Sobre a revogação da procuração do advogado
Alguém nesta discussão pode me ajudar a entender como posso cancelar a procuração que dei ao meu advogado/representante, que solicitou a transcrição de nascimento do meu pai para a nacionalidade portuguesa?
Eu havia dado a ele minha procuração, pois sou o requerente do pedido de nacionalidade do meu pai, já que ele faleceu.
Quero cancelar a procuração dele para que os processos sejam tratados diretamente comigo. Assim, em vez de o CRC Lisboa enviar notificações a ele por e-mail, elas devem ser enviadas diretamente para mim.
Acredito que meu advogado/representante está agindo de forma fraudulenta, então quero gerenciar o processo sozinho, sem advogado.
Como posso fazer isso? Devo enviar uma carta escrita ao CRC Lisboa com a apostila e o número do meu processo?
Comentários
Só uma dúvida, seu pai faleceu durante o processo de nacionalidade ou ele já foi iniciado com seu pai falecido? @Picol22
@Picol22
Eu havia dado a ele minha procuração, pois sou o requerente do pedido de nacionalidade do meu pai, já que ele faleceu.
Sinto muito pela perda do seu pai.
Acredito que haja algum mal entendido aqui. Se seu pai faleceu não pode requerer nacionalidade portuguesa. Só se atribui nacionalidade portuguesa a pessoas vivas.
O meu pai faleceu antes de o pedido de nacionalidade ser apresentado.
O meu pai nasceu em Goa (atualmente Índia) durante o período do domínio português.
De acordo com a Lei da Nacionalidade Portuguesa, o meu pai é automaticamente considerado cidadão português.
O seu registo de nascimento, que foi lavrado durante o período português, apenas necessita de ser transcrito ao abrigo da lei da nacionalidade.
Esta lei aplica-se especificamente a Goa, por ter sido uma antiga colónia portuguesa.
@ecoutinho
@Andrew
Ingresso de registos anteriormente existentes na Administração Portuguesa, ocorridos no Antigo Estado Português da Índia ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 249/77, de 24 de junho.
O meu pai nasceu em Goa, em 1950, durante o domínio português, pelo que é automaticamente considerado cidadão português. Atualmente, estou a proceder à transcrição do seu registo de nascimento na Conservatória dos Registos Centrais (CRC) de Lisboa ao abrigo da Lei da Nacionalidade. Após o registo do nascimento dele na CRC, irei apresentar o meu pedido.
Pretendo apresentar o meu pedido na CRC de Lisboa ou no Arquivo Central do Porto (ACP), ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Nacionalidade, por registo direto, uma vez que nasci após 1961, depois da saída de Portugal de Goa, quando Goa passou a integrar a Índia. Assim, enquadro-me como pessoa nascida no estrangeiro de progenitor português.
Após o registo do nascimento do meu pai, tenciono apresentar o meu pedido no ACP do Porto, pois o prazo estimado é de 1 a 2 meses para o registo do meu nascimento, enquanto na CRC de Lisboa o mesmo processo ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, alínea c), pode demorar mais de 2 anos. Irei enviar os documentos diretamente de Goa para o Porto através da DHL, devidamente traduzidos e apostilados.
Relativamente à revogação da procuração que concedi ao meu agente em Goa para tratar dos processos do meu pai: o meu pai faleceu antes de eu apresentar o pedido de nacionalidade.
O agente em Goa revelou-se fraudulento. Não atende as minhas chamadas nem me fornece informações sobre o processo, nem me disponibilizou o número do processo. No entanto, consegui obter o número do processo ao contactar diretamente a CRC de Lisboa por e-mail.
Os processos foram submetidos em outubro de 2022 e, atualmente, a CRC de Lisboa encontra-se a analisar processos de agosto de 2021.
