerente, que agora são os únicos documentos que se pode juntar, não necessitam de ser apostiladas, basta que seja autenticadas num Cartório Brasileiro.



    ACP

    * as novas regras são para todos os processos (atribuição e aquisição. O ACP não transcreve casamentos)

    Documentos para atribuição:
    1. Tipos de certidão aceitas para processos de atribuição e documentos de identificação:
    - Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por cópia reprográfica, com firma reconhecida do notário que a assina e apostilada Esta certidão deve provar que a filiação relativamente ao progenitor de nacionalidade portuguesa (pai ou mãe) foi estabelecida durante a menoridade do interessado.
    - Cópia devidamente autenticada do seu documento de identificação (passaporte que contenha filiação ou RG), e apostilada

    Documentos para aquisição:
    1. Tipos de certidão aceitas para processos de aquisição e documentos de identificação:
    - Certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, emitida pelo Cartório, com firma do notário que a assina reconhecida e apostilada
    - Mesmo modelo acima citado para certidão de nascimento do progenitor que for filho do português
    - Mesmo modelo acima citado para certidão de casamento do progenitor, quando o declarante do requerente tiver sido o cônjuge do descendente português
    - Certidão de antecedentes criminais, obtido através da Internet, ou não o sendo, emitido pela Polícia Federal brasileira, apostilada
    - Cópia autenticada em Cartório do seu documento de identificação, apostilada



    VNGAIA

    * As novas regras apenas afetam processos de atribuição (passados de pai/mãe para filho(a)) (artigo 1º)
    Os processos de aquisição e as transcrição de casamento seguem conforme era anteriormente.


    1. Tipos de certidão aceitas para processos de atribuição e documentos de identificação:
    - Certidão de nascimento da pessoa a registar (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada
    OU
    - Se não for possível as reprográficas, Certidões de inteiro teor, com a firma reconhecida do notário que a assina e que contenham selo digital ("Selo de fiscalização - certidão", "selo de fiscalização electrônico", "selo digital" ou "Funarpen - selo digital") devidamente apostilada

    - as cópias autenticadas do documento de identificação que deverá conter a filiação, devem ser apostiladas também.



    OS DEMAIS DOCUMENTOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE, CONTINUAM OS MESMOS, SEJA QUAL FOR A CONSERVATÓRIA ESCOLHIDA:
    - Modelo 1C preenchido e assinado, e assinatura reconhecida presencialmente em consulado ou por autenticidade em cartório. Link para Modelo 1C:
    http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/nacionalidade/declaracao-para/downloadFile/file/MODELO_1C_2009.pdf?nocache=1248254798.75
    - certidão de nascimento do pai ou mãe portuguesa, ou indicação de seu assento
    - Vale Postal no valor de 175,00 €


    OS DEMAIS DOCUMENTOS PARA A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE, CONTINUAM OS MESMOS, SEJA QUAL FOR A CONSERVATÓRIA ESCOLHIDA:
    - A certidão de nascimento do ascendente de 2.º grau, ou, indicação da data de nascimento, freguesia e concelho
    - Cópia autenticada em Cartório do documento comprovativo do conhecimento da língua, nomeadamente, histórico escolar
    - Requerimento devidamente preenchido e com assinatura reconhecida por autenticidade em Cartório ou presencialmente em consulado
    - Vale Postal no valor de 250,00 €
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