Como ia dizendo no post anterior, nesses tempos bicudos há poucas oportunidades para se comemorar. Depois de celebrar a derrota da extrema direita nas autárquicas voltamos à rotina normal de andar para trás.
No Público de hoje. O governo das trevas da AD retirou uma clara inconstitucionalidade da proposta de mudança na Lei da Nacionalidade (a retroatividade da aplicação da lei) mas manteve outra (a perda da nacionalidade para naturalizados como pena). Vamos ver como a coisa segue.
Governo elimina retroactividade na Lei da Nacionalidade, mantém-se perda de cidadania
Depois de vários pareceres críticos à primeira versão da Lei da Nacionalidade, o Governo decidiu, sabe o PÚBLICO, deixar cair o regime transitório da nova legislação que aplicaria retroactivamente os seus efeitos a 19 de Junho (data da discussão do Programa do Governo no Parlamento), e aplicar o mesmo regime de contagem de anos para acesso à nacionalidade tanto a cidadãos europeus como a pessoas oriundas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Por outro lado, o executivo não abdica da perda de nacionalidade para quem cometa crimes considerados muito graves, o que divide opiniões de constitucionalistas.
@ecoutinho@andrelas ao que tudo indica são essas as alterações que vão ser discutidas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Análise em comissão do novo texto da Lei da Nacionalidade fica para a próxima semana
Votação na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias estava marcado para esta quarta-feira, 15 de outubro. Próxima data é 22 de outubro.
Ficou para a próxima semana a análise dos novos textos da Lei da Nacionalidade. São novos textos, assim mesmo no plural, porque a coligação do Governo mudou o projeto para duas propostas, como forma de evitar um chumbo no Tribunal Constitucional (TC), tal como aconteceu com a Lei dos Estrangeiros.
A votação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias estava marcada para esta quarta-feira, 15 de outubro. No entanto, foi apresentado um pedido de mudança para o dia 22 de outubro, próxima quarta-feira.
As novas versões dos textos apresentam modificações a partir de pareceres recebidos, principalmente de constitucionalistas. "Após análise cuidadosa dos muitos contributos formulados, cuja qualidade é justo salientar, os partidos proponentes decidiram excluir do articulado da Lei da Nacionalidade a proposta que, de longe, suscitou maiores divergências – a sanção de perda da nacionalidade –, remetendo o seu tratamento para o Código Penal, para junto das demais sanções acessórias", consta no texto apresentado pelo PSD/CDS-PP.
Também foi retirada a retroatividade da aplicação do pedido de nacionalidade para imigrantes. Inicialmente, a proposta colocava como 18 de junho a data de entrada em vigor, ou seja, aqueles que completavam cinco anos de residência legal no país depois desta data teriam de esperar por mais dois ou cinco anos.
Fica mantido que cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão precisar de sete anos de moradia com título de residência. Para os demais imigrantes, o prazo é de dez anos, o dobro do tempo atual.
No diploma em separado, está uma proposta de alteração do Código Penal, constando que o cidadão naturalizado português possa perder a nacionalidade em caso de cometimento de crimes graves. Uma mudança é que esta perda vai abranger todos os cidadãos portugueses que tenham adquirido a nacionalidade há menos de dez anos.
"Os partidos proponentes entenderam ainda acolher várias recomendações constantes dos pareceres apresentados", consta no documento. Além disso, trata-se de uma estratégia de evitar o chumbo no TC, uma vez que os diplomas são separados.
"Queremos também deixar claro que se essa matéria for enviada para o Tribunal Constitucional para apreciação não contaminará o processo de lei da nacionalidade, que, volto a dizer, é uma questão de vital importância para o país", disse o deputado António Rodrigues, em declarações aos jornalistas, no parlamento na noite de terça-feira, 14 de outubro, tendo ao seu lado o deputado do CDS-PP João Almeida.
Mas estes podem ainda não ser os textos finais. O Partido Socialista (PS) anunciou que também vai apresentar propostas, ao mesmo tempo em que saudou as alterações do PSD e do CDS-PP.
@PH86 , resumo: "sabemos que a perda da nacionalidade é inconstitucional mas vamos insistir mesmo assim. Separamos num projeto de lei à parte para que essa inconstitucionalidade não impeça que as outras inconstitucionalidades, que continuam na proposta original, sejam aprovadas."
Curioso que eu achei que essa história da perda da nacionalidade como pena era o boi de piranha: colocam lá sabendo que não passa (pq é abjeto, além de ser inconstitucional) e com isso desviam a atenção de todos outros retrocessos que essa proposta de lei traz.
É o governo da AD pisando no acelerador, só que na marcha ré.
Nos últimos três dias, entre as naturais divergências do debate que se seguiu às eleições autárquicas, notou-se o ensurdecedor silêncio de André Ventura. Entre a noite de domingo e o final do almoço de quarta-feira, nem uma palavra — e quando falou foi sobre a lei de estrangeiros. Coisa rara. Raríssima. Basta recordar o festim de entrevistas ou conferências de imprensa depois do sucesso das eleições de Maio. Agora, o líder partidário que aparece com declarações sobre tudo e o seu contrário remeteu-se ao ermitério da conveniência própria dos que não querem ser notados.
Quando se discute sobre a dimensão da derrota do Chega no domingo, ou até se faz sentido falar em derrota, vale a pena interpretar o simbolismo da reserva. Não pode haver muitas dúvidas: o silêncio de André Ventura é um recurso táctico para não ter de reconhecer que as autárquicas foram uma decepção.
Na noite dos resultados tergiversou. Por um lado, disse, as contas eram “boas” para o partido. Pela primeira vez na história, “o país ficou mapeado com as cores do Chega”, que tinha multiplicado por mais de quatro os votos em relação às autárquicas de 2021. Mas foi dizendo também que aquela “não era a vitória que queríamos”.
Percebe-se: os resultados obtidos não podem ser analisados apenas à luz da sua progressão face às últimas autárquicas. Os 23% conquistados em Maio ainda estão frescos na memória e os cerca de 12% dos votos ou as três câmaras conquistadas têm pouco valor nominal. O que importa é vê-los no contexto de uma dinâmica de crescimento eleitoral que parecia imparável. Por isso, sim, o Chega foi o grande derrotado do dia 12.
Ventura está cabisbaixo porque sabe que, como bem notou Sebastião Bugalho numa entrevista à RDP, “ninguém se torna primeiro-ministro com apenas três municípios” no pecúlio. O seu discurso auspicioso, com o qual garantia nunca parar até entrar no Palácio de São Bento, ou que o convencera a atalhar caminho com a criação de um governo sombra, tornou-se depois de domingo numa mera caricatura. O poder local, que outrora merecia às elites urbanas do país ora desprezo, ora crítica por supostamente ser um antro do caciquismo, ergueu-se como a mais sólida barreira aos avanços do seu populismo. A batalha pela conquista do país político de sul para norte não passou de uma série de escaramuças que o Chega venceu em três praças sem grande importância estratégica.
O maior significado dos resultados do Chega nas autárquicas não está, por isso, na contabilidade exclusiva de votos, de presidentes ou de vereadores. Está na travagem de um processo, de uma dinâmica. Pode-se argumentar, e bem, que depois de eleger 50 deputados com 18% dos votos nas legislativas de 2024, o partido de Ventura recuou para os 9,8% nas europeias e não foi isso que o impediu de, já este ano, garantir a segunda maior bancada parlamentar. Mas convém notar nesta análise uma fragilidade: o Chega ficou nessas eleições em terceiro lugar e elegeu dois eurodeputados, acompanhado apenas pela IL. Desta vez, conquistou menos câmaras do que a CDU e do que o CDS.
Quer isto dizer que Ventura se apresenta agora como candidato à Presidência da República já não como o político imparável, mas como o representante de uma força forçada a lamber feridas e a fazer psicanálise. A sua aura com resquícios de messianismo, que o empurrava para o destino inevitável de governar ou presidir, empalideceu.
O Chega não deixou de ser uma formidável máquina eleitoral, o seu programa radical ainda mobiliza centenas de milhar de portugueses, a sua mensagem anti-sistema não deixou de se encaixar na sensação de desamparo dos fragilizados nem nas percepções dos opulentos desejosos de uma vingança de classe — contra os imigrantes, contra os pobres do rendimento mínimo e por aí fora. Mas sendo tudo isso, o Chega deixou de ser depois de domingo o buldózer destinado a arrasar a situação mais cedo que tarde. Provou-se a suspeita: o partido é o seu caudilho.
Para adensar as sombras que cobrem o Chega, o PS sai das eleições com uma derrota honrosa. Que lhe permite manter âncoras no território e deixar no ar a dúvida sobre quem é, de facto, a segunda força política no Portugal destes dias. O “sistema” abalado nas eleições de Maio chega ao Outono com o domínio quase absoluto do poder local.
Claro que os sinais estruturais que ameaçam o futuro dos socialistas (desligamento da juventude e dos segmentos mais dinâmicos da sociedade, em especial) continuam a pairar como fantasmas. Claro que um partido que se reclama progressista não pode ter como músculo as zonas rurais e permanecer distante dos eleitores das grandes cidades. Na importante questão de se decidir a hierarquia dos partidos no sistema, porém, sobraram poucas dúvidas: o PS acumula, globalmente, muito mais poder político do que o Chega.
Há quem diga, e com razão, que não se deve menosprezar as sementes que o partido de Ventura deixou no mapa político país fora. É verdade. Em centenas de municípios, o Chega abriu as portas das câmaras e instalou-se no espaço do poder. Mas convém não exagerar. Os acordos permanentes ou pontuais que o PSD ou até, quase de certeza, o PS vai fazer com os seus vereadores não terão nenhuma consequência no plano nacional. Até porque, na maioria esmagadora dos casos, os candidatos que apareceram nos cartazes Portugal fora ao lado de André Ventura estão no Chega apenas por acreditarem que o partido seria um instrumento melhor para as suas ambições do que os movimentos independentes ou o Nós Cidadãos. Na primeira oportunidade, se as suas conveniências forem satisfeitas, mudam de campo. Dos 19 vereadores eleitos pelo Chega em 2021, 11 saíram, entretanto, do partido.
Ao provar-se que o Chega e a estrela de Ventura não bastam para convencer os munícipes, o mito do partido milagreiro, imparável na sua dinâmica de conquista do poder, fica igualmente abalado no poder local. Continuará a crescer, sem dúvida. Mas, muito provavelmente, ao mesmo ritmo com que a presença do PCP no mapa autárquico se desvanece. Não havendo nada de imprevisto no horizonte da política (e se há matérias voláteis é a política), o Chega poderá demorar anos a ter as tais 30 câmaras anunciadas por André Ventura para as últimas autárquicas.
Depois de domingo, é indispensável avaliar as tendências. Fazendo-o, chega-se a uma conclusão inescapável: depois de crescer de 1,3% para 23% em seis anos, o partido derrapou e travou a sua caminhada fulgurante. Luís Montenegro pode, por isso, deixar de ser medroso com a ameaça dos estragos que o Chega pode fazer no seu eleitorado. E deixar também de se comportar como o seu patrono em questões políticas sensíveis. O silêncio ensurdecedor de Ventura por estes dias é a prova acabada de que a democracia, afinal, ainda tem antídotos para calar os que querem minar os seus fundamentos e os seus valores.
Marcelo promulgou lei de estrangeiros: “Corresponde minimamente ao essencial”
O Presidente da República admite que as correcções poderiam ter ido mais longe, mas considera que cumprem as questões apontadas pelo Tribunal Constitucional.
Afinal, houve promulgação. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova lei de estrangeiros, depois de ter dado a entender que enviaria o diploma para o Tribunal Constitucional, à semelhança do que fez com a versão anterior. Marcelo Rebelo de Sousa considera que este novo diploma, revisto e aprovado por 70% dos deputados, “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”, lê-se na nota que acompanha a comunicação da promulgação, no site da Presidência.
Ao final da manhã desta quinta-feira, em declarações feitas no Porto, o chefe de Estado voltou a dizer que as correcções foram mínimas e admitiu que poderiam ter ido mais longe, mas, ainda assim, considera que foram suficientes: “Houve a preocupação de corrigir o texto. Pode discutir-se se podia ter ido mais longe ou não. Mas o que foi corrigido preenche os mínimos? Acho que sim.”
