@PH86 , sou solidário com os conservadores (há, sem dúvida, absurda falta de pessoal). Além disso, entendo que é contraproducente mandar e-mails que, no fundo, só ocuparão tempo deles e não trarão nenhum benefício real (ou seja, não vão adiantar o processo).
Dito isso, entendo perfeitamente a ansiedade das pessoas e, mais, deveria haver recursos humanos não somente para tramitar os processos com celeridade mas, também, responder a todos os e-mails com celeridade, pois a comunicação com os utentes também é parte do serviço que eles deveriam prestar.
Em resumo, é o Estado Português o culpado.
Li a notícia abaixo há uns dias (não trata especificamente de nacionalidade, mas de documentação de imigrantes, mas a causa fundamental é a mesma). Também não vai resolver nada mas, ao menos, se houver condenação, fica a "vergonha" perante o tribunal.
Imigrantes vão fazer queixa de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Advogada brasileira Amanda Abreu tem promovido recolha de testemunhos contra a gestão do processo migratório por parte das autoridades portuguesas. Está em aberto a possibilidade de acção conjunta.
Testemunhos de imigrantes estão a servir de base para uma acção no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) contra Portugal, por não cumprir a própria legislação e impedir o acesso à documentação adequada, anunciou a promotora.
"Até ao próximo mês vamos avançar", disse à Lusa a advogada brasileira Amanda Abreu, que tem promovido a recolha de testemunhos de imigrantes de várias nacionalidades contra a gestão do processo migratório por parte das autoridades portuguesas.
Já foram recolhidos mais de duas centenas de testemunhos e estão a ser avaliados "quais os casos que são mais fortes para ir para o tribunal", existindo queixas de obstrução de justiça e "imensas denúncias de xenofobia", estando em aberto a possibilidade de uma acção conjunta de todas as queixas, explicou a activista.
"O que se passa connosco, imigrantes, é apenas um espelho do que também atinge os portugueses: um Estado que ignora, não responde. E o que estamos a pedir é que o Estado português cumpra a sua própria lei interna", afirmou a activista.
No caso dos imigrantes, os atrasos burocráticos da administração pública portuguesa têm "efeitos devastadores", porque atrasam reagrupamentos familiares, a atribuição dos cartões de residente, essenciais para trabalhar ou aceder a serviços públicos. "Para nós, esses atrasos fazem com que não tenhamos documentos e isso significa não existir, mesmo tendo um contrato de trabalho, não ter um médico, uma matrícula escolar ou carta de condução", explicou Amanda Abreu, residente em Portugal há nove anos.
"Só queremos que o Estado português cumpra os prazos e cumpra a legalidade", salientou, que critica a "inoperância" da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que "continua a não dar resposta".
"A AIMA que é o órgão dos imigrantes e deixou milhares de pessoas esquecidas, algumas pessoas com filhos portugueses, que pagam os seus impostos e nunca cometeram um crime", salientou, acusando ainda o órgão que "misturar todos os processos, sem critério".
"As pessoas que estão com a residência vencida estão colocadas no mesmo pacote" de quem ainda procura "vistos de residência", numa acção "sem o mínimo de distinção de prioridade".
O processo que irá ser interposto não visa "punir Portugal, mas sim obrigar o Estado a cumprir as leis que existem na constituição e no seu sistema legal".
Os relatos recolhidos "estão a servir para outras coisas", como um artigo científico e já foi feito um relatório ao partido europeu Volt, no processo de revisão legislativa do Parlamento Europeu. "São recursos de análise que irão servir para ajudar a mudar as políticas", salientou.
Os relatos podem ser enviados para este endereço de email (http://peticao.tribunal.internacional@hotmail.com) e a recolha e análise está a contar com o apoio da Portuando, uma associação de apoio a brasileiros com sede no Porto.
Essa cultura foi criada justamente pelo sistema anterior, que não atualizava e as pessoas tinham que mandar e-mail, infelizmente é algo a ser desconstruído com o tempo com mais transparência. É angustiante ter um direito negado pela ineficiência do estado em um processo que custa uns 200 euros ou mais, que geralmente tem de 3 a 5 folhas para serem analisadas, e mesmo com o conservador tendo outras mil atividades o processo não é barato , se dessem 100 euros para cada um analisar o processo, como bônus, tenho certeza que não tinha essa fila enorme... Não é falta de vontade , é de incentivo, o pessoal lá é mal pago, achei um absurdo o pessoal achar 4 mil euros muita coisa em uma notícia, onde no Brasil uns milhões são troco de padaria e não fica uma semana no jornal...
Eu não sei se alguém comentou sobre essa notícia recente que eu vi. Podem me ajudar? De acordo com a minha pesquisa, antigamente os advogados tinham a vantagem de escolher o local do pedido (qual CRC), falavam também do processo online ser mais rápido, depois o IRN mudou para sorteio e meio que tudo ficou igual, algo assim. Alguém viu isso? Será que vai mudar algo?
A matéria diz que a Ordem dos Advogados criou um canal para os advogados reclamarem diretamente ao IRN ou fazerem questionamentos sem ter que mandar um email ou ir pessoalmente à conservatória. Provavelmnete deve ser algo um sistema de chamados de suporte de TI para o usuário reclamar.
Eu costumo ser muito cético com essas coisas, para mim a matéria parece mais uma peça de propaganda da gestão do bastonário (presidente) da OA que algo realmente concreto.
No fim das contas o que acho que vai acontecer é que o IRN vai ter que separar uns dois oficiais de registo para ficarem respondendo os chamados no sistema o dia todo. Pode ajudar a dar transparência e agilizar a resposta de dúvidas e reclamações (o que é sempre bom) mas não ataca o problema em si, que é a falta de gente no IRN e a demora nas respostas da AIMA.
Tenho lido em grupos de FB que a CRC diz estar levando 6 meses para cada mês analisado de processos de netos maiores. Gostaria de confirmar aqui se alguém escutou o mesmo...
Nesse passo, um processo do meio de 22 só seria concluido em 2029. Ou seja, demoraria por volta de 7 anos. Mesmo para os padrões portugueses me parece exagerado.
"No Porto entram cerca de 500 a 600 e-mails por dia de perguntas sobre o estado do processo de nacionalidade"
Declaração é de Isabel Almeida, diretora do arquivo central dos serviços de conservatória do Porto. "Se nós respondessemos a todos com certeza não tinha trabalhadores para tramitar processos", diz.
O Arquivo Central do Porto recebe entre 500 e 600 e-mails por dia com perguntas sobre o estado de processos de nacionalidade. A declaração é de Isabel Almeida, diretora do Arquivo Central dos Serviços de Conservatória do Porto. Em evento sobre imigração promovido pela Ordem dos Advogados (OA), a profissional explicou que o volume de trabalho está “muito acima” do que conseguem resolver.
“Se nós respondêssemos a todos, com certeza não haveria trabalhadores suficientes para tramitar os processos”, afirmou Isabel. Segundo a diretora, mesmo quando respondem aos pedidos de informação, logo recebem novas mensagens da mesma pessoa. “Acontece muitas vezes de respondermos hoje e, daqui a uma semana, um mês ou dois meses, a pessoa voltar a perguntar sobre o estado do processo”, contou.
De acordo com a conservadora, o volume de processos já era alto e, com a previsão de mudança da lei em breve, aumentou ainda mais. “Agora, com essa perspectiva de alteração da lei, entra um número enorme de pedidos todos os dias”, ressaltou.
@thomasant, na verdade era o contrário. Quando começou o sistema de submissão online, os advogados perderam a possibilidade de escolher a conservatória, era totalmente aleatório pra eles, enquanto as pessoas que faziam por conta própria podiam escolher a conservatória. Agora, em tese, é aleatório pra quem manda por conta própria também, mas pelos relatos que temos a maioria dos processos que mandam pro ACP ficam por lá mesmo, com poucos sendo transferidos pra outros lugares. Ou seja, continua melhor mandar por conta própria pro ACP do que via advogado.
@SergioM e ecoutinho; Obrigado todos, entendi. Eu estava em dúvida. Não achei as informações ou comentários sobre o que mudou, aí escrevi mais ou menos o que lembrei.
Quando eu tentei entrar em contato com advogados para cidadania (1C) ano passado, um me informou que não há mais garantia do local ou prazo, uma vez que se trata de sorteio via plataforma online p/ advogados. Já o outro falou que poderia selecionar o local mais rápido para mim através de uma 'procuração' e 'via balcão'. Aí fiquei em dúvida.
Lei da Nacionalidade negociada só depois de Seguro tomar posse. PSD quer evitar "deslealdade institucional"
PSD não quer retomar negociações sobre a Lei da Nacionalidade (e muito menos aprovar nova versão da lei) antes da posse do novo Presidente. Não quer colocar Seguro (e diploma) em posição "cinzenta".
O processo de alterações à Lei da Nacionalidade vai ter de esperar pelo menos até dia 9 de março. Isto porque esse é o dia em que António José Seguro vai tomar posse e tornar-se oficialmente o novo Presidente da República, e o PSD quer evitar cometer o que poderia ser visto como uma “deslealdade institucional”, fazendo assim questão de começar a relação com o novo inquilino de Belém sem nenhum ‘irritante’ numa pasta controversa.
Conforme o Observador confirmou junto de fonte social-democrata, o partido, que geriu as negociações com PS e Chega até à aprovação da versão final do documento (que continha mais medidas do agrado do partido de André Ventura e contou com a sua aprovação), depois parcialmente chumbada pelo Tribunal Constitucional, entende que se recomeçasse agora as conversações parlamentares iria parecer que “estava a fazê-lo apressadamente, antes de o Presidente tomar posse”.
Assim, o PSD entende que não faz sentido despachar agora o tema, que está parado desde o chumbo de várias normas pelo TC (em meados de dezembro), nos últimos dias do mandato de Marcelo Rebelo de Sousa. Mesmo sabendo que a tarefa até poderia, assim, sair facilitada — o atual Presidente da República viu o diploma ser enviado para o Palácio Ratton e seria provável que, vendo a lei expurgada das inconstitucionalidades apontadas pelo TC, deixasse a próxima versão passar.
“Esperaremos pelo Presidente eleito. Não queremos ser acusados de deslealdade institucional”, argumenta uma fonte da bancada social democrata. Além disso, se se começasse agora a discutir e aprovar o diploma e ele tivesse de ser promulgado por Seguro assim que chegasse a Belém, este “nem teria tempo para apreciar as alterações” e o diploma “cairia numa situação cinzenta“.
Os sociais democratas entendem assim que por um lado a legitimidade do processo poderia ser questionada e, por outro, colocariam desta forma o Presidente eleito “perante uma situação que formalmente não acompanhou”, logo nas primeiras semanas após a posse. O PSD entende assim que é preferível que toda a negociação e aprovação da próxima versão da Lei da Nacionalidade seja feita já com Seguro aos comandos de Belém.
Em novembro, Seguro argumentava que leis “com grande sensibilidade”, como esta, devem ter “o maior apoio possível” e não ser marcadas por “ideologias conjunturais”, considerando que seria um “erro” excluir o PS deste consenso parlamentar (acabaria mesmo por o Chega a aprovar a versão final do diploma e o PS, com quem tinha havido algumas aproximações sobre partes do documento, a enviar o diploma para o TC, pedindo a sua fiscalização preventiva).