Pretendo revogar a procuração que lhe concedi para me representar, cancelando-a e passando os processos a ficar diretamente em meu nome, de modo que a CRC de Lisboa envie todas as notificações para o meu endereço de e-mail, em vez do dele, uma vez que foi indicado o e-mail dele na altura em que lhe concedi a procuração relativamente aos processos do meu pai, sendo eu o requerente, dado que o meu pai já faleceu.
Gostaria de saber como proceder à revogação da procuração, seja através de carta ou outro meio. Caso seja por carta, o que deverá ser feito, o que deverá ser mencionado no texto e se posteriormente deverá ser apostilada.
@ecoutinho
@andrewdiias
@Picol22
Entendi, na verdade não se trata de pedir nacionalidade portuguesa para seu pai falecido, trata-se de transcrever o nascimento dele para conservação da nacionalidade portuguesa originária.
Eu acredito que você precise mandar uma carta com assinatura reconhecida por autenticidade (no consulado português) solicitando que seja revogada a procuração, mas sugiro mandar um email para a conservatória onde está o processo para perguntar se o procedimento é esse mesmo e verificar se eles tem uma minuta da carta para você utilizar.
Sobre o seu futuro processo como filho (pelo artigo 1c) gostaria apenas de esclarecer um ponto para você ter a expectativa correta:
Após o registo do nascimento do meu pai, tenciono apresentar o meu pedido no ACP do Porto, pois o prazo estimado é de 1 a 2 meses para o registo do meu nascimento, enquanto na CRC de Lisboa o mesmo processo ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, alínea c), pode demorar mais de 2 anos.
Um processo de filho adulto no ACP atualmente leva aproximadamente 1 ano, na CRC Lisboa por volta de 3 anos. Ainda é mais vantajoso mandar para o ACP, mas não é um processo breve como foi no passado. Me lembro que em 2021 o ACP levava menos de 6 meses para um processo de filho adulto, infelizmente isso não existe mais.
Boa sorte.
@Picol22
É bastante simples.
Utilize uma ferramenta de IA (Copolot, ChatGPT ou qualquer outra) para redigir uma carta dirigida ao IRN. A carta deve ter linguagem formal, adequada para dirigir-se a um funcionário do governo português.
A carta informará que a procuração, datada do dia xx/xx ao sr. Xxxxxx, está revogada, em caráter incondicional e definitivo. Deve mencionar o seu nome, o nome do seu pai e o número do seu processo. Deve solicitar que toda comunicação futura sobre o processo seja feita diretamente para você. Deve solicitar que qualquer meio de acesso do agente ao seu processo seja também revogado. Deve mencionar que você já comunicou ao agente que a procuração será revogada. Deve solicitar que eles informem, por email ou outro meio, que tomaram as devidas providências.
Leve ao Consulado português em Goa, assine, peça para reconhecerem a sua assinatura.
Faça uma cópia digital e envie por email para o IRN. No corpo do email, indique que uma via física será enviada pelo serviço de Correios. Peça para confirmarem o recebimento do email e as providências tomadas.
Não é necessário justificar o motivo da revogação da procuração.
Depois de enviar tudo, deve monitorar no site de acompanhamento, e eventualmente ligar na Linha Registos para confirmad se tudo foi recebido e se as providências foram tomadas. É isso.
Obrigado pela sua resposta,@ecoutinho @eduardo_augusto
Quero dizer que, de acordo com o gráfico de prazos atual de fevereiro de 2026 do ACP Porto, os processos de 1,1,c por inscrição levam cerca de 2 meses, enquanto na CRC Lisboa levam mais de 2 anos para o mesmo tipo de processo.
Como mencionou acima que leva 1 ano no ACP Porto e 3 anos na CRC Lisboa, penso que se está a referir a 1,1,c por transcrição de nascimento e não por inscrição.
Para nós, goenses, o processo é inscrição por nascimento, por isso é mais rápido. Talvez seja diferente no seu caso — pode ser 1,1,c por transcrição.
