PSD/CDS-PP mantêm pena acessória de perda de nacionalidade mas para menos crimes
Lisboa, 30 mar 2026 (Lusa) — PSD e CDS-PP mantêm a proposta de alterar o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade, mas reduzem o elenco de crimes e aumentam o nível da pena efetiva que pode justificar essa sanção.
De acordo com as propostas de alteração dos dois partidos ao decreto da Assembleia chumbado pelo Tribunal Constitucional hoje entregues no parlamento, esta pena acessória deixa de poder ser aplicada — como previa a versão original – a crimes como tráfico de droga, posse de armas proibidas, lenocínio e imigração ilegal.
Na proposta de alteração dos dois partidos que suportam o Governo, esta sanção de perda de nacionalidade só pode aplicar-se a pessoas condenadas a pena efetiva de pelo menos seis anos (na versão original eram quatro).
“Em concreto, mantemos como tipo legais aptos a possibilitar a perda da nacionalidade não apenas os crimes referentes a condutas contra a segurança do Estado e de terrorismo — já validados pela decisão do Tribunal Constitucional -, mas também outros cinco tipos legais: homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação e abuso sexual”, refere a nota justificativa.
Com a nova proposta, deixa também de se fazer uma distinção entre nacionalidade originária e não originária para efeitos desta sanção.
Já nas propostas relativas ao decreto que pretende alterar a lei da nacionalidade – que teve também quatro normas chumbadas pelo Tribunal Constitucional – PSD e CDS-PP aceitam manter a formulação da lei atualmente em vigor de que os prazos para a obtenção da nacionalidade começam a contar a partir do pedido e não da autorização, como se pretendia na primeira versão aprovada pelo parlamento.
Por outro lado, entre os requisitos que constituem impedimento à obtenção de nacionalidade, a proposta hoje entregue passa a exigir penas efetivas de cinco anos (eram dois, na primeira versão) e apenas por alguns crimes listados: terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.
Em resposta a outra inconstitucionalidade apontada pelo TC, PSD e CDS-PP deixam cair a expressão “manifesta” no que diz respeito à obtenção da nacionalidade de forma fraudulenta.
Na nova proposta, refere-se que a consolidação da nacionalidade não se verifica “no caso de a titularidade da nacionalidade ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé”.
Noutra das normas chumbadas pelo TC, em que se permite o cancelamento do registo da nacionalidade pela verificação de “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, PSD e CDS-PP clarificam que a aferição destes deve ser feita “à luz dos parâmetros materiais de acesso à naturalização, no que se deverá incluir obrigatoriamente a consideração de eventual condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais”.
Finalmente, a nova proposta prevê que, quando um cidadão se quer opor à decisão de não atribuição da nacionalidade, a condução do processo caiba ao Ministério Público e não à administração, como previa a proposta original.
A Assembleia da República vai reapreciar na quarta-feira os decretos do parlamento que pretendiam alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal (criando a pena acessória de perda da nacionalidade), que foram devolvidos ao parlamento depois do chumbo do Tribunal Constitucional (TC).
O TC declarou a 15 de dezembro do ano passado inconstitucionais várias normas dos dois decretos, depois de 50 deputados do PS terem pedido a sua fiscalização preventiva.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro de 2024, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
Apesar de achar a proposta nojenta, vou ver pelo lado positivo: Se for mandada assim mesmo será chumbada novamente pois tem a mesma inconstitucionalidade da anterior.
Só colocaram crimes mais graves para tentar gerar comoção e obter apoio para aprovar como está e colocar o pé na porta para a mudança... Consigo até imaginar os debates carregados de justiçamento e pânico moral: "Ahhh, vc vai defender quem comete homicídio qualificado, tráfico de pessoas etc etc"; "Só os piores dos piores serão punidos..." etc etc.
Se deixarem passar, aposto dinheiro como em pouco tempo (1 ou 2 anos) vão discutir ampliar o rol de condenações até o dia em que multa de trânsito vai ser justificativa para perder nacionalidade.
Acho que é bastante seguro dizer que você pode ficar tranquilo... Uma lei só vale depois que é publicada no Diário da República (o Diário Oficial de Portugal). Antes disso acontecer, ela precisa ser aprovada na Assembléia da República (o equivalente ao Congresso Nacional) e sancionada pelo Presidente da República. Por enquanto estão discutindo qual proposta vão votar na AR, ou seja, estão avaliando e negociando no parlamento qual texto dá para mandar para votar e terem alguma chance de passar na votação e não ser chumbado pelo presidente ou pelo TC, o que é a primeira etapa desse processo todo.
Uma vez valendo, a lei só é aplicada para os pedidos de nacionalidade que sejam entregues depois que foi publicada.
Um dos motivos que levou o Tribunal Constitucional (o STF de Portugal) a chumbar o diploma anterior é que o governo tentou fazer um cambalacho para retroagir a lei a processos anteriores à sua publicação, o que é inconstitucional.