O Presidente da República ressalvou, porém, que o que pesou mais na promulgação foi a correcção e não a quantidade de deputados que aprovaram o diploma. “Se eu não estivesse convencido de que a correcção tinha ido ao encontro do que o Tribunal Constitucional tinha dito, então voltava ao Tribunal Constitucional”, afirmou, antes de dizer que acompanhou o debate parlamentar e que foi vendo as correcções e, portanto, “teve tempo para ponderar”.
Marcelo fez questão de destacar também que os mais de dois terços dos deputados que deram luz verde ao novo diploma teriam condições para forçar a respectiva aprovação depois de devolvido ao Parlamento, mas perceberam “que era importante respeitar a chamada de atenção do Tribunal Constitucional”.
“Quando a Assembleia da República recebe um diploma devolvido tem dois caminhos: o primeiro é corrigir, mas pode não corrigir e votar por maioria de dois terços, sem a corrigir, e o seu voto passa por cima da decisão do Tribunal Constitucional e isso nunca aconteceu, mas podia ter acontecido”, destacou, em declarações transmitidas pela RTP Notícias. Os 70% de deputados a que Marcelo Rebelo de Sousa se refere correspondem aos eleitos pelo PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP. O diploma teve os votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
Marcelo Rebelo de Sousa explicou ainda que esperou pelo fim do prazo para pedir apreciação preventiva (sendo que noutras ocasiões não esperou sempre pelo termo do prazo para enviar diplomas para o Tribunal Constitucional) porque queria “simbolicamente mostrar” que não quis reter o diploma para ponderar um veto político. “O que digo é que no momento em que entendo que há condições para assinar, assino nesse dia. Quando disse que era no dia tal, na minha cabeça já estava que era promulgar. É um risco grande quer a comunicação social, quer os políticos se porem a adivinhar o que é que o Presidente vai fazer”, completou, quando questionado sobre se foi pressionado pelas críticas do líder do Chega, que acusou Marcelo Rebelo de Sousa de empurrar a decisão para o próximo Presidente.
O diploma da Assembleia da República altera a lei, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e corresponde a uma nova versão apresentada pelo Governo em Setembro, depois de a proposta original ter levantado dúvidas ao Presidente da República e, consequentemente, ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional em Agosto. O novo diploma mexe na limitação ao reagrupamento familiar, só que com flexibilização da anterior proposta: retira prazos mínimos de residência a casais que tenham filhos. A versão vetada pelo Presidente da República impunha a limitação do acesso ao reagrupamento familiar aos estrangeiros com autorização de residência há pelo menos dois anos, quando na lei não havia prazo mínimo.
A 25 de Setembro, Marcelo tinha dito que “provavelmente” iria promulgar a nova versão da lei. “[A lei] vai para o Parlamento. No Parlamento é votada. Depois eu examino. E, ao examinar, se depois chegar à conclusão de que corresponde àquilo que disse o Tribunal Constitucional, promulgação. E provavelmente é aquilo que acontece.” No dia seguinte, o Presidente da República voltaria ao tema para avisar que a legislação teria de respeitar o acórdão do Constitucional sobre a primeira versão que fora aprovada no Parlamento. Porém, na terça-feira, Marcelo Rebelo de Sousa tinha dado a entender que iria remeter o diploma para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional. “Tenho na minha cabeça qual é a decisão, mas no dia 16 divulgo a decisão sobre a matéria”, começou por dizer o Presidente da República, acrescentando: “Garanto que não passarei do dia 16, vou cumprir esse prazo, o que também já permite compreender qual é a minha inclinação”, afirmou, então.
Tendo em conta que o novo diploma da lei de estrangeiros estava em Belém desde 8 de Outubro e que o Presidente da República dispõe de 20 dias para promulgar ou vetar politicamente e de oito dias se pretender enviá-lo para o Constitucional, as contas apontavam para o prazo-limite para pedido de fiscalização preventiva.
O que muda para os imigrantes em Portugal com a nova Lei dos Estrangeiros?
Após meses de discussão e um chumbo do Tribunal Constitucional, foi promulgada esta quinta-feira a nova Lei de Estrangeiros. O Presidente da República ficou satisfeito com as alterações ao diploma e, desta vez, deu luz verde à lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O diploma, que foi revisto e aprovado na Assembleia da República no final de setembro, limita os vistos para procura de trabalho, altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e altera as regras para reagrupamento familiar.
Mas o que muda efetivamente?
Que estrangeiros podem trazer a família para Portugal?
O reagrupamento familiar foi um dos grandes pontos de discórdia no parlamento e que também atrasou a promulgação do diploma.
A 24 de julho, o Presidente da República submeteu a primeira versão do decreto do Parlamento ao Tribunal Constitucional, por considerar que as alterações em matéria de reagrupamento familiar pareciam "restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas".
Os juízes do Palácio Ratton deram-lhe razão, declarando inconstitucionais cinco normas do decreto sobre o direito ao reagrupamento familiar.
Com as alterações, mantém-se o princípio de que este direito só pode ser exercido pelo cidadão estrangeiro que tenha autorização de residência válida em Portugal "há pelo menos dois anos".
O prazo de dois anos não se aplica no caso de filhos "menores ou incapazes" nem ao "cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo".
Para os casais sem filhos em comum, estabelece-se um prazo "de 15 meses" de residência legal em Portugal para reagrupamento com o "cônjuge ou equiparado que com o titular tenha coabitado durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada deste em território nacional".
Além disso é necessário que a união cumpra os parâmetros legais reconhecidos em Portugal, excluindo por isso casamentos forçados, polígamos ou com menores.
Mantêm-se os dois anos como condição para se pedir o reagrupamento com os restantes membros da família, filhos maiores de idade e ascendentes (que não sejam incapazes).
No entanto, a lei prevê algumas exceções. O prazo de dois anos pode "ser dispensado em casos excecionais devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela área das migrações, tendo em consideração a natureza e a solidez dos laços familiares da pessoa e a efetividade da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade".
Ficam ainda dispensados de tempo mínimo de residência vistos gold, profissionais altamente qualificados e os que têm o Cartão Azul da União Europeia (título de residência e trabalho destinado a profissionais altamente qualificados de países fora da UE).
Ter casa em Portugal é um requisito obrigatório?
Para poder trazer a família para Portugal, o cidadão estrangeiro tem de ter alojamento adequado e meios de subsistência suficientes (sem contabilizar as prestações sociais, como o abono de família ou subsídio de desemprego).
Imigrantes terão que ter o domínio da língua portuguesa?
No diploma estão previstas medidas de integração para a família, designadamente, a aprendizagem da língua. Deverão ser apresentados certificados de proficiência emitidos por parte de entidades reconhecidas. No caso de cidadãos da CPLP, isto não é necessário.
No caso de menores que passem a viver em Portugal também é necessária a frequência do ensino obrigatório.
Como fica o visto de procura de trabalho em Portugal?
Os vistos de procura de trabalho que permitiam aos estrangeiros vir para Portugal à procura de trabalho estão agora restringidos a profissionais "com elevadas qualificações".
No entanto, a lista de profissões ainda não foi divulgada pelo Governo. De acordo com o texto da lei, será ainda publicada uma portaria conjunta entre vários ministérios para definir quais as profissões que se enquadram nesta categoria.
No caso dos vistos de trabalho para setores essenciais a lei estipula que o Governo celebre "acordos de mobilidade que correspondam a necessidades de setores estratégicos da economia".
O que muda para cidadãos da CPLP?
Portugal está vinculado ao acordo da CPLP, pelo que se mantém a dispensa de parecer da AIMA para os vistos CPLP, mas passa a ser exigido um parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna na atribuição destes vistos.
O pedido de autorização de residência CPLP fica limitado a quem disponha de visto de residência, deixando de ser possível pedi-lo em território nacional com vistos de turismo ou com isenção de visto.
Há mais de 1,5 milhões de imigrantes em Portugal
Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o objetivo do diploma é limitar os fluxos de entrada de imigrantes em Portugal. De acordo como relatório "Migrações e Asilo", divulgado nesta quinta-feira pela AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), Portugal tinha a 31 de dezembro do ano passado pelo menos 1.543.697 cidadãos estrangeiros a residir em território nacional.
Quer isto dizer que a população imigrante praticamente quadruplicou em sete anos, passando de pouco mais de 420 mil cidadãos estrangeiros a residir em Portugal para mais de 1,5 milhões.
A população potencialmente ativa representa 85,5% dos cidadãos estrangeiros residentes, com destaque para o grupo etário entre os 18 e os 34 anos (42%). Já a população jovem entre os 0 e 17 anos representa 8,2%, enquanto que a população com mais de 65 anos situa-se nos 6,3%.
A nacionalidade brasileira mantém-se como a principal comunidade estrangeira residente em Portugal, com uma representação de 31,4% do total. Mas os indianos (98.616) já são a segunda nacionalidade mais representada entre os cidadãos estrangeiros.
Comentário: é impressionante como o jornalismo feito pela metade (seja por distorção proposital ou por pura preguiça jornalística) é capaz de distorcer uma informação sob uma capa de correção. No Jornal da tarde na TV, há pouco, a chamada de uma reportagem sobre imigração foi: "O Presidente de Portugal promulgou uma lei que endurece as regras para a imigração". Depois, ao longo da reportagem, mostrou-se a questão histórica da imigração (da Europa para o Brasil, no passado) e se falou do contexto generalizado de anti-imigração no mundo hoje.
A informação está objetivamente "correta"? Sim, o Presidente de Portugal promulgou a lei
A informação está realmente correta do ponto de vista jornalístico? Não sou jornalista, mas entendo que não.
Afinal, não foi dado o contexto real, onde quem escreveu, promoveu e batalhou pela lei foram, na verdade, dois partidos de direita e extrema-direita na Assembleia da República, contra um monte de gente na oposição aberta ou na oposição legal/moral a esta lei (caso do Presidente de Portugal, que por mais de uma vez se manifestou contrário a este tipo de lei).
Também não é dito que o Presidente mandou uma versão muito pior da lei, recebida anteriormente, para verificação (e rejeição) do Tribunal Constitucional, e que só promulgou esta versão porque politicamente seria complicado (embora não impossível) fazer o mesmo com ela. Em resumo, a "culpa" não é de quem fez seu papel institucional e assinou uma lei que chegou a ele aprovada, mas de quem propôs a lei. Marcelo nada mais fez do que cumprir sua obrigação constitucional (respeitando a mesma constituição que os proponentes parecem desprezar).
Fica a pergunta: fosse o oposto, ou seja, fossem os partidos do outro espectro político propondo a lei, será que a chamada seria que o "presidente promulgou"? Tenho minhas dúvidas.
Pois é... Infelizmente esse tipo de distorção é comum, como acredito que você saiba muito melhor que eu, afinal acompanha o noticiário com olhar técnico. Eu também fico me perguntando o quanto é causado pela pura preguiça de apurar e analisar corretamente o contexto e o quanto é proselitismo político.
Eu sou suspeito para falar, gosto bastante do Marcelo Rebelo. De modo geral sempre se mostrou ser um sujeito equilibrado e decente. Torço para que em fevereiro nós tenhamos um sucessor à altura. Dito isso, eu tendo achar que ele errou ao promulgar a lei e deveria ter usado seu poder discricionário de veto, o momento seria inclusive favorável depois da surra que aquele partido nojento da extrema-direita levou nas autárquicas, mas, como dizem no popular, eu sou só "um Zé" 😂
@ecoutinho , também gosto do Marcelo, mesmo ele sendo do PSD. Aliás, ele ser do PSD só fala a favor dele pois, mesmo assim, tem feito seu papel discricionário de presidente. Sobre a promulgação, li uma reportagem (não lembro onde) em que ele comenta sobre o fato de a AR não ter, da primeira vez, tentado derrubar o veto dele, o que jamais aconteceu em Portugal. Além disso, ele havia dado a entender que poderia mandar de novo a lei pro TC - ele deixou para promulgar no ultimo dia do prazo em que poderia mandar pro TC (8 dias), mas NÃO o prazo em que poderia promulgar, que era de 30 dias, e disse que "resolveria dia 16" e que "bons entendedores entenderão", o que boa parte da imprensa entendeu como uma mensagem de que mandaria pro TC. Me pergunto se, nesse meio tempo, não houve ameaças de derrubada de veto ou similar.