“Leis desta importância não podem ter marcas ideológicas do momento. Pelo contrário, devem ter um largo espectro de apoio para serem representativas do sentido nacional“, defendia Seguro na altura, acrescentando que, como Presidente, avaliaria “em concreto o decreto”.
Ainda assim, quando a lei for alterada será provavelmente mais do agrado do PS do que é atualmente, uma vez que o TC deu razão aos socialistas em cinco dos oito pontos que os levaram a desconfiar da existência de inconstitucionalidades — e vários deles são pontos que eram exigidos pelo Chega.
Por tudo isto, o PSD não tem ainda um calendário definido, não tendo por isso “encetado qualquer aproximação” formal aos outros partidos de forma a retomar as negociações para rever a lei. O calendário parlamentar de março será apertado — tanto PSD como PCP farão jornadas parlamentares, dias em que o trabalho na Assembleia da República fica suspenso — mas de qualquer forma as conversas serão retomadas neste mês.
Como o Observador antecipava em dezembro, o PSD quer seguir em frente neste processo e com o menor drama possível. Isto é: era esperado que parte das normas que tiveram cartão vermelho do Tribunal Constitucional, incluindo a polémica perda da nacionalidade automática para cidadãos naturalizados que cometessem muitos crimes, ficassem pelo caminho; os sociais democratas admitem desde logo que será muito difícil recuperar essa norma e em dezembro já consideravam que a formulação que tinham proposto — e que foi chumbada — era a “única solução possível”.
Nessa altura, o PSD já se tinha mentalizado de que aprovar uma lei imperfeita é melhor do que não aprovar nenhuma, preparando-se assim, como fez com a Lei dos Estrangeiros, para limpar as partes mais polémicas da proposta. E já via soluções para três das cinco inconstitucionalidades detetadas pelo TC, rejeitando correr o risco de insistir em fórmulas que chocassem com a decisão do Palácio Ratton e que pudessem levar a um novo veto.
Os pontos em que as “ideias” do PSD para contornar o chumbo estão mais avançados começam pela norma em que se rejeita a nacionalidade obtida de forma “manifestamente fraudulenta”, conceito que o TC considerou demasiado vago e do qual, acreditam os sociais democratas, será fácil limpar o advérbio de modo, até porque sobra “fraude”, um crime objetivo e por isso fácil de determinar.
Além disso, o PSD não considera particularmente difícil de ultrapassar o chumbo da regra que estabelecia que o tempo de residência que é válido para obter a nacionalidade passasse a ser contado desde o momento em que essa autorização é concedida, e não desde que o pedido é feito (estando reunidas já as condições para que a autorização seja dada). Nem tão pouco a a norma que impunha que se possa fazer oposição à atribuição da nacionalidade de alguém que mostre não aderir à comunidade e aos símbolos nacionais (um conceito considerado demasiado indeterminado pelos juízes do Palácio Ratton) — uma vez que será possível concretizar um pouco mais os conceitos considerados vagos.
O PSD quer assim ter a certeza de que o que já conseguiu que passasse pelo crivo do PS e do TC — incluindo o aumento dos prazos para se obter a nacionalidade, o teste sobre cultura e língua portuguesa ou o fim do regime para descendentes de judeus sefarditas, por exemplo — se mantém, desistindo dos pontos mais controversos.
Já o Chega estará menos convencido de que a versão atual da lei, expurgando as inconstitucionalidades, seja suficiente e garante que vai insistir nos pontos mais difíceis de fazer passar no crivo do TC — mesmo que o PSD acredite que acabará por ceder e aprovar as alterações que forem necessárias para a lei poder entrar em vigor.
Reapreciação do veto à Lei da Nacionalidade agendada no Parlamento para abril
Veto de Marcelo Rebelo de Sousa surgiu no seguimento do chumbo do decreto pelo Tribunal Constitucional, que considerou que três das normas eram inconstitucionais.
A conferência de líderes agendou esta quarta-feira para 1 de abril a reapreciação do veto do Presidente da República ao decreto do Parlamento que pretender rever a Lei da Nacionalidade e que antes tinha sido chumbado pelo Tribunal Constitucional.
O veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, surgiu após o Tribunal Constitucional, em 15 de dezembro, ter considerado que o decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade criava uma "restrição desproporcional" no acesso à cidadania e também afrontava "legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes".
Um acórdão que surgiu em resposta a um pedido de fiscalização preventiva subscrito por 50 deputados do PS.
O Tribunal Constitucional considerou por unanimidade que três das normas eram inconstitucionais. Uma outra foi declarada inconstitucional por maioria, com um voto de vencido.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, uma maioria superior a dois terços, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A Constituição prevê, no artigo 279.º, que, em caso de veto por inconstitucionalidades, "o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".
Na conferência de líderes desta quarta-feira, de acordo com fontes parlamentares, foi também marcado para 18 de março o próximo debate quinzenal com o primeiro-ministro, Luís Montenegro.
No final da reunião da conferência de líderes, foi ainda transmitido que está prevista para sexta-feira a eleição de um secretário da Mesa da Assembleia da República para substituir Gabriel Mithá Ribeiro, do Chega, que renunciou ao mandato de deputado no ano passado.
O partido já tinha proposto para o lugar Francisco Gomes, mas o deputado eleito pela Madeira falhou a eleição em setembro.
@eduardo_augusto Sem contar esta notícia de hoje, que pode fazer com que a AIMA demore ainda mais para responder às consultas do IRN, já que a prioridade pode passar a ser a resolução dessas pendências.
Tribunal nomeia 28 juízes para resolver mais de 100 mil processos contra a AIMA
Foram nomeadas 28 juízas e juízes para atuar em processos contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Segundo o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), o trabalho começa a 7 de abril.
Tal como o DN havia antecipado, esta espécie de task force funcionará em regime de acumulação de funções e envolve profissionais de todo o país. Os 28 nomeados terão metas de trabalho, já que o objetivo é eliminar as pendências de mais de 100 mil processos contra a agência.
Os profissionais terão "objetivos mensais de decisão e mecanismos de monitorização do desempenho". Será ainda criada uma unidade administrativa específica, chamada "Secção AIMA Acumulação", dedicada exclusivamente à tramitação destes processos.
A iniciativa partiu do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, devido à preocupação com o elevado número de casos face à capacidade do tribunal. "Temos de ser nós a resolver este problema", declarou recentemente ao DN a juíza desembargadora Eliana de Almeida Pinto. O trabalho terá a duração de três meses, prorrogáveis por mais três meses.
Todos os processos estão concentrados no círculo de Lisboa, onde fica a sede da AIMA. Na semana passada, a Iniciativa Liberal (IL) tentou aprovar uma medida para descentralizar os casos, mas a proposta foi chumbada no Parlamento.
Desde o verão de 2024, as ações judiciais popularizaram-se como forma de garantir direitos. Trata-se de casos de reagrupamento familiar, agendamento na AIMA, atribuição do título da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou do primeiro título de residência por trabalho.
O tribunal passou também a ser procurado para as renovações de autorizações de residência (recorde-se que o Governo deixou caducar mais de 374 mil documentos), uma vez que a permanência com o título vencido acarreta vários constrangimentos para os imigrantes, como a não renovação de contratos de trabalho e a impossibilidade de viajar.
Lei da Nacionalidade será retomada: entenda os próximos passos
A discussão sobre a Lei da Nacionalidade será retomada em abril no Parlamento. Está agendada para o dia 1º a discussão do veto do então presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Trata-se de um procedimento meramente burocrático e sem peso decisório, mas que permite a retomada do debate quando o Governo apresentar o texto revisado.
Como o DN Brasil antecipou, o Executivo deixaria para enviar a nova proposta após as eleições presidenciais. Será António José Seguro, empossado presidente nesta semana, quem analisará a lei quando ela for aprovada.
Assim como já ocorreu na Lei dos Estrangeiros, o partido do Governo tem votos suficientes para a aprovação, graças ao apoio do Chega, de André Ventura. Como se trata de uma revisão da lei que foi apreciada pelo Tribunal Constitucional (TC), o trâmite será mais rápido.
Isso porque não será necessário discutir todo o texto, artigo por artigo. Serão votadas novamente apenas as três normas que os juízes consideraram inconstitucionais.
O que o TC não considerou fora da Constituição da República Portuguesa:
- A retirada da lei do artigo que permitia contabilizar, para o pedido de nacionalidade, o tempo de espera pela autorização de residência;
- A ausência de um regime de transição para todas essas mudanças, principalmente as que afetam os prazos dos pedidos.
O que já está aprovado (mas ainda não em vigor), por não ter sido enviado ao TC para análise:
- A impossibilidade de pedir a nacionalidade portuguesa por meio de bebês nascidos em Portugal;
- A exigência de cinco anos de residência com título de residência para que bebês nascidos no país tenham direito à nacionalidade portuguesa;
- O aumento de cinco para sete anos do tempo de residência com título para ter o direito de solicitar a nacionalidade no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e de dez anos para os demais;
- O fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas.
O que foi declarado em desacordo com a Constituição:
- A perda da nacionalidade como pena acessória em alguns crimes;
- O impedimento para a obtenção da nacionalidade com base na “demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, às suas instituições representativas e aos símbolos nacionais”;
- A norma que previa impedir a nacionalidade de quem “haja sido condenado pela prática de crime previsto na legislação portuguesa, com pena igual ou superior a 2 (dois) anos de prisão”;
- A norma que impedia a obtenção da nacionalidade nas situações de “manifesta fraude”;
- A norma que estabelecia que um pedido de nacionalidade só poderia ser apresentado quando todos os requisitos estivessem preenchidos.
Esse texto no artigo do jornal é mais um daqueles exemplos em que tentam resumir demais e acabam confundindo mais que esclarecendo. Na verdade o que foi chumbado foi o artigo 5 da proposta, que dizia o seguinte:
Aplicação no tempo
...
3 - Aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, aos procedimentos administrativos, com fundamento no n.º 1 do artigo 6.º, iniciados em data anterior a 19 de junho de 2025, desde que, até essa data, à submissão do pedido de concessão de nacionalidade correspondessem os requisitos materiais exigidos por essa lei.
Traduzindo: derrubaram aquela malandragem que falamos muito aqui que queria aplicar a lei nova retroativamente a todos os processos que fossem protocolados a partir de 19/06/2025 (data em que anunciaram a proposta de lei) para desencorajar as pessoas a correrem para protocolar seus processos ainda na vigência da lei antiga, algoesperado para os casos em que o requerente cumpre o requisito da lei atual (por exemplo 5 anos de residência legal) mas não cumpre pela lei proposta (10 ou 7 anos de residência).
O TC chumbou esse bullying legislativo desse governo vergonhoso.
Não acho que esse texto permita contestar o argumentação do IRN para negar a apensação (apesar de na minha opinião também ser uma outra malandragem administrativa para descumprir algo que parece claro no art 40-a do RN).
lembrando (notícia da época) a RAZÃO pela qual o TC chumbou as normas:
O TC atestou a inconstitucionalidade de quatro normas da nova lei, três por unanimidade.