Se tentarem fazer de novo não vejo como passar, dado que isso foi motivo para declarar inconstitucionalidade há menos de 6 meses.
Meu chute é que aprovem algo na AR no final do semestre. E nenhuma mudança vai ser "para melhor", mas se não tiver nenhuma inconstitucionalidade minha aposta é que o presidente sancione direto.
O que é provável que aconteça é que aumentem o tempo de residência necessário para pedir cidadania, acabem de vez com a via sefardita e possívelmente coloquem uns requisitos non-sense para naturalização, netos e cônjuges, tipo: comprovar que conhece os direitos e deveres, que conhece os valores da República Portuguesa, que foi torcedor do Vasco ou da Lusa, que sabe dançar o vira, que teve carteirinha do fã clube do Roberto Leal e essas bobojadas (essa última parte, da torcida para frente, obviamente é brincadeira).
Se tiver alguma barbaridade provavelmente vai ser como com a lei anterior: o presidente empurra com a barriga até o prazo limite (8 dias) manda para o TC, que leva um tempo para analisar e se chumbar novamente volta para a estaca zero.
Falando no diabo... O governo tem expectativa de tentar colocar uma proposta para votação amanhã (1o de Abril, orna bem com esse governo). Vale a pena gastar uns 10 minutos e ouvir a análise do jornal Público no podcast abaixo.
Lei da Nacionalidade: O PSD vai telefonar ao PS?
O PS propôs três conjuntos de alterações ao decreto da Lei da Nacionalidade, que será reapreciado nesta quarta-feira, 1 de Abril, no Parlamento. Nesta manhã, na Assembleia da República, Pedro Delgado Alves, vice-presidente do grupo parlamentar do PS, anunciou ainda que a bancada socialista votará contra o decreto que altera o Código Penal e introduz a perda da nacionalidade como pena acessória. (https://www.publico.pt/2026/03/30/pol...) Ainda é possível um acordo entre PSD e PS na Lei da Nacionalidade?
@ecoutinho Fiquei feliz demais em ler isso. Não por ver que estão querendo complicar as coisas, mas porque sinto que todo o meu esforço valeu a pena. Dá um alívio e uma paz de espírito enorme no meio desse caos todo.
Torço muito para que não aprovem nada que prejudique, mas fico aliviado por ter conseguido dar entrada em tempo hábil. Parece que foi só eu protocolar que o assunto voltou à tona! Sorte ou destino, o importante é que o processo já está andando.
@ecoutinho Estou um " pouco por fora " deste assunto recente, acerca da perda da nacionalidade para certos tipos de crimes...
Mas creio que não valerá para toda e qualquer situação, certo?
Os artigos 1D(depois de deferido e o registro criado) e 1C não se cabe a hipotética " perda " por serem concessões ORIGINÁRIAS de nacionalidade.
Os demais artigos que regem a AQUISIÇÃO DERIVADA(naturalização por tempo ou por casamento) .... sim, estas detém ressalvas em várias legislações mundo afora... justamente porque seus efeitos NÃO RETROAGEM ao nascimento. Só da concessão pra frente. Estes há casos de perda em várias nações.
Mas creio que não valerá para toda e qualquer situação, certo?
Os artigos 1D(depois de deferido e o registro criado) e 1C não se cabe a hipotética " perda " por serem concessões ORIGINÁRIAS de nacionalidade.
Correto, só se aplica para nacionalidade derivada, não para originária.
Os demais artigos que regem a AQUISIÇÃO DERIVADA(naturalização por tempo ou por casamento) .... sim, estas detém ressalvas em várias legislações mundo afora... justamente porque seus efeitos NÃO RETROAGEM ao nascimento. Só da concessão pra frente. Estes há casos de perda em várias nações.
Vou tirar da mesa por um minuto o que penso sobre isso. Não interessa como é em outros países. Segundo o posicionamento da corte constitucional, que ocorreu em Dezembro, isso vai contra a constituiçãoPortuguesa. Uma vez que a nacionalidade é concedida o cara é Português. As únicas hipóteses possíveis de perda de nacionalidade, e que já existem hoje, é a própria pessoa pedir para deixar de ser portuguesa ou se ficar comprovado dentro de 10 anos após obter a nacionalidade que o pedido de nacionalidade foi baseado em documentos fraudados ou declaração falsa. Mesmo nesses casos que já existem a lei só permite a perda se o cara tiver outra nacionalidade para não se tornar apátrida.
Dito isso, e agora trazendo de volta à mesa o que eu penso (rs), não caia no conto do vigário de que pode deixar passar pq em outros lugares tbm é assim, só vai acontecer para alguns casos, só vão aplicar para os "piores dos piores", gente "que não merecia pq é criminosa" etc. Quem está propondo isso sabe muito bem o que está fazendo e depois que a regra passa vão ampliando os casos vagarosamente até que isso vira um instrumento de coerção e perseguição que se volta a quem o governo da vez achar que é inimigo ou indesejável.
