Nota sobre “documentos portugueses nao precisam de apostila”

Há um entendimento errado neste fórum que “documentos portugueses nao precisam de apostila”.


Em termos teoricos, a copia certificada de um documento de identificaçao portugues por um notario estrangeiro tem que ser apostilada. A apostila reconhece a firma/selo do notario como autentica e faz com que esse documento (a copia certificada) esteja legalizado aos olhos da autoridade portuguesa, independente de qual país emitiu o documento de identificaçao.


Da mesma forma, a assinatura presencial do formulario de pedido de nacionalidade feito em notario estrangeiro tambem requer apostila. O notario emite um documento que reconhece que a assinatura foi feita na sua presença e a apostila legaliza esse documento para ser reconhecido pelas autoridades portuguesas.


Pela mesma lógica, o requerente pode obter uma copia certificada do seu documento de identificaçao estrangeiro perante uma autoridade portuguesa e nao necessita de apostila. 


Na practica, os oficiais e conservadores portugueses têm aceitado sem apostila: registos criminais estrangeiros, copias certificadas de documentos de identificaçao portugueses e a assinatura autenticada do formulario emitidos por notario estrangeiro.

No meu entendimento, o unico documento em que a apostila é explicitamente requerida é a certidao de nascimento.


No entanto, nada impede que os novos conservadores contratados sejam mais rigorosos com a legalizaçao e comecem a pedir apostilas de documentos emitidos por notarios estrangeiros.

Comentários

  • @pt_pt



    Há um entendimento errado neste fórum que “documentos portugueses nao precisam de apostila”.

    Vamos destrinchar isso aí.


    Em termos teoricos, a copia certificada de um documento de identificaçao portugues por um notario estrangeiro tem que ser apostilada. A apostila reconhece a firma/selo do notario como autentica e faz com que esse documento (a copia certificada) esteja legalizado aos olhos da autoridade portuguesa, independente de qual país emitiu o documento de identificaçao.

    Você está "teoricamente" correto. Na prática: os únicos documentos "portugueses" são os assentos (emitidos pelos arquivos distritais ou pelo IRN via Civil Online) e o formulário. Quanto aos assentos, não há que se falar em "cópia", pois são enviados os documentos obtidos diretamente das autoridades portuguesas.


    Da mesma forma, a assinatura presencial do formulario de pedido de nacionalidade feito em notario estrangeiro tambem requer apostila. O notario emite um documento que reconhece que a assinatura foi feita na sua presença e a apostila legaliza esse documento para ser reconhecido pelas autoridades portuguesas.

    Você não está errado, mas salvo engano, a apostila nesse caso não legaliza o documento, mas sim o ato notarial de reconhecimento da firma.


    Pela mesma lógica, o requerente pode obter uma copia certificada do seu documento de identificaçao estrangeiro perante uma autoridade portuguesa e nao necessita de apostila. 

    Correto.


    Na practica, os oficiais e conservadores portugueses têm aceitado sem apostila: registos criminais estrangeiros, copias certificadas de documentos de identificaçao portugueses e a assinatura autenticada do formulario emitidos por notario estrangeiro.

    1) O registro criminal estrangeiro brasileiro é aceito sem apostila. Não temos certeza, mas acreditamos que o IRN verifica online se o registro criminal é válido. É possível que exista um convênio entre o gov Brasileiro e o gov Português para troca de informações policiais, nesse sentido tornando a apostila desnecessária. Mas os registros criminais emitidos por outros países, na experiência do fórum, precisam sim ser apostilados. Parece ser uma exceção ao Brasil - mas o motivo não está claro.

    2) As cópias de documentos de identificação portugueses não precisam de apostila porque são apenas cópias para facilitar a localização dos documentos em Portugal. A rigor: no caso de certidões digitalizadas do Civil Online, nem é necessário mandar o documento físico, basta indicar no próprio formulário o número o documento e o conservador consulta diretamente no sistema.

    2.1) O comentário faria sentido em relação às certidões emitidas pelos Arquivos Distritais, mas na prática, para os processos de nacionalidade, são enviados os documentos originais, não cópias;

    3) Não é possível afirmar que isso seja uma regra geral. Sabemos que o IRN tem aceito os formulários de requisição de nacionalidade de cidadãos Brasileiros, com firma reconhecida em cartório Brasileiro, sem apostila. Mas eu não afirmaria com certeza que um formulário assinado em um cartório na Argentina seria aceito sem apostila.



    No meu entendimento, o unico documento em que a apostila é explicitamente requerida é a certidao de nascimento. No entanto, nada impede que os novos conservadores contratados sejam mais rigorosos com a legalizaçao e comecem a pedir apostilas de documentos emitidos por notarios estrangeiros.