Confirmei isto perguntando no Consulado de Portugal em Goa. Eles disseram que, para casos após 1961, quando os portugueses deixaram Goa, para filhos nascidos no estrangeiro de um progenitor português, o processo é feito através do artigo 1.º, n.º 1, alínea c — inscrição.
Sabe qual é a diferença entre transcrição e inscrição para o processo 1,1,c?
Em segundo lugar, como é que a CRC Lisboa sabe se o meu processo é de inscrição ou de transcrição?
Ou como posso mencionar, ao enviar os meus documentos por DHL, que os meus documentos são para inscrição ou para transcrição?
Devo indicar isso na carta de acompanhamento ou no formulário do processo?
@ecoutinho @texaslady
É obrigatório que a minha certidão de nascimento completa (longa) em inglês inclua os nomes de ambos os meus avós maternos e paternos para o meu pedido de nacionalidade portuguesa ao abrigo do Artigo 1.º, n.º 1, alínea c, por inscrição?
A minha certidão de nascimento de Goa (Índia) contém o meu nome, os nomes de ambos os meus pais, o local de nascimento, a data de nascimento e o número de registo. No entanto, a data de registo está em falta, e os nomes de ambos os meus avós maternos e paternos também não estão mencionados.
Eu entendo que esta certidão de nascimento em inglês terá de ser traduzida para português e apostilada antes de a enviar.
Isto poderá ser um problema para o meu pedido?
@texaslady @ecoutinho @eduardo_augusto
@Picol22
Há bastante confusão nesses três posts. Vou tentar esclarecer os pontos que consigo, entretanto sobre os documentos goenses não consigo ajudar.
Quero dizer que, de acordo com o gráfico de prazos atual de fevereiro de 2026 do ACP Porto, os processos de 1,1,c por inscrição levam cerca de 2 meses,
Não leve essas tabelas divulgadas por aí tão a sério... Processos por inscrição só podem ser iniciados presencialmente e o ACP encerrou o atendimento presencial em Julho do ano passado. Dizer que o ACP não tem fila para processos por inscrição, é como eu dizer que nunca perdi uma partida de cricket na minha vida (o que é verdade, porém enganoso, afinal nunca joguei cricket).
Para nós, goenses, o processo é inscrição por nascimento, por isso é mais rápido. Talvez seja diferente no seu caso — pode ser 1,1,c por transcrição. Confirmei isto perguntando no Consulado de Portugal em Goa. Eles disseram que, para casos após 1961, quando os portugueses deixaram Goa, para filhos nascidos no estrangeiro de um progenitor português, o processo é feito através do artigo 1.º, n.º 1, alínea c — inscrição.
A conservação da nacionalidade portuguesa do seu pai é feita por inscrição consular, mas o seu processo como filho, caso enviado para o ACP por correio, será por transcrição e deve levar aproximadamente 1 ano para concluir. Cuidado com a informação fornecida por consulados, lá eles tratam de uma variedade enorme de assuntos, como vistos, eleições, emissão de documentos, recenseamento eleitoral, casamentos etc. Nacionalidade é apenas um assunto do qual a maioria dos funcionários conhece apenas superficialmente e por isso geralmente, apesar de terem boa vontade, fornecem informações parciais ou equivocadas.
Sabe qual é a diferença entre transcrição e inscrição para o processo 1,1,c?
Faça uma pesquisa no fórum. Há meia dúzia de posts meus e de outros colegas explicando.
Em segundo lugar, como é que a CRC Lisboa sabe se o meu processo é de inscrição ou de transcrição? Ou como posso mencionar, ao enviar os meus documentos por DHL, que os meus documentos são para inscrição ou para transcrição?
Um processo que inicia por correio e com uma declaração (formulário 1c para filhos ou 1d para netos) sempre será por transcrição.
É obrigatório que a minha certidão de nascimento completa (longa) em inglês inclua os nomes de ambos os meus avós maternos e paternos para o meu pedido de nacionalidade portuguesa ao abrigo do Artigo 1.º, n.º 1, alínea c, por inscrição?