Acho que o ICE nos EUA é um exemplo muito óbvio de como isso acontece, com a diferença que lá fizeram em questão de meses. Ou vc acredita que eles realmente estão perseguindo e expulsando "os piores dos piores criminosos"? Ou que estão indo atrás e mandando para prisões clandestinas e sem direito a um julgamento "apenas" imigrantes ilegais? (Como se isso já não fosse grave o suficiente)
Esse é o tipo de coisa que precisa ter uma linha riscada no chão e se deixar claro que daqui não se passa e isso é inegociável. O risco de ceder é chegar exatamente no que os EUA estão vivendo.
Fiquei feliz demais em ler isso. Não por ver que estão querendo complicar as coisas, mas porque sinto que todo o meu esforço valeu a pena. Dá um alívio e uma paz de espírito enorme no meio desse caos todo.
Sei exatamente o que vc descreve. Em Nov de 2020, logo que a lei foi alterada para facilitar o acesso aos netos, e tomei conhecimento que a cidadania para nós agora era viável, combinei com meus irmãos e iniciamos o processo de minha mãe imediatamente pois imaginava que aquela porta aberta poderia se fechar logo se mudassem os ventos. Protocolamos o processo dela em Fev/2021 e tivemos sorte pq deu tudo certo.
Tenho primos que postergaram por diversas razões e acabaram perdendo o direito pq o pai (neto do português) faleceu antes que entrassem com o processo de neto.
Segundo o Jornal da Manhã, o presidente do IRN, Sr. Jorge Rodrigues da Ponte, afirmou que, seguindo as diretrizes do governo para agilizar os processos de imigração e receber os imigrantes de braços abertos, o IRN irá deslocar centenas de servidores de outras autarquias para a CRC. O objetivo? Resolver todos os processos pendentes em apenas 3 meses.
Gostaria que fosse brincadeira de 1o de Abril, mas infelizmente não é. É preciso agora saber o que foi aprovado e o que muda.
De qualquer forma ainda precisa ser enviado para sanção do presidente da República, que precisa aprovar e publicar antes de começar a valer.
Para quem já é português, aconselho deixar anotado no caderninho o nome desse senhor: Antônio Leitão Amaro, eu chamo de "o Porcão", e dos 152 parlamentares que votaram a favor para no futuro saber quem é contra os nossos direitos.
É a mesma merda de sempre. Daí esses mesmos partidos levam de lavada em qualquer eleição nos consulados do Brasil, os mesmo que tiram direitos. Palhaçada.
@Venturini96 Porque esses já possuem cidadania portuguesa e sequer pretendem viver em Portugal ou na Europa. Eu nunca vi um povo tão desunido como o povo brasileiro. Pelo incrível que pareça, muitos pensam: ‘Já sou português, não moro em Portugal e nem quero morar — os outros que se lasquem
Aparentemente resolveram alguns dos pontos que fizeram o diploma anterior ser chumbado mas como se trata de um governo de boçais e delinquentes, como esse sr Porcão Amaro, insistiram com a palhaçada de pena acessória de perda da nacionalidade. "A cadela do fascismo está sempre no cio", Bretch
O que eu espero do presidente da República é que vete ou faça exatamente o antecessor fez: envie para o TC fazer o controle de constitucionalidade, o que deve fazer o diploma todo ser chumbado. Já estou redigindo meu email para enviar ao Palácio de Belém.
Sobre os demais pontos:
Aparentemente não estão tentando novamente fazer a lei retroagir. A lei nova vale a partir da sua publicação (7.1), os processos que entraram antes são analisados pela lei anterior (7.2), mas se a pessoa tiver entrado com o processo antes da nova lei antes de preencher os requisitos vai ter o pedido indeferido (7.3).
Colocaram uma trava (7.3) para evitar que quem está às vésperar de preencher o tempo de residência (ou algum outro requisito) corra para protocolar o processo ainda na vigência da lei mais favorável.
Sobre netos:
Colocaram o pacote patriotada (abaixo).
c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a 2 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
h) Não serem destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;
A propósito, esses 152 deputados e os ministros desse governo seriam reprovados na alínea e)
A alínea h é novidade. Se entendi corretamente essas são restrições financeiras a quem sobre embargo da ONU e EU.
O artigo 6.10 tira a dúvida que tínhamos sobre se a lei nova manteria a presunção de efetiva ligação para os netos falantes de lingua portuguesa
10 – Presume-se que os nacionais de países de língua oficial portuguesa preenchem o requisito da primeira parte da alínea c) do n.º 1, salvo nos casos em que a falta de domínio da língua portuguesa, evidenciada pelo requerente junto dos serviços competentes, seja manifesta.
Também acho... Outra possibilidade é o Seguro simplesmente vetar sem dar explicação (é prerrogativa constitucional dele). É uma forma de fazer uma risca no chão. Como foi recém eleito por uma maioria ampla, no momento ele tem capital político para fazer isso.
