Processo indeferido art 6.5 (artigo atualmente revogado)

Boas pessoal,

Infelizmente o meu processo foi indeferido hoje.

Venho através do fórum procurar uma resposta que à mim é quase clara.

Primeiramente irei explicar um pouco do meu caso. (Caso não tenha paciência pule para as perguntas finais)

Nasci em Portugal e vivi cá dos 0 aos 4 anos de idade, mais tarde retornei ao Brasil e vivi lá dos 4 anos aos 13 anos. Atualmente, vivo cá já se fazem 6 anos, retornei em maio de 2020 com minha mãe e minha irmã (que atualmente possui nacionalidade portuguesa art. 6.2, feita por mim). Durante esse período de vivência em Portugal nunca tive ao menos se quer um cartão de residência. Isso devido ao quase que completo desdém dos meus pais relativamente a minha regularização. Resumo da ópera, assim que fiz 18 anos fui eu mesmo resolver minha papelada, atualmente estou na faculdade e com o meu cartão de residência do ensino superior.

Lei aplicável:

5 - O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, com dispensa do requisito estabelecido na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham nascido em território português;

b) Sejam filhos de estrangeiro que aqui tivesse residência, independentemente de título, ao tempo do seu nascimento;

c) Aqui residam, independentemente de título, há pelo menos cinco anos.

Indeferimento apresentado pelo conservador:

Nos termos do disposto no nº 3 do artigo 27º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (RN), aprovado pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, notifico V. Exª dos fundamentos que conduzem ao indeferimento liminar do requerimento apresentado ao abrigo do disposto no artigo 6º, nº 5, da Lei nº 37/81, de 3 de outubro, a fim de que, no prazo de 30 dias úteis, se pronuncie, por escrito, sobre as questões suscitadas, podendo requerer diligencias complementares ou juntar documentos:

 

1 - Não foi acompanhado do(s) seguinte(s) documento(s), necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido (cfr. artº 23º do RN):

 

a) Prova da residência em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido (cfr. artº 23º, nº2, al. d) in fine do Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 26/2022, de 18 de março).

                 Assim verifica-se que o(a) requerente não apresentou prova documental suficiente e inequívoca de que residiu em território nacional no período de agosto de 2022 a outubro de 2025, designadamente atestado de residência emitido pela junta de freguesia (desde que os factos a atestar sejam do conhecimento direto de qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia e isso resulte expressamente do próprio atestado, ou quando a prova desses factos tenha sido feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia), que cumpra os requisitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, ou documentos que comprovem o cumprimento de obrigações contributivas ou fiscais perante, respetivamente, a Segurança Social (relação discriminada mensal de descontos efetuados), contrato de trabalho (em complemento remeter declaração emitida pela entidade patronal de onde conste a data de início e término das funções ou se ainda exerce funções), declarações de frequência escolares (com a indicação dos anos letivos frequentados), títulos de residência (mesmo que caducados), nem quaisquer outros documentos idóneos para este efeito.

Os documentos a remeter deverão ser os originais ou cópias certificadas.

 

Mais se informa que o não cumprimento do solicitado no prazo referido, acarretará o indeferimento liminar do requerimento.


O que penso ser o X da questão:

Como podem observar, o período a ser analisado é de 2020 a 2025. Como podem ver, está mencionado que não foi comprovado o período de agosto de 2022 a outubro de 2025, justamente o período em que entrei no ensino secundário. Quando fui à secretaria pedir um comprovativo de frequência, a funcionária informou-me de que o documento demoraria algum tempo a ser emitido. No entanto, pedi que, se possível, o processo fosse acelerado, pois, naquela altura, a primeira tentativa de alteração à nova Lei da Nacionalidade já tinha sido aprovada pelo Parlamento e encontrava-se no Tribunal Constitucional para análise (Out 2025). Acabou por acontecer que a escola me enviou este certificado por e-mail, documento esse que utilizei para instruir o meu pedido:


A declaração de frequência da outra escola, ao que tudo indica, foi aceite, apesar de seguir exatamente o mesmo modelo da declaração que a minha irmã solicitou, contendo igualmente a assinatura do diretor e o carimbo da escola.


Documentos apresentados no meu pedido como prova dos 5 anos:

  • Atestado de morada, ao que parece não foi aceite
  • Frequência escolar


Perguntas:

  • Acham que o problema do meu caso seja a frequência escolar?
  • Quanto tempo demora para o meu processo ser novamente analisado após meu processo ser indeferido?
  • Quais as chances do meu processo ser indeferido novamente? se for, já não é possível recorrer à "recurso"?


Peço desculpa ao texto imenso, porém isso é mesmo importante para mim, não a penas ao facto de dar-me uma maior segurança jurídica mediante essa "bandalheira" kkk que vem acontecendo no país, mas também por permitir fortificar o elo que possuo com Portugal.

Comentários

  • @fabiojunior vou te dar uma boa notícia (porém com algumas ressalvas)


    O que você postou, parece ser um projeto de indeferimento, para ter certeza, precisaria ver o texto na íntegra.


    Se for isso mesmo, não é o fim do processo ainda, porém significa que do jeito que as coisas estão, seu processo será indeferido, mas você tem um prazo para corrigir o necessário (geralmente 30 dias).