A primeira refere-se ao impedimento de obtenção de cidadania para quem tenha sido condenado por um crime com pena de dois anos de prisão. "Estão em causa uma restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania e a violação também da norma constitucional que estatui que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos", referiu José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional.
A segunda norma rejeitada é a que estabelece a consolidação da nacionalidade não "opera" em situações de "manifesta fraude", uma vez que não é possível determinar esse conceito.
Quanto à terceira norma, onde se lê que os pedidos dependem da data da autorização de residência e não do seu pedido, os juízes afirmam que está a ser violado o "pedido de proteção de confiança", defraudando expetativas legítimas.
Por fim, a quarta norma rejeitada é a que possibilita o cancelamento da nacionalidade por comportamentos que rejeitem a adesão à comunidade nacional e seus símbolos. A "inexistência de indicação" destes comportamentos levou à declaração da sua inconstitucionalidade.
Ou seja, a primeira eu acho que não tem como voltar, pois foi chumbada por si mesma, sem um caminho alternativo, como inconstitucional.
A segunda, bastará que seja explicitado o que seria "manifesta fraude" para que, em tese, possa ser reapresentada.
A terceira, como já comentado, se referia à tentativa de aplicar a lei de forma retroativa, uma aberração jurídica, que também não me parece possível que retorne.
A quarta também dependerá da definição objetiva dos tais "comportamentos". Neste caso, se a postura do novo PR estiver de acordo com seu discurso, ou se o PS resolver novamente colocar a lei à prova, precisará que a definição seja de fato OBJETIVA e, além disso, não seja algo pueril. Como comentamos à época, o texto original dava margem para que alguém que dissesse (como ouço lá pessoalmente e nos subreddits portugueses de forma virtual) "Isso é Portugal!" de forma crítica a algo que não funcione, poderia ser enquadrado nisso; quem dissesse que o Ventura é protofascista, idem (ele é deputado eleito, logo representa Portugal em algum nível, logo...), quem dissesse que não gosta de pastel de nata, idem, e por aí vai. Seria uma porta aberta à perseguição política a qualquer tipo de crítica, por mais construtiva e coberta de razão fosse.
Em resumo, acho que, dentre estas quatro normas, todas as atenções devem estar voltadas para o que farão nesta última (isso, claro, se não tentarem emplacar a primeira de novo com outra roupagem, ou se não tentarem inserir fascistóides novos que ainda não existem). É nela que pode vir um cavalo de Tróia, com uma redação torta.
Cidadania como infraestrutura jurídica: soberania, insegurança global e diáspora brasileira
A corrida contemporânea por dupla cidadania e múltiplos passaportes deixou de ser um fenômeno periférico para se tornar um dado estrutural do sistema internacional. Em um cenário marcado por instabilidade geopolítica, polarização política, crises climáticas e incertezas regulatórias, a cidadania passou a ser utilizada como instrumento jurídico de proteção individual. Não se trata apenas de mobilidade, mas de acesso a direitos, previsibilidade normativa e redução de riscos num mundo cada vez menos estável.
Do ponto de vista jurídico, a nacionalidade sempre ocupou posição central no Direito Internacional Público. A Convenção da Haia de 1930 sobre Conflitos de Leis em Matéria de Nacionalidade reconhece que cabe aos Estados definir quem são seus nacionais, mas estabelece limites quando essa definição produz efeitos internacionais. Mais recentemente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos consagrou, no artigo 15, o direito à nacionalidade e a vedação à privação arbitrária desse vínculo jurídico, introduzindo uma dimensão de proteção individual que relativiza a soberania absoluta dos Estados.
A multiplicação de situações de dupla e múltipla cidadania tensiona profundamente o arranjo clássico do Direito da Nacionalidade. Se, por um lado, a cidadania continua formalmente vinculada à soberania estatal e à definição de pertencimento político, por outro, ela passou a ser apropriada pelos indivíduos como uma verdadeira infraestrutura jurídica de proteção, organização de direitos e gestão de riscos. A nacionalidade deixa de operar apenas como identidade ou lealdade política e passa a estruturar, de forma concreta, o acesso a sistemas de saúde, educação, mercados de trabalho, regimes fiscais, proteção diplomática, circulação internacional e segurança pessoal e patrimonial. Nesse contexto, gerir a cidadania torna-se uma decisão jurídica racional diante da instabilidade global, o que ajuda a explicar a reação normativa observada em diversos países, marcada por tentativas de reancorar a nacionalidade como vínculo exclusivo, controlado e politicamente sensível.
Exemplos recentes na Europa ilustram com clareza esse movimento de reação estatal. Na Itália, o governo editou, em 2025, o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido com alterações, que modificou substancialmente a interpretação e a aplicação da Lei nº 91/1992 (Lei da Cidadania Italiana), restringindo a transmissão da cidadania iure sanguinis a apenas duas gerações e introduzindo exigências adicionais de demonstração de vínculo efetivo e contínuo com o Estado italiano. A medida rompeu com uma tradição jurídica consolidada e gerou imediata controvérsia constitucional, sobretudo em razão de seus efeitos retroativos sobre situações jurídicas em curso, da possível violação do princípio da proteção da confiança legítima, da proporcionalidade e do núcleo essencial do direito à cidadania. Diversos tribunais ordinários remeteram a questão à Corte Costituzionale, que passou a examinar a compatibilidade do decreto com a Constituição italiana, em especial com os artigos 3º (igualdade), 22 (vedação à privação arbitrária da cidadania) e 117 (conformidade com obrigações internacionais e europeias).
A Espanha segue trajetória semelhante, combinando regimes historicamente abertos com um movimento recente de endurecimento normativo. O ordenamento espanhol, estruturado principalmente pela Constituição de 1978 e pelo Código Civil espanhol (artigos 17 a 28), sempre previu regimes facilitados de naturalização para nacionais de países ibero-americanos, Portugal, Andorra, Filipinas e Guiné Equatorial, reduzindo o prazo de residência exigido para dois anos. Ainda assim, mantém restrições relevantes à dupla cidadania fora desses acordos específicos, prevendo, nos termos do artigo 24 do Código Civil, a perda da nacionalidade espanhola em determinadas hipóteses de aquisição voluntária de outra cidadania, salvo declaração expressa de conservação. Paralelamente, o Estado espanhol encerrou, em 2025, o seu regime de autorização de residência por investimento — os chamados “vistos dourados” —, argumentando impactos negativos sobre o mercado imobiliário e a coesão social.
Portugal, por sua vez, consolidou-se nas últimas décadas como um dos principais destinos da diáspora brasileira, amparado por um regime de nacionalidade relativamente aberto e juridicamente estruturado. A matéria é regulada principalmente pela Lei nº 37/1981 (Lei da Nacionalidade Portuguesa), que prevê a aquisição da nacionalidade por naturalização após cinco anos de residência legal, contínua ou interpolada, conforme o artigo 6º. Ainda assim, propostas legislativas recentes buscaram ampliar esse prazo para dez anos, sob o argumento de reforçar a integração efetiva do estrangeiro à comunidade nacional. Parte dessas iniciativas foi submetida ao controle de constitucionalidade, diante de questionamentos relacionados aos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da proteção da confiança legítima, o que levou à contenção ou revisão de alterações mais restritivas.
Fora da Europa, o fenômeno é igualmente expressivo. Há um aumento significativo de cidadãos norte-americanos e britânicos em busca de dupla cidadania após eventos como o Brexit, a pandemia de Covid-19 e a intensificação da polarização política nos Estados Unidos. Ingleses passaram a buscar cidadanias europeias como forma de recuperar a liberdade de circulação perdida com a saída do Reino Unido da União Europeia, enquanto americanos procuram passaportes considerados politicamente mais “neutros”.
Do ponto de vista jurídico, essas estratégias individuais colidem com reações estatais explícitas. Nos Estados Unidos, propostas legislativas recentes defendem a exclusividade da cidadania, sob o argumento de lealdade nacional, ainda que em potencial conflito com a Constituição americana e com a jurisprudência consolidada da Suprema Corte sobre direitos de nacionalidade. O debate, mesmo quando simbólico, sinaliza desconforto institucional com a erosão da cidadania como vínculo exclusivo.
Estratégia adotada pela diáspora expõe integrantes a risco jurídico
A diáspora brasileira [1] insere-se plenamente nesse contexto. A Constituição de 1988 reconhece expressamente a possibilidade de múltipla nacionalidade, ao prever, no artigo 12, §4º, inciso II. Esse desenho constitucional, deliberadamente flexível, foi ainda reforçado pela relação de reciprocidade histórica entre Brasil e Portugal, que admite o reconhecimento mútuo de direitos e estatutos jurídicos diferenciados. Esse modelo permitiu que milhões de brasileiros buscassem cidadanias europeias e norte-americanas sem ruptura formal com o Estado brasileiro, ampliando seus espaços de proteção jurídica, mobilidade e acesso a direitos em um cenário internacional cada vez mais instável.
Contudo, essa estratégia adotada pela diáspora expõe seus integrantes a riscos jurídicos crescentes. Alterações abruptas nos regimes de nacionalidade, mudanças interpretativas retroativas, endurecimento administrativo e ampliação da discricionariedade estatal afetam diretamente brasileiros que estruturaram projetos familiares, profissionais e patrimoniais com base em marcos normativos até então estáveis. Quando o acesso ou a manutenção da cidadania passa a depender de reconfigurações políticas conjunturais, a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a previsibilidade normativa — princípios estruturantes do Estado de Direito — são tensionados, transformando a nacionalidade em variável de contenção migratória e demográfica, e não em vínculo jurídico dotado de estabilidade mínima.
Nesse contexto, a cidadania deixa de ser compreendida apenas como identidade política ou pertencimento simbólico e passa a operar como infraestrutura jurídica essencial da vida contemporânea, isto é, como o conjunto de posições jurídicas básicas que condiciona, de forma prévia e estruturante, o acesso a direitos, deveres e regimes normativos em diferentes escalas. A cidadania passa a organizar, de modo transversal, a possibilidade de residir, circular, trabalhar, acessar sistemas públicos, usufruir de proteção diplomática, submeter-se a regimes fiscais e reivindicar direitos fundamentais em múltiplas jurisdições. Como infraestrutura, ela não atua de forma episódica, mas contínua, moldando as opções jurídicas disponíveis aos indivíduos e definindo, em última instância, os limites concretos de sua segurança jurídica, mobilidade e autonomia em um sistema internacional marcado pela instabilidade.
A corrida global por dupla cidadania, portanto, não deve ser lida como capricho contemporâneo nem como desvio ético individual, mas como sintoma jurídico de uma transformação estrutural no modo como o vínculo entre pessoas, Estados e ordenamentos se organiza. À medida que a cidadania passa a funcionar como infraestrutura jurídica da vida contemporânea, ela se converte em espaço de disputa normativa, no qual soberania, direitos fundamentais, proteção jurídica e mobilidade global deixam de coincidir automaticamente. Para o Direito, o desafio não está em conter esse fenômeno, mas em compreendê-lo e regulá-lo à luz de um sistema internacional em transição, no qual a diáspora brasileira não ocupa uma posição marginal, mas expressa de forma particularmente clara as tensões centrais do novo regime jurídico da cidadania.