Mas, repito, concordo que ele devia ter dobrado a aposta e mandado pro TC.
Me pergunto se, nesse meio tempo, não houve ameaças de derrubada de veto ou similar.
Eu concordo com a sua análise mas, por outro lado, mesmo no cenário em que o veto fosse derrubado, o ônus de ter insistido numa lei dessas seria da AR. Se vc ouvir o podcast do Público que coloquei acima, vai ver a jornalista trazendo situações de leis aprovadas na AR com maiorias mais significativas que a dessa lei e que foram vetadas (para surpresa inclusive dos analistas políticos).
Depois da surra que a extrema direita levou nas urnas acho que faltou um pouco de "ousadia e alegria", parafraseando a turma do "Medo e Delírio em Brasília" 😉
@ecoutinho , concordando com o que é dito no vídeo (que é inegável), eu diria que isso vai muito mais longe. Pelo pouco que eu conheço, há uma postura blasé perante os problemas que vai muito além da AIMA. Primeiro, no próprio governo (haja vista os problemas de mais de uma década em relação à crise do SNS, aos baixos salários generalizados, à crise da moradia, etc, etc. Por exemplo, a questão dos baixos salários reflete diretamente nos outros problemas citados (não há médicos no Sul porque o salário é o mesmo do resto do país mas o custo de vida é muito maior; a crise da moradia tem como um de seus componentes o maior poder aquisitivo de outros Europeus...). E até na imigração ele tem consequência, pois os imigrantes são necessários pela necessidade de mão-de-obra e população em idade ativa, porque boa parte dos jovens portugueses emigra para outros países Europeus. E o que é feito estruturalmente, a médio prazo, para mudar isso? Nada. O mesmo ocorre com a crise de moradia, que dura década sem que nada seja feito.
Outro ponto é a mesma postura blasé em relação aos recursos de TI. É "normal" que sites saiam do ar (o site de acompanhamento dos processos, por exemplo) e assim fiquem por dias. É parte da vida. E mesmo saindo da esfera governamental isso acontece... Não vou entrar em detalhes, mas participei da migração de um site que fica hospedado em Portugal. Pois bem, em vez de primeiro ativarem o novo servidor para depois mudarmos o DNS aqui, mandaram mudar o DNS e avisar para que, depois, quando eles pudessem, ativassem o novo servidor. Questionei que o site ficaria fora do ar por horas, e a resposta foi que "naturalmente". Incrédulo, e tentando minimizar o problema, alterei o DNS às 4h da manhã de um domingo aqui (7h de segunda lá) e diminuí o tempo de cache (TTL) do DNS para 1h, e avisei imediatamente por e-mail. Pois bem, eles só ativaram o servidor na terça-feira, deixando o site fora do ar por mais de 24 horas. Tenho relatos similares de um amigo que trabalha em uma empresa de TI em Portugal, e diz que caem os serviços, as pessoas estão resolvendo, mas dá 18 horas e vai todo mundo embora, deixando pra resolver no dia seguinte.
Agora, pense no que acontece quando cai um site do governo, de banco, etc, aqui. Dá manchete de jornal.
A gente acha que tudo lá é melhor (sei que não é seu caso, falo do brasileiro médio) mas isso não é verdade. Há MUITA coisa muito mais civilizada (menos violência, mais respeito ao direito do outro, etc) por lá, mas em termos práticos de dia-a-dia estamos acostumados a serviços muito melhores aqui, mesmo (mas não só) do Governo.
Quanto ao Marcelo, eu também não entendi o porquê de não mandar pro TC. Pode ser o que falamos antes (pressões), ele pode ter cansado, etc, Mas eu esperava exatamente que, como ele está de saída, desse uma chutada de balde e mandasse pra revisão. Agora, á preciso lembrar que há diversas outras instituições que podem pedir ao TC que revise uma lei após sua promulgação. Se não me engano, por exemplo, o PGR de lá, ou mesmo um pequeno número (acho que um décimo do total) de deputados. Era a hora de alguém fazer isso.
"Um grupo de vinte e três deputados à Assembleia da República (AR) requereu, ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alínea f), da Constituição da República Portuguesa (CRP), a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 55/2023, de 8 de setembro (na parte em que alteram, respetivamente, os n.os 3 e 4 do artigo 40.º do Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de janeiro) e das constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro. (...)"
Pois bem, em vez de primeiro ativarem o novo servidor para depois mudarmos o DNS aqui, mandaram mudar o DNS e avisar para que, depois, quando eles pudessem, ativassem o novo servidor.
Rapaz, planejamento no melhor estilo “Turma do Didi”. E eles reclamavam das piadas de português do Ary Toledo e dos Mamonas Assassinas 🤣
Brincadeiras à parte, pelo que vejo, vc que não é da área estava muito melhor informado e preparado que eles!!
Agora, pense no que acontece quando cai um site do governo, de banco, etc, aqui. Dá manchete de jornal.
Nem te conto o quanto sei disso 🤣 dá para passar boas horas numa mesa de bar contando uns causos cabeludos que provavelmente vc vai se lembrar de ter visto no noticiário (isso se não tiver sido diretamente afetado 🙄)
Hoje não vou fazer minha costumeira reclamação sobre o governo das trevas continuar negociando com aquele partido, vou me apegar a um ponto da matéria abaixo que me chamou atenção, pois é o único ponto da proposta em que pode mudar a lei para melhor (dependendo de como fique o texto):
Nas principais alterações, há também a vontade da maioria em que os bisnetos de portugueses possam aceder à nacionalidade portuguesa, desde que esses cidadãos mantenham “laços de ligação efectiva à comunidade nacional”. O PS é aqui mais restritivo: abre a possibilidade, mas desde que essas pessoas tenham residência legal há, pelo menos, seis anos e que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
Ao que parece deve passar, deve ser com alguma regra ainda bastante restritiva (que não foi decidida qual é), mas o importante é que abre-se a porta para no futuro se mexer nesses critérios e expandir essa possibilidade (como aconteceu no passado com os netos).
Lei da Nacionalidade foi novamente adiada, há várias alterações em cima da mesa
A discussão das alterações à lei da nacionalidade foi uma vez mais adiada. Será agora na quinta-feira, depois do plenário. Adiamento fará com que a lei da nacionalidade seja votada no dia 28 de Outubro
Por terem dado entrada várias propostas de alteração à última hora, o PSD pediu para que a discussão da lei da nacionalidade fosse adiada. No caso, será discutida esta quintafeira, depois do plenário. As propostas de alteração foram feitas pela AD, pelo PS e pelo Chega, indiciando aproximações e sendo reflexo das conversações bilaterais entre a maioria e as bancadas da oposição.
É o segundo adiamento da discussão, que não deve passar desta quinta-feira para que a lei ainda possa ser votada neste mês de Outubro, como era compromisso e vontade da AD.
No entendimento a que os deputados chegaram na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ficou decidido que, discutindo na quinta-feira, o diploma ainda poderá integrar os guiões de votação do dia 28 de Outubro. Como o PÚBLICO noticiou, este tema foi alvo de negociações até à última hora entre as bancadas da maioria e dos maiores partidos da oposição.
Com as negociações entre partidos a decorrerem até à última hora, deram entrada nos serviços do Parlamento propostas de alteração dos três partidos que podem criar uma maioria para fazer aprovar as mexidas na lei da nacionalidade: PSD (juntamente com o CDS), PS e Chega.
Nas alterações propostas pela coligação, lê-se agora nos critérios de acesso à nacionalidade que é necessário comprovar, “através de teste ou de certificado”, o conhecimento suficiente da língua e culturas portuguesas, como estava previsto no projecto do Chega.
Além disso, a AD coloca como critério que os requerentes não tenham sido condenados, com trânsito em julgado, “com pena de prisão efectiva igual ou superior a dois anos”. Na versão anterior, previa que fosse para todas as penas de prisão efectivas, sem detalhar o tempo da pena.
A coligação que suporta o Governo acrescentou ainda que se presume que os nacionais de países lusófonos preenchem o requisito do conhecimento da língua, “salvo nos casos em que seja manifesta a falta de domínio da língua portuguesa evidenciada pelo requerente junto dos serviços competentes”.
Numa aproximação ao Chega, a AD também densifica o artigo relativo aos fundamentos para oposição à aquisição de nacionalidade por efeito da vontade. Na actual redacção, lê-se “a inexistência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional”, sendo que agora é também acrescentada nesta alínea “a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos fundamentais”.
Já os dados biométricos dos requerentes recolhidos pelas autoridades, em caso de indeferimento do processo, devem ser eliminados no prazo de três anos. A AD propunha inicialmente um prazo de 10 anos. Acrescentou-se também que as declarações de nacionalidade perante os agentes diplomáticos ou consulares portugueses “devem ser prestadas fisicamente pelo requerente”, algo que antes não estava previsto na proposta.
Quanto à perda de nacionalidade, um dos pontos juridicamente mais sensíveis do diploma, a AD também fez uma alteração – passou de cinco para quatro anos a pena de prisão efectiva que pode levar à sanção acessória. Vale lembrar que a coligação decidiu não incorporar esta matéria no diploma da lei da nacionalidade, mas num aditamento ao Código Penal, de modo a que um eventual chumbo constitucional não prejudique todo o trabalho realizado.
Neste caso, o Chega faz uma proposta de alteração para que os factos que levam a uma possível perda de nacionalidade tenham sido praticados nos 20 anos posteriores à aquisição. A proposta da AD prevê 10 anos.
Para PSD e CDS, os filhos de pais estrangeiros precisam que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há cinco anos e têm de declarar que as crianças querem ser portuguesas, subindo dois anos face à sua proposta original. Aqui o Chega aceitou baixar para cinco anos – anteriormente tinha seis anos para nacionais de países lusófonos e 10 para todos os outros.
Já o PS – que reduzia o prazo de residência legal de um dos progenitores para um ano e previa a atribuição de nacionalidade desde que os pais “não declarem que não querem” que os filhos tenham cidadania portuguesa –, inverteu a sua posição. Agora escrevem que os pais devem declarar que os filhos querem ser portugueses e subiram para “dois anos” a residência legal de um dos progenitores. Face à sua proposta inicial, os socialistas também cederam a subir em um ano o tempo de residência em Portugal para quem quer obter nacionalidade, são seis anos para cidadãos de países lusófonos e da União Europeia, e oito para todos os outros.
Quanto à aplicação no tempo, o PS tencionava manter em vigor a actual lei para todos aqueles que iniciem o processo até dia 31 de Dezembro de 2026 e já reúnam os requisitos de concessão. Na alteração, acederam a antecipar a data até 31 de Junho de 2026. Quanto à contagem dos prazos de residência, o PS estipula agora que quer que os procedimentos iniciados até ao fim do ano de 2027 possam ter em conta os prazos actualmente em vigor.
Lei da Nacionalidade novamente adiada, PS já fez mais aproximações à AD
Depois de as negociações terem atrasado a reunião, foi o próprio líder parlamentar do PSD a pedir aos deputados para adiar a discussão por mais um dia. PS já entregou novas propostas de alteração.
Ainda não foi desta. A discussão das alterações à Lei da Nacionalidade voltou a ser adiada e, desta vez, foi um pedido do próprio líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, que foi à Comissão de Assuntos Constitucionais fazer este pedido de viva voz. O motivo? As negociações ainda não estão terminadas, mas o Partido Socialista já deu entrada de novas propostas de alteração que constituem uma aproximação à AD. Haverá nova reunião nesta sexta-feira, às nove horas da manhã.
Falando numa "circunstância excepcional", Hugo Soares notou que as conversações têm vindo a decorrer entre os vários grupos parlamentares para que esta lei possa vir a ter o "maior respaldo parlamentar" e a "maior representatividade do ponto de vista da adesão".
Quem não pareceu confortável com a decisão foi o Chega que, pela voz de Cristina Rodrigues, quis mostrar firmeza: "Se a ideia do PSD é viabilizar as propostas do PS, não vale a pena adiar porque vamos votar contra todas." Na resposta, Hugo Soares procurou "deixar a deputada do Chega confortabilíssima" e disse que "se fosse para votar as propostas tout court, não pediria o adiamento".
