Ajuda com atribuição para brasileira nascida em Portugal (a mãe adquiriu posteriormente a cidadania)

Olá!

Estou auxiliando minha sobrinha, filha de minha irmã, a dar entrada no pedido de cidadania portuguesa por atribuição e gostaria muito da orientação de vocês sobre a ordem correta dos procedimentos.

Situação da minha sobrinha (a requerente):

  • Atualmente ela é maior de 18 anos, e nasceu em Lisboa em 2007.
  • Por orientação do hospital na época, o nascimento foi registrado na Conservatória, então ela possui um "Assento de Nascimento" português, mas registrada como brasileira (por ser filha de brasileiros).
  • Depois, o registro também foi feito no Consulado do Brasil. Dessa forma, ela é cidadã apenas brasileira, e tem passaporte brasileiro. O objetivo é solicitar a cidadania portuguesa por atribuição a que ela tem direito.

Situação dos pais:

  • Mãe: Era apenas brasileira quando a sobrinha nasceu. Alguns anos depois, ela conseguiu a cidadania portuguesa por atribuição (por ser neta de português).
  • Pai: Brasileiro.

A Cronologia que Causa a Dúvida:

  1. A mãe (minha irmã) casou-se no Brasil e adotou o nome de casada. Mudou-se para Lisboa, com o marido, no ano de 2005.
  2. Minha sobrinha nasceu em 2007, e seu assento de nascimento português, e o registro no consulado, foi feito com o nome de CASADA da mãe.
  3. Em 2008, após receber a cidadania portuguesa por atribuição (neta de português), a mãe averbou o casamento brasileiro no assento português.
  4. Os três vieram para o Brasil em 2009.
  5. A mãe divorciou-se no Brasil em 2010 e voltou a usar o nome de SOLTEIRA em seus documentos brasileiros.
  6. No passaporte brasileiro de minha sobrinha, que possui validade até 2029, consta o nome de solteira da mãe (foi feito após o divórcio).
  7. Importante: O passaporte português da mãe nunca foi atualizado e ainda mostra o nome de casada, e possui validade até 2030. O cartão do cidadão, e o bilhete de identidade, também estão com o nome de casada.

A Pergunta Central:

Para que minha sobrinha possa agora para solicitar a cidadania por atribuição, por ser filha de poruguesa, qual é o passo a passo?

Minha dúvida é se, antes de tudo, é preciso averbar o divórcio da mãe em Portugal para que o nome dela seja atualizado para o de solteira nos registros portugueses.

E meu receio é que, ao apresentar os documentos, o processo da minha sobrinha seja indeferido pela divergência entre o nome de solteira atual da mãe (no passaporte brasileiro de minha sobrinha) e o nome de casada de minha irmã que consta nos documentos portugueses, em especial no passaporte português.

Agradeço muito qualquer sugestão ou ajuda.

Comentários

  • Quando ela nasceu a mãe usava o nome de casada, então esse é o nome que deveria estar em todos os documentos dela, independente de ter tirado depois do divórcio.

    Presumindo que na certidão de nascimento dela o nome da mãe seja o de casada, ela pode tirar uma CIN nova e usar esse documento para a solicitação da cidadania. Seria mais rápido que aguardar a homologação do divórcio.

  • @AnaVasconcelos1971

    Junte os documentos conforme o guia do fórum e envie para o ACP normalmente. Não vejo motivo para preocupação, o assento de bascimento de sua irmã consta o nome de solteira e o de vasada num averbamento.

    Não haverá dúvida quanto à identidade das pessoas envolvidas.

    No caso da sua sobrinha recomendo que inclua nos documentos uma cópia simples do asento de nascimento que foi emitido quando ela nasceu.

    Atribuição - Filhos Maiores Formulário 1C

  • Obrigada a ambos pelo auxílio. @SergioM , a CIN a que você se refere é o assento da conservatória, ou a certidão de nascimento do consulado? Vou postar aqui as imagens de ambas, e a transcrição da certidão de nascimento do consulado.

    @ecoutinho

  • Desculpe, deu um bug antes de eu terminar de escrever, e postou a mensagem pela metade. Vou repetir a mensagem:

    Obrigada a ambos pelo auxílio. @SergioM @SergioM , a CIN a que você se refere é o assento da conservatória, ou a certidão de nascimento do consulado? Vou postar

    ambas, e a transcrição da certidão de nascimento do consulado.

    • @ecoutinho quando vc diz "No caso da sua sobrinha recomendo que inclua nos documentos uma cópia simples do asento de nascimento que foi emitido quando ela nasceu.", é o assento da conservatória?
    • Obrigada, vou verificar o link que vc enviou.


