Prova de ligação efetiva a Portugal para menores filhos de naturalizados.
Fui naturalizada portuguesa pela via sefardita. Embora o processo tenha sido aprovado ainda em setembro de 2024, o meu registo como portuguesa apenas saiu no sistema em 31/10/2024. Nesse intervalo, entre a aprovação da minha cidadania e o registro, nasceu a minha filha. A embaixada me informou que o que vale é a data do registo. Então, em tese, eu tinha que dar entrada no processo de cidadania para a minha filha por naturalização por ser filha de portuguesa naturalizada. Dei entrada quando ela ainda tinha 6 (seis) meses de vida. Nesse caso, qual seria o vínculo a Portugal que eu deveria demonstrar?
Sei que há um parecer de 2022 que agora apenas reconhece como vínculo a matrícula escolar e residência pelo período de no mínimo 5 anos. mas e no caso de uma bebê?

Comentários
@Teresacb Felizmente, essa interpretação não é necessariamente verdadeira, uma vez que neste mesmo fórum tem sido feito um acompanhamento extensivo sobre este tema e foi apresentada uma grande quantidade de casos em que os filhos recebem a sua nacionalidade sem residir em Portugal e, portanto, sem terem sido escolarizados no sistema português. Isso pode ser consultado na sala de discussão 'Cidadania para Filhos Menores Anteriores à Naturalização por Via Sefardita'. Adicionalmente, no caso dos bebés, os vínculos são imediatamente assumidos a partir dos seus pais. Recomendo-lhe que não espere e inicie o processo para o seu bebé de forma imediata.
@hurtju Eu já iniciei o processo ano passado, pouco antes dela fazer 6 meses, mas o que eu li é que sim, desde 2022 as análises tem seguido este Parecer 103/2022 e exigido 5 anos de residencia em Portugal ou matrícula escolar.
Não é bem verdade. Após o Parecer 103/2022 o entendimento adotado tem sido exatamente esse para os filhos de judeus sefarditas nascidos antes do registo português dos pais, a de exigência de residência como prova de ligação efetiva. No entanto, só não estão comentando muito porque a fila de análise do artigo 2o. está parada em 2022.
@Teresacb Eu já passei por isso, consultei vários advogados e conversei muito com o pessoal do fórum. Não existe nenhuma lei que exija explicitamente 5 anos de residência para os filhos de sefarditas. A grande diferença agora é que, ao contrário de antes, o reconhecimento não é mais automático. Hoje em dia, o processo exige muito mais planejamento e esforço da nossa parte, mas definitivamente continua sendo possível.
Sem dúvida, morar em Portugal é a 'prova rainha' de ligação com o país. No entanto, a própria lei menciona outras opções que, se forem construídas e mantidas de forma contínua ao longo do tempo (o que reforça essa necessidade de se planejar), são igualmente válidas.
Como você bem mencionou, a realidade sobre tudo isso vai começar a ficar mais clara à medida que o tempo passar e os processos mais recentes começarem a ser decididos.