Português foi o declarante do nascimento do filho: é dispensável a transcrição?

Bom(a) dia/tarde/noite!

Daqui alguns dias vou submeter a Portugal um processo de cidadania no caso de filho de português (formulário 1C) e tenho uma dúvida sobre a transcrição de casamento nesse caso específico. Nesse caso, o português nascido em Funchal veio para o Brasil e depois de alguns anos celebrou um casamento com uma brasileira, dessa união surgiu um filho (meu avô). O nascimento do meu avô foi declarado pelo pai português com meu avô com dias de vida, nesse caso é necessário transcrever o casamento? OBS: deixo aqui em baixo trechos da certidão do meu avô com nomes e dados suprimidos para a proteção do mesmo.

Trechos da certidão:

Em cinco de setembro de mil novecentos e cinquenta e quatro, neste subdistrito (...) em cartório compareceu FULANO DA SILVA e, perante as testemunhas adiante nomeadas e no fim assinadas, declarou que (...) deste subdistrito nasceu CICLANO DA SILVA do sexo masculino, côr branca, filho legitimo de FULANO DA SILVA, o declarante, serralheiro, natural de Portugal e de sua mulher FULANA DA SILVA, de prendas domesticas, natural deste subdistrito onde casaram e residem (...)

Agradeço a parceria de sempre!

Comentários

  • Não sei se isso é relevante mas pretendo submeter o processo para ACP PORTO, mas, sintam-se a vontade para darem dicas de outras conservatórias, mas pelo que sei a de porto é a melhor.

  • Nesse caso a filiação está estabelecida. Pode mandar pro ACP mesmo, ainda é o melhor lugar.

  • @FelipeFSA

    Se o português não se casou com uma portuguesa e declarou o nascimento do filho antes de 1 ano após o nascimento, a transcrição do casamento costuma ser dispensada no ACP.

  • @ecoutinho @SergioM

    Muito obrigado pelo retorno! Farei isso, mandarei para ACP (PORTO).

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