Solicitação de URGENCIA
O processo do meu pai (89 anos) já tem 4 anos e 2 meses que esta em sendo analisado, ele se encontra na atual fase 3, uma antes da final, porém, já tem 2 anos que esta nessa fase.
Gostaria de saber se eu fizer uma carta de solicitação de urgência e encaminhar à conservatória que esta analisando (Lisboa), informando que o prazo de 4 anos já se passaram e correndo o risco de perder o direito a cidadania devido a idade avançada, se isso ajuda a acelerar o processo. E no caso, na época eu informei os dados de busca a onde se encontrava o documento do Português (no caso avô do meu pai), hj tenho esse documento em mãos, seria bom encaminhar ele junto também?
MInha cunhada é procuradora dele lá em Portugal, porém ela se mudou de casa após o divórcio, não sei se mudou os documentos, digo isso, pois eu pediria para ela encaminhar tal pedido de urgência.
Obrigada!
Comentários
@anapeixe sugiro que leia o tópico abaixo sobre os pedidos de urgência e como fazê-lo.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/29204/pedido-de-urgencia-75#latest
Pois fazer uma carta para Portugal, da forma que está falando, imagino não dará em nada. Mas saiu uma resolução em maio deste ano sobre pedidos de urgência.
Leia o tópico, tem modelos lá. você pode fazer como o pessoal indicou, é bem simples e enviar informando os dados do processo e terá mais êxito.
Vou dar uma lida.
Obg. @Becagomes
@anapeixe
E no caso, na época eu informei os dados de busca a onde se encontrava o documento do Português (no caso avô do meu pai), hj tenho esse documento em mãos, seria bom encaminhar ele junto também?Se o documento do portugues estava em um Arquivo Distrital, é 100% certeza de que esse processo vai entrar em exigência, pois o IRN não interage com os Arquivos.
Se você já obteve o documento (não adianta uma simples impressão da internet, mas sim um documento oficial emitido pelo respectivo Arquivo Distrital), então, sim, envie logo, acompanhado de uma solicitação de urgência, seguindo os modelos e a discussão que estão no link compartilhado pelo @Becagomes
(O que eu disse acima só se aplica aos ARQUIVOS DISTRITAIS. Se o documento já foi informatizado pelo IRN e voce obteve pelo Civil Online, nao precisa fazer nada)