Português foi o declarante do nascimento do filho: é dispensável a transcrição?
Bom(a) dia/tarde/noite!
Daqui alguns dias vou submeter a Portugal um processo de cidadania no caso de filho de português (formulário 1C) e tenho uma dúvida sobre a transcrição de casamento nesse caso específico. Nesse caso, o português nascido em Funchal veio para o Brasil e depois de alguns anos celebrou um casamento com uma brasileira, dessa união surgiu um filho (meu avô). O nascimento do meu avô foi declarado pelo pai português com meu avô com dias de vida, nesse caso é necessário transcrever o casamento? OBS: deixo aqui em baixo trechos da certidão do meu avô com nomes e dados suprimidos para a proteção do mesmo.
Trechos da certidão:
Em cinco de setembro de mil novecentos e cinquenta e quatro, neste subdistrito (...) em cartório compareceu FULANO DA SILVA e, perante as testemunhas adiante nomeadas e no fim assinadas, declarou que (...) deste subdistrito nasceu CICLANO DA SILVA do sexo masculino, côr branca, filho legitimo de FULANO DA SILVA, o declarante, serralheiro, natural de Portugal e de sua mulher FULANA DA SILVA, de prendas domesticas, natural deste subdistrito onde casaram e residem (...)
Agradeço a parceria de sempre!
Comentários
Não sei se isso é relevante mas pretendo submeter o processo para ACP PORTO, mas, sintam-se a vontade para darem dicas de outras conservatórias, mas pelo que sei a de porto é a melhor.
Nesse caso a filiação está estabelecida. Pode mandar pro ACP mesmo, ainda é o melhor lugar.
@FelipeFSA
Se o português não se casou com uma portuguesa e declarou o nascimento do filho antes de 1 ano após o nascimento, a transcrição do casamento costuma ser dispensada no ACP.
@ecoutinho @SergioM
Muito obrigado pelo retorno! Farei isso, mandarei para ACP (PORTO).