Certidão de antecedentes criminais para pedido de nacionalidade artigo 6.1
Bom(a) dia/tarde/noite!
Tenho uma dúvida: para processos de aquisição de nacionalidade por tempo de residência artigo 6.1 é necessário a certidão de antecedentes criminais emitida pelo site do GOV.BR, correto? É necessário apostilar essa certidão no Brasil antes de mandar para Portugal?
Obrigado
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Comentários
@FelipeFSA
Pergunta 1: emite por esse site: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ acredito que dê para chegar nesse site via e.gov, mas o site é esse - já fiz e deu certo
Pergunta 2: não, nao precisa apostilar, é só imprimir - mas a validade é curta, entao deixa paea imprimir na vespera de enviar
@eduardo_augusto Obrigado pela ajuda! Pelo que vi as margens do documento ele tem validade de 90 dias, a chance de um processo ser analisado em 90 dias após a sua submissão é quase nula, como funciona? Tipo assim de qualquer forma o documento vai vencer, eles apontam exigência quando abre o envelope ?
@eduardo_augusto Você submeteu pedido semelhante? Qual conservatória você enviou? Correios ou presencial?
@FelipeFSA
O documento só deve chegar lá válido, mesmo que o seu processo só vá ser analisado daqui a quatro anos.
Mande por correio.
@FelipeFSA
O pedido tem que ser apresentado com a certidao criminal dentro da validade.
Sempre mandei por correio. Na verdade, por DHL, que embora muito mais caro, me dava mais segurança.
Pedido de neto em 2021 mandei para CRC Lisboa.
Depois em 2024 e 2025 foram outros processos, de filho, para a ACP Porto. Um deles já concluído.