De resto, num sinal de que a coligação que apoia o Governo está a privilegiar os socialistas nesta matéria, logo no início dos trabalhos foram notórias as ausências dos principais rostos do PSD e do PS para o tema em apreço, António Rodrigues e Pedro Delgado Alves, respectivamente. No entanto, do Chega, estavam presentes todos os deputados que integram a comissão.
PS aproxima-se da AD
Entre as principais propostas dos socialistas que deram entrada já depois de a reunião ter começado, salta desde logo à vista um novo aumento por parte do PS dos prazos de residência legal para adquirir a nacionalidade: o PS aceita agora seis anos de residência legal para cidadãos da CPLP e espaço europeu, e nove para países terceiros. A AD quer sete e 10 anos, respectivamente.
Já na obtenção da nacionalidade por parte dos filhos de imigrantes, o PS cede e entregou uma proposta alteração para dois anos se for cidadão lusófono ou da União Europeia e três anos nos demais casos. A AD propõe cinco anos, sem diferenciação de nacionalidades, sendo que a proposta original do executivo era de três anos para todos os casos.
Nos requisitos para obtenção, além do conhecimento suficiente da língua portuguesa, o PS acrescenta agora “a história e os símbolos nacionais referidos no artigo 11.º da Constituição”. Ou seja, a bandeira e o hino nacional. A formulação da AD, neste momento, é o conhecimento de “língua e cultura”, comprovados “através de teste”.
Além disso, o PS também propõe agora (igualando a AD) que só podem adquirir cidadania os requerentes que não tenham sido condenados com pena de prisão igual ou superior a dois anos. Anteriormente propunha que fossem três.
Um dos pontos mais sensíveis para os socialistas é a existência de um regime transitório, mas também aí o PS tem vindo a ceder nos prazos. Tendo começado com o desejo de que a lei actualmente em vigor fosse aplicada para todos aqueles que dessem início ao processo até 31 de Dezembro de 2026, agora já aceitam o fim do primeiro trimestre de 2026. No entanto, o PS introduz prazos transitórios para quem cumpria cinco anos de residência legal entre 2026 e 2028.
Como o PÚBLICO foi escrevendo ao longo dos últimos dias, as negociações tem sido até à última de forma bilateral ― entre PSD e PS e PSD e Chega. É a derradeira tentativa de aproximação entre partidos para garantir uma viabilização. Ainda na quarta-feira, André Ventura, líder do Chega, definia linhas vermelhas enquanto o PSD pedia para que não fossem feitas "birras".
Até à publicação deste artigo eram estas as novas propostas de alteração postas em cima da mesa pelo PS. Mas tendo em conta que prosseguem as conversações, nada garante que sejam estas as propostas a serem debatidas e votadas nesta sexta-feira de manhã.
Acredito que você já tenha visto, mas vou compartilhar para os demais. Estava ouvindo hoje pela manhã. Parece que há um balé político rolando: A AD quer chegar para o PS com algo inaceitável para poder dizer "Eu os procurei, mas são radicais de esquerda e foram inflexíveis" e poderem dizer que foram obrigados a fechar com o Chega. Já o PS está se mostrando disposto a flexibilizar mais do que normalmente faria justamente para obrigar a AD a negociar ou ter que admitir que o que quer mesmo é o Chega.
Enquanto isso os racistas e xenófobos da extrema-direita fazem a única coisa que sabem: esperneiam e dão chilique na AR.
Chega a ser engraçado, mas é um sinal dessa quadra escrota da história que vivemos...
Lei da nacionalidade: PSD desesperado com crise de ciúmes do Chega?
As negociações da lei da nacionalidade vão continuar a arrastar-se por mais uma semana.
O líder do Chega, André Ventura, garante que não abdica de várias medidas, mas o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, apela à “maturidade democrática” do partido de Ventura. Enquanto isso, o PS quer continuar a negociar a lei com os sociais-democratas.
@ecoutinho , eu vi o podcast mais cedo mas não tive tempo de ouvir. É exatamente essa a impressão que se tem lendo a matéria: o PS FINALMENTE (demorou...) descendo do salto alto e encarando a dura realidade de ter que ceder ao PSD, e o Chega como sempre com suas "linhas vermelhas" (eles nem podem dizer "nossa bandeira jamais será vermelha", porque já é 😂) de imposições, como se fossem o último biscoito do pacote, fingindo não saber que PSD e PS sozinhos conseguem aprovar a nova lei.
Estou lendo todos os comentários e desculpem a minha ignorância, mas tudo isso que está acontecendo afeta de alguma forma nossos pedidos de cidadania para filhos ou netos que já estão em andamento?
Ou vai afetar diretamente os pedidos de quem já vive em Portugal?
Aproveitando, meu pedido é de março/24 para neto. Sabem dizer como ta andamento, qual período está sendo analisado?
@AdrianaCristina , as mudanças aprovadas foram da lei de estrangeiros. Essas afetam os ESTRANGEIROS que vivem em Portugal de diversas formas. Isso NÃO VALE para quem vive em Portugal MAS tem cidadania portuguesa, apenas para imigrantes sem cidadania.
Já a lei de cidadania (que define regras sobre quem pode pedir cidadania, de que maneira, e depois de quanto tempo), essa ainda não foi alterada e ainda está em discussão. Mas, até o momento, não ´há nenhuma alteração proposta que afete filhos nem netos de portugueses, exceto alguns requisitos a mais para netos como prova de conhecimento sobre Portugal. Mas, em principio, estas mudanças só afetarão os novos pedidos, e não os que estão em curso (embora, a depender do clima político, possam acabar tentando exigir tambem dos processos em curso). Ate semana que vem devemos ter a votacao, ja com a proposta final, e saberemos melhor.
Quanto ao prazo: os processos de neto estao levando pouco mais de 4 anos no momento.
Lei da Nacionalidade passa em comissão, mas votação final global ainda é incógnita
O suspense mantém-se até ao fim. Depois de uma aparente aproximação da AD ao PS na quinta-feira, o caminho final para alterar a Lei da Nacionalidade foi trilhado com o Chega — com alterações a darem entrada durante a reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, já na manhã desta sexta-feira. Se essas mexidas — que incluem a possibilidade de perda de nacionalidade como sanção acessória decretada por um juiz — são o suficiente para que a nova legislação veja a luz do dia, ainda é uma incógnita: o PS está contra, o Chega ainda vai analisar tudo o que resultou desta discussão na especialidade.
Mas André Ventura já veio, entretanto, exigir a inclusão de medidas que ficaram fora do texto aprovado na especialidade. “Houve algumas aproximações, não houve ainda a possibilidade de consenso. Até segunda-feira, às 18h, há possibilidade de fazer avocações para a discussão final de terça-feira. Penso que os dois partidos as vão fazer. Nós não vamos ceder nisto: quem comete crimes graves perde a nacionalidade, não pode ser português. E podemos ter uma redacção A ou uma redacção B, mas não vamos ceder neste princípio. O mesmo em relação à obtenção fraudulenta”, afirmou esta tarde Ventura, já depois de concluídos os trabalhos na comissão.
Por sua vez, os socialistas dizem ter feito o possível. "O PS fez o que lhe era exigido e contribuiu de forma positiva para este processo. Qualquer observador atento verificará que fomos tentando fazer um caminho entre soluções que nos pareciam excessivas", notou o socialista Pedro Delgado Alves no início da reunião, já depois de o social-democrata António Rodrigues ter afirmado que houve "quem se entrincheirasse" durante este processo.
Dizendo que é "exigível mais ao Parlamento", o deputado socialista sinalizou que há problemas graves que não foram ultrapassados, desde logo a ausência de um regime transitório, mas também a forma como são contados os prazos de residência. Delgado Alves nota que há não só uma questão de justiça e de proporcionalidade, mas também de reputação do Estado.
O afastamento entre a AD e o PS ficou implícito durante a madrugada, quando os serviços da Assembleia da República receberam mais alterações das bancadas que suportam o Governo e que não iam em linha com as propostas de alteração feitas pelos socialistas.
De resto, o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, fez uma conferência de imprensa a lamentar que não tenha sido possível chegar a acordo, realçando que um dos pontos principais a que a AD não deu resposta favorável — e que foi considerado pelo constitucionalista Jorge Miranda como “inadmissível” — referia-se à contagem dos prazos começar quando o cidadão recebe o deferimento da autorização de residência.
Sobre eventuais pedidos de fiscalização sucessiva, o PS vai aguardar a votação final global, e ainda a pronúncia do Presidente da República, mas Brilhante Dias sinalizou que o partido sempre esteve a negociar para votar favoravelmente a Lei da Nacionalidade, e que, com este desfecho, o voto socialista vai ser contra.
O derradeiro sinal de viragem à direita aconteceu a meio da reunião da fase de especialidade, quando a AD decidiu incluir uma alínea nos critérios para obtenção de nacionalidade que visa que os requerentes tenham “capacidade para assegurar a sua subsistência” no momento do pedido, e também na questão da perda da nacionalidade, para que aqueles que sejam condenados por crimes relacionados com terrorismo só possam voltar a requerer a nacionalidade “dez anos após o decurso do prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal”.
Ou seja, houve um caminhar da coligação para tentar esbater as linhas vermelhas ditadas pelo Chega que previam a sanção automática de perda de nacionalidade para crimes graves, tendo André Ventura frisado várias vezes a questão do terrorismo, mas também que os requerentes não estivessem a usufruir de apoios sociais.
Perda de nacionalidade
Se o debate sempre teve alguma tensão latente, foi na perda de nacionalidade que ganhou maiores contornos, com a voz do socialista Pedro Delgado Alves a tremer ao falar da “degradação da democracia” provocada pelo Chega. Tudo porque Delgado Alves lamentou que António Rodrigues, do PSD, o tenha acusado de “hipocrisia política” — o que serviu de gatilho para a reflexão sobre o modo como o discurso está ou não contaminado pela direita radical.
Pelo Chega, Cristina Rodrigues não se ficou, e sublinhou que “aquilo que tem envergonhado a democracia são os casos de corrupção que acontecem a torto e a direito, no PS e também noutros partidos”. Já João Almeida, do CDS, também entrou ao ataque para defender que “foi muito pior no tempo da 'geringonça'”, e com consequências para o país “que já são visíveis”.
Posto isto, o Chega acabou por viabilizar a perda de nacionalidade como pena acessória através da abstenção, sendo que o partido queria a pena automática. Esteve prestes a ser chumbada a norma que previa que os factos que podem levar à perda da nacionalidade “tenham sido praticados nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade”, mas o PS absteve-se, para impedir que fosse votada uma alteração da direita populista que queria 20 anos.
Falando no briefing do Conselho de Ministros, o titular da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que “está nas mãos dos partidos decidir se querem fazer esse caminho de mudança, de exigência, de partilha de valores comuns ou se querem insistir no facilitismo”. Sobre o PS, o ministro da Presidência considerou que o que “parece estar a comandar a posição” dos socialistas é a “vontade de repetir o erro feito na política de imigração”, acrescentando que “parece que o PS quer acabar o trabalho de reengenharia demográfica e política do país que lançou com a manifestação de interesse”. Se o PS votar contra a proposta, significará que, quando dizia que “escancarou as portas para atrair trabalho, afinal escancarou as portas para atribuir nacionalidade”, acusou.
Com as alterações votadas na especialidade, fica a faltar a votação final global, que ocorrerá no plenário de dia 28 de Outubro ― e na qual são necessários 116 votos a favor para que a nova lei seja aprovada. Em linhas gerais, além da perda da nacionalidade, o que estará em votação depois de passada a fase de especialidade é uma extensão dos prazos, e um endurecimento das regras para obtenção da nacionalidade.
No caso dos prazos, ficou inscrito que os requerentes devem ter residência legal em Portugal há sete ou dez anos, caso se trate de nacionais de países lusófonos e da União Europeia, ou de outros países, respectivamente.
Será necessária a comprovação, “através de teste ou de certificado”, do conhecimento da “língua e cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais”, além de que os requerentes não poderão ter sido condenados com pena de prisão igual ou superior a dois anos, e ainda vão ter de ter a capacidade de assegurarem a sua subsistência no país.
Também ficou aprovado que “a inexistência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional”, e “a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, serão fundamentos de oposição à nacionalidade. Termos que, para a esquerda parlamentar, são demasiado subjectivos.