@ecoutinho em relação aos netos (que é o que me preocupava), me parece que não está tão ruim quanto a versão anterior (que tinha exigências, mas não dizia quais, rs), ou estou maluco?
Quanto ao resto? Bem, dizia Zeca Afonso: "A toda a parte chegam os vampiros... Eles comem tudo e não deixam nada!"
Sobre Seguro, espero de verdade que o PS demonstre o porque foi eleito, ou noutras palavras: foram eleitos para que não se faça como o PSD e se suje as mãos de merda ao cruzar o cordão sanitário.
em relação aos netos (que é o que me preocupava), me parece que não está tão ruim quanto a versão anterior (que tinha exigências, mas não dizia quais, rs), ou estou maluco?
É mais ou menos isso mesmo.
Quanto ao resto, concordo contigo. Na AR o PS fez exatamente o que se esperaria dele: estava aberto a negociar se fosse uma proposta civilizada, mas como o que veio foi isso aí, votaram unanimemente contra.
mas se a pessoa tiver entrado com o processo antes da nova lei antes de preencher os requisitos vai ter o pedido indeferido (7.3).
@ecoutinho essa parte não entendi... Isso quer dizer que, mesmo que a lei mude, os pedidos que já estavam em andamento continuam sendo avaliados com base na lei antiga, desde que, no dia em que foram apresentados, cumprissem os requisitos daquela lei antiga?
Isso quer dizer que, mesmo que a lei mude, os pedidos que já estavam em andamento continuam sendo avaliados com base na lei antiga, desde que, no dia em que foram apresentados, cumprissem os requisitos daquela lei antiga?
Isso mesmo.
Diz a grosso modo mais ou menos o seguinte: Se você correr para dar entrada no seu processo com 4 anos e 10 meses de residência (portanto antes de cumprir o requisito atual de 5 anos), para tentar escapar da regra nova (7 anos ou 10 anos), isso vai ser analisado, seu pedido vai ser indeferido e quando mandar o novo pedido além de ter perdido tempo ele cairá na regra nova.
Eu confesso que não gosto, mas nessa leitura rasa de 10 minutos que fiz não me parece ser algo errado ou inconstitucional.
Eu não sou advogado muito menos jurista, por isso estou curioso para ver a opinião de pessoas realmente qualificadas nesse tema para entender o que pensam sobre as mudanças aprovadas na AR.
Minha aposta é que se esse diploma for encaminhado para análise do TC, ele será chumbado. E se o presidente não enviar, é muito provável que o próprio PS provoque o TC e peça o controle de constitucionalidade (como fez com o diploma anterior ano passado).
c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a 2 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
h) Não serem destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;
@ecoutinho Isso soa muito estranho e, sinceramente, não consigo entender — especialmente essa questão de teste ou certificado. No item 'I', diz o seguinte: 'Possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência'.
O que isso tem a ver com cidadania por descendência? Esse tipo de exigência e a aplicação de testes não seriam exclusivos dos processos de naturalização?
O que isso tem a ver com cidadania por descendência? Esse tipo de exigência e a aplicação de testes não seriam exclusivos dos processos de naturalização?
Já entendi, aqui diz:
A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º
Sendo otimista, mas penso que as alíneas d) e e) possam ser preenchidas bem à maneira daquela secção de “Para o efeito, pronuncia-se sobre os seguintes factos” do formulário de aquisição (naturalização) para casados/unidos de facto com portugueses. Algo como:
Para o efeito, pronuncia-se sobre os seguintes factos:
Conhece os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa? Sim [ ] Não [ ]
Conhece os direitos e deveres fundamentais inerentes à organização política do Estado português? Sim [ ] Não [ ]
Declara solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático? Sim [ ] Não [ ]
Pelo menos não vejo como fariam para aplicar um teste para certificar isso. Quem sabe o IRN faz um “Telecurso” on-line com certificado para juntar quando da entrada do processo. 😂
Comentários
PSD/CDS-PP mantêm pena acessória de perda de nacionalidade mas para menos crimes
Lisboa, 30 mar 2026 (Lusa) — PSD e CDS-PP mantêm a proposta de alterar o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade, mas reduzem o elenco de crimes e aumentam o nível da pena efetiva que pode justificar essa sanção.
De acordo com as propostas de alteração dos dois partidos ao decreto da Assembleia chumbado pelo Tribunal Constitucional hoje entregues no parlamento, esta pena acessória deixa de poder ser aplicada — como previa a versão original – a crimes como tráfico de droga, posse de armas proibidas, lenocínio e imigração ilegal.
Na proposta de alteração dos dois partidos que suportam o Governo, esta sanção de perda de nacionalidade só pode aplicar-se a pessoas condenadas a pena efetiva de pelo menos seis anos (na versão original eram quatro).
