Exigência - pedido de orientação

Pessoal, boas notícias, o pedido da minha filha adolescente foi analisado, mas caiu em exigência. Porém não entendi muito e quero ter a certeza de que vou fazer tudo certo, por isso venho aqui pedir ajuda.

Copio abaixo a notificação e antes pergunto, o que eles querem exatamente? É outra certidão de nascimento da minha filha apostilada (que eu enviei!) ou um documento meu e do meu companheiro?

Eu enviei a cópia do meu passaporte português (não lembro se apostilei) e não lembro qual o documento que enviei do meu companheiro (temos união estável por enquanto).

E outra pergunta: para onde envio e como identifico isso? Eu mandei os documentos para a ACP, daí é só colocar o número do processo que veio na notificação e o nome da conservadora?

Por favor me orienteeeem!!!!

 NOTIFICAÇÃO:

Nos termos e para os efeitos do artigo 41º, nº 1, alínea a) / b) / 42º nº 1 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RNP), notifico V. Exa. para, no prazo de 30 dias úteis, apresentar:

1 - Deverá instruir o processo com novas fotocópias dos documentos de identificação da menor e dos seus pais, onde conste a filiação, devidamente certificadas e apostiladas nos termos da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros, ou legalizada pelo competente serviço consular português nos termos do artigo 440º do Código de Processo Civil – cfr. Orientação Interna de Serviço nº 2/2016, 20 de julho.

Mais informo que também poderão ser certificadas as fotocópias nos termos legais (Código do Notariado e o DL nº 28/2000, de 13.03.).

Informa-se V. Exa. que sem as informações/documentos solicitados, não será dado seguimento ao procedimento já que são necessários à apreciação do pedido.

Mais se Informa que, nos termos do artigo 281º do Código do Processo Civil, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses.

OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE.

Comentários

  • @Jacqueline Thompson

    Precisa fazer fotocópia certificada (cópia autenticada) em consulado português (ou, se estiver no Brasil, cópia autenticada em cartório apostilada):

    1. do seu documento de identificação onde conste filiação (se for do passaporte português, lá não consta filiação; acho que essa exigência está meio mal-escrita);
    2. do documento de identificação do pai da criança onde conste filiação;
    3. do documento de identificação da criança onde conste filiação.

    Todos devem estar em validade (menos de 10 anos; no caso do passaporte português, menos de 5 anos).

    Mandar por via postal para a conservatória em que está o processo junto da exigência impressa (para facilitar a localização do processo).

  • @Jacqueline Thompson


    É para enviar:

    1) cópia da carteira de identidade da sua filha, apostilada; se for mandar passaporte, conferir se consta o nome dos pais;

    2) cópia das carteiras de identidades, sua e do pai da sua filha, apostilada; se for mandar passaporte, conferir se consta o nome dos respectivos pais (ou seja os seus pais, e os pais do pai da sua filha);


    Enviar para a mesma conservatória onde o processo está tramitando. Incluir uma simples via impressa da notificação de exigência, para eles entenderem do que se trata.

    Recomendo ainda um breve requerimento, algo como:

    REQUERIMENTO

    Em atenção à notificação emitida por Xxxx, em Xxx, referente ao processo de nacionalidade de Xxx, número Xxx, venho requerer a juntada dos documentos abaixo listados ao referido processo:

    1) doc 1

    2) doc 2

    3) doc 3


    Data

    Assinatura (se sua filha for maior de idade, é ela mesmo que vai requerer, se for menor de idade, é o responsável) pode reconhecer a firma, mas acho dificil que impliquem se nao fizer.


    -> peça para uma ferramenta de IA adequar a linguagem para o contexto administrativo.

  • @Jacqueline Thompson

    Apenas em adição ao que os colegas disseram (pois o que disseram está correto): se for usar o RG brasileiro certifique-se de que ele foi emitido há menos de 10 anos.

    Se for usar passaporte, ele precisa estar válido e conter a filiação (o passaporte português não tem e o passaporte brasileiro emitido pelos consulados brasileiros no exterior também não costumam ter filiação).

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