Com estas alterações, ficou também revogado o que ainda restava do regime mais benéfico para descendentes de judeus sefarditas.
O PS ainda batalhou pela existência de uma norma transitória para aplicação da lei, mas não foi aceite pelos partidos da direita, tendo já o deputado Pedro Delgado Alves sinalizado que a aplicação da lei, de um dia para o outro, fará com que pessoas que estejam perto de cumprir os requisitos vejam o prazo duplicar.
@ecoutinho como você bem avaliou. Depois da cortina de fumaça da "negociação" com o PS, se abraçaram ao Chega. Tomara que o Marcelo mande isso pro TC e seja chumbado como foi a da imigração.
Comentários
Como ia dizendo no post anterior, nesses tempos bicudos há poucas oportunidades para se comemorar. Depois de celebrar a derrota da extrema direita nas autárquicas voltamos à rotina normal de andar para trás.
No Público de hoje. O governo das trevas da AD retirou uma clara inconstitucionalidade da proposta de mudança na Lei da Nacionalidade (a retroatividade da aplicação da lei) mas manteve outra (a perda da nacionalidade para naturalizados como pena). Vamos ver como a coisa segue.
Governo elimina retroactividade na Lei da Nacionalidade, mantém-se perda de cidadania
Depois de vários pareceres críticos à primeira versão da Lei da Nacionalidade, o Governo decidiu, sabe o PÚBLICO, deixar cair o regime transitório da nova legislação que aplicaria retroactivamente os seus efeitos a 19 de Junho (data da discussão do Programa do Governo no Parlamento), e aplicar o mesmo regime de contagem de anos para acesso à nacionalidade tanto a cidadãos europeus como a pessoas oriundas da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Por outro lado, o executivo não abdica da perda de nacionalidade para quem cometa crimes considerados muito graves, o que divide opiniões de constitucionalistas.
@ecoutinho @andrelas ao que tudo indica são essas as alterações que vão ser discutidas na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Aqui o quadro geral de tudo que mudou entre a ultima proposta e tudo que o governo mudou e deixou cair.
Análise em comissão do novo texto da Lei da Nacionalidade fica para a próxima semana
Votação na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias estava marcado para esta quarta-feira, 15 de outubro. Próxima data é 22 de outubro.
Ficou para a próxima semana a análise dos novos textos da Lei da Nacionalidade. São novos textos, assim mesmo no plural, porque a coligação do Governo mudou o projeto para duas propostas, como forma de evitar um chumbo no Tribunal Constitucional (TC), tal como aconteceu com a Lei dos Estrangeiros.
A votação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias estava marcada para esta quarta-feira, 15 de outubro. No entanto, foi apresentado um pedido de mudança para o dia 22 de outubro, próxima quarta-feira.
As novas versões dos textos apresentam modificações a partir de pareceres recebidos, principalmente de constitucionalistas. "Após análise cuidadosa dos muitos contributos formulados, cuja qualidade é justo salientar, os partidos proponentes decidiram excluir do articulado da Lei da Nacionalidade a proposta que, de longe, suscitou maiores divergências – a sanção de perda da nacionalidade –, remetendo o seu tratamento para o Código Penal, para junto das demais sanções acessórias", consta no texto apresentado pelo PSD/CDS-PP.
Também foi retirada a retroatividade da aplicação do pedido de nacionalidade para imigrantes. Inicialmente, a proposta colocava como 18 de junho a data de entrada em vigor, ou seja, aqueles que completavam cinco anos de residência legal no país depois desta data teriam de esperar por mais dois ou cinco anos.
Fica mantido que cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão precisar de sete anos de moradia com título de residência. Para os demais imigrantes, o prazo é de dez anos, o dobro do tempo atual.
No diploma em separado, está uma proposta de alteração do Código Penal, constando que o cidadão naturalizado português possa perder a nacionalidade em caso de cometimento de crimes graves. Uma mudança é que esta perda vai abranger todos os cidadãos portugueses que tenham adquirido a nacionalidade há menos de dez anos.
"Os partidos proponentes entenderam ainda acolher várias recomendações constantes dos pareceres apresentados", consta no documento. Além disso, trata-se de uma estratégia de evitar o chumbo no TC, uma vez que os diplomas são separados.
"Queremos também deixar claro que se essa matéria for enviada para o Tribunal Constitucional para apreciação não contaminará o processo de lei da nacionalidade, que, volto a dizer, é uma questão de vital importância para o país", disse o deputado António Rodrigues, em declarações aos jornalistas, no parlamento na noite de terça-feira, 14 de outubro, tendo ao seu lado o deputado do CDS-PP João Almeida.
Mas estes podem ainda não ser os textos finais. O Partido Socialista (PS) anunciou que também vai apresentar propostas, ao mesmo tempo em que saudou as alterações do PSD e do CDS-PP.
@PH86 , resumo: "sabemos que a perda da nacionalidade é inconstitucional mas vamos insistir mesmo assim. Separamos num projeto de lei à parte para que essa inconstitucionalidade não impeça que as outras inconstitucionalidades, que continuam na proposta original, sejam aprovadas."
@PH86 @andrelas
Curioso que eu achei que essa história da perda da nacionalidade como pena era o boi de piranha: colocam lá sabendo que não passa (pq é abjeto, além de ser inconstitucional) e com isso desviam a atenção de todos outros retrocessos que essa proposta de lei traz.
É o governo da AD pisando no acelerador, só que na marcha ré.
@ecoutinho @PH86
Ventura: dois dias e meio de silêncio
Nos últimos três dias, entre as naturais divergências do debate que se seguiu às eleições autárquicas, notou-se o ensurdecedor silêncio de André Ventura. Entre a noite de domingo e o final do almoço de quarta-feira, nem uma palavra — e quando falou foi sobre a lei de estrangeiros. Coisa rara. Raríssima. Basta recordar o festim de entrevistas ou conferências de imprensa depois do sucesso das eleições de Maio. Agora, o líder partidário que aparece com declarações sobre tudo e o seu contrário remeteu-se ao ermitério da conveniência própria dos que não querem ser notados.
Quando se discute sobre a dimensão da derrota do Chega no domingo, ou até se faz sentido falar em derrota, vale a pena interpretar o simbolismo da reserva. Não pode haver muitas dúvidas: o silêncio de André Ventura é um recurso táctico para não ter de reconhecer que as autárquicas foram uma decepção.
Na noite dos resultados tergiversou. Por um lado, disse, as contas eram “boas” para o partido. Pela primeira vez na história, “o país ficou mapeado com as cores do Chega”, que tinha multiplicado por mais de quatro os votos em relação às autárquicas de 2021. Mas foi dizendo também que aquela “não era a vitória que queríamos”.
Percebe-se: os resultados obtidos não podem ser analisados apenas à luz da sua progressão face às últimas autárquicas. Os 23% conquistados em Maio ainda estão frescos na memória e os cerca de 12% dos votos ou as três câmaras conquistadas têm pouco valor nominal. O que importa é vê-los no contexto de uma dinâmica de crescimento eleitoral que parecia imparável. Por isso, sim, o Chega foi o grande derrotado do dia 12.
Ventura está cabisbaixo porque sabe que, como bem notou Sebastião Bugalho numa entrevista à RDP, “ninguém se torna primeiro-ministro com apenas três municípios” no pecúlio. O seu discurso auspicioso, com o qual garantia nunca parar até entrar no Palácio de São Bento, ou que o convencera a atalhar caminho com a criação de um governo sombra, tornou-se depois de domingo numa mera caricatura. O poder local, que outrora merecia às elites urbanas do país ora desprezo, ora crítica por supostamente ser um antro do caciquismo, ergueu-se como a mais sólida barreira aos avanços do seu populismo. A batalha pela conquista do país político de sul para norte não passou de uma série de escaramuças que o Chega venceu em três praças sem grande importância estratégica.
O maior significado dos resultados do Chega nas autárquicas não está, por isso, na contabilidade exclusiva de votos, de presidentes ou de vereadores. Está na travagem de um processo, de uma dinâmica. Pode-se argumentar, e bem, que depois de eleger 50 deputados com 18% dos votos nas legislativas de 2024, o partido de Ventura recuou para os 9,8% nas europeias e não foi isso que o impediu de, já este ano, garantir a segunda maior bancada parlamentar. Mas convém notar nesta análise uma fragilidade: o Chega ficou nessas eleições em terceiro lugar e elegeu dois eurodeputados, acompanhado apenas pela IL. Desta vez, conquistou menos câmaras do que a CDU e do que o CDS.
Quer isto dizer que Ventura se apresenta agora como candidato à Presidência da República já não como o político imparável, mas como o representante de uma força forçada a lamber feridas e a fazer psicanálise. A sua aura com resquícios de messianismo, que o empurrava para o destino inevitável de governar ou presidir, empalideceu.
O Chega não deixou de ser uma formidável máquina eleitoral, o seu programa radical ainda mobiliza centenas de milhar de portugueses, a sua mensagem anti-sistema não deixou de se encaixar na sensação de desamparo dos fragilizados nem nas percepções dos opulentos desejosos de uma vingança de classe — contra os imigrantes, contra os pobres do rendimento mínimo e por aí fora. Mas sendo tudo isso, o Chega deixou de ser depois de domingo o buldózer destinado a arrasar a situação mais cedo que tarde. Provou-se a suspeita: o partido é o seu caudilho.
Para adensar as sombras que cobrem o Chega, o PS sai das eleições com uma derrota honrosa. Que lhe permite manter âncoras no território e deixar no ar a dúvida sobre quem é, de facto, a segunda força política no Portugal destes dias. O “sistema” abalado nas eleições de Maio chega ao Outono com o domínio quase absoluto do poder local.
Claro que os sinais estruturais que ameaçam o futuro dos socialistas (desligamento da juventude e dos segmentos mais dinâmicos da sociedade, em especial) continuam a pairar como fantasmas. Claro que um partido que se reclama progressista não pode ter como músculo as zonas rurais e permanecer distante dos eleitores das grandes cidades. Na importante questão de se decidir a hierarquia dos partidos no sistema, porém, sobraram poucas dúvidas: o PS acumula, globalmente, muito mais poder político do que o Chega.
(CONTINUA...)
(CONTINUAÇÃO)
Há quem diga, e com razão, que não se deve menosprezar as sementes que o partido de Ventura deixou no mapa político país fora. É verdade. Em centenas de municípios, o Chega abriu as portas das câmaras e instalou-se no espaço do poder. Mas convém não exagerar. Os acordos permanentes ou pontuais que o PSD ou até, quase de certeza, o PS vai fazer com os seus vereadores não terão nenhuma consequência no plano nacional. Até porque, na maioria esmagadora dos casos, os candidatos que apareceram nos cartazes Portugal fora ao lado de André Ventura estão no Chega apenas por acreditarem que o partido seria um instrumento melhor para as suas ambições do que os movimentos independentes ou o Nós Cidadãos. Na primeira oportunidade, se as suas conveniências forem satisfeitas, mudam de campo. Dos 19 vereadores eleitos pelo Chega em 2021, 11 saíram, entretanto, do partido.
Ao provar-se que o Chega e a estrela de Ventura não bastam para convencer os munícipes, o mito do partido milagreiro, imparável na sua dinâmica de conquista do poder, fica igualmente abalado no poder local. Continuará a crescer, sem dúvida. Mas, muito provavelmente, ao mesmo ritmo com que a presença do PCP no mapa autárquico se desvanece. Não havendo nada de imprevisto no horizonte da política (e se há matérias voláteis é a política), o Chega poderá demorar anos a ter as tais 30 câmaras anunciadas por André Ventura para as últimas autárquicas.
Depois de domingo, é indispensável avaliar as tendências. Fazendo-o, chega-se a uma conclusão inescapável: depois de crescer de 1,3% para 23% em seis anos, o partido derrapou e travou a sua caminhada fulgurante. Luís Montenegro pode, por isso, deixar de ser medroso com a ameaça dos estragos que o Chega pode fazer no seu eleitorado. E deixar também de se comportar como o seu patrono em questões políticas sensíveis. O silêncio ensurdecedor de Ventura por estes dias é a prova acabada de que a democracia, afinal, ainda tem antídotos para calar os que querem minar os seus fundamentos e os seus valores.