“Em concreto, mantemos como tipo legais aptos a possibilitar a perda da nacionalidade não apenas os crimes referentes a condutas contra a segurança do Estado e de terrorismo — já validados pela decisão do Tribunal Constitucional -, mas também outros cinco tipos legais: homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação e abuso sexual”, refere a nota justificativa.
Com a nova proposta, deixa também de se fazer uma distinção entre nacionalidade originária e não originária para efeitos desta sanção.
Já nas propostas relativas ao decreto que pretende alterar a lei da nacionalidade – que teve também quatro normas chumbadas pelo Tribunal Constitucional – PSD e CDS-PP aceitam manter a formulação da lei atualmente em vigor de que os prazos para a obtenção da nacionalidade começam a contar a partir do pedido e não da autorização, como se pretendia na primeira versão aprovada pelo parlamento.
Por outro lado, entre os requisitos que constituem impedimento à obtenção de nacionalidade, a proposta hoje entregue passa a exigir penas efetivas de cinco anos (eram dois, na primeira versão) e apenas por alguns crimes listados: terrorismo, criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal.
Em resposta a outra inconstitucionalidade apontada pelo TC, PSD e CDS-PP deixam cair a expressão “manifesta” no que diz respeito à obtenção da nacionalidade de forma fraudulenta.
Na nova proposta, refere-se que a consolidação da nacionalidade não se verifica “no caso de a titularidade da nacionalidade ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé”.
Noutra das normas chumbadas pelo TC, em que se permite o cancelamento do registo da nacionalidade pela verificação de “comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, PSD e CDS-PP clarificam que a aferição destes deve ser feita “à luz dos parâmetros materiais de acesso à naturalização, no que se deverá incluir obrigatoriamente a consideração de eventual condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais”.
Finalmente, a nova proposta prevê que, quando um cidadão se quer opor à decisão de não atribuição da nacionalidade, a condução do processo caiba ao Ministério Público e não à administração, como previa a proposta original.
A Assembleia da República vai reapreciar na quarta-feira os decretos do parlamento que pretendiam alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal (criando a pena acessória de perda da nacionalidade), que foram devolvidos ao parlamento depois do chumbo do Tribunal Constitucional (TC).
O TC declarou a 15 de dezembro do ano passado inconstitucionais várias normas dos dois decretos, depois de 50 deputados do PS terem pedido a sua fiscalização preventiva.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro de 2024, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
SMA // JPS
Lusa/fim
@PH86
Apesar de achar a proposta nojenta, vou ver pelo lado positivo: Se for mandada assim mesmo será chumbada novamente pois tem a mesma inconstitucionalidade da anterior.
Só colocaram crimes mais graves para tentar gerar comoção e obter apoio para aprovar como está e colocar o pé na porta para a mudança... Consigo até imaginar os debates carregados de justiçamento e pânico moral: "Ahhh, vc vai defender quem comete homicídio qualificado, tráfico de pessoas etc etc"; "Só os piores dos piores serão punidos..." etc etc.
Se deixarem passar, aposto dinheiro como em pouco tempo (1 ou 2 anos) vão discutir ampliar o rol de condenações até o dia em que multa de trânsito vai ser justificativa para perder nacionalidade.
Aproveitando a postagem: meu processo chegou em Portugal dia 27/03, caso alterem a lei, serei afetado? Ainda não me deram a senha, estou aguardando.
@LuanParanhos
Acho que é bastante seguro dizer que você pode ficar tranquilo... Uma lei só vale depois que é publicada no Diário da República (o Diário Oficial de Portugal). Antes disso acontecer, ela precisa ser aprovada na Assembléia da República (o equivalente ao Congresso Nacional) e sancionada pelo Presidente da República. Por enquanto estão discutindo qual proposta vão votar na AR, ou seja, estão avaliando e negociando no parlamento qual texto dá para mandar para votar e terem alguma chance de passar na votação e não ser chumbado pelo presidente ou pelo TC, o que é a primeira etapa desse processo todo.
Uma vez valendo, a lei só é aplicada para os pedidos de nacionalidade que sejam entregues depois que foi publicada.
Um dos motivos que levou o Tribunal Constitucional (o STF de Portugal) a chumbar o diploma anterior é que o governo tentou fazer um cambalacho para retroagir a lei a processos anteriores à sua publicação, o que é inconstitucional.
Se tentarem fazer de novo não vejo como passar, dado que isso foi motivo para declarar inconstitucionalidade há menos de 6 meses.
Meu chute é que aprovem algo na AR no final do semestre. E nenhuma mudança vai ser "para melhor", mas se não tiver nenhuma inconstitucionalidade minha aposta é que o presidente sancione direto.
