Exigência processo filho - transcrição casamento

boa noite,

Pessoal que pediu recentemente cidadania pra filho nascido após 1978, vcs enviaram a transcrição do casamento dos pais? Pensei em pedir pelo Porto, eles estão fazendo essa exigência, mesmo diante da lei a respeito?

desde já agradeço!

Comentários

  • editado April 9

    @flavia_freitas1

    Essa pergunta está desconectada do contexto que está no tópico abaixo.

    Para responder sem achismos a pessoa precisaria te fazer perguntas (como declarante, quanto tempo após o nascimento a pessoa foi registrada, por exemplo) que já foram respondidas no outro tópico.

    Respondendo sua pergunta: é sabido que o ACP (Porto) não costuma pedir a transcrição de casamento para filhos de mãe portuguesa nascidos após 1978, que foram declarados pelo pai estrangeiro se declarados antes de completar um ano de nascido pois nesses casos a perfilhação com a mãe está estabelecida se o nome dela constar na certidão de nascimento do filho. Dito isso, o conservador tem autonomia para pedir a transcrição então sempre há algum risco (mesmo que seja muito pequeno) de a transcrição ser exigida assim mesmo.

    O motivo de sua dúvida é que sua mãe aparece com nome de solteira no assento de nascimento dela, mas com nome de casada na sua certidão de nascimento. Isso pode ser resolvido apresentando a certidão de casamento brasileira dela como documento de apoio para justificar a troca do nome.

    Em resumo:

    Quer risco zero, 100% de segurança? transcreva o casamento.

    Aceita algum risco (muito muito baixo) de ter uma exigência? Envie a certidão brasileira de casamento dos seus pais apostilada como documento de apois. O histórico diz que passa sem problemas pois a perfilhação já está estabelecida, mas se vier uma exigência não é bicho de sete cabeças, faz a transcrição pelo consulado do RJ (em poucas semanas está feito), a exigência é atendida e o processo segue.

    É um cenário bastante comum e não parece nada complicado ou do outro mundo. Está tudo no outro tópico.

    @eduardo_augusto @LeoSantos e demais colegas, alguma consideração adicional?

    @Admin avalie se é o caso de consilidar ambos em um só.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/28915/processo-concluido#latest

  • @ecoutinho


    Concordo com o que você disse!

  • @ecoutinho idem, não tenho nada acrescentar.

  • @ecoutinho na verdade abri esse tópico para saber a experiência das pessoas nos últimos tempos, se a exigência tem sido efetivamente pedida etc.

    Não quero saber sobre o meu caso, já foi respondido sobre, então não é necessário responder meus dados, como vc falou.

    . Quero entender como tem sido a tendência no Porto, só isso.

    Não acho q foi repetitivo ou descontextualizado, tem outros posts aqui q perguntam a mesma coisa q já foi respondida antes, por várias vezes.

    mas se vcs entenderem que não pode tento perguntar em outra rede.

    obrigada

  • @flavia_freitas1 se vc n quer saber sobre o seu caso,e quer saber especificamente sobre ACP,entao é o seguinte:há novos conservadores que estao em treinamento e vao assumir nos próximos meses,ou seja,nao sabemos como será a atuaçao deles,tudo pode acontecer,inclusive nada.

  • editado April 29

    @ecoutinho @eduardo_augusto No meu caso, a situação é o inverso do exemplo mais comum discutido aqui: meu pai é o português e minha mãe é brasileira.

    Na minha certidão de nascimento (registro de 1997 e com menos de 1 ano de idade), consta o nome do meu pai português desde o registro original, sem reconhecimento posterior ou averbação, porém a declarante foi minha mãe, ou seja, está indicado “declarante: a mãe”. Eram casados na ocasião e hoje divorciados.

    Sabemos que, quando a mãe é a portuguesa e o pai estrangeiro foi o declarante antes de 1 ano, geralmente o ACP não costuma exigir a transcrição do casamento porque a perfilhação já está estabelecida.

    Minha dúvida é: no caso inverso, quando o pai é o português e a mãe brasileira foi a declarante, mas o pai já consta normalmente na certidão desde o nascimento, esse mesmo entendimento também costuma ser aplicado?

  • editado April 29

    @LeoMuniz

    Minha dúvida é: no caso inverso, quando o pai é o português e a mãe brasileira foi a declarante, mas o pai já consta normalmente na certidão desde o nascimento, esse mesmo entendimento também costuma ser aplicado?

    Não se trata de entendimento, é o que está no código de registo civil português. No caso da maternidade o Artigo 113 n.1 diz o seguinte:

    A maternidade mencionada no assento, se o nascimento declarado tiver ocorrido há menos de um ano, considera-se estabelecida.

    Ou seja, se o nascimento tiver sido registrado antes de 1 ano eles consideram perfilhado com a mãe que constar no assento. Não interessa quem declarou e se era casada ou não.

    No caso da paternidade é diferente. Veja o Art 118

    1 - A paternidade presumida é obrigatoriamente mencionada no assento de nascimento do filho, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

    Paternidade presumida é quando a mulher casada declara o nascimento do filho. Nesse caso presume-se que o pai da criança é o marido. Só que se o casamento não estiver transcrito, a brasileira (sua mãe) não é considerada casada com o português (seu pai). Por esse motivo não dá para considerar paternidade presumida e a perfilhação paterna não estará estabelecida.

    Recomendo que transcreva o casamento deles, meu entendimento é que se não fizer terá que fazer na correria com uma exigência. Pode mandar seu processo já como está e fazer a transcrição em paralelo pelo consulado do RJ.

  • Boa noite! No caso de uma amiga é mais complicado, estou ajudando nas documentações para os 2 filhos dela um é maio de idade e o outro é menor de idade:

    A situação é a seguinte: mãe brasileira com cidadania portuguesa não declarante, pai nascido no Paraguai e com cidadania brasileira, casados no Brasil.

    Não tenho ideia como orientar, poderiam me ajudar?

    Será que uma declaração de maternidade resolveria?

    Obrigada,

    LRdeSouza

  • @Leyla Souza

    Não me parece complicado. Não estou vendo motivo para mandar declaração de maternidade.

    Se os filhos nasceram depois de 1978, foram registrados antes de completar 1 ano de nascidos (não interessa quem declarou) e a mãe portuguesa consta como mãe na certidão de nascimento a maternidade está estabelecida e é só mandar o processo.

    Se quiser ter ainda mais segurança, basta transcrever o casamento da portuguesa/brasileira com o paraguaio/brasileiro.

    Tem algum motivo de complicação/preocupação que eu não esteja vendo?

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