Averbação na certidão de nascimento

Pessoal, surgiu uma dúvida na reta final da montagem do processo de atribuição (filho de portuguesa) da minha avó.

Tenho a certidão de nascimento dela em cópia reprográfica e em inteiro teor digitada. No entanto, o casamento dela não foi averbado na certidão de nascimento.

Por outro lado, na certidão de casamento consta expressamente que ela passou a adotar um dos sobrenomes do meu avô após o casamento.

Nesse caso, a certidão de casamento é suficiente para comprovar a alteração do nome ou é necessário providenciar a averbação do casamento também na certidão de nascimento antes de enviar o processo?

Agradeço desde já pela ajuda.

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