O que é provável que aconteça é que aumentem o tempo de residência necessário para pedir cidadania, acabem de vez com a via sefardita e possívelmente coloquem uns requisitos non-sense para naturalização, netos e cônjuges, tipo: comprovar que conhece os direitos e deveres, que conhece os valores da República Portuguesa, que foi torcedor do Vasco ou da Lusa, que sabe dançar o vira, que teve carteirinha do fã clube do Roberto Leal e essas bobojadas (essa última parte, da torcida para frente, obviamente é brincadeira).
Se tiver alguma barbaridade provavelmente vai ser como com a lei anterior: o presidente empurra com a barriga até o prazo limite (8 dias) manda para o TC, que leva um tempo para analisar e se chumbar novamente volta para a estaca zero.
Falando no diabo... O governo tem expectativa de tentar colocar uma proposta para votação amanhã (1o de Abril, orna bem com esse governo). Vale a pena gastar uns 10 minutos e ouvir a análise do jornal Público no podcast abaixo.
Lei da Nacionalidade: O PSD vai telefonar ao PS?
O PS propôs três conjuntos de alterações ao decreto da Lei da Nacionalidade, que será reapreciado nesta quarta-feira, 1 de Abril, no Parlamento. Nesta manhã, na Assembleia da República, Pedro Delgado Alves, vice-presidente do grupo parlamentar do PS, anunciou ainda que a bancada socialista votará contra o decreto que altera o Código Penal e introduz a perda da nacionalidade como pena acessória. (https://www.publico.pt/2026/03/30/pol...) Ainda é possível um acordo entre PSD e PS na Lei da Nacionalidade?
@ecoutinho Fiquei feliz demais em ler isso. Não por ver que estão querendo complicar as coisas, mas porque sinto que todo o meu esforço valeu a pena. Dá um alívio e uma paz de espírito enorme no meio desse caos todo.
Torço muito para que não aprovem nada que prejudique, mas fico aliviado por ter conseguido dar entrada em tempo hábil. Parece que foi só eu protocolar que o assunto voltou à tona! Sorte ou destino, o importante é que o processo já está andando.
Abraços!
@ecoutinho Estou um " pouco por fora " deste assunto recente, acerca da perda da nacionalidade para certos tipos de crimes...
Mas creio que não valerá para toda e qualquer situação, certo?
Os artigos 1D(depois de deferido e o registro criado) e 1C não se cabe a hipotética " perda " por serem concessões ORIGINÁRIAS de nacionalidade.
Os demais artigos que regem a AQUISIÇÃO DERIVADA(naturalização por tempo ou por casamento) .... sim, estas detém ressalvas em várias legislações mundo afora... justamente porque seus efeitos NÃO RETROAGEM ao nascimento. Só da concessão pra frente. Estes há casos de perda em várias nações.
@jpvecchi
Mas creio que não valerá para toda e qualquer situação, certo?
Os artigos 1D(depois de deferido e o registro criado) e 1C não se cabe a hipotética " perda " por serem concessões ORIGINÁRIAS de nacionalidade.
Correto, só se aplica para nacionalidade derivada, não para originária.
Os demais artigos que regem a AQUISIÇÃO DERIVADA(naturalização por tempo ou por casamento) .... sim, estas detém ressalvas em várias legislações mundo afora... justamente porque seus efeitos NÃO RETROAGEM ao nascimento. Só da concessão pra frente. Estes há casos de perda em várias nações.
Vou tirar da mesa por um minuto o que penso sobre isso. Não interessa como é em outros países. Segundo o posicionamento da corte constitucional, que ocorreu em Dezembro, isso vai contra a constituição Portuguesa. Uma vez que a nacionalidade é concedida o cara é Português. As únicas hipóteses possíveis de perda de nacionalidade, e que já existem hoje, é a própria pessoa pedir para deixar de ser portuguesa ou se ficar comprovado dentro de 10 anos após obter a nacionalidade que o pedido de nacionalidade foi baseado em documentos fraudados ou declaração falsa. Mesmo nesses casos que já existem a lei só permite a perda se o cara tiver outra nacionalidade para não se tornar apátrida.
Dito isso, e agora trazendo de volta à mesa o que eu penso (rs), não caia no conto do vigário de que pode deixar passar pq em outros lugares tbm é assim, só vai acontecer para alguns casos, só vão aplicar para os "piores dos piores", gente "que não merecia pq é criminosa" etc. Quem está propondo isso sabe muito bem o que está fazendo e depois que a regra passa vão ampliando os casos vagarosamente até que isso vira um instrumento de coerção e perseguição que se volta a quem o governo da vez achar que é inimigo ou indesejável.
Acho que o ICE nos EUA é um exemplo muito óbvio de como isso acontece, com a diferença que lá fizeram em questão de meses. Ou vc acredita que eles realmente estão perseguindo e expulsando "os piores dos piores criminosos"? Ou que estão indo atrás e mandando para prisões clandestinas e sem direito a um julgamento "apenas" imigrantes ilegais? (Como se isso já não fosse grave o suficiente)
Esse é o tipo de coisa que precisa ter uma linha riscada no chão e se deixar claro que daqui não se passa e isso é inegociável. O risco de ceder é chegar exatamente no que os EUA estão vivendo.