@PH86 , avaliação bem interessante. Eu, porém, deixando claro que não sou advogado, discordo de um ponto importante da argumentação:
Nesse contexto, gerir a cidadania torna-se uma decisão jurídica racional diante da instabilidade global, o que ajuda a explicar a reação normativa observada em diversos países, marcada por tentativas de reancorar a nacionalidade como vínculo exclusivo, controlado e politicamente sensível. Exemplos recentes na Europa ilustram com clareza esse movimento de reação estatal.
Muito frequentemente, onde houve essa tentativa de restrição ao acesso à cidadania, a motivação real foi claramente xenofóbica/ultranacionalista, promovida por grupos de extrema-direita, e sempre baseadas em falsas afirmações (no bom português, mentiras). Foi assim na Itália, onde a reação se deu porque (SIC) "Brasileiros queriam passaporte Italiano para ir à Disney", foi assim em Portugal, onde (SIC) "os imigrantes roubam nossos empregos e são os responsáveis pelo aumento da criminalidade", está sendo assim no Japão, onde o partido que está no poder de forma quase ininterrupta desde o fim da segunda guerra, com o único objetivo de tentar frear o crescimento de um partido de extrema-direita, trocou o primeiro ministro por uma mais linha-dura e está culpando a imigração por problemas que não tem nenhuma relação com ela, e sim com outros fatores como mercado de trabalho, envelhecimento populacional, cultura política interna, etc.
A União Europeia, em que pesem todos os seus problemas, é a prova de que a cidadania, enquanto instrumento de separação de pessoas e segregação de direitos, é um mau negócio para todos: as pessoas e os Estados. Quem acreditaria, em 1950, que um dia praticamente toda a Europa ocidental teria uma moeda única, mobilidade sem restrições, direitos quase continentais? Pois um grupo de visionários acreditou nisso e, hoje, é nisso que está a força da Europa (e sua ausência de conflitos militares internos) perante um mundo com desafios cada vez maiores, onde a maior potência econômica e militar é comandada por uma pessoa que tem zero qualificação e é, na melhor hipótese, um sociopata. Reforço que a ideia de cidadania como pertencimento cultural é importante e, eu diria, mesmo fundamental, sendo parte da construção do ser humano em suas muitas dimensões (familiar, clubística, política, municipal, estadual, etc). O problema é quando ela se torna instrumento de separação. Afinal, ninguém acha estranho que uma pessoa nascida no Rio de Janeiro possa ir a São Paulo, ou vice-versa, sem passaporte, se consultar no SUS de lá, etc. Por que deve ser diferente, A LONGO PRAZO E COM A ADAPTAÇÃO NECESSÁRIA, de um país para o outro?
Portugal, por sua vez, já teria ido à falência sem a imigração, que sustenta sua economia num quadro em que a população que lá vive de fato envelhece a cada ano, e os mais jovens e "produtivos" economicamente (detesto esta palavra, pois produtivos todos somos em algum sentido) emigram em busca de melhores salários. Já na Espanha, o próprio Pedro Sanchez tem afirmado repetidamente que são os imigrantes que sustentam o país e, diferentemente do que está escrito no artigo, acabou de criar condições para a regularização de centenas de milhares de residentes imigrados. A Lei da Memória Democrática, cujo dispositivo que dava aos netos e, às vezes, bisnetos, a possibilidade de pedir a cidadania espanhola expirou no ano passado, já era, desde sua criação em 2022, uma lei com dispositivos previstos para durar por uma janela de tempo (inicialmente dois anos e, depois, estendida por mais um ano), com o objetivo de corrigir injustiças passadas, de forma similar à cidadania dos judeus sefarditas em Portugal. Assim, o fim dos prazos para pedir cidadania por essas vias em 2025 era algo esperado, pois já cumpriu seu papel e não representou um movimento restritivo da Espanha. Isso, para não falar no Canadá, onde recentemente entrou em vigor uma lei que permite que qualquer descendente documentado de um cidadão canadense até quatro gerações (bisnetos) se torne cidadão Canadense com praticamente nenhuma exigência adicional.
No fim das contas, o que há hoje, na minha opinião, é mais um choque civilizatório de tantos que a humanidade já enfrentou, onde os saudosos da barbárie tentam parar a roda do progresso. O mais recente e mais traumático talvez seja a Segunda Guerra, cujos reflexos são sentidos até hoje (inclusive das providências pós-segunda-guerra, como, por exemplo, a divisão arbitrária dos países africanos e do oriente médio pelas grandes potências de então, criando fronteiras imaginárias e colocando dentro delas etnias que se detestavam, dizendo que aquilo era um país), mas já houve muitas. O futuro inevitável da humanidade, no entanto, será uma das duas opções: ou a extinção, ou a abolição das fronteiras que, num mundo de mobilidade absoluta, de miscigenação gigantesca, e de troca cultural constante, só fazem sentido para quem vê no diferente um risco à sua crença de que sua "raça", etnia, cultura ou país é "melhor" do que os do outro. Não será simples, claro; há GIGANTESCOS desafios não só culturais e religiosos mas também econômicos, claro; e será um processo de século(s). Mas é inevitável se queremos sobreviver como espécie num planeta que, hoje, tem o tamanho que uma aldeia tinha no século XV e o poder bélico de destruir esta mesma aldeia um milhão de vezes.
Pessoal, uma dúvida para quem já teve o processo concluído recentemente ou acompanhou essa fase final.
Depois que o processo aparece no portal como “aguarda decisão”, alguém sabe informar mais ou menos quanto tempo costuma levar até sair o despacho final (deferimento/indeferimento)? Acho que isso pode ajudar a entender melhor quanto tempo essa última etapa costuma demorar.
Não dá para afirmar nada. As etapas intermediárias não tem prazos consistentes. Alguns processos ficam na primeira fase o tempo todo e só no final (geralmente na última semana, às vezes no último dia) pulam para concluído. Outros ficam mais de ano em uma dessas etapas do meio.
O que interessa mesmo é a data que os documentos chegaram na conservatória; o tipo de processo (filho, neto, tempo de residência etc), se o requerente é maior ou menor de idade e em qual conservatória está.
Assim como o @andrelas também achei meio esquisita (e discordo) da argumentação do autor de que as decisões sobre restrição ao acesso à cidadania sejam decisões tomadas de forma racional. O que temos visto são decisões que são embasadas em informações falsas, pânico moral, xenofobia etc. Dá para listar muitos exemplos em que a discussão não passa pelos dados e fatos, mas sim pela subjetividade e pelo medo. Na Europa a Dinamarca, a Itália e recentemente Portugal são bons exemplos dessa irracionalidade.
Quem acreditaria, em 1950, que um dia praticamente toda a Europa ocidental teria uma moeda única, mobilidade sem restrições, direitos quase continentais? Pois um grupo de visionários acreditou nisso e, hoje, é nisso que está a força da Europa
Eu acrescentaria: quem teve a péssima idéia de voltar atrás (os britânicos, com o Brexit) está pagando muito caro pelo erro e se arrepende até hoje.
Eu achei interessante a proposta do artigo, mas acho que o autor deu muita volta, escreveu muito mas disse pouca coisa. Senti falta de explorar também as implicações das múltiplas nacionalidades: por exemplo, eu estou sujeito à lei Brasileira (por exemplo, sou obrigado por lei a votar para presidente ou justificar minha ausência. Se não fizer posso ter problemas quando for renovar meu passaporte) e também à Portuguesa, além obviamente da lei do país que vivo. Conforme a pessoa vai adquirindo mais nacionalidades (atualmente não é incomum alguém ter 3 ou 4) obviamente adquire direitos e proteção, mas também vai adicionando complexidade ao "arcabouço jurídico" a que precisa se submeter. Achei que faltou explorar esse aspecto.
@ecoutinho dentre esses novos deveres temos, por exemplo, o debate sobre restaurar ou não a obrigatoriedade de servir às forças armadas em Portugal (meu sobrinho tem 15 anos e o processo dele deve terminar em breve, se isso tivesse avançado ele estaria sujeito à lei), a obrigatoriedade de pagar impostos nos Estados Unidos mesmo não morando lá nem tendo qualquer bem, renda ou negócio lá, e por aí vai. Isso, aliás, é algo que muitos de nós (você incluso) reforçamos aqui no fórum: nacionalidade é um pacote com direitos e deveres, inclusive com a necessidade de compreender e respeitar a cultura e os costumes desse povo do qual você passa a fazer parte.
No meu caso sou neta 1D, o processo entrou em 2021, já cumpriu exigência e a instrução está concluída desde junho de 2025, aguardando apenas decisão.
Tenho acompanhado que muitos processos de netos ficam longos períodos nessa fase final, o que acaba gerando bastante incerteza para quem aguarda.
Por isso tenho tentado obter esclarecimentos formais da Conservatória e do IRN sobre a fase de decisão. Sobre quanto tempo depois de intruido e sem mais exigencias, quanto tempo para o despacho final sair. no meu caso ja são 09 meses de espera pelo despacho final. Meu processo fara 05 anos daqui 03 meses.
Um processo de neto em Lisboa está levando quase 5 anos quando está tudo correto e passa sem exigência.
Quando há uma exigência é meio difícil prever. Há casos relatados aqui no fórum em que volta a andar e é aprovado logo após o atendimento da exigência e há casos em que fica semanas ou meses até retomar. Infelizmente não dá para afirmar nada.
Como ficará a cidadania para netos após a revisão da lei? Terá todas aquelas alterações que eram previstas mesmo? Digo, dá para sabermos algo ou ainda estamos no escuro?
Não dá para saber. O governo ainda não apresentou nova proposta e nada foi votado na assembléia da República.
O que te recomendo é: se tiver direito pela regra atual, não perca tempo e dê entrada no processo logo. Pode ser que nada mude mas se mudar duvido que seja para melhor.
Comentários
@PH86 , sou solidário com os conservadores (há, sem dúvida, absurda falta de pessoal). Além disso, entendo que é contraproducente mandar e-mails que, no fundo, só ocuparão tempo deles e não trarão nenhum benefício real (ou seja, não vão adiantar o processo).
Dito isso, entendo perfeitamente a ansiedade das pessoas e, mais, deveria haver recursos humanos não somente para tramitar os processos com celeridade mas, também, responder a todos os e-mails com celeridade, pois a comunicação com os utentes também é parte do serviço que eles deveriam prestar.
Em resumo, é o Estado Português o culpado.
Li a notícia abaixo há uns dias (não trata especificamente de nacionalidade, mas de documentação de imigrantes, mas a causa fundamental é a mesma). Também não vai resolver nada mas, ao menos, se houver condenação, fica a "vergonha" perante o tribunal.
Imigrantes vão fazer queixa de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos
Advogada brasileira Amanda Abreu tem promovido recolha de testemunhos contra a gestão do processo migratório por parte das autoridades portuguesas. Está em aberto a possibilidade de acção conjunta.
