União estável no Brasil conta para a nacionalidade por casamento?

Olá,

Gostaria de esclarecer uma dúvida relativamente ao futuro pedido de aquisição da nacionalidade portuguesa da minha esposa.

Sou cidadão português de origem, filho de pai português. Eu e a minha esposa vivemos em união estável desde janeiro de 2022 e posteriormente celebrámos casamento civil em 2025.

Contactei uma Conservatória do Registo Civil para esclarecer se o período da união estável poderia ser considerado para efeitos da contagem do requisito temporal para a aquisição da nacionalidade portuguesa por casamento.

A resposta que recebi foi que não, ou seja, que o período da união estável não é considerado e que a contagem se inicia apenas a partir do casamento civil (após a respetiva transcrição).

Foi-me também informado que, após as alterações na lei, o requisito temporal será atualmente de 3 anos de casamento, e não de 5 anos, embora me tenham referido que a legislação sofreu alterações recentemente.

Alguém que tenha acompanhado estas mudanças ou que tenha passado recentemente por este processo consegue confirmar:

  1. Se a união estável reconhecida no Brasil pode, em alguma situação, ser considerada para a contagem do prazo?
  2. Se o requisito temporal para apresentar o pedido de aquisição da nacionalidade é atualmente de 3 anos ou continua a ser de 5 anos? (sem filhos)

Agradeço desde já qualquer esclarecimento ou partilha de experiência.

Comentários

  • A aquisição pelo artigo 3 tem basicamente 2 divisões: 3.1 casamento e 3.2 união de facto.

    A união estável brasileira em cartório não é reconhecida em Portugal. O que se fazia antigamente era reconhecer a união estável na justiça brasileira e depois homologar essa decisão na justiça portuguesa, porém tivemos alguns relatos recentes de processos que caíram em exigência alegando que a simples homologação da decisão brasileira não é suficiente e que a união de facto tem que ser reconhecida pela justiça civil portuguesa. Ou seja, teria que contratar um advogado em Portugal e comprovar essa união perante a justiça antes de poder solicitar a cidadania.

    No seu caso, como você ja casou, não sei como seria essa contagem de tempo.

    Não lembro de ter visto mudança no tempo para processo por casamento, creio que continue 3 anos com vínculo e 5 para cidadãos de países de língua portuguesa.

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