@LuanParanhos
Fiquei feliz demais em ler isso. Não por ver que estão querendo complicar as coisas, mas porque sinto que todo o meu esforço valeu a pena. Dá um alívio e uma paz de espírito enorme no meio desse caos todo.
Sei exatamente o que vc descreve. Em Nov de 2020, logo que a lei foi alterada para facilitar o acesso aos netos, e tomei conhecimento que a cidadania para nós agora era viável, combinei com meus irmãos e iniciamos o processo de minha mãe imediatamente pois imaginava que aquela porta aberta poderia se fechar logo se mudassem os ventos. Protocolamos o processo dela em Fev/2021 e tivemos sorte pq deu tudo certo.
Tenho primos que postergaram por diversas razões e acabaram perdendo o direito pq o pai (neto do português) faleceu antes que entrassem com o processo de neto.
Boas notícias!
Segundo o Jornal da Manhã, o presidente do IRN, Sr. Jorge Rodrigues da Ponte, afirmou que, seguindo as diretrizes do governo para agilizar os processos de imigração e receber os imigrantes de braços abertos, o IRN irá deslocar centenas de servidores de outras autarquias para a CRC. O objetivo? Resolver todos os processos pendentes em apenas 3 meses.
Agora sim, parece que vai!
Feliz PRIMEIRO DE ABRIL a todos.
@Vortex
Feliz PRIMEIRO DE ABRIL a todos.Da próxima vez deixa a gente se iludir um pouco antes de abrir o jogo! Eu estava todo contente aqui, mas a alegria só durou um parágrafo 😂
Feliz PRIMEIRO DE ABRIL a todos.
@Vortex
Eu estava todo contente, alegria de pobre dura pouco. Eita ansiedade! 😂
@Vortex
Gostaria que fosse brincadeira de 1o de Abril, mas infelizmente não é. É preciso agora saber o que foi aprovado e o que muda.
De qualquer forma ainda precisa ser enviado para sanção do presidente da República, que precisa aprovar e publicar antes de começar a valer.
Para quem já é português, aconselho deixar anotado no caderninho o nome desse senhor: Antônio Leitão Amaro, eu chamo de "o Porcão", e dos 152 parlamentares que votaram a favor para no futuro saber quem é contra os nossos direitos.
@ecoutinho Acompanhando aqui. Quando souberem o que de fato mudou, por favor avisem aqui.
É a mesma merda de sempre. Daí esses mesmos partidos levam de lavada em qualquer eleição nos consulados do Brasil, os mesmo que tiram direitos. Palhaçada.
@Venturini96 Porque esses já possuem cidadania portuguesa e sequer pretendem viver em Portugal ou na Europa. Eu nunca vi um povo tão desunido como o povo brasileiro. Pelo incrível que pareça, muitos pensam: ‘Já sou português, não moro em Portugal e nem quero morar — os outros que se lasquem
@LuanParanhos seguramente será enviada ao TC, rs.
O texto da proposta aprovada está no PDF anexo.
Aparentemente resolveram alguns dos pontos que fizeram o diploma anterior ser chumbado mas como se trata de um governo de boçais e delinquentes, como esse sr Porcão Amaro, insistiram com a palhaçada de pena acessória de perda da nacionalidade. "A cadela do fascismo está sempre no cio", Bretch
O que eu espero do presidente da República é que vete ou faça exatamente o antecessor fez: envie para o TC fazer o controle de constitucionalidade, o que deve fazer o diploma todo ser chumbado. Já estou redigindo meu email para enviar ao Palácio de Belém.
Sobre os demais pontos:
Aparentemente não estão tentando novamente fazer a lei retroagir. A lei nova vale a partir da sua publicação (7.1), os processos que entraram antes são analisados pela lei anterior (7.2), mas se a pessoa tiver entrado com o processo antes da nova lei antes de preencher os requisitos vai ter o pedido indeferido (7.3).
Colocaram uma trava (7.3) para evitar que quem está às vésperar de preencher o tempo de residência (ou algum outro requisito) corra para protocolar o processo ainda na vigência da lei mais favorável.
Sobre netos:
Colocaram o pacote patriotada (abaixo).
c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a 2 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
h) Não serem destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;
A propósito, esses 152 deputados e os ministros desse governo seriam reprovados na alínea e)
A alínea h é novidade. Se entendi corretamente essas são restrições financeiras a quem sobre embargo da ONU e EU.
O artigo 6.10 tira a dúvida que tínhamos sobre se a lei nova manteria a presunção de efetiva ligação para os netos falantes de lingua portuguesa
10 – Presume-se que os nacionais de países de língua oficial portuguesa preenchem o requisito da primeira parte da alínea c) do n.º 1, salvo nos casos em que a falta de domínio da língua portuguesa, evidenciada pelo requerente junto dos serviços competentes, seja manifesta.