Marcelo promulgou lei de estrangeiros: “Corresponde minimamente ao essencial”
O Presidente da República admite que as correcções poderiam ter ido mais longe, mas considera que cumprem as questões apontadas pelo Tribunal Constitucional.
Afinal, houve promulgação. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova lei de estrangeiros, depois de ter dado a entender que enviaria o diploma para o Tribunal Constitucional, à semelhança do que fez com a versão anterior. Marcelo Rebelo de Sousa considera que este novo diploma, revisto e aprovado por 70% dos deputados, “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”, lê-se na nota que acompanha a comunicação da promulgação, no site da Presidência.
Ao final da manhã desta quinta-feira, em declarações feitas no Porto, o chefe de Estado voltou a dizer que as correcções foram mínimas e admitiu que poderiam ter ido mais longe, mas, ainda assim, considera que foram suficientes: “Houve a preocupação de corrigir o texto. Pode discutir-se se podia ter ido mais longe ou não. Mas o que foi corrigido preenche os mínimos? Acho que sim.”
O Presidente da República ressalvou, porém, que o que pesou mais na promulgação foi a correcção e não a quantidade de deputados que aprovaram o diploma. “Se eu não estivesse convencido de que a correcção tinha ido ao encontro do que o Tribunal Constitucional tinha dito, então voltava ao Tribunal Constitucional”, afirmou, antes de dizer que acompanhou o debate parlamentar e que foi vendo as correcções e, portanto, “teve tempo para ponderar”.
Marcelo fez questão de destacar também que os mais de dois terços dos deputados que deram luz verde ao novo diploma teriam condições para forçar a respectiva aprovação depois de devolvido ao Parlamento, mas perceberam “que era importante respeitar a chamada de atenção do Tribunal Constitucional”.
“Quando a Assembleia da República recebe um diploma devolvido tem dois caminhos: o primeiro é corrigir, mas pode não corrigir e votar por maioria de dois terços, sem a corrigir, e o seu voto passa por cima da decisão do Tribunal Constitucional e isso nunca aconteceu, mas podia ter acontecido”, destacou, em declarações transmitidas pela RTP Notícias. Os 70% de deputados a que Marcelo Rebelo de Sousa se refere correspondem aos eleitos pelo PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP. O diploma teve os votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
Marcelo Rebelo de Sousa explicou ainda que esperou pelo fim do prazo para pedir apreciação preventiva (sendo que noutras ocasiões não esperou sempre pelo termo do prazo para enviar diplomas para o Tribunal Constitucional) porque queria “simbolicamente mostrar” que não quis reter o diploma para ponderar um veto político. “O que digo é que no momento em que entendo que há condições para assinar, assino nesse dia. Quando disse que era no dia tal, na minha cabeça já estava que era promulgar. É um risco grande quer a comunicação social, quer os políticos se porem a adivinhar o que é que o Presidente vai fazer”, completou, quando questionado sobre se foi pressionado pelas críticas do líder do Chega, que acusou Marcelo Rebelo de Sousa de empurrar a decisão para o próximo Presidente.
O diploma da Assembleia da República altera a lei, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e corresponde a uma nova versão apresentada pelo Governo em Setembro, depois de a proposta original ter levantado dúvidas ao Presidente da República e, consequentemente, ter sido chumbada pelo Tribunal Constitucional em Agosto. O novo diploma mexe na limitação ao reagrupamento familiar, só que com flexibilização da anterior proposta: retira prazos mínimos de residência a casais que tenham filhos. A versão vetada pelo Presidente da República impunha a limitação do acesso ao reagrupamento familiar aos estrangeiros com autorização de residência há pelo menos dois anos, quando na lei não havia prazo mínimo.
A 25 de Setembro, Marcelo tinha dito que “provavelmente” iria promulgar a nova versão da lei. “[A lei] vai para o Parlamento. No Parlamento é votada. Depois eu examino. E, ao examinar, se depois chegar à conclusão de que corresponde àquilo que disse o Tribunal Constitucional, promulgação. E provavelmente é aquilo que acontece.” No dia seguinte, o Presidente da República voltaria ao tema para avisar que a legislação teria de respeitar o acórdão do Constitucional sobre a primeira versão que fora aprovada no Parlamento. Porém, na terça-feira, Marcelo Rebelo de Sousa tinha dado a entender que iria remeter o diploma para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional. “Tenho na minha cabeça qual é a decisão, mas no dia 16 divulgo a decisão sobre a matéria”, começou por dizer o Presidente da República, acrescentando: “Garanto que não passarei do dia 16, vou cumprir esse prazo, o que também já permite compreender qual é a minha inclinação”, afirmou, então.
Tendo em conta que o novo diploma da lei de estrangeiros estava em Belém desde 8 de Outubro e que o Presidente da República dispõe de 20 dias para promulgar ou vetar politicamente e de oito dias se pretender enviá-lo para o Constitucional, as contas apontavam para o prazo-limite para pedido de fiscalização preventiva.
O que muda para os imigrantes em Portugal com a nova Lei dos Estrangeiros?
Após meses de discussão e um chumbo do Tribunal Constitucional, foi promulgada esta quinta-feira a nova Lei de Estrangeiros. O Presidente da República ficou satisfeito com as alterações ao diploma e, desta vez, deu luz verde à lei que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
O diploma, que foi revisto e aprovado na Assembleia da República no final de setembro, limita os vistos para procura de trabalho, altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e altera as regras para reagrupamento familiar.
Mas o que muda efetivamente?
Que estrangeiros podem trazer a família para Portugal?
O reagrupamento familiar foi um dos grandes pontos de discórdia no parlamento e que também atrasou a promulgação do diploma.
A 24 de julho, o Presidente da República submeteu a primeira versão do decreto do Parlamento ao Tribunal Constitucional, por considerar que as alterações em matéria de reagrupamento familiar pareciam "restringir, de forma desproporcional e desigual, o princípio da união familiar, podendo não acautelar o superior interesse da criança, forçada a lidar com separações prolongadas".
Os juízes do Palácio Ratton deram-lhe razão, declarando inconstitucionais cinco normas do decreto sobre o direito ao reagrupamento familiar.
Com as alterações, mantém-se o princípio de que este direito só pode ser exercido pelo cidadão estrangeiro que tenha autorização de residência válida em Portugal "há pelo menos dois anos".
O prazo de dois anos não se aplica no caso de filhos "menores ou incapazes" nem ao "cônjuge ou equiparado que seja, com o titular de autorização de residência, progenitor ou adotante de menor ou incapaz a cargo".
Para os casais sem filhos em comum, estabelece-se um prazo "de 15 meses" de residência legal em Portugal para reagrupamento com o "cônjuge ou equiparado que com o titular tenha coabitado durante, pelo menos, 18 meses no período imediatamente anterior à entrada deste em território nacional".
Além disso é necessário que a união cumpra os parâmetros legais reconhecidos em Portugal, excluindo por isso casamentos forçados, polígamos ou com menores.
Mantêm-se os dois anos como condição para se pedir o reagrupamento com os restantes membros da família, filhos maiores de idade e ascendentes (que não sejam incapazes).
No entanto, a lei prevê algumas exceções. O prazo de dois anos pode "ser dispensado em casos excecionais devidamente fundamentados, por despacho do membro do Governo responsável pela área das migrações, tendo em consideração a natureza e a solidez dos laços familiares da pessoa e a efetividade da sua integração em Portugal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade".
Ficam ainda dispensados de tempo mínimo de residência vistos gold, profissionais altamente qualificados e os que têm o Cartão Azul da União Europeia (título de residência e trabalho destinado a profissionais altamente qualificados de países fora da UE).
Ter casa em Portugal é um requisito obrigatório?
Para poder trazer a família para Portugal, o cidadão estrangeiro tem de ter alojamento adequado e meios de subsistência suficientes (sem contabilizar as prestações sociais, como o abono de família ou subsídio de desemprego).
Imigrantes terão que ter o domínio da língua portuguesa?
No diploma estão previstas medidas de integração para a família, designadamente, a aprendizagem da língua. Deverão ser apresentados certificados de proficiência emitidos por parte de entidades reconhecidas. No caso de cidadãos da CPLP, isto não é necessário.
No caso de menores que passem a viver em Portugal também é necessária a frequência do ensino obrigatório.
Como fica o visto de procura de trabalho em Portugal?
Os vistos de procura de trabalho que permitiam aos estrangeiros vir para Portugal à procura de trabalho estão agora restringidos a profissionais "com elevadas qualificações".
No entanto, a lista de profissões ainda não foi divulgada pelo Governo. De acordo com o texto da lei, será ainda publicada uma portaria conjunta entre vários ministérios para definir quais as profissões que se enquadram nesta categoria.
No caso dos vistos de trabalho para setores essenciais a lei estipula que o Governo celebre "acordos de mobilidade que correspondam a necessidades de setores estratégicos da economia".
O que muda para cidadãos da CPLP?
Portugal está vinculado ao acordo da CPLP, pelo que se mantém a dispensa de parecer da AIMA para os vistos CPLP, mas passa a ser exigido um parecer da unidade de fronteiras do Sistema de Segurança Interna na atribuição destes vistos.
O pedido de autorização de residência CPLP fica limitado a quem disponha de visto de residência, deixando de ser possível pedi-lo em território nacional com vistos de turismo ou com isenção de visto.
Há mais de 1,5 milhões de imigrantes em Portugal
Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o objetivo do diploma é limitar os fluxos de entrada de imigrantes em Portugal. De acordo como relatório "Migrações e Asilo", divulgado nesta quinta-feira pela AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo), Portugal tinha a 31 de dezembro do ano passado pelo menos 1.543.697 cidadãos estrangeiros a residir em território nacional.
Quer isto dizer que a população imigrante praticamente quadruplicou em sete anos, passando de pouco mais de 420 mil cidadãos estrangeiros a residir em Portugal para mais de 1,5 milhões.
A população potencialmente ativa representa 85,5% dos cidadãos estrangeiros residentes, com destaque para o grupo etário entre os 18 e os 34 anos (42%). Já a população jovem entre os 0 e 17 anos representa 8,2%, enquanto que a população com mais de 65 anos situa-se nos 6,3%.
A nacionalidade brasileira mantém-se como a principal comunidade estrangeira residente em Portugal, com uma representação de 31,4% do total. Mas os indianos (98.616) já são a segunda nacionalidade mais representada entre os cidadãos estrangeiros.
Comentário: é impressionante como o jornalismo feito pela metade (seja por distorção proposital ou por pura preguiça jornalística) é capaz de distorcer uma informação sob uma capa de correção. No Jornal da tarde na TV, há pouco, a chamada de uma reportagem sobre imigração foi: "O Presidente de Portugal promulgou uma lei que endurece as regras para a imigração". Depois, ao longo da reportagem, mostrou-se a questão histórica da imigração (da Europa para o Brasil, no passado) e se falou do contexto generalizado de anti-imigração no mundo hoje.
A informação está objetivamente "correta"? Sim, o Presidente de Portugal promulgou a lei
A informação está realmente correta do ponto de vista jornalístico? Não sou jornalista, mas entendo que não.
Afinal, não foi dado o contexto real, onde quem escreveu, promoveu e batalhou pela lei foram, na verdade, dois partidos de direita e extrema-direita na Assembleia da República, contra um monte de gente na oposição aberta ou na oposição legal/moral a esta lei (caso do Presidente de Portugal, que por mais de uma vez se manifestou contrário a este tipo de lei).
Também não é dito que o Presidente mandou uma versão muito pior da lei, recebida anteriormente, para verificação (e rejeição) do Tribunal Constitucional, e que só promulgou esta versão porque politicamente seria complicado (embora não impossível) fazer o mesmo com ela. Em resumo, a "culpa" não é de quem fez seu papel institucional e assinou uma lei que chegou a ele aprovada, mas de quem propôs a lei. Marcelo nada mais fez do que cumprir sua obrigação constitucional (respeitando a mesma constituição que os proponentes parecem desprezar).
Fica a pergunta: fosse o oposto, ou seja, fossem os partidos do outro espectro político propondo a lei, será que a chamada seria que o "presidente promulgou"? Tenho minhas dúvidas.
@andrelas
Pois é... Infelizmente esse tipo de distorção é comum, como acredito que você saiba muito melhor que eu, afinal acompanha o noticiário com olhar técnico. Eu também fico me perguntando o quanto é causado pela pura preguiça de apurar e analisar corretamente o contexto e o quanto é proselitismo político.