A minha certidão de nascimento de Goa (Índia) contém o meu nome, os nomes de ambos os meus pais, o local de nascimento, a data de nascimento e o número de registo. No entanto, a data de registo está em falta, e os nomes de ambos os meus avós maternos e paternos também não estão mencionados.
Não tenho experiência com documentos Goenses para poder afirmar. Dito isso, para mim o principal ponto de problema é não constar a data do registro.
Eu entendo que esta certidão de nascimento em inglês terá de ser traduzida para português e apostilada antes de a enviar.
Documentos em inglês, a princípio dispensam tradução. Veja as instruções do Quadro 3, ao final do formulário 1c, e verá que está escrito o seguinte:
Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados da respetiva tradução nos termos legais. É dispensada a tradução para os documentos escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, salvo se for exigida a sua apresentação.@ecoutinho @SergioM @texaslady
Como você mencionou anteriormente, e com base no que li no fórum sobre processos de nacionalidade ao abrigo do Artigo 1.º, n.º 1, alínea c) (inscrição vs. transcrição), gostaria de confirmar se o meu entendimento está correto.
- Os processos enviados por correio internacional são sempre tratados como transcrição, correto?
- Os processos enviados online por um advogado também são considerados transcrição, certo?
- Os processos entregues presencialmente são processados por inscrição?
- E os processos submetidos através de um consulado português também são considerados inscrição?
Li que a ACP Porto deixou de aceitar submissões presenciais por volta de agosto de 2025.
Espera-se que isto permaneça fechado durante este ano e possivelmente no futuro, ou é provável que volte a abrir?
O meu objetivo é submeter o meu processo ao abrigo do Artigo 1.º, n.º 1, alínea c) por inscrição na ACP Porto.
A seguinte abordagem funcionaria?
1. Envio os meus documentos a partir de Goa, Índia.
2. Faço com que o formulário de candidatura seja assinado no Consulado Português em Goa.
3. Envio toda a candidatura por correio para o meu amigo em Lisboa.
4. Mais tarde, o meu amigo entrega fisicamente o envelope na ACP Porto.
Isto faria com que o processo fosse considerado submissão por inscrição?
Outra questão que não compreendo:
Se a ACP Porto não está a aceitar processos por inscrição presencialmente, por que motivo a nova folha de cálculo (spreadsheet) da ACP Porto mostra que em fevereiro de 2026 estavam a verificar processos submetidos em janeiro de 2026?
Se as submissões presenciais estão fechadas, de onde estão a vir estes processos por inscrição?
Além disso, a folha de cálculo mostra que alguns destes processos estão a ser verificados em apenas dois meses, enquanto os processos de transcrição na ACP Porto levam cerca de 13 meses.
Alguém poderia esclarecer como isto está a acontecer?
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Relativamente ao meu post anterior sobre a minha certidão de nascimento em inglês, falta nela a data de registo e os nomes dos avós paternos e maternos.
Para resolver esta questão, estou a pensar incluir alguns documentos adicionais de apoio com a minha candidatura. Seria útil enviar os seguintes documentos?
- O meu certificado de batismo da Arquidiocese de Goa (em inglês)
- A certidão de nascimento da minha mãe (ela não é portuguesa)
- A certidão de casamento indiana dos meus pais (em inglês)
Para um processo ao abrigo do Artigo 1.º, n.º 1, alínea c), entendo que os documentos obrigatórios são apenas:
- A certidão de nascimento do meu pai português
- A minha certidão de nascimento (em inglês)
- O meu documento de identificação
- O meu passaporte indiano
(todos devidamente apostilados).
No entanto, gostaria de acrescentar os três documentos mencionados acima como prova adicional, para ajudar a compensar a falta dos nomes dos avós e da data de registo na minha certidão de nascimento.
Além disso, pelo que entendo, documentos em inglês não precisam de ser traduzidos para português, uma vez que o registo civil aceita documentos em inglês, espanhol e francês, conforme indicado na parte de trás do formulário de candidatura do Artigo 1.º, n.º 1, alínea c).
