Averbação na certidão de nascimento
Pessoal, surgiu uma dúvida na reta final da montagem do processo de atribuição (filho de portuguesa) da minha avó.
Tenho a certidão de nascimento dela em cópia reprográfica e em inteiro teor digitada. No entanto, o casamento dela não foi averbado na certidão de nascimento.
Por outro lado, na certidão de casamento consta expressamente que ela passou a adotar um dos sobrenomes do meu avô após o casamento.
Nesse caso, a certidão de casamento é suficiente para comprovar a alteração do nome ou é necessário providenciar a averbação do casamento também na certidão de nascimento antes de enviar o processo?
Agradeço desde já pela ajuda.
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Comentários
@FilipeSantiago98
Não é preciso averbar desde que envie a certidão de casamento.