Testemunhos de imigrantes estão a servir de base para uma acção no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) contra Portugal, por não cumprir a própria legislação e impedir o acesso à documentação adequada, anunciou a promotora.
"Até ao próximo mês vamos avançar", disse à Lusa a advogada brasileira Amanda Abreu, que tem promovido a recolha de testemunhos de imigrantes de várias nacionalidades contra a gestão do processo migratório por parte das autoridades portuguesas.
Já foram recolhidos mais de duas centenas de testemunhos e estão a ser avaliados "quais os casos que são mais fortes para ir para o tribunal", existindo queixas de obstrução de justiça e "imensas denúncias de xenofobia", estando em aberto a possibilidade de uma acção conjunta de todas as queixas, explicou a activista.
"O que se passa connosco, imigrantes, é apenas um espelho do que também atinge os portugueses: um Estado que ignora, não responde. E o que estamos a pedir é que o Estado português cumpra a sua própria lei interna", afirmou a activista.
No caso dos imigrantes, os atrasos burocráticos da administração pública portuguesa têm "efeitos devastadores", porque atrasam reagrupamentos familiares, a atribuição dos cartões de residente, essenciais para trabalhar ou aceder a serviços públicos. "Para nós, esses atrasos fazem com que não tenhamos documentos e isso significa não existir, mesmo tendo um contrato de trabalho, não ter um médico, uma matrícula escolar ou carta de condução", explicou Amanda Abreu, residente em Portugal há nove anos.
"Só queremos que o Estado português cumpra os prazos e cumpra a legalidade", salientou, que critica a "inoperância" da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que "continua a não dar resposta".
"A AIMA que é o órgão dos imigrantes e deixou milhares de pessoas esquecidas, algumas pessoas com filhos portugueses, que pagam os seus impostos e nunca cometeram um crime", salientou, acusando ainda o órgão que "misturar todos os processos, sem critério".
"As pessoas que estão com a residência vencida estão colocadas no mesmo pacote" de quem ainda procura "vistos de residência", numa acção "sem o mínimo de distinção de prioridade".
O processo que irá ser interposto não visa "punir Portugal, mas sim obrigar o Estado a cumprir as leis que existem na constituição e no seu sistema legal".
Os relatos recolhidos "estão a servir para outras coisas", como um artigo científico e já foi feito um relatório ao partido europeu Volt, no processo de revisão legislativa do Parlamento Europeu. "São recursos de análise que irão servir para ajudar a mudar as políticas", salientou.
Os relatos podem ser enviados para este endereço de email (http://peticao.tribunal.internacional@hotmail.com) e a recolha e análise está a contar com o apoio da Portuando, uma associação de apoio a brasileiros com sede no Porto.
Essa cultura foi criada justamente pelo sistema anterior, que não atualizava e as pessoas tinham que mandar e-mail, infelizmente é algo a ser desconstruído com o tempo com mais transparência. É angustiante ter um direito negado pela ineficiência do estado em um processo que custa uns 200 euros ou mais, que geralmente tem de 3 a 5 folhas para serem analisadas, e mesmo com o conservador tendo outras mil atividades o processo não é barato , se dessem 100 euros para cada um analisar o processo, como bônus, tenho certeza que não tinha essa fila enorme... Não é falta de vontade , é de incentivo, o pessoal lá é mal pago, achei um absurdo o pessoal achar 4 mil euros muita coisa em uma notícia, onde no Brasil uns milhões são troco de padaria e não fica uma semana no jornal...
Eu não sei se alguém comentou sobre essa notícia recente que eu vi. Podem me ajudar? De acordo com a minha pesquisa, antigamente os advogados tinham a vantagem de escolher o local do pedido (qual CRC), falavam também do processo online ser mais rápido, depois o IRN mudou para sorteio e meio que tudo ficou igual, algo assim. Alguém viu isso? Será que vai mudar algo?
https://www.publico.pt/2026/02/12/publico-brasil/noticia/ordem-advogados-irn-criam-canal-agilizar-520-mil-pedidos-nacionalidade-2164636
@thomasant
A matéria diz que a Ordem dos Advogados criou um canal para os advogados reclamarem diretamente ao IRN ou fazerem questionamentos sem ter que mandar um email ou ir pessoalmente à conservatória. Provavelmnete deve ser algo um sistema de chamados de suporte de TI para o usuário reclamar.
Eu costumo ser muito cético com essas coisas, para mim a matéria parece mais uma peça de propaganda da gestão do bastonário (presidente) da OA que algo realmente concreto.
No fim das contas o que acho que vai acontecer é que o IRN vai ter que separar uns dois oficiais de registo para ficarem respondendo os chamados no sistema o dia todo. Pode ajudar a dar transparência e agilizar a resposta de dúvidas e reclamações (o que é sempre bom) mas não ataca o problema em si, que é a falta de gente no IRN e a demora nas respostas da AIMA.
Tenho lido em grupos de FB que a CRC diz estar levando 6 meses para cada mês analisado de processos de netos maiores. Gostaria de confirmar aqui se alguém escutou o mesmo...
Nesse passo, um processo do meio de 22 só seria concluido em 2029. Ou seja, demoraria por volta de 7 anos. Mesmo para os padrões portugueses me parece exagerado.
O que acham?
https://dnbrasil.dn.pt/no-porto-entram-cerca-de-500-a-600-e-mails-por-dia-de-perguntas-sobre-o-estado-do-processo-de-nacionalidade
"No Porto entram cerca de 500 a 600 e-mails por dia de perguntas sobre o estado do processo de nacionalidade"
Declaração é de Isabel Almeida, diretora do arquivo central dos serviços de conservatória do Porto. "Se nós respondessemos a todos com certeza não tinha trabalhadores para tramitar processos", diz.
O Arquivo Central do Porto recebe entre 500 e 600 e-mails por dia com perguntas sobre o estado de processos de nacionalidade. A declaração é de Isabel Almeida, diretora do Arquivo Central dos Serviços de Conservatória do Porto. Em evento sobre imigração promovido pela Ordem dos Advogados (OA), a profissional explicou que o volume de trabalho está “muito acima” do que conseguem resolver.
“Se nós respondêssemos a todos, com certeza não haveria trabalhadores suficientes para tramitar os processos”, afirmou Isabel. Segundo a diretora, mesmo quando respondem aos pedidos de informação, logo recebem novas mensagens da mesma pessoa. “Acontece muitas vezes de respondermos hoje e, daqui a uma semana, um mês ou dois meses, a pessoa voltar a perguntar sobre o estado do processo”, contou.
De acordo com a conservadora, o volume de processos já era alto e, com a previsão de mudança da lei em breve, aumentou ainda mais. “Agora, com essa perspectiva de alteração da lei, entra um número enorme de pedidos todos os dias”, ressaltou.
(...) ler no link acima.
@thomasant, na verdade era o contrário. Quando começou o sistema de submissão online, os advogados perderam a possibilidade de escolher a conservatória, era totalmente aleatório pra eles, enquanto as pessoas que faziam por conta própria podiam escolher a conservatória. Agora, em tese, é aleatório pra quem manda por conta própria também, mas pelos relatos que temos a maioria dos processos que mandam pro ACP ficam por lá mesmo, com poucos sendo transferidos pra outros lugares. Ou seja, continua melhor mandar por conta própria pro ACP do que via advogado.
@SergioM e ecoutinho; Obrigado todos, entendi. Eu estava em dúvida. Não achei as informações ou comentários sobre o que mudou, aí escrevi mais ou menos o que lembrei.
Quando eu tentei entrar em contato com advogados para cidadania (1C) ano passado, um me informou que não há mais garantia do local ou prazo, uma vez que se trata de sorteio via plataforma online p/ advogados. Já o outro falou que poderia selecionar o local mais rápido para mim através de uma 'procuração' e 'via balcão'. Aí fiquei em dúvida.
Lei da Nacionalidade negociada só depois de Seguro tomar posse. PSD quer evitar "deslealdade institucional"
PSD não quer retomar negociações sobre a Lei da Nacionalidade (e muito menos aprovar nova versão da lei) antes da posse do novo Presidente. Não quer colocar Seguro (e diploma) em posição "cinzenta".
O processo de alterações à Lei da Nacionalidade vai ter de esperar pelo menos até dia 9 de março. Isto porque esse é o dia em que António José Seguro vai tomar posse e tornar-se oficialmente o novo Presidente da República, e o PSD quer evitar cometer o que poderia ser visto como uma “deslealdade institucional”, fazendo assim questão de começar a relação com o novo inquilino de Belém sem nenhum ‘irritante’ numa pasta controversa.
Conforme o Observador confirmou junto de fonte social-democrata, o partido, que geriu as negociações com PS e Chega até à aprovação da versão final do documento (que continha mais medidas do agrado do partido de André Ventura e contou com a sua aprovação), depois parcialmente chumbada pelo Tribunal Constitucional, entende que se recomeçasse agora as conversações parlamentares iria parecer que “estava a fazê-lo apressadamente, antes de o Presidente tomar posse”.
Assim, o PSD entende que não faz sentido despachar agora o tema, que está parado desde o chumbo de várias normas pelo TC (em meados de dezembro), nos últimos dias do mandato de Marcelo Rebelo de Sousa. Mesmo sabendo que a tarefa até poderia, assim, sair facilitada — o atual Presidente da República viu o diploma ser enviado para o Palácio Ratton e seria provável que, vendo a lei expurgada das inconstitucionalidades apontadas pelo TC, deixasse a próxima versão passar.
“Esperaremos pelo Presidente eleito. Não queremos ser acusados de deslealdade institucional”, argumenta uma fonte da bancada social democrata. Além disso, se se começasse agora a discutir e aprovar o diploma e ele tivesse de ser promulgado por Seguro assim que chegasse a Belém, este “nem teria tempo para apreciar as alterações” e o diploma “cairia numa situação cinzenta“.
Os sociais democratas entendem assim que por um lado a legitimidade do processo poderia ser questionada e, por outro, colocariam desta forma o Presidente eleito “perante uma situação que formalmente não acompanhou”, logo nas primeiras semanas após a posse. O PSD entende assim que é preferível que toda a negociação e aprovação da próxima versão da Lei da Nacionalidade seja feita já com Seguro aos comandos de Belém.
Em novembro, Seguro argumentava que leis “com grande sensibilidade”, como esta, devem ter “o maior apoio possível” e não ser marcadas por “ideologias conjunturais”, considerando que seria um “erro” excluir o PS deste consenso parlamentar (acabaria mesmo por o Chega a aprovar a versão final do diploma e o PS, com quem tinha havido algumas aproximações sobre partes do documento, a enviar o diploma para o TC, pedindo a sua fiscalização preventiva).
“Leis desta importância não podem ter marcas ideológicas do momento. Pelo contrário, devem ter um largo espectro de apoio para serem representativas do sentido nacional“, defendia Seguro na altura, acrescentando que, como Presidente, avaliaria “em concreto o decreto”.
Ainda assim, quando a lei for alterada será provavelmente mais do agrado do PS do que é atualmente, uma vez que o TC deu razão aos socialistas em cinco dos oito pontos que os levaram a desconfiar da existência de inconstitucionalidades — e vários deles são pontos que eram exigidos pelo Chega.
