Adoção plena - Revisão de Sentença Deferida
Pedro Carrijo Campos
Member
Boa noite a todos..(breve relato)
Ha 10 anos consegui minha Cidadania Portuguesa..Agora pouco mais de 2 anos minhas filhas Gemeas (menor), chegaram via adoção, após transito em julgado aqui no Brasil, dei entrada em Portugal para revisao da sentença brasileira, essa.semana tive a otima noticia de que foi Deferida e que agora posso dar entrada na cidadania delas.. Estou muito feliz e gostaria de compartilhar ate agora essa esperiencia com vcs.. Porem Duvidas surgem a todo momento, e tbm gostaria de orientação de vcs que talvez ja tenha passado pelo mesmo processo, ou saiba como ajudar..
1.. Vivo em uniao estável feito escritura pública em Cartorio, tudo certinho, porem agora para dar entrada na nacionalidade delas, isso conta em Portugal ??
2.. Preciso enviar copia dessa uniao estavel junto com os demais documentos ??
3.. O Formulario 1C, precisa de apostilamento de Haia ?
4.. Qual Conservatória esta mais rapido os processos, ou tem que ser Lisboa mesmo, nesse caso ?
Se alguem puder me orientar ?..
E se puder tbm ajudar alguem, estou a disposição..
Comentários
@Pedro Carrijo Campos
Primeiramente, parabéns pela conquista!
Não sou especialista no assunto, porém vi em algum outro caso similar aqui no fórum, que a cidadania das suas filhas, por serem menores, é consequência automática da revisão do processo de adoção pelo judiciário português. No caso que vi, salvo engano,o tribunal ao término do processo mandou oficiar o IRN para inscrever os menores no registo como nacionais.
Vou tentar procurar o caso para postar aqui.
@Pedro Carrijo Campos
1 - Para o pedido delas não faz diferença sua união estável. O que interessa é que você é português e é o pai adotivo.
2 - Não.
3 - O pedido de nacionalidade de filhos adotivos não é pelo artigo 1c. Para filhos adotados o pedido é pelo artigo 5 da Lei da Nacionalidade (Aquisição por adoção).
@Pedro Carrijo Campos @ecoutinho
Dê uma olhada como foi esse caso do @joaoesc
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/382085
@LeoSantos
Eu me lembro do caso, mas se me lembro corretamente ainda ficou pendente saber se houve necessidade de fazer algum procedimento ou se a aquisição da nacionalidade foi “automática” como consequência da homologação da adoção em Portugal.
@Pedro Carrijo Campos
1-nao faz diferença,mas se quiser a nacionalidade para sua esposa talvez seja melhor casar(talvez pq os proc de casamento estao parados)
2-adotados é artigo 5(aquisiçao) e nao 1 C
4-apenas CRC Lisboa
Pessoal, veja a decisão, qual o entendimento na opinião de vcs ??...Será que essa decisão é enviada automaticamente pro IRN, os dados para registo, uma vez que enviamos toda nossa documentação pessoais alem de todo processo apostilado..
O que vcs acham ?