Dúvida sobre nome da mãe de solteira e nome de casada.

Gostaria de saber se alguém já passou por uma situação parecida e pode compartilhar como resolveu.

A minha mãe deu entrada no processo de cidadania dela como neta (Artigo 1.º, 1, d). 


Ela já é divorciada e, por isso, o processo dela corre com o nome de solteira/nascimento (Maria...Santos).

A questão é que, na minha certidão de nascimento, ela consta com o nome de casada da época (Maria 

...Carreiro). 

A minha intenção é dar entrada no meu processo como filho (Artigo 1.º, 1, c) logo que o assento dela for emitido.

Pelo que pesquisei, precisarei transcrever o casamento dela em Portugal para justificar o apelido "Carreiro" que aparece na minha certidão, mas aí como transcrevo um casamento que já não existe?

A minha dúvida para quem já passou por isso é como foi resolvido?

Apenas a transcrição do casamento é suficiente para justificar a mudança de nome para o meu processo de filho?

Ou o conservador vai exigir que eu faça também a Homologação do Divórcio em Tribunal antes de dar entrada na minha nacionalidade, pelo facto de ela já estar divorciada atualmente?

A conservatória cria algum obstáculo para transcrever o casamento sabendo que a pessoa já se divorciou e voltou ao nome de solteira?

Agradeço imenso a quem puder partilhar a sua experiência!

Comentários

  • editado May 7

    @igorloiola

    Você está confundindo as coisas... O caso me parece muito mais simples do que vc imagina. Vou pegar alguns pontos que vc citou para esclarecer.

    Ela já é divorciada e, por isso, o processo dela corre com o nome de solteira/nascimento (Maria...Santos).

    Isso não faz diferença. Mesmo que ela ainda fosse casada ou ainda usasse o nome de casada, o assento de nascimento dela viria com o nome de solteira pois será uma "fotografia" do momento em que ela nasceu.

    Pelo que pesquisei, precisarei transcrever o casamento dela em Portugal para justificar o apelido "Carreiro" que aparece na minha certidão,

    A mudança do apelido pode ser justificada de outras formas, o que torna a transcrição necessária é para o estabelecimento da sua perfiliação. Para saber se a transcrição será obrigatória é preciso saber o ano do seu nascimento, quem consta como declarante na sua certidão de nascimento (declarante é quem vai ao cartório registrar o nascimento da criança) e quanto tempo após nascer vc foi registrado. Dependendo das respostas a essas perguntas a transcrição pode ser obrigatória ou dispensável.

    mas aí como transcrevo um casamento que já não existe?

    O fato de o casamento ter sido dissolvido não quer dizer que ele nunca existiu. Ele pode perfeitamente ser transcrito mesmo depois de dissolvido pelo divórcio ou pela viuvez.

    A minha dúvida para quem já passou por isso é como foi resolvido?

    Não tem dificuldade alguma. É só escolher o lugar onde vai fazer (se estiver no Brasil o melhor lugar é o consulado do RJ), mandar os documentos conforme solicitado (cada consulado ou conservatória tem seus próprios procedimentos) e pronto. A única coisa a se considerar é que se sua mãe se casou mais de uma vez, as atualizações de estado civil precisam ser feitas na ordem em que aconteceram: transcreve o primeiro casamento; homologa o divórcio; transcreve o segundo casamento. Além disso, como hj ela voltou a usar o nome de solteira eu recomendo que ela emita os documentos portugueses dela antes da transcrição para evitar ter os documentos brasileiros com um nome e os portugueses com outro.

    Apenas a transcrição do casamento é suficiente para justificar a mudança de nome para o meu processo de filho?

    Novamente, a mudança do nome não é importante. O que interessa é a sua perfilhação.

    A conservatória cria algum obstáculo para transcrever o casamento sabendo que a pessoa já se divorciou e voltou ao nome de solteira?

    Não, nem faria sentido criar obstáculo pq se ela não transcrever o casamento, nunca vai poder homologar o divórcio.

    Por último: se for transcrever o casamento recomendo que sua mãe solicite o cartão de cidadão e passaporte dela antes de transcrever o casamento. O motivo é que esses documentos serão emitidos com o nome que constar no assento, se o casamento já estiver transcrito serão emitidos com o nome de casada.

    Após a transcrição do casamento o assento dela só voltará a constar com o nome de solteira depois da homologação do divórcio num tribunal português, o que é uma ação judicial de homologação de sentença estrangeira e obrigatóriamente precisa de um advogado português para fazer. Além de ter um custo, demora um tempo. Por isso recomendo que ela tire os documentos dela antes de transcrever o casamento e atualizar o nome em Portugal (se realmente a transcrição for necessária para o seu pedido de cidadania).

  • Situação comum. O correto é, uma vez que ela for cidadã portuguesa, fazer a transcrição do casamento (pelo consulado do RJ) e depois fazer a homologação do divórcio em Portugal (vai precisar de advogado pra isso). Com isso ela estará com estado civil atualizado lá.

    Para o seu processo, basta ter feito a transcrição do casamento que leva menos de um mês no consulado do RJ.

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