Por tudo isto, o PSD não tem ainda um calendário definido, não tendo por isso “encetado qualquer aproximação” formal aos outros partidos de forma a retomar as negociações para rever a lei. O calendário parlamentar de março será apertado — tanto PSD como PCP farão jornadas parlamentares, dias em que o trabalho na Assembleia da República fica suspenso — mas de qualquer forma as conversas serão retomadas neste mês.
PSD quer seguir sem choques com TC, Chega insiste
Como o Observador antecipava em dezembro, o PSD quer seguir em frente neste processo e com o menor drama possível. Isto é: era esperado que parte das normas que tiveram cartão vermelho do Tribunal Constitucional, incluindo a polémica perda da nacionalidade automática para cidadãos naturalizados que cometessem muitos crimes, ficassem pelo caminho; os sociais democratas admitem desde logo que será muito difícil recuperar essa norma e em dezembro já consideravam que a formulação que tinham proposto — e que foi chumbada — era a “única solução possível”.
Nessa altura, o PSD já se tinha mentalizado de que aprovar uma lei imperfeita é melhor do que não aprovar nenhuma, preparando-se assim, como fez com a Lei dos Estrangeiros, para limpar as partes mais polémicas da proposta. E já via soluções para três das cinco inconstitucionalidades detetadas pelo TC, rejeitando correr o risco de insistir em fórmulas que chocassem com a decisão do Palácio Ratton e que pudessem levar a um novo veto.
Os pontos em que as “ideias” do PSD para contornar o chumbo estão mais avançados começam pela norma em que se rejeita a nacionalidade obtida de forma “manifestamente fraudulenta”, conceito que o TC considerou demasiado vago e do qual, acreditam os sociais democratas, será fácil limpar o advérbio de modo, até porque sobra “fraude”, um crime objetivo e por isso fácil de determinar.
Além disso, o PSD não considera particularmente difícil de ultrapassar o chumbo da regra que estabelecia que o tempo de residência que é válido para obter a nacionalidade passasse a ser contado desde o momento em que essa autorização é concedida, e não desde que o pedido é feito (estando reunidas já as condições para que a autorização seja dada). Nem tão pouco a a norma que impunha que se possa fazer oposição à atribuição da nacionalidade de alguém que mostre não aderir à comunidade e aos símbolos nacionais (um conceito considerado demasiado indeterminado pelos juízes do Palácio Ratton) — uma vez que será possível concretizar um pouco mais os conceitos considerados vagos.
O PSD quer assim ter a certeza de que o que já conseguiu que passasse pelo crivo do PS e do TC — incluindo o aumento dos prazos para se obter a nacionalidade, o teste sobre cultura e língua portuguesa ou o fim do regime para descendentes de judeus sefarditas, por exemplo — se mantém, desistindo dos pontos mais controversos.
Já o Chega estará menos convencido de que a versão atual da lei, expurgando as inconstitucionalidades, seja suficiente e garante que vai insistir nos pontos mais difíceis de fazer passar no crivo do TC — mesmo que o PSD acredite que acabará por ceder e aprovar as alterações que forem necessárias para a lei poder entrar em vigor.
Reapreciação do veto à Lei da Nacionalidade agendada no Parlamento para abril
Veto de Marcelo Rebelo de Sousa surgiu no seguimento do chumbo do decreto pelo Tribunal Constitucional, que considerou que três das normas eram inconstitucionais.
A conferência de líderes agendou esta quarta-feira para 1 de abril a reapreciação do veto do Presidente da República ao decreto do Parlamento que pretender rever a Lei da Nacionalidade e que antes tinha sido chumbado pelo Tribunal Constitucional.
O veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, surgiu após o Tribunal Constitucional, em 15 de dezembro, ter considerado que o decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade criava uma "restrição desproporcional" no acesso à cidadania e também afrontava "legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes".
Um acórdão que surgiu em resposta a um pedido de fiscalização preventiva subscrito por 50 deputados do PS.
O Tribunal Constitucional considerou por unanimidade que três das normas eram inconstitucionais. Uma outra foi declarada inconstitucional por maioria, com um voto de vencido.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade, com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foi aprovado em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, uma maioria superior a dois terços, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A Constituição prevê, no artigo 279.º, que, em caso de veto por inconstitucionalidades, "o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".
Na conferência de líderes desta quarta-feira, de acordo com fontes parlamentares, foi também marcado para 18 de março o próximo debate quinzenal com o primeiro-ministro, Luís Montenegro.
No final da reunião da conferência de líderes, foi ainda transmitido que está prevista para sexta-feira a eleição de um secretário da Mesa da Assembleia da República para substituir Gabriel Mithá Ribeiro, do Chega, que renunciou ao mandato de deputado no ano passado.
O partido já tinha proposto para o lugar Francisco Gomes, mas o deputado eleito pela Madeira falhou a eleição em setembro.
https://sicnoticias.pt/pais/politica/2026-03-04-reapreciacao-do-veto-a-lei-da-nacionalidade-agendada-no-parlamento-para-abril-829bc22
@PH86 @ecoutinho @AlanNogueira @LeoSantos @SergioM @texaslady
Acredito que teremos mais atraso nas próximas semanas.
O IRN acabou de anunciar uma nova presidente do conselho diretivo.
A experiência diz que essas trocas costumam levar a uma lentidão nos serviços, pois sempre que entra um novo gestor, tem uma "dança das cadeiras"...
@eduardo_augusto Sem contar esta notícia de hoje, que pode fazer com que a AIMA demore ainda mais para responder às consultas do IRN, já que a prioridade pode passar a ser a resolução dessas pendências.
Tribunal nomeia 28 juízes para resolver mais de 100 mil processos contra a AIMA
Foram nomeadas 28 juízas e juízes para atuar em processos contra a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Segundo o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), o trabalho começa a 7 de abril.
Tal como o DN havia antecipado, esta espécie de task force funcionará em regime de acumulação de funções e envolve profissionais de todo o país. Os 28 nomeados terão metas de trabalho, já que o objetivo é eliminar as pendências de mais de 100 mil processos contra a agência.
Os profissionais terão "objetivos mensais de decisão e mecanismos de monitorização do desempenho". Será ainda criada uma unidade administrativa específica, chamada "Secção AIMA Acumulação", dedicada exclusivamente à tramitação destes processos.
A iniciativa partiu do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, devido à preocupação com o elevado número de casos face à capacidade do tribunal. "Temos de ser nós a resolver este problema", declarou recentemente ao DN a juíza desembargadora Eliana de Almeida Pinto. O trabalho terá a duração de três meses, prorrogáveis por mais três meses.
Todos os processos estão concentrados no círculo de Lisboa, onde fica a sede da AIMA. Na semana passada, a Iniciativa Liberal (IL) tentou aprovar uma medida para descentralizar os casos, mas a proposta foi chumbada no Parlamento.
Desde o verão de 2024, as ações judiciais popularizaram-se como forma de garantir direitos. Trata-se de casos de reagrupamento familiar, agendamento na AIMA, atribuição do título da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou do primeiro título de residência por trabalho.
O tribunal passou também a ser procurado para as renovações de autorizações de residência (recorde-se que o Governo deixou caducar mais de 374 mil documentos), uma vez que a permanência com o título vencido acarreta vários constrangimentos para os imigrantes, como a não renovação de contratos de trabalho e a impossibilidade de viajar.
O elevado volume de processos levou o Governo a alterar a lei no passado. E surtiu efeito: os tribunais administrativos registaram uma queda de 78% na entrada de novos pedidos.
Lei da Nacionalidade será retomada: entenda os próximos passos
A discussão sobre a Lei da Nacionalidade será retomada em abril no Parlamento. Está agendada para o dia 1º a discussão do veto do então presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Trata-se de um procedimento meramente burocrático e sem peso decisório, mas que permite a retomada do debate quando o Governo apresentar o texto revisado.
Como o DN Brasil antecipou, o Executivo deixaria para enviar a nova proposta após as eleições presidenciais. Será António José Seguro, empossado presidente nesta semana, quem analisará a lei quando ela for aprovada.
Assim como já ocorreu na Lei dos Estrangeiros, o partido do Governo tem votos suficientes para a aprovação, graças ao apoio do Chega, de André Ventura. Como se trata de uma revisão da lei que foi apreciada pelo Tribunal Constitucional (TC), o trâmite será mais rápido.
Isso porque não será necessário discutir todo o texto, artigo por artigo. Serão votadas novamente apenas as três normas que os juízes consideraram inconstitucionais.
O que o TC não considerou fora da Constituição da República Portuguesa:
- A retirada da lei do artigo que permitia contabilizar, para o pedido de nacionalidade, o tempo de espera pela autorização de residência;
- A ausência de um regime de transição para todas essas mudanças, principalmente as que afetam os prazos dos pedidos.
O que já está aprovado (mas ainda não em vigor), por não ter sido enviado ao TC para análise:
- A impossibilidade de pedir a nacionalidade portuguesa por meio de bebês nascidos em Portugal;
- A exigência de cinco anos de residência com título de residência para que bebês nascidos no país tenham direito à nacionalidade portuguesa;
- O aumento de cinco para sete anos do tempo de residência com título para ter o direito de solicitar a nacionalidade no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e de dez anos para os demais;
- O fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas.
O que foi declarado em desacordo com a Constituição:
- A perda da nacionalidade como pena acessória em alguns crimes;
- O impedimento para a obtenção da nacionalidade com base na “demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, às suas instituições representativas e aos símbolos nacionais”;
- A norma que previa impedir a nacionalidade de quem “haja sido condenado pela prática de crime previsto na legislação portuguesa, com pena igual ou superior a 2 (dois) anos de prisão”;
- A norma que impedia a obtenção da nacionalidade nas situações de “manifesta fraude”;
- A norma que estabelecia que um pedido de nacionalidade só poderia ser apresentado quando todos os requisitos estivessem preenchidos.
@PH86 @ecoutinho @LeoSantos
- A norma que estabelecia que um pedido de nacionalidade só poderia ser apresentado quando todos os requisitos estivessem preenchidos.Esse trecho da norma que foi chumbado pelo TC, se referia a algum artigo específico ou à lei como um todo?
Seria interessante para usar como argumento em pedidos de apensação de processos...
Afinal, o IRN está recusando pedidos com base exatamente nisso...
@eduardo_augusto @LeoSantos @PH86
Esse texto no artigo do jornal é mais um daqueles exemplos em que tentam resumir demais e acabam confundindo mais que esclarecendo. Na verdade o que foi chumbado foi o artigo 5 da proposta, que dizia o seguinte:
Aplicação no tempo
...
3 - Aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual, aos procedimentos administrativos, com fundamento no n.º 1 do artigo 6.º, iniciados em data anterior a 19 de junho de 2025, desde que, até essa data, à submissão do pedido de concessão de nacionalidade correspondessem os requisitos materiais exigidos por essa lei.