@Venturini96
seguramente será enviada ao TC, rs.
Também acho... Outra possibilidade é o Seguro simplesmente vetar sem dar explicação (é prerrogativa constitucional dele). É uma forma de fazer uma risca no chão. Como foi recém eleito por uma maioria ampla, no momento ele tem capital político para fazer isso.
@ecoutinho em relação aos netos (que é o que me preocupava), me parece que não está tão ruim quanto a versão anterior (que tinha exigências, mas não dizia quais, rs), ou estou maluco?
Quanto ao resto? Bem, dizia Zeca Afonso: "A toda a parte chegam os vampiros... Eles comem tudo e não deixam nada!"
Sobre Seguro, espero de verdade que o PS demonstre o porque foi eleito, ou noutras palavras: foram eleitos para que não se faça como o PSD e se suje as mãos de merda ao cruzar o cordão sanitário.
@Venturini96
em relação aos netos (que é o que me preocupava), me parece que não está tão ruim quanto a versão anterior (que tinha exigências, mas não dizia quais, rs), ou estou maluco?É mais ou menos isso mesmo.
Quanto ao resto, concordo contigo. Na AR o PS fez exatamente o que se esperaria dele: estava aberto a negociar se fosse uma proposta civilizada, mas como o que veio foi isso aí, votaram unanimemente contra.
Agora é a vez do Seguro mostrar a que veio.
E a nacionalidade por casamento? Continua igual ao que é hoje?
mas se a pessoa tiver entrado com o processo antes da nova lei antes de preencher os requisitos vai ter o pedido indeferido (7.3).
@ecoutinho essa parte não entendi... Isso quer dizer que, mesmo que a lei mude, os pedidos que já estavam em andamento continuam sendo avaliados com base na lei antiga, desde que, no dia em que foram apresentados, cumprissem os requisitos daquela lei antiga?
@LuanParanhos Isso. A lei não retroage (foi esse um dos pontos que fez ser chumbada anteriormente), mas qual o seu caso? Você é neto?
@Venturini96 Não sou neto, meu pai é o neto. Eu já dei entrada, o processo chegou na conservatória de Lisboa mês passado...
@LuanParanhos
Isso quer dizer que, mesmo que a lei mude, os pedidos que já estavam em andamento continuam sendo avaliados com base na lei antiga, desde que, no dia em que foram apresentados, cumprissem os requisitos daquela lei antiga?Isso mesmo.
Diz a grosso modo mais ou menos o seguinte: Se você correr para dar entrada no seu processo com 4 anos e 10 meses de residência (portanto antes de cumprir o requisito atual de 5 anos), para tentar escapar da regra nova (7 anos ou 10 anos), isso vai ser analisado, seu pedido vai ser indeferido e quando mandar o novo pedido além de ter perdido tempo ele cairá na regra nova.
Eu confesso que não gosto, mas nessa leitura rasa de 10 minutos que fiz não me parece ser algo errado ou inconstitucional.
Eu não sou advogado muito menos jurista, por isso estou curioso para ver a opinião de pessoas realmente qualificadas nesse tema para entender o que pensam sobre as mudanças aprovadas na AR.
Minha aposta é que se esse diploma for encaminhado para análise do TC, ele será chumbado. E se o presidente não enviar, é muito provável que o próprio PS provoque o TC e peça o controle de constitucionalidade (como fez com o diploma anterior ano passado).
Colocaram o pacote patriotada (abaixo).
c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão igual ou superior a 2 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada;
h) Não serem destinatários de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia, na aceção da Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto;
@ecoutinho Isso soa muito estranho e, sinceramente, não consigo entender — especialmente essa questão de teste ou certificado. No item 'I', diz o seguinte: 'Possuírem capacidade para assegurar a sua subsistência'.
O que isso tem a ver com cidadania por descendência? Esse tipo de exigência e a aplicação de testes não seriam exclusivos dos processos de naturalização?
O que isso tem a ver com cidadania por descendência? Esse tipo de exigência e a aplicação de testes não seriam exclusivos dos processos de naturalização?
Já entendi, aqui diz:
A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º
@LuanParanhos @ecoutinho
Sendo otimista, mas penso que as alíneas d) e e) possam ser preenchidas bem à maneira daquela secção de “Para o efeito, pronuncia-se sobre os seguintes factos” do formulário de aquisição (naturalização) para casados/unidos de facto com portugueses. Algo como:
Para o efeito, pronuncia-se sobre os seguintes factos:
Conhece os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa? Sim [ ] Não [ ]
Conhece os direitos e deveres fundamentais inerentes à organização política do Estado português? Sim [ ] Não [ ]
Declara solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático? Sim [ ] Não [ ]
Pelo menos não vejo como fariam para aplicar um teste para certificar isso. Quem sabe o IRN faz um “Telecurso” on-line com certificado para juntar quando da entrada do processo. 😂