Seria aceitável adicionar estes documentos de apoio nesta situação?
@Picol22
- Os processos enviados por correio internacional são sempre tratados como transcrição, correto?
Sim
- Os processos enviados online por um advogado também são considerados transcrição, certo?
Sim
- Os processos entregues presencialmente são processados por inscrição?
Alguns e isso gera muita dúvida e confusão! Podem entrar via declaração (formulário 1c) e portanto serão por transcrição, ou podem ser por inscrição.
- E os processos submetidos através de um consulado português também são considerados inscrição?
Sim.
Espera-se que isto permaneça fechado durante este ano e possivelmente no futuro, ou é provável que volte a abrir?
Ninguém aqui consegue te dizer se vão reabrir ou quando. Minha aposta é que vai ficar assim por muito tempo, mas minha aposta vale tanto quanto a sua ou a de qualquer outra pessoa.
O meu objetivo é submeter o meu processo ao abrigo do Artigo 1.º, n.º 1, alínea c) por inscrição na ACP Porto.
A seguinte abordagem funcionaria?
1. Envio os meus documentos a partir de Goa, Índia.
2. Faço com que o formulário de candidatura seja assinado no Consulado Português em Goa.
3. Envio toda a candidatura por correio para o meu amigo em Lisboa.
4. Mais tarde, o meu amigo entrega fisicamente o envelope na ACP Porto.
Isto faria com que o processo fosse considerado submissão por inscrição?
Desculpe a sinceridade, mas seu objetivo é inatingível no momento. Você está fazendo um malabarismo enorme partindo da premissa que um amigo (que precisará de uma procuração sua para poder protocolar um pedido em seu nome) conseguirá dar entrada num balcão da nacionalidade que está fechado e que pode continuar assim por anos. Ninguém além do diretor do IRN ou fora do governo de Portugal tem qualquer controle sobre essa decisão. É como se eu planejasse meu futuro partindo da premissa de que se eu jogar na loteria toda semana, em algum momento serei sorteado e minha segurança financeira estará resolvida. Você não tem controle ou previsibilidade alguma sobre essas variáveis e portanto não é prudente fazer planos com base nelas.
Em contrapartida se entregar por correio e deixar o processo seguir por transcrição, como todo mundo faz, há uma chance razoável que em aproximadamente 12 a 14 meses seu processo seja concluído. Isso é razoavelmente seguro e previsível. Os prazos sempre podem mudar sem aviso, portanto há sim algum risco envolvido, mas é muito mais seguro do que contar que o ACP vai um dia reabrir o balcão da nacionalidade e você vai conseguir protocolar seu pedido por inscrição.
Se a ACP Porto não está a aceitar processos por inscrição presencialmente, por que motivo a nova folha de cálculo (spreadsheet) da ACP Porto mostra que em fevereiro de 2026 estavam a verificar processos submetidos em janeiro de 2026?
Não leve essas planilhas tão a sério. São preenchidas a mão por alguém e podem conter erros ou imprecisões. Use-as apenas como mais um data point para ser avaliado junto com outras fontes de dados. Não são verdades absolutas.
Se as submissões presenciais estão fechadas, de onde estão a vir estes processos por inscrição?
Minha aposta é que não há processo algum por inscrição no ACP no momento e a informação que consta na planilha basicamente diz: a fila de processos por inscrição no ACP está zerada. Novamente, é como eu dizer que como jogador de cricket sou invicto pois nunca perdi uma partida (nunca joguei cricket, portanto a informação, apesar de enganosa, é verdadeira).
Para resolver esta questão, estou a pensar incluir alguns documentos adicionais de apoio com a minha candidatura. Seria útil enviar os seguintes documentos?
Não sei dizer. Eu consultaria o próprio IRN ou algum advogado experiente em processos de cidadania de cidadãos goenses.