Nacionalidade pelo casamento
Boa noite.
Poderiam informar quais os documentos necessários para que eu possa dar início ao processo de aquisição de nacionalidade pelo casamento para minha esposa e qual formulário devemos utilizar. Somos casados a mais de 3 anos.
Desde já agradeço.
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Comentários
@Joséluiz
Aqui tem o que você precisa:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3
Detalhe que o prazo de 3 anos, é para o casal que tem filhos em comum. Caso não tenham filhos, o prazo é maior.
@Joséluiz o seu casamento já está transcrito em Portugal?
3 anos é pra quem já tem filhos , quem não tem é apartir 6 anos de casado.
Documentos necessários
✅ copia da transcrição do casamento de vocês em Portugal
✅ certidão de nascimento por cópia repografica e apostilada do requerente
✅ Passaporte ou rg ( cópia) apostilado do requerente
✅Antecedentes criminais dos países que você já morou.
✅Formulário assinado por autenticidade e o vale postal no valor de 250€.
@Joséluiz @Simeia Lobato
Na verdade 5 anos se o cônjuge for brasileiro (ou de outro país de língua portuguesa). Os 6 anos são apenas para o caso de não ter filhos e ser de um país que não fala português.
Boa noite.
Grato pelas respostas e orientações. Sim já fiz a transcrição do casamento, solicitei através do Consulado de São Paulo e foi bem rápido, levou 35 dias corridos.
Obrigado.
Att.
José Luiz
Boa noite!
Gostaria de uma ajuda sobre o status do processo de Aquisição de cidadania por casamento da minha nora, enviado do Brasil via correio para Lisboa em setembro de 22 e numerado em 2023 mas que até hoje não consta nenhum movimento. Vejo que os processos dessa época tiveram alguma movimentação. Será que está com algum problema? Se tivesse caído em exigência constaria nessa consulta de status do pedido?
Se alguém puder ajudar, desde já fico agradecida.
Janice
@Laga boa tarde
A CRC recebeu teu envelope em agosto/25 e ja te passaram o numero do processo 123XX/25??
Boa tarde.
Recebi o formulário 3 da CRC Lisboa para preenchimento e tenho dúvida quanto ao item de ligação efetiva. Será necessário apresentação de documentação para comprovar a mesma ou não haverá necessidade pelo fato de falarmos o português.
Att.
José Luiz
@Joséluiz
Depende. Para responder, p favor informar:
Boa tarde.
Sou casado a 39 anos, somos brasileiros, recebi minha nacionalidade este ano, já efetuei a transcrição do casamento e estou dando início no processo da minha esposa e temos dois filhos.
José Luiz
Em tempo, nossos filhos são brasileiros e ainda não pediram a nacionalidade portuguesa.
José Luiz
@Joséluiz
Sou casado a 39 anos, somos brasileiros, recebi minha nacionalidade este anoPequena correção: vc é brasileiro e português 😉
Após 6 anos de casados ela não precisa apresentar nada com relação à ligação efetiva.
Pelo número 3 do artigo 9 da Lei da nacionalidade:
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 (ausência de ligação efetiva) também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.Bom dia.
Grato pelas orientações e correção.
José Luiz
Boa noite. Meu pai era filho de portugueses e obteve a nacionalidade, assim como eu e minha irmã. Minha mãe quer obter também, mas ficamos em dúvida sobre o requisito de comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa. Isso ainda é necessário?
Ela agora é viúva (ele faleceu em março), mas foi casada com ele por 40 anos, com quem teve 2 filhos.
@gabrielmachadors só seguir este guia https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/23463/documentos-para-aquisicao-de-nacionalidade-pelo-casamento-modelo-3
@gabrielmachadors
Ela agora é viúva (ele faleceu em março), mas foi casada com ele por 40 anos, com quem teve 2 filhosInfelizmente sendo viúva ela não pode mais pedir nacionalidade como cônjuge. Há apenas uma possibilidade. Quando eles se casaram, antes ou depois de 3 de outubro de 1981?
@AlanNogueira para pedir nacionalidade pelo artigo 3 a pessoa precisa estar casada quando assina a declaração. Se o cônjuge faleceu o casamento foi dissolvido pelo óbito do cônjuge.