    Nada impede que os conservadores façam um monte de coisas. Por exemplo, quando os processos de neto de 2021 foram transferidos de Lisboa para o Porto, os conservadores inventaram de pedir uma cópia do documento de identidade do "filho do português". Deixou um monte de gente em pânico. Depois os conservadores pararam de pedir isso.

    Pode ser que um dia venham a pedir apostila nos formulários? Sim. Pode ser que resolvam até dizer que só aceitam documentos assinados no Consulado.

    Mas não entendo porque você quis levantar essa lebre nesse momento.

  • Nada impede que os conservadores façam um monte de coisas. Por exemplo, quando os processos de neto de 2021 foram transferidos de Lisboa para o Porto, os conservadores inventaram de pedir uma cópia do documento de identidade do "filho do português". Deixou um monte de gente em pânico. Depois os conservadores pararam de pedir isso.

    Pode ser que um dia venham a pedir apostila nos formulários? Sim. Pode ser que resolvam até dizer que só aceitam documentos assinados no Consulado.

    Acho que aí está o ponto central. Conservadores tem alguma latitude para decidir certas coisas. Mas eles não trabalham em um vácuo, onde cada um faz o que lhe dá na cabeça. Podem até fazer isso no início, mas não demora muito para serem "enquadrados" e passarem a seguir as práticas adotadas pela unidade onde trabalham (por exemplo, CRCentrais Lisboa e ACP, as que recebem a maioria esmagadora dos processos comentados aqui neste fórum). É do interesse dessas unidades terem uma padronização de procedimentos e critérios, no que for possível.

    Caso contrário, seria meio caótico até para coisas mais "banais", como os exemplos acima, onde é bem simples se determinar o que deve ou não ser aceito (formulário sem apostila etc) ou requisitado em um processo.

    Acho que a latitude de um conservador está mais centrada em questões como, por exemplo, "esse PT citado no documento A é realmente o mesmo PT que no documento B?"

    Acho que parte desse fórum tem tendência a sair gritando "o céu está caindo" baseado em um ou outro exemplo ali (que realmente dificulta a vida de uma ou outra pessoa específica) ao generalizar como se isso já fosse prática consolidada, generalizada e duradoura.

    É importante ficar de olho nesses casos pontuais, mas dar tempo para ver qual a evolução, antes de tomá-los como o "novo normal".

    O processo de nacionalidade já é extremamente demorado em muitos casos; acho desnecessário ficar alimentando a ansiedade das pessoas sem ter certeza de que ocorreram mudanças duradouras nos requisitos ou procedimentos.

  • Pergunta: existe algum relato de exigência que peça explicitamente a apostila de um documento que nao seja a certidao de nascimento estrangeira?

  • editado May 5

    @pt_pt

    Sim… Já vi relatos de exigência por falta de apostila nas cópias autenticadas dos documentos de identidade ou de certidões de casamento e óbito estrangeiras enviadas como documento de apoio, por exemplo.

    Se fizer uma busca pela palavra exigência no fórum vai encontrar para todos os gostos.

  • Existe. É questão de alguém se dar ao trabalho de buscar para postar aqui.

    Aqui um exemplo do que a CRCentrais Lisboa comunicou sobre como deveria ser submetido o "documento de identificação" (o negrito é meu):

    "Informo que além da certificação/autenticação da fotocópia do documento de identificação, deve a mesma ser legalizada, termos do disposto no artº 440 do Código do Processo Civil (a assinatura do funcionário do registo civil deve ser reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo) ou ter Apostilha aposta pela autoridade competente, prevista na Convenção de Haia relativa à “Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros”."

  • @CarlosASP Entao estamos de acordo que se for, por exemplo, ao notary public nos EUA para obter uma copia certificada do meu Cartao de Cidadao tenho que obter a apostila para que a copia do meu documento de identificaçao esteja devidamente legalizada para o CRC?

  • @pt_pt

    As situações que comentei se referiam a documentos BR (passaporte e/ou documento de identidade), onde claramente o documento em questão não é PT e deve ser autenticado (certificado) e apostilado para ser aceito em PT.

    Não tenho conhecimento sobre como se aplica a cópias de documentos PT, como CC ou PEP.

    Talvez @ecoutinho ou outros tenham conhecimento.

    Havia uma frequente colaboradora do fórum que residia nos EUA @texaslady que provavelmente poderia dar uma informação sobre essa situação específica, mas faz um tempo que não vejo comentários dela.

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.