  • @ecoutinho Acessei o link e li Declaração para Atribuição da Nacionalidade Portuguesa. Lá consta que são apenas 3 documentos (considerando que será enviado por correio):

    1Certidão do registo de nascimento do interessado;

    2 Certidão do registo de nascimento da mãe/pai nacional português; e

    3 Fotocópia certificada do passaporte, título ou autorização de residência ou documento de identificação equivalente. 

    E nas instruções de preenchimento constam:

    1. A certidão do registo de nascimento do interessado deve ser, em princípio, de cópia integral e emitida por fotocópia. Esta certidão deve ser devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. 2. Assinalar neste campo se juntou certidão. Caso não apresente esta certidão deverá ter preenchido os elementos referidos no campo 1 do quadro 2, para que os Serviços possam obter a certidão. 3. Este documento deve ser junto sempre que se trate de maior de 14 anos.

    As dúvidas que surgiram da leitura foram:

    1 - Quanto ao documeto 1: O que seria cópia integral e emitida por fotocópia? E qual o documento correto? Pergunto porque ela possui o assento da conservatória, e o registro consular.

    2 - Quanto ao documento 2: A certidão de nascimento da mãe de nacionalidade portuguesa será solicitada no civil online, porque no momento ela não tem uma cópia para extrair e preencher os elementos do campo 1 do quadro 2. Essa certidão do civl online será disponbilizada a nós por e-mail. Ela serve para ser impresa e ser juntada com os demais documentos para ser enviada pelo correio?

    3 - E quais desses documentos deverão ser aposilados? (acredito que seja a certidão de nascimento da interessada, e a fotocópia do passaporte, correto?

    Agradeço novamente o auxílio.

  • editado 7:19PM

    @AnaVasconcelos1971

    Não coloque documentos pessoais dessa forma, sem borrar na imagem as informações pessoais. A maioria das pessoas aqui são boas e querem apenas ajudar, mas esses documentos também estão expostos a qualquer pessoa na Internet (inclusive golpistas, criminosos virtuais, hackers etc). Colocar aqui dessa forma é como deixar eles expostos num banco da Praça da Sé para qualquer pessoa que passar ver, baixar, tirar foto e fazer o uso que quiser das informações que estão lá. Nunca faça isso, é um risco desnecessário à sua irmã e sobrinha. @Admin quando tiver um tempo, recomendo retirar esses anexos do post.

    a CIN a que você se refere é o assento da conservatória, ou a certidão de nascimento do consulado?

    CIN é Carteira de Identidade Nacional, o nome do "novo RG" emitido no Brasil.

    quando vc diz "No caso da sua sobrinha recomendo que inclua nos documentos uma cópia simples do asento de nascimento que foi emitido quando ela nasceu.", é o assento da conservatória?

    Sim.

    1 - Quanto ao documeto 1: O que seria cópia integral e emitida por fotocópia? E qual o documento correto? Pergunto porque ela possui o assento da conservatória, e o registro consular.

    Cópia integral emitida por fotocópia é o que se chama de certidão reprográfica. É gerada a partir de uma foto/xerox do livro de registro de nascimentos que consta no cartório ou nesse caso no consulado. Veja que na certidão, o oficial cita que consultou um livro de nascimentos. A certidão integral emitida por fotocópia contém uma foto da página desse livro onde consta o nascimento da sua sobrinha.


    A "cara" de uma certidão dessas é mais ou menos assim...


    Entretanto como essa certidão do consulado é apenas uma transcrição feita a partir de um assento português e vendo o assento de nascimento da sua sobrinha, creio que no caso dela basta a cópia simples do assento de nascimento emitido pela conservatória.

    O nascimento dela foi declarado em Portugal em uma conservatória perante um oficial português, acredito que nesse caso o assento português apenas seja suficiente pois as informações que interessam ao conservador estão todas lá, sendo a principal que o nascimento foi declarado pela própria mãe portuguesa perante o oficial.

    2 - Quanto ao documento 2: A certidão de nascimento da mãe de nacionalidade portuguesa será solicitada no civil online, porque no momento ela não tem uma cópia para extrair e preencher os elementos do campo 1 do quadro 2. Essa certidão do civl online será disponbilizada a nós por e-mail. Ela serve para ser impresa e ser juntada com os demais documentos para ser enviada pelo correio?

    Sim, pede pelo civil online, imprime em casa e junta. Aproveita e já guarda em pdf caso sua irmã precise no futuro (para renovar o cartão de cidadão quando vencer, por exemplo).

    3 - E quais desses documentos deverão ser aposilados? (acredito que seja a certidão de nascimento da interessada, e a fotocópia do passaporte, correto?

    Considerando que a certidão de nasciemnto brasileira dela não será usada, basta apostilar a cópia do passaporte ou da CIN (se a cópia autenticada for feita num cartório brasileiro). O passaporte precisa estar válido e conter a filiação. Se for usar RG/CIN precisa ter sido emitido a menos de 10 anos. Se fosse usar a certidão reprográfica brasileira ela também precisaria ser apostilada.

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