Traduzindo: derrubaram aquela malandragem que falamos muito aqui que queria aplicar a lei nova retroativamente a todos os processos que fossem protocolados a partir de 19/06/2025 (data em que anunciaram a proposta de lei) para desencorajar as pessoas a correrem para protocolar seus processos ainda na vigência da lei antiga, algo esperado para os casos em que o requerente cumpre o requisito da lei atual (por exemplo 5 anos de residência legal) mas não cumpre pela lei proposta (10 ou 7 anos de residência).
O TC chumbou esse bullying legislativo desse governo vergonhoso.
Não acho que esse texto permita contestar o argumentação do IRN para negar a apensação (apesar de na minha opinião também ser uma outra malandragem administrativa para descumprir algo que parece claro no art 40-a do RN).
Abaixo está o acórdão do TC
@eduardo_augusto @LeoSantos @PH86 @ecoutinho,
lembrando (notícia da época) a RAZÃO pela qual o TC chumbou as normas:
O TC atestou a inconstitucionalidade de quatro normas da nova lei, três por unanimidade.
A primeira refere-se ao impedimento de obtenção de cidadania para quem tenha sido condenado por um crime com pena de dois anos de prisão. "Estão em causa uma restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania e a violação também da norma constitucional que estatui que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos", referiu José João Abrantes, presidente do Tribunal Constitucional.
A segunda norma rejeitada é a que estabelece a consolidação da nacionalidade não "opera" em situações de "manifesta fraude", uma vez que não é possível determinar esse conceito.
Quanto à terceira norma, onde se lê que os pedidos dependem da data da autorização de residência e não do seu pedido, os juízes afirmam que está a ser violado o "pedido de proteção de confiança", defraudando expetativas legítimas.
Por fim, a quarta norma rejeitada é a que possibilita o cancelamento da nacionalidade por comportamentos que rejeitem a adesão à comunidade nacional e seus símbolos. A "inexistência de indicação" destes comportamentos levou à declaração da sua inconstitucionalidade.
Ou seja, a primeira eu acho que não tem como voltar, pois foi chumbada por si mesma, sem um caminho alternativo, como inconstitucional.
A segunda, bastará que seja explicitado o que seria "manifesta fraude" para que, em tese, possa ser reapresentada.
A terceira, como já comentado, se referia à tentativa de aplicar a lei de forma retroativa, uma aberração jurídica, que também não me parece possível que retorne.
A quarta também dependerá da definição objetiva dos tais "comportamentos". Neste caso, se a postura do novo PR estiver de acordo com seu discurso, ou se o PS resolver novamente colocar a lei à prova, precisará que a definição seja de fato OBJETIVA e, além disso, não seja algo pueril. Como comentamos à época, o texto original dava margem para que alguém que dissesse (como ouço lá pessoalmente e nos subreddits portugueses de forma virtual) "Isso é Portugal!" de forma crítica a algo que não funcione, poderia ser enquadrado nisso; quem dissesse que o Ventura é protofascista, idem (ele é deputado eleito, logo representa Portugal em algum nível, logo...), quem dissesse que não gosta de pastel de nata, idem, e por aí vai. Seria uma porta aberta à perseguição política a qualquer tipo de crítica, por mais construtiva e coberta de razão fosse.
Em resumo, acho que, dentre estas quatro normas, todas as atenções devem estar voltadas para o que farão nesta última (isso, claro, se não tentarem emplacar a primeira de novo com outra roupagem, ou se não tentarem inserir fascistóides novos que ainda não existem). É nela que pode vir um cavalo de Tróia, com uma redação torta.
Off-topic
Cidadania como infraestrutura jurídica: soberania, insegurança global e diáspora brasileira
A corrida contemporânea por dupla cidadania e múltiplos passaportes deixou de ser um fenômeno periférico para se tornar um dado estrutural do sistema internacional. Em um cenário marcado por instabilidade geopolítica, polarização política, crises climáticas e incertezas regulatórias, a cidadania passou a ser utilizada como instrumento jurídico de proteção individual. Não se trata apenas de mobilidade, mas de acesso a direitos, previsibilidade normativa e redução de riscos num mundo cada vez menos estável.
Do ponto de vista jurídico, a nacionalidade sempre ocupou posição central no Direito Internacional Público. A Convenção da Haia de 1930 sobre Conflitos de Leis em Matéria de Nacionalidade reconhece que cabe aos Estados definir quem são seus nacionais, mas estabelece limites quando essa definição produz efeitos internacionais. Mais recentemente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos consagrou, no artigo 15, o direito à nacionalidade e a vedação à privação arbitrária desse vínculo jurídico, introduzindo uma dimensão de proteção individual que relativiza a soberania absoluta dos Estados.
A multiplicação de situações de dupla e múltipla cidadania tensiona profundamente o arranjo clássico do Direito da Nacionalidade. Se, por um lado, a cidadania continua formalmente vinculada à soberania estatal e à definição de pertencimento político, por outro, ela passou a ser apropriada pelos indivíduos como uma verdadeira infraestrutura jurídica de proteção, organização de direitos e gestão de riscos. A nacionalidade deixa de operar apenas como identidade ou lealdade política e passa a estruturar, de forma concreta, o acesso a sistemas de saúde, educação, mercados de trabalho, regimes fiscais, proteção diplomática, circulação internacional e segurança pessoal e patrimonial. Nesse contexto, gerir a cidadania torna-se uma decisão jurídica racional diante da instabilidade global, o que ajuda a explicar a reação normativa observada em diversos países, marcada por tentativas de reancorar a nacionalidade como vínculo exclusivo, controlado e politicamente sensível.
Exemplos recentes na Europa ilustram com clareza esse movimento de reação estatal. Na Itália, o governo editou, em 2025, o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido com alterações, que modificou substancialmente a interpretação e a aplicação da Lei nº 91/1992 (Lei da Cidadania Italiana), restringindo a transmissão da cidadania iure sanguinis a apenas duas gerações e introduzindo exigências adicionais de demonstração de vínculo efetivo e contínuo com o Estado italiano. A medida rompeu com uma tradição jurídica consolidada e gerou imediata controvérsia constitucional, sobretudo em razão de seus efeitos retroativos sobre situações jurídicas em curso, da possível violação do princípio da proteção da confiança legítima, da proporcionalidade e do núcleo essencial do direito à cidadania. Diversos tribunais ordinários remeteram a questão à Corte Costituzionale, que passou a examinar a compatibilidade do decreto com a Constituição italiana, em especial com os artigos 3º (igualdade), 22 (vedação à privação arbitrária da cidadania) e 117 (conformidade com obrigações internacionais e europeias).
A Espanha segue trajetória semelhante, combinando regimes historicamente abertos com um movimento recente de endurecimento normativo. O ordenamento espanhol, estruturado principalmente pela Constituição de 1978 e pelo Código Civil espanhol (artigos 17 a 28), sempre previu regimes facilitados de naturalização para nacionais de países ibero-americanos, Portugal, Andorra, Filipinas e Guiné Equatorial, reduzindo o prazo de residência exigido para dois anos. Ainda assim, mantém restrições relevantes à dupla cidadania fora desses acordos específicos, prevendo, nos termos do artigo 24 do Código Civil, a perda da nacionalidade espanhola em determinadas hipóteses de aquisição voluntária de outra cidadania, salvo declaração expressa de conservação. Paralelamente, o Estado espanhol encerrou, em 2025, o seu regime de autorização de residência por investimento — os chamados “vistos dourados” —, argumentando impactos negativos sobre o mercado imobiliário e a coesão social.
Portugal, por sua vez, consolidou-se nas últimas décadas como um dos principais destinos da diáspora brasileira, amparado por um regime de nacionalidade relativamente aberto e juridicamente estruturado. A matéria é regulada principalmente pela Lei nº 37/1981 (Lei da Nacionalidade Portuguesa), que prevê a aquisição da nacionalidade por naturalização após cinco anos de residência legal, contínua ou interpolada, conforme o artigo 6º. Ainda assim, propostas legislativas recentes buscaram ampliar esse prazo para dez anos, sob o argumento de reforçar a integração efetiva do estrangeiro à comunidade nacional. Parte dessas iniciativas foi submetida ao controle de constitucionalidade, diante de questionamentos relacionados aos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da proteção da confiança legítima, o que levou à contenção ou revisão de alterações mais restritivas.
Fora da Europa, o fenômeno é igualmente expressivo. Há um aumento significativo de cidadãos norte-americanos e britânicos em busca de dupla cidadania após eventos como o Brexit, a pandemia de Covid-19 e a intensificação da polarização política nos Estados Unidos. Ingleses passaram a buscar cidadanias europeias como forma de recuperar a liberdade de circulação perdida com a saída do Reino Unido da União Europeia, enquanto americanos procuram passaportes considerados politicamente mais “neutros”.
Do ponto de vista jurídico, essas estratégias individuais colidem com reações estatais explícitas. Nos Estados Unidos, propostas legislativas recentes defendem a exclusividade da cidadania, sob o argumento de lealdade nacional, ainda que em potencial conflito com a Constituição americana e com a jurisprudência consolidada da Suprema Corte sobre direitos de nacionalidade. O debate, mesmo quando simbólico, sinaliza desconforto institucional com a erosão da cidadania como vínculo exclusivo.
Estratégia adotada pela diáspora expõe integrantes a risco jurídico
A diáspora brasileira [1] insere-se plenamente nesse contexto. A Constituição de 1988 reconhece expressamente a possibilidade de múltipla nacionalidade, ao prever, no artigo 12, §4º, inciso II. Esse desenho constitucional, deliberadamente flexível, foi ainda reforçado pela relação de reciprocidade histórica entre Brasil e Portugal, que admite o reconhecimento mútuo de direitos e estatutos jurídicos diferenciados. Esse modelo permitiu que milhões de brasileiros buscassem cidadanias europeias e norte-americanas sem ruptura formal com o Estado brasileiro, ampliando seus espaços de proteção jurídica, mobilidade e acesso a direitos em um cenário internacional cada vez mais instável.
Contudo, essa estratégia adotada pela diáspora expõe seus integrantes a riscos jurídicos crescentes. Alterações abruptas nos regimes de nacionalidade, mudanças interpretativas retroativas, endurecimento administrativo e ampliação da discricionariedade estatal afetam diretamente brasileiros que estruturaram projetos familiares, profissionais e patrimoniais com base em marcos normativos até então estáveis. Quando o acesso ou a manutenção da cidadania passa a depender de reconfigurações políticas conjunturais, a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima e a previsibilidade normativa — princípios estruturantes do Estado de Direito — são tensionados, transformando a nacionalidade em variável de contenção migratória e demográfica, e não em vínculo jurídico dotado de estabilidade mínima.
Nesse contexto, a cidadania deixa de ser compreendida apenas como identidade política ou pertencimento simbólico e passa a operar como infraestrutura jurídica essencial da vida contemporânea, isto é, como o conjunto de posições jurídicas básicas que condiciona, de forma prévia e estruturante, o acesso a direitos, deveres e regimes normativos em diferentes escalas. A cidadania passa a organizar, de modo transversal, a possibilidade de residir, circular, trabalhar, acessar sistemas públicos, usufruir de proteção diplomática, submeter-se a regimes fiscais e reivindicar direitos fundamentais em múltiplas jurisdições. Como infraestrutura, ela não atua de forma episódica, mas contínua, moldando as opções jurídicas disponíveis aos indivíduos e definindo, em última instância, os limites concretos de sua segurança jurídica, mobilidade e autonomia em um sistema internacional marcado pela instabilidade.