    O conservador já disse exatamente o que ele quer, é isso aqui:

    atestado de residência emitido pela junta de freguesia (desde que os factos a atestar sejam do conhecimento direto de qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia e isso resulte expressamente do próprio atestado, ou quando a prova desses factos tenha sido feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia), que cumpra os requisitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, ou documentos que comprovem o cumprimento de obrigações contributivas ou fiscais


    O certificado escolar que você anexou não fala expressamente quais os anos letivos frequentados.

    Por isso não deve ter sido aceito.

    Se fosse você, tentaria corrigir o erro dentro do prazo concedido pelo IRN, peça o documento escolar completo ou tente obter o atestado de residência na junta da freguesia onde reside, na forma especificada, ainda que através da prova oral ou escrita de dois eleitores daquela freguesia.


    Boa sorte.

  • @LeoSantos Muito obrigado pela sua resposta.

    Porém, há uma coisa que me causa imensa confusão, nomeadamente em relação ao atestado de morada da Junta de Freguesia. Não consigo perceber o motivo de não terem aceite o que foi entregue, pois, quando fui entregar os documentos na Conservatória da Expo, apresentei dois atestados.


    Um deles era um atestado original de 2020, emitido na altura, o qual apresentava a minha mãe como residente e eu e a minha irmã como dependentes nesse período. Apresentei também outro atestado, de agosto de 2025, emitido alguns meses antes da apresentação do pedido. Esse atestado de 2025 foi precisamente obtido através de prova oral prestada por dois eleitores da Junta de Freguesia, sendo eles a minha senhoria e a minha vizinha.


    Creio que o problema do documento escolar seja o mencionado por si, pois acredito que qualquer imigrante que não tenha frequentado o ensino português possa obter esse documento, desde que tenha realizado a equivalência das suas habilitações junto da instituição de ensino.


    Relativamente aos documentos que comprovem o cumprimento de obrigações contributivas ou fiscais, comecei a trabalhar apenas agora em Portugal. Quando era menor de idade, não trabalhava, apenas estudava.

  • editado 9:29AM

    @fabiojunior

    Vou me meter na conversa. Concordo com o @LeoSantos

    Como o tempo é curto, 30 dias, eu não gastaria tempo tentando entender por que o atestado original apresentado não foi aceito, ou de onde surgiu o erro, e focaria em atender exatamente o que foi pedido pelo conservador. Se gastar tempo tentando entender e argumentar, pode até convencer o conservador de que você já entregou tudo desde o início (o que acho difícil acontecer), mas o cenário mais provável é ele não se convencer, seguir com o indeferimento e você perder a oportunidade de salvar o processo do arquivamento. Agora que a lei mudou, se perder essa oportunidade pode ser bem mais difícil no futuro você conseguir a cidadania pois não poderá enviar outro processo pelo mesmo fundamento se esse for indeferido e arquivado.

    O que eu faria se estivesse na sua situação:

    1. Solicitaria na junta da freguesia outro atestado, garantindo que esteja coberto o período de agosto de 2022 a outubro de 2025, com testemunho das duas testemunhas (sua senhoria é uma testemunha excelente pois poderá afirmar que vc vivia no imóvel de propriedade dela).
    2. Retornaria na escola e apresentaria a eles exatamente o que está sendo solicitado pelo conservador: "declarações de frequência escolares (com a indicação dos anos letivos frequentados)" para que seja feita uma declaração assinada pelo diretor ou responsável pela escola afirmando exatamente o que o conservador pediu para ver. Explicaria o contexto para convence-los a fornecer esse documento com celeridade para você não perder o processo.

    Foque em resolver o problema. Se precisar de algo avise aqui que o pessoal sempre ajuda na medida do que cada um conhece.

    Boa sorte

  • @ecoutinho muito obrigado.

    Vou focar em resolver o problema. Quando tiver todos os documentos em mãos eu mando aqui para darem a vossa opinião.

  • @ecoutinho @leocarreiro uma pergunta.

    Alguma declaração da minha faculdade seria uma mais valia para comprovar os 5 anos? Entrei na faculdade no final de setembro 2025.

  • editado 11:58AM

    @fabiojunior


    Alguma declaração da minha faculdade seria uma mais valia para comprovar os 5 anos? Entrei na faculdade no final de setembro 2025.


    Não, ué. Vai comprovar apenas a presença a partir de setembro de 2025.

  • editado 12:21PM

    @fabiojunior

    Alguma declaração da minha faculdade seria uma mais valia para comprovar os 5 anos? Entrei na faculdade no final de setembro 2025.

    De novo: foque no que o conservador quer ver! Não perca tempo com "seria mais valia", "seria bom se", "ajudaria se tivesse também" etc.

    O conservador explicitamente pediu:

    o(a) requerente não apresentou prova documental suficiente e inequívoca de que residiu em território nacional no período de agosto de 2022 a outubro de 2025

    Se você entrou na faculdade em setembro de 2025, não há nada que a faculdade possa declarar que seja uma prova documental inequívoca do período de agosto/2022 a outubro/2025.

    O que resolve é exatamente o que o conservador colocou lá:

    • atestado de residência emitido pela junta de freguesia
    • declarações de frequência escolares (com a indicação dos anos letivos frequentados)

    Foque no período que ele disse que não está comprovado (Agosto de 2022 a outubro de 2025). Os dois documentos precisam explicitamente cobrir pelo menos esse intervalo.

    Você não tem muito tempo. Concentre sua energia no que vai resolver.

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