Eu sou suspeito para falar, gosto bastante do Marcelo Rebelo. De modo geral sempre se mostrou ser um sujeito equilibrado e decente. Torço para que em fevereiro nós tenhamos um sucessor à altura. Dito isso, eu tendo achar que ele errou ao promulgar a lei e deveria ter usado seu poder discricionário de veto, o momento seria inclusive favorável depois da surra que aquele partido nojento da extrema-direita levou nas autárquicas, mas, como dizem no popular, eu sou só "um Zé" 😂
@ecoutinho , também gosto do Marcelo, mesmo ele sendo do PSD. Aliás, ele ser do PSD só fala a favor dele pois, mesmo assim, tem feito seu papel discricionário de presidente. Sobre a promulgação, li uma reportagem (não lembro onde) em que ele comenta sobre o fato de a AR não ter, da primeira vez, tentado derrubar o veto dele, o que jamais aconteceu em Portugal. Além disso, ele havia dado a entender que poderia mandar de novo a lei pro TC - ele deixou para promulgar no ultimo dia do prazo em que poderia mandar pro TC (8 dias), mas NÃO o prazo em que poderia promulgar, que era de 30 dias, e disse que "resolveria dia 16" e que "bons entendedores entenderão", o que boa parte da imprensa entendeu como uma mensagem de que mandaria pro TC. Me pergunto se, nesse meio tempo, não houve ameaças de derrubada de veto ou similar.
Mas, repito, concordo que ele devia ter dobrado a aposta e mandado pro TC.
@andrelas
Me pergunto se, nesse meio tempo, não houve ameaças de derrubada de veto ou similar.
Eu concordo com a sua análise mas, por outro lado, mesmo no cenário em que o veto fosse derrubado, o ônus de ter insistido numa lei dessas seria da AR. Se vc ouvir o podcast do Público que coloquei acima, vai ver a jornalista trazendo situações de leis aprovadas na AR com maiorias mais significativas que a dessa lei e que foram vetadas (para surpresa inclusive dos analistas políticos).
Depois da surra que a extrema direita levou nas urnas acho que faltou um pouco de "ousadia e alegria", parafraseando a turma do "Medo e Delírio em Brasília" 😉
De qualquer forma, agora já foi...
@ecoutinho , concordando com o que é dito no vídeo (que é inegável), eu diria que isso vai muito mais longe. Pelo pouco que eu conheço, há uma postura blasé perante os problemas que vai muito além da AIMA. Primeiro, no próprio governo (haja vista os problemas de mais de uma década em relação à crise do SNS, aos baixos salários generalizados, à crise da moradia, etc, etc. Por exemplo, a questão dos baixos salários reflete diretamente nos outros problemas citados (não há médicos no Sul porque o salário é o mesmo do resto do país mas o custo de vida é muito maior; a crise da moradia tem como um de seus componentes o maior poder aquisitivo de outros Europeus...). E até na imigração ele tem consequência, pois os imigrantes são necessários pela necessidade de mão-de-obra e população em idade ativa, porque boa parte dos jovens portugueses emigra para outros países Europeus. E o que é feito estruturalmente, a médio prazo, para mudar isso? Nada. O mesmo ocorre com a crise de moradia, que dura década sem que nada seja feito.
Outro ponto é a mesma postura blasé em relação aos recursos de TI. É "normal" que sites saiam do ar (o site de acompanhamento dos processos, por exemplo) e assim fiquem por dias. É parte da vida. E mesmo saindo da esfera governamental isso acontece... Não vou entrar em detalhes, mas participei da migração de um site que fica hospedado em Portugal. Pois bem, em vez de primeiro ativarem o novo servidor para depois mudarmos o DNS aqui, mandaram mudar o DNS e avisar para que, depois, quando eles pudessem, ativassem o novo servidor. Questionei que o site ficaria fora do ar por horas, e a resposta foi que "naturalmente". Incrédulo, e tentando minimizar o problema, alterei o DNS às 4h da manhã de um domingo aqui (7h de segunda lá) e diminuí o tempo de cache (TTL) do DNS para 1h, e avisei imediatamente por e-mail. Pois bem, eles só ativaram o servidor na terça-feira, deixando o site fora do ar por mais de 24 horas. Tenho relatos similares de um amigo que trabalha em uma empresa de TI em Portugal, e diz que caem os serviços, as pessoas estão resolvendo, mas dá 18 horas e vai todo mundo embora, deixando pra resolver no dia seguinte.
Agora, pense no que acontece quando cai um site do governo, de banco, etc, aqui. Dá manchete de jornal.
A gente acha que tudo lá é melhor (sei que não é seu caso, falo do brasileiro médio) mas isso não é verdade. Há MUITA coisa muito mais civilizada (menos violência, mais respeito ao direito do outro, etc) por lá, mas em termos práticos de dia-a-dia estamos acostumados a serviços muito melhores aqui, mesmo (mas não só) do Governo.
Quanto ao Marcelo, eu também não entendi o porquê de não mandar pro TC. Pode ser o que falamos antes (pressões), ele pode ter cansado, etc, Mas eu esperava exatamente que, como ele está de saída, desse uma chutada de balde e mandasse pra revisão. Agora, á preciso lembrar que há diversas outras instituições que podem pedir ao TC que revise uma lei após sua promulgação. Se não me engano, por exemplo, o PGR de lá, ou mesmo um pequeno número (acho que um décimo do total) de deputados. Era a hora de alguém fazer isso.
Achei um exemplo:
"Um grupo de vinte e três deputados à Assembleia da República (AR) requereu, ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alínea f), da Constituição da República Portuguesa (CRP), a fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 55/2023, de 8 de setembro (na parte em que alteram, respetivamente, os n.os 3 e 4 do artigo 40.º do Decreto-lei n.º 15/93, de 22 de janeiro) e das constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro. (...)"
@andrelas
Pois bem, em vez de primeiro ativarem o novo servidor para depois mudarmos o DNS aqui, mandaram mudar o DNS e avisar para que, depois, quando eles pudessem, ativassem o novo servidor.Rapaz, planejamento no melhor estilo “Turma do Didi”. E eles reclamavam das piadas de português do Ary Toledo e dos Mamonas Assassinas 🤣
Brincadeiras à parte, pelo que vejo, vc que não é da área estava muito melhor informado e preparado que eles!!
Agora, pense no que acontece quando cai um site do governo, de banco, etc, aqui. Dá manchete de jornal.Nem te conto o quanto sei disso 🤣 dá para passar boas horas numa mesa de bar contando uns causos cabeludos que provavelmente vc vai se lembrar de ter visto no noticiário (isso se não tiver sido diretamente afetado 🙄)
Hoje não vou fazer minha costumeira reclamação sobre o governo das trevas continuar negociando com aquele partido, vou me apegar a um ponto da matéria abaixo que me chamou atenção, pois é o único ponto da proposta em que pode mudar a lei para melhor (dependendo de como fique o texto):
Nas principais alterações, há também a vontade da maioria em que os bisnetos de portugueses possam aceder à nacionalidade portuguesa, desde que esses cidadãos mantenham “laços de ligação efectiva à comunidade nacional”. O PS é aqui mais restritivo: abre a possibilidade, mas desde que essas pessoas tenham residência legal há, pelo menos, seis anos e que a ascendência tenha sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.
Ao que parece deve passar, deve ser com alguma regra ainda bastante restritiva (que não foi decidida qual é), mas o importante é que abre-se a porta para no futuro se mexer nesses critérios e expandir essa possibilidade (como aconteceu no passado com os netos).
@ecoutinho , foi adiado novamente para amanhã, ainda com uma série de indefinições.
Lei da Nacionalidade foi novamente adiada, há várias alterações em cima da mesa
A discussão das alterações à lei da nacionalidade foi uma vez mais adiada. Será agora na quinta-feira, depois do plenário. Adiamento fará com que a lei da nacionalidade seja votada no dia 28 de Outubro
Por terem dado entrada várias propostas de alteração à última hora, o PSD pediu para que a discussão da lei da nacionalidade fosse adiada. No caso, será discutida esta quintafeira, depois do plenário. As propostas de alteração foram feitas pela AD, pelo PS e pelo Chega, indiciando aproximações e sendo reflexo das conversações bilaterais entre a maioria e as bancadas da oposição.
É o segundo adiamento da discussão, que não deve passar desta quinta-feira para que a lei ainda possa ser votada neste mês de Outubro, como era compromisso e vontade da AD.
No entendimento a que os deputados chegaram na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ficou decidido que, discutindo na quinta-feira, o diploma ainda poderá integrar os guiões de votação do dia 28 de Outubro. Como o PÚBLICO noticiou, este tema foi alvo de negociações até à última hora entre as bancadas da maioria e dos maiores partidos da oposição.
Com as negociações entre partidos a decorrerem até à última hora, deram entrada nos serviços do Parlamento propostas de alteração dos três partidos que podem criar uma maioria para fazer aprovar as mexidas na lei da nacionalidade: PSD (juntamente com o CDS), PS e Chega.
Nas alterações propostas pela coligação, lê-se agora nos critérios de acesso à nacionalidade que é necessário comprovar, “através de teste ou de certificado”, o conhecimento suficiente da língua e culturas portuguesas, como estava previsto no projecto do Chega.
Além disso, a AD coloca como critério que os requerentes não tenham sido condenados, com trânsito em julgado, “com pena de prisão efectiva igual ou superior a dois anos”. Na versão anterior, previa que fosse para todas as penas de prisão efectivas, sem detalhar o tempo da pena.
A coligação que suporta o Governo acrescentou ainda que se presume que os nacionais de países lusófonos preenchem o requisito do conhecimento da língua, “salvo nos casos em que seja manifesta a falta de domínio da língua portuguesa evidenciada pelo requerente junto dos serviços competentes”.
Numa aproximação ao Chega, a AD também densifica o artigo relativo aos fundamentos para oposição à aquisição de nacionalidade por efeito da vontade. Na actual redacção, lê-se “a inexistência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional”, sendo que agora é também acrescentada nesta alínea “a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos fundamentais”.
Já os dados biométricos dos requerentes recolhidos pelas autoridades, em caso de indeferimento do processo, devem ser eliminados no prazo de três anos. A AD propunha inicialmente um prazo de 10 anos. Acrescentou-se também que as declarações de nacionalidade perante os agentes diplomáticos ou consulares portugueses “devem ser prestadas fisicamente pelo requerente”, algo que antes não estava previsto na proposta.
Quanto à perda de nacionalidade, um dos pontos juridicamente mais sensíveis do diploma, a AD também fez uma alteração – passou de cinco para quatro anos a pena de prisão efectiva que pode levar à sanção acessória. Vale lembrar que a coligação decidiu não incorporar esta matéria no diploma da lei da nacionalidade, mas num aditamento ao Código Penal, de modo a que um eventual chumbo constitucional não prejudique todo o trabalho realizado.
Neste caso, o Chega faz uma proposta de alteração para que os factos que levam a uma possível perda de nacionalidade tenham sido praticados nos 20 anos posteriores à aquisição. A proposta da AD prevê 10 anos.
Para PSD e CDS, os filhos de pais estrangeiros precisam que um dos progenitores resida legalmente em Portugal há cinco anos e têm de declarar que as crianças querem ser portuguesas, subindo dois anos face à sua proposta original. Aqui o Chega aceitou baixar para cinco anos – anteriormente tinha seis anos para nacionais de países lusófonos e 10 para todos os outros.
Já o PS – que reduzia o prazo de residência legal de um dos progenitores para um ano e previa a atribuição de nacionalidade desde que os pais “não declarem que não querem” que os filhos tenham cidadania portuguesa –, inverteu a sua posição. Agora escrevem que os pais devem declarar que os filhos querem ser portugueses e subiram para “dois anos” a residência legal de um dos progenitores. Face à sua proposta inicial, os socialistas também cederam a subir em um ano o tempo de residência em Portugal para quem quer obter nacionalidade, são seis anos para cidadãos de países lusófonos e da União Europeia, e oito para todos os outros.
Quanto à aplicação no tempo, o PS tencionava manter em vigor a actual lei para todos aqueles que iniciem o processo até dia 31 de Dezembro de 2026 e já reúnam os requisitos de concessão. Na alteração, acederam a antecipar a data até 31 de Junho de 2026. Quanto à contagem dos prazos de residência, o PS estipula agora que quer que os procedimentos iniciados até ao fim do ano de 2027 possam ter em conta os prazos actualmente em vigor.
Lei da Nacionalidade novamente adiada, PS já fez mais aproximações à AD
Depois de as negociações terem atrasado a reunião, foi o próprio líder parlamentar do PSD a pedir aos deputados para adiar a discussão por mais um dia. PS já entregou novas propostas de alteração.
Ainda não foi desta. A discussão das alterações à Lei da Nacionalidade voltou a ser adiada e, desta vez, foi um pedido do próprio líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, que foi à Comissão de Assuntos Constitucionais fazer este pedido de viva voz. O motivo? As negociações ainda não estão terminadas, mas o Partido Socialista já deu entrada de novas propostas de alteração que constituem uma aproximação à AD. Haverá nova reunião nesta sexta-feira, às nove horas da manhã.
Falando numa "circunstância excepcional", Hugo Soares notou que as conversações têm vindo a decorrer entre os vários grupos parlamentares para que esta lei possa vir a ter o "maior respaldo parlamentar" e a "maior representatividade do ponto de vista da adesão".
Quem não pareceu confortável com a decisão foi o Chega que, pela voz de Cristina Rodrigues, quis mostrar firmeza: "Se a ideia do PSD é viabilizar as propostas do PS, não vale a pena adiar porque vamos votar contra todas." Na resposta, Hugo Soares procurou "deixar a deputada do Chega confortabilíssima" e disse que "se fosse para votar as propostas tout court, não pediria o adiamento".
De resto, num sinal de que a coligação que apoia o Governo está a privilegiar os socialistas nesta matéria, logo no início dos trabalhos foram notórias as ausências dos principais rostos do PSD e do PS para o tema em apreço, António Rodrigues e Pedro Delgado Alves, respectivamente. No entanto, do Chega, estavam presentes todos os deputados que integram a comissão.
PS aproxima-se da AD
Entre as principais propostas dos socialistas que deram entrada já depois de a reunião ter começado, salta desde logo à vista um novo aumento por parte do PS dos prazos de residência legal para adquirir a nacionalidade: o PS aceita agora seis anos de residência legal para cidadãos da CPLP e espaço europeu, e nove para países terceiros. A AD quer sete e 10 anos, respectivamente.
Já na obtenção da nacionalidade por parte dos filhos de imigrantes, o PS cede e entregou uma proposta alteração para dois anos se for cidadão lusófono ou da União Europeia e três anos nos demais casos. A AD propõe cinco anos, sem diferenciação de nacionalidades, sendo que a proposta original do executivo era de três anos para todos os casos.
Nos requisitos para obtenção, além do conhecimento suficiente da língua portuguesa, o PS acrescenta agora “a história e os símbolos nacionais referidos no artigo 11.º da Constituição”. Ou seja, a bandeira e o hino nacional. A formulação da AD, neste momento, é o conhecimento de “língua e cultura”, comprovados “através de teste”.
Além disso, o PS também propõe agora (igualando a AD) que só podem adquirir cidadania os requerentes que não tenham sido condenados com pena de prisão igual ou superior a dois anos. Anteriormente propunha que fossem três.
Um dos pontos mais sensíveis para os socialistas é a existência de um regime transitório, mas também aí o PS tem vindo a ceder nos prazos. Tendo começado com o desejo de que a lei actualmente em vigor fosse aplicada para todos aqueles que dessem início ao processo até 31 de Dezembro de 2026, agora já aceitam o fim do primeiro trimestre de 2026. No entanto, o PS introduz prazos transitórios para quem cumpria cinco anos de residência legal entre 2026 e 2028.
Como o PÚBLICO foi escrevendo ao longo dos últimos dias, as negociações tem sido até à última de forma bilateral ― entre PSD e PS e PSD e Chega. É a derradeira tentativa de aproximação entre partidos para garantir uma viabilização. Ainda na quarta-feira, André Ventura, líder do Chega, definia linhas vermelhas enquanto o PSD pedia para que não fossem feitas "birras".
Até à publicação deste artigo eram estas as novas propostas de alteração postas em cima da mesa pelo PS. Mas tendo em conta que prosseguem as conversações, nada garante que sejam estas as propostas a serem debatidas e votadas nesta sexta-feira de manhã.
@andrelas
Acredito que você já tenha visto, mas vou compartilhar para os demais. Estava ouvindo hoje pela manhã. Parece que há um balé político rolando: A AD quer chegar para o PS com algo inaceitável para poder dizer "Eu os procurei, mas são radicais de esquerda e foram inflexíveis" e poderem dizer que foram obrigados a fechar com o Chega. Já o PS está se mostrando disposto a flexibilizar mais do que normalmente faria justamente para obrigar a AD a negociar ou ter que admitir que o que quer mesmo é o Chega.
Enquanto isso os racistas e xenófobos da extrema-direita fazem a única coisa que sabem: esperneiam e dão chilique na AR.
Chega a ser engraçado, mas é um sinal dessa quadra escrota da história que vivemos...
Lei da nacionalidade: PSD desesperado com crise de ciúmes do Chega?
As negociações da lei da nacionalidade vão continuar a arrastar-se por mais uma semana.
O líder do Chega, André Ventura, garante que não abdica de várias medidas, mas o líder parlamentar do PSD, Hugo Soares, apela à “maturidade democrática” do partido de Ventura. Enquanto isso, o PS quer continuar a negociar a lei com os sociais-democratas.
@ecoutinho , eu vi o podcast mais cedo mas não tive tempo de ouvir. É exatamente essa a impressão que se tem lendo a matéria: o PS FINALMENTE (demorou...) descendo do salto alto e encarando a dura realidade de ter que ceder ao PSD, e o Chega como sempre com suas "linhas vermelhas" (eles nem podem dizer "nossa bandeira jamais será vermelha", porque já é 😂) de imposições, como se fossem o último biscoito do pacote, fingindo não saber que PSD e PS sozinhos conseguem aprovar a nova lei.
É um balé funesto...
Bom dia a todos.
Estou lendo todos os comentários e desculpem a minha ignorância, mas tudo isso que está acontecendo afeta de alguma forma nossos pedidos de cidadania para filhos ou netos que já estão em andamento?
Ou vai afetar diretamente os pedidos de quem já vive em Portugal?
Aproveitando, meu pedido é de março/24 para neto. Sabem dizer como ta andamento, qual período está sendo analisado?
@AdrianaCristina , as mudanças aprovadas foram da lei de estrangeiros. Essas afetam os ESTRANGEIROS que vivem em Portugal de diversas formas. Isso NÃO VALE para quem vive em Portugal MAS tem cidadania portuguesa, apenas para imigrantes sem cidadania.
Já a lei de cidadania (que define regras sobre quem pode pedir cidadania, de que maneira, e depois de quanto tempo), essa ainda não foi alterada e ainda está em discussão. Mas, até o momento, não ´há nenhuma alteração proposta que afete filhos nem netos de portugueses, exceto alguns requisitos a mais para netos como prova de conhecimento sobre Portugal. Mas, em principio, estas mudanças só afetarão os novos pedidos, e não os que estão em curso (embora, a depender do clima político, possam acabar tentando exigir tambem dos processos em curso). Ate semana que vem devemos ter a votacao, ja com a proposta final, e saberemos melhor.
Quanto ao prazo: os processos de neto estao levando pouco mais de 4 anos no momento.
@andrelas
Obrigada. ☺️
Textos de substituição e relatório preliminar da nova apreciação na generalidade
https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=prrirdRmsNWcaNN%252b9il3EaC0%252bcrBetyV4tWcbgHc3yS4XBEhCNw1kw46GyvpTCJZU0k%252fN9rIM8UChl%252f9DE3rUxANJkqiP3kvkW%252foNYV9MhrfHyKcNYScGyY0kgU%252bfmHn19I%252bVbrf0xAqRG9MFCV8visqt6DRgLAceZN8%252b%252fFsDZiu8SFQLb3KAasWA%252bGj4sWpTM8KaoonKxDaxJ0GLdgV69ha201YqzDMgRUQcshDs5R8%252fo64nZwzawK4VgaFuHxvuN2t%252f67odEUFBsWJvkNrfh%252bU7B%252bTDTzHAK1maZOQQRsw64uHNuV3KpxEf2BqRPzJjbYX2qPaM%252b4NNOB4SHui4nXCQkhV%252bRCqw6S31ZhdgfFM77gKZSTIXaw%252fyqUuRO83%252bQT%252fnnp%252bA2eP7INFv1YcBFSzKi7%252b27NZz6zPtHQFLmQ%253d&fich=792f57c4-d4eb-448d-be8d-5e4be736341e.pdf&Inline=true
Lei da Nacionalidade passa em comissão, mas votação final global ainda é incógnita
O suspense mantém-se até ao fim. Depois de uma aparente aproximação da AD ao PS na quinta-feira, o caminho final para alterar a Lei da Nacionalidade foi trilhado com o Chega — com alterações a darem entrada durante a reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, já na manhã desta sexta-feira. Se essas mexidas — que incluem a possibilidade de perda de nacionalidade como sanção acessória decretada por um juiz — são o suficiente para que a nova legislação veja a luz do dia, ainda é uma incógnita: o PS está contra, o Chega ainda vai analisar tudo o que resultou desta discussão na especialidade.
Mas André Ventura já veio, entretanto, exigir a inclusão de medidas que ficaram fora do texto aprovado na especialidade. “Houve algumas aproximações, não houve ainda a possibilidade de consenso. Até segunda-feira, às 18h, há possibilidade de fazer avocações para a discussão final de terça-feira. Penso que os dois partidos as vão fazer. Nós não vamos ceder nisto: quem comete crimes graves perde a nacionalidade, não pode ser português. E podemos ter uma redacção A ou uma redacção B, mas não vamos ceder neste princípio. O mesmo em relação à obtenção fraudulenta”, afirmou esta tarde Ventura, já depois de concluídos os trabalhos na comissão.
Por sua vez, os socialistas dizem ter feito o possível. "O PS fez o que lhe era exigido e contribuiu de forma positiva para este processo. Qualquer observador atento verificará que fomos tentando fazer um caminho entre soluções que nos pareciam excessivas", notou o socialista Pedro Delgado Alves no início da reunião, já depois de o social-democrata António Rodrigues ter afirmado que houve "quem se entrincheirasse" durante este processo.
Dizendo que é "exigível mais ao Parlamento", o deputado socialista sinalizou que há problemas graves que não foram ultrapassados, desde logo a ausência de um regime transitório, mas também a forma como são contados os prazos de residência. Delgado Alves nota que há não só uma questão de justiça e de proporcionalidade, mas também de reputação do Estado.
O afastamento entre a AD e o PS ficou implícito durante a madrugada, quando os serviços da Assembleia da República receberam mais alterações das bancadas que suportam o Governo e que não iam em linha com as propostas de alteração feitas pelos socialistas.
De resto, o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias, fez uma conferência de imprensa a lamentar que não tenha sido possível chegar a acordo, realçando que um dos pontos principais a que a AD não deu resposta favorável — e que foi considerado pelo constitucionalista Jorge Miranda como “inadmissível” — referia-se à contagem dos prazos começar quando o cidadão recebe o deferimento da autorização de residência.
Sobre eventuais pedidos de fiscalização sucessiva, o PS vai aguardar a votação final global, e ainda a pronúncia do Presidente da República, mas Brilhante Dias sinalizou que o partido sempre esteve a negociar para votar favoravelmente a Lei da Nacionalidade, e que, com este desfecho, o voto socialista vai ser contra.
O derradeiro sinal de viragem à direita aconteceu a meio da reunião da fase de especialidade, quando a AD decidiu incluir uma alínea nos critérios para obtenção de nacionalidade que visa que os requerentes tenham “capacidade para assegurar a sua subsistência” no momento do pedido, e também na questão da perda da nacionalidade, para que aqueles que sejam condenados por crimes relacionados com terrorismo só possam voltar a requerer a nacionalidade “dez anos após o decurso do prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal”.
Ou seja, houve um caminhar da coligação para tentar esbater as linhas vermelhas ditadas pelo Chega que previam a sanção automática de perda