A corrida global por dupla cidadania, portanto, não deve ser lida como capricho contemporâneo nem como desvio ético individual, mas como sintoma jurídico de uma transformação estrutural no modo como o vínculo entre pessoas, Estados e ordenamentos se organiza. À medida que a cidadania passa a funcionar como infraestrutura jurídica da vida contemporânea, ela se converte em espaço de disputa normativa, no qual soberania, direitos fundamentais, proteção jurídica e mobilidade global deixam de coincidir automaticamente. Para o Direito, o desafio não está em conter esse fenômeno, mas em compreendê-lo e regulá-lo à luz de um sistema internacional em transição, no qual a diáspora brasileira não ocupa uma posição marginal, mas expressa de forma particularmente clara as tensões centrais do novo regime jurídico da cidadania.
https://www.conjur.com.br/2026-mar-11/cidadania-como-infraestrutura-juridica-soberania-inseguranca-global-e-a-diaspora-brasileira/
@PH86 , avaliação bem interessante. Eu, porém, deixando claro que não sou advogado, discordo de um ponto importante da argumentação:
Nesse contexto, gerir a cidadania torna-se uma decisão jurídica racional diante da instabilidade global, o que ajuda a explicar a reação normativa observada em diversos países, marcada por tentativas de reancorar a nacionalidade como vínculo exclusivo, controlado e politicamente sensível. Exemplos recentes na Europa ilustram com clareza esse movimento de reação estatal.
Muito frequentemente, onde houve essa tentativa de restrição ao acesso à cidadania, a motivação real foi claramente xenofóbica/ultranacionalista, promovida por grupos de extrema-direita, e sempre baseadas em falsas afirmações (no bom português, mentiras). Foi assim na Itália, onde a reação se deu porque (SIC) "Brasileiros queriam passaporte Italiano para ir à Disney", foi assim em Portugal, onde (SIC) "os imigrantes roubam nossos empregos e são os responsáveis pelo aumento da criminalidade", está sendo assim no Japão, onde o partido que está no poder de forma quase ininterrupta desde o fim da segunda guerra, com o único objetivo de tentar frear o crescimento de um partido de extrema-direita, trocou o primeiro ministro por uma mais linha-dura e está culpando a imigração por problemas que não tem nenhuma relação com ela, e sim com outros fatores como mercado de trabalho, envelhecimento populacional, cultura política interna, etc.
A União Europeia, em que pesem todos os seus problemas, é a prova de que a cidadania, enquanto instrumento de separação de pessoas e segregação de direitos, é um mau negócio para todos: as pessoas e os Estados. Quem acreditaria, em 1950, que um dia praticamente toda a Europa ocidental teria uma moeda única, mobilidade sem restrições, direitos quase continentais? Pois um grupo de visionários acreditou nisso e, hoje, é nisso que está a força da Europa (e sua ausência de conflitos militares internos) perante um mundo com desafios cada vez maiores, onde a maior potência econômica e militar é comandada por uma pessoa que tem zero qualificação e é, na melhor hipótese, um sociopata. Reforço que a ideia de cidadania como pertencimento cultural é importante e, eu diria, mesmo fundamental, sendo parte da construção do ser humano em suas muitas dimensões (familiar, clubística, política, municipal, estadual, etc). O problema é quando ela se torna instrumento de separação. Afinal, ninguém acha estranho que uma pessoa nascida no Rio de Janeiro possa ir a São Paulo, ou vice-versa, sem passaporte, se consultar no SUS de lá, etc. Por que deve ser diferente, A LONGO PRAZO E COM A ADAPTAÇÃO NECESSÁRIA, de um país para o outro?
Portugal, por sua vez, já teria ido à falência sem a imigração, que sustenta sua economia num quadro em que a população que lá vive de fato envelhece a cada ano, e os mais jovens e "produtivos" economicamente (detesto esta palavra, pois produtivos todos somos em algum sentido) emigram em busca de melhores salários. Já na Espanha, o próprio Pedro Sanchez tem afirmado repetidamente que são os imigrantes que sustentam o país e, diferentemente do que está escrito no artigo, acabou de criar condições para a regularização de centenas de milhares de residentes imigrados. A Lei da Memória Democrática, cujo dispositivo que dava aos netos e, às vezes, bisnetos, a possibilidade de pedir a cidadania espanhola expirou no ano passado, já era, desde sua criação em 2022, uma lei com dispositivos previstos para durar por uma janela de tempo (inicialmente dois anos e, depois, estendida por mais um ano), com o objetivo de corrigir injustiças passadas, de forma similar à cidadania dos judeus sefarditas em Portugal. Assim, o fim dos prazos para pedir cidadania por essas vias em 2025 era algo esperado, pois já cumpriu seu papel e não representou um movimento restritivo da Espanha. Isso, para não falar no Canadá, onde recentemente entrou em vigor uma lei que permite que qualquer descendente documentado de um cidadão canadense até quatro gerações (bisnetos) se torne cidadão Canadense com praticamente nenhuma exigência adicional.
No fim das contas, o que há hoje, na minha opinião, é mais um choque civilizatório de tantos que a humanidade já enfrentou, onde os saudosos da barbárie tentam parar a roda do progresso. O mais recente e mais traumático talvez seja a Segunda Guerra, cujos reflexos são sentidos até hoje (inclusive das providências pós-segunda-guerra, como, por exemplo, a divisão arbitrária dos países africanos e do oriente médio pelas grandes potências de então, criando fronteiras imaginárias e colocando dentro delas etnias que se detestavam, dizendo que aquilo era um país), mas já houve muitas. O futuro inevitável da humanidade, no entanto, será uma das duas opções: ou a extinção, ou a abolição das fronteiras que, num mundo de mobilidade absoluta, de miscigenação gigantesca, e de troca cultural constante, só fazem sentido para quem vê no diferente um risco à sua crença de que sua "raça", etnia, cultura ou país é "melhor" do que os do outro. Não será simples, claro; há GIGANTESCOS desafios não só culturais e religiosos mas também econômicos, claro; e será um processo de século(s). Mas é inevitável se queremos sobreviver como espécie num planeta que, hoje, tem o tamanho que uma aldeia tinha no século XV e o poder bélico de destruir esta mesma aldeia um milhão de vezes.
Pessoal, uma dúvida para quem já teve o processo concluído recentemente ou acompanhou essa fase final.
Depois que o processo aparece no portal como “aguarda decisão”, alguém sabe informar mais ou menos quanto tempo costuma levar até sair o despacho final (deferimento/indeferimento)? Acho que isso pode ajudar a entender melhor quanto tempo essa última etapa costuma demorar.
@Tregina
Não dá para afirmar nada. As etapas intermediárias não tem prazos consistentes. Alguns processos ficam na primeira fase o tempo todo e só no final (geralmente na última semana, às vezes no último dia) pulam para concluído. Outros ficam mais de ano em uma dessas etapas do meio.
O que interessa mesmo é a data que os documentos chegaram na conservatória; o tipo de processo (filho, neto, tempo de residência etc), se o requerente é maior ou menor de idade e em qual conservatória está.
@PH86
Assim como o @andrelas também achei meio esquisita (e discordo) da argumentação do autor de que as decisões sobre restrição ao acesso à cidadania sejam decisões tomadas de forma racional. O que temos visto são decisões que são embasadas em informações falsas, pânico moral, xenofobia etc. Dá para listar muitos exemplos em que a discussão não passa pelos dados e fatos, mas sim pela subjetividade e pelo medo. Na Europa a Dinamarca, a Itália e recentemente Portugal são bons exemplos dessa irracionalidade.
Quem acreditaria, em 1950, que um dia praticamente toda a Europa ocidental teria uma moeda única, mobilidade sem restrições, direitos quase continentais? Pois um grupo de visionários acreditou nisso e, hoje, é nisso que está a força da Europa
Eu acrescentaria: quem teve a péssima idéia de voltar atrás (os britânicos, com o Brexit) está pagando muito caro pelo erro e se arrepende até hoje.
Eu achei interessante a proposta do artigo, mas acho que o autor deu muita volta, escreveu muito mas disse pouca coisa. Senti falta de explorar também as implicações das múltiplas nacionalidades: por exemplo, eu estou sujeito à lei Brasileira (por exemplo, sou obrigado por lei a votar para presidente ou justificar minha ausência. Se não fizer posso ter problemas quando for renovar meu passaporte) e também à Portuguesa, além obviamente da lei do país que vivo. Conforme a pessoa vai adquirindo mais nacionalidades (atualmente não é incomum alguém ter 3 ou 4) obviamente adquire direitos e proteção, mas também vai adicionando complexidade ao "arcabouço jurídico" a que precisa se submeter. Achei que faltou explorar esse aspecto.
@ecoutinho dentre esses novos deveres temos, por exemplo, o debate sobre restaurar ou não a obrigatoriedade de servir às forças armadas em Portugal (meu sobrinho tem 15 anos e o processo dele deve terminar em breve, se isso tivesse avançado ele estaria sujeito à lei), a obrigatoriedade de pagar impostos nos Estados Unidos mesmo não morando lá nem tendo qualquer bem, renda ou negócio lá, e por aí vai. Isso, aliás, é algo que muitos de nós (você incluso) reforçamos aqui no fórum: nacionalidade é um pacote com direitos e deveres, inclusive com a necessidade de compreender e respeitar a cultura e os costumes desse povo do qual você passa a fazer parte.
Bom dia,
@ecoutinho brigada pela resposta.
No meu caso sou neta 1D, o processo entrou em 2021, já cumpriu exigência e a instrução está concluída desde junho de 2025, aguardando apenas decisão.
Tenho acompanhado que muitos processos de netos ficam longos períodos nessa fase final, o que acaba gerando bastante incerteza para quem aguarda.
Por isso tenho tentado obter esclarecimentos formais da Conservatória e do IRN sobre a fase de decisão. Sobre quanto tempo depois de intruido e sem mais exigencias, quanto tempo para o despacho final sair. no meu caso ja são 09 meses de espera pelo despacho final. Meu processo fara 05 anos daqui 03 meses.
@Tregina
Um processo de neto em Lisboa está levando quase 5 anos quando está tudo correto e passa sem exigência.
Quando há uma exigência é meio difícil prever. Há casos relatados aqui no fórum em que volta a andar e é aprovado logo após o atendimento da exigência e há casos em que fica semanas ou meses até retomar. Infelizmente não dá para afirmar nada.
Bom dia a todos.
Como ficará a cidadania para netos após a revisão da lei? Terá todas aquelas alterações que eram previstas mesmo? Digo, dá para sabermos algo ou ainda estamos no escuro?
Atenciosamente,
@Venturini96
Não dá para saber. O governo ainda não apresentou nova proposta e nada foi votado na assembléia da República.
O que te recomendo é: se tiver direito pela regra atual, não perca tempo e dê entrada no processo logo. Pode ser que nada mude mas se mudar duvido que seja para melhor.