@ecoutinho desculpe não li que era viúva… só daria se o casamento for antes de 1981 mesmo (base x) esse tópico é antigo mas em linhas gerais serve de referência https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/2588/nacionalidade-por-efeito-base-x-conjuge-mulher-casada-com-portugues-antes-de-1981
@ecoutinho @AlanNogueira Ah, não acredito... Eles se casaram em 1985. Eu deveria tê-la ajudado antes e agora, além do sofrimento pela morte dele, ela ficou impossibilitada de adquirir nacionalidade. Que droga... Mas obrigado
@gabrielmachadors
É uma pena mesmo, sinto muito... Infelizmente esses direitos precisamos correr atrás de exercer o mais rápido possível quando temos a oportunidade. Infelizmente às vezes deixamos para depois, por diversos motivos, às vezes até por desconhecermos que temos o direito, e aquela porta se fecha por que muda a lei ou por conta de algum imprevisto (como o falecimento na família).
Tenho vários casos na minha família em que isso ocorreu, principalmente de primos. Eles são tão descendentes de portugueses quanto eu, mas infelizmente os pais deles (netos do português) faleceram sem nunca terem pedido nacionalidade.
@ecoutinho Minha mãe já tinha feito a transcrição do casamento. Mesmo assim não adianta, né?
@ecoutinho tenho uma amiga que deu entrada na cidadania pelo casamento em julho de 2021 por união de facto , só que ano passado seu esposo faleceu e ela descobriu que o processo caiu em exigência, eu orientei ela a ligar para Linha de Registro pois ela não conseguia mais consultar seu processo, como ela fez com adv ele não avisou ela .
Ela ligou e falou com a LR e a orientação que ela teve foi pra cumprir a exigência, ela explicou meu esposo faleceu , quem atendeu falou que ela poderia cumprir a exigência.
Ela ficou ligando pro adv insistiu muito conseguiu ele disse que iria cumprir a exigência, porém ela está. em uma situação complicada, pois simplesmente ela não sabe se ele cumpriu a exigência, pois ele sumiu ,ela manda email e Lisboa disse que não é o e-mail cadastrado e etc .
Hoje eu orientei ela em ligar pra Lr e mandar email com as cópias do documento dela , e relatando a história.
vemos ver o que vai acontecer, depois volto pra contar .
@gabrielmachadors
Minha mãe já tinha feito a transcrição do casamento. Mesmo assim não adianta, né?
Infelizmente não... O artigo 3.1 da lei da nacionalidade é claro:
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
Ela precisaria ter feito a declaração de que queria ser portuguesa (assinado o formulário na frente de uma autoridade portuguesa ou um notário) enquanto era casada (enquanto o marido português era vivo). Depois que sei pai faleceu o casamento foi dissolvido pelo óbito, ela deixou de ser casada e passou a ser viúva
@Simeia Lobato
Ela ligou e falou com a LR e a orientação que ela teve foi pra cumprir a exigência, ela explicou meu esposo faleceu , quem atendeu falou que ela poderia cumprir a exigência.
Realmente não tem problema ela cumprir a exigência e o processo não é extinto com o óbito do companheiro. O importante é que ela assinou o formulário e deu entrada no processo com ele vivo.
Artigo 3.3 (união de facto)
3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após ação de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
O único ponto é que se esse processo for indeferido/arquivado, ela não poderá mais pedir por essa via pois obviamente a união estável não existe mais. É importante ela verificar qual é a exigência e atendê-la e acompanhar esse processo de perto para não deixar "a peteca cair".
Primeiro passo é ela ligar na LR e pedir status do processo e pedir a senha de acompanhamento no site, assim ela pode acompanhar o andamento, tomar conhecimento exatamente do que foi exigido (pois o texto da exigência estará lá) e mesmo tomar conhecimento se surgirem novas exigências.
Segundo ponto, se ela não confia mais no advogado ela precisa decidir o que quer fazer: tocar o processo ela mesma ou arrumar outro profissional.
@Destefano
Olá,
Por favor ,
Vou relatar a situação de minha prima porque é um tanto diferente e se mais alguém puder opiniar ficarei grato,
Casou-se em 2001; teve uma filha em 2002, separou-se judicialmente em 2008, continuou vivendo normalmente com o marido com quem teve mais 2 filhas , restabeleceu a sociedade conjugal em 2024 (ano passado).
Agora em 2025 o marido obteve a nacionalidade portuguesa por ser filho de português 1-C.
Já fizeram a transcrição do casamento e deram entrada no processos das 3 filhas.
Ocorre que ela também quer dar entrada no seu processo, porém surgiram varias duvidas:
-é necessário transcrever em Portugal essa separação judicial e esse restabelecimento da sociedade conjugal; uma vez que o estado civil dela sempre foi o de casada?
-ela já pode dar entrada no seu processo considerando o casamento de 2001?
Ou
o novo tempo para contagem do casamento passa a ser 2024 quando houve o restabelecimento ?
será que a separação judicial suspendeu o vínculo matrimonial para fins de obtenção de nacionalidade ?
agradeço qualquer orientação, até porque no momento eles não dispõe de condições financeiras para a contratação de um advogado .
@dududuedu
-é necessário transcrever em Portugal essa separação judicial e esse restabelecimento da sociedade conjugal; uma vez que o estado civil dela sempre foi o de casada?
Excelente pergunta.... Há um processo de separação em Portugal parecido com o que existia no Brasil antigamente, mas não sei se é possível transcrever uma separação...
-ela já pode dar entrada no seu processo considerando o casamento de 2001?
o novo tempo para contagem do casamento passa a ser 2024 quando houve o restabelecimento ?
será que a separação judicial suspendeu o vínculo matrimonial para fins de obtenção de nacionalidade ?
São perguntas ótimas para as quais não tenho resposta, mas eu entendo que o tempo de casamento conta desde 2001. O site do IRN diz o seguinte sobre a separação:
A separação de pessoas e bens não põe fim ao casamento, mas extingue os deveres de coabitação e de assistência.
Como o artigo 3.1 da LN diz:
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
Como o casamento nunca teve fim (na verdade o casal inclusive voltou a conviver) eles estão casados desde 2001, afinal a separação não encerrou o casamento apenas extinguiu os deveres de coabitação e assistência. Eu entendo que os requisitos da LN estão atendidos, mas eu consultaria o IRN para confirmar...
Conta a data do primeiro casamento
@dududuedu bom dia!
Eu entendo diferente do @ecoutinho e @Simeia Lobato, mas a conclusão será a mesma que a deles. Eu entendo isso por um simples motivo. O que faz a nacionalidade ser possível é justamente o fato de ambos estarem casados e daí ocorrer a convivência com o português, a convivência com Portugal, daí decorre a relação conjugal que permite, inclusive, se ter determinados direitos em relação ao Estado português.
Já vi decisão do IRN pedindo para comprovar comunhão de mesa e habitação, mas penso que isso seja mais para quem não tem um documento forma necessariamentel, como a comunhão de facto.
Se apenas a relação de afeto com o português fosse a única situação geradora de direitos, todo genitor de filho português também teria direito.
Por outro lado, a lei da nacionalidade não faz essa distinção que indiquei anteriormente, em que pese todo o sistema me fazer concluir dessa forma. Com isso, acredito que a separação por si só não é capaz de retirar o direito à nacionalidade, porque, de fato, eles se mantiveram casados desde 2001.
@Destefano @ecoutinho @Simeia Lobato ,
olá boa tarde , muito obrigado pelas considerações , sendo assim vamos seguir em frente e dar entrada no processo,
abraço a todos.
Boa tarde!
Alguém sabe se CRC Lisboa recebe os documentos para nacionalidade pelo casamento diretamente lá ou só via correios?
No próximo mês estarei em Lisboa e queria levar a documentação do meu marido pessoalmente.
Obrigada
@suelikaupa
Respondendo sua pergunta: sim recebe pessoalmente, mas eu não recomendo ninguém a fazer.
Para conseguir ser atendida você prcisará dormir na fila que se forma desde a noite anterior para conseguir pegar uma das senhas que são distribuídas pela manhã.
Considerando que a entrega da documentação pessoalmente não traz vantagem alguma (como prioridade, prazo mais curto etc) eu não consigo ver razão para alguém passar por esse sofrimento.
Coloque os documentos num envelope, despache pelo correio e aproveite sua viagem para fazer turismo.
Bom dia a todos! Queria aproveitar para tirar umas dúvidas em relação aos documentos necessários.
Meu pai está no segundo casamento e a atual cônjuge dele quer entrar com o pedido de aquisição pelo casamento. São casados há mais de 10 anos.
Eles moraram em alguns países nesses últimos anos. A emissão dos certificados de antecedentes criminais tem um prazo (por exemplo, emitidas há menos de um ano)? Pergunto porque ainda estamos esperando sair o processo do meu pai (filho de português) para iniciar o dela, e o dele de acordo com as estimativas deve demorar em torno de 1 ano (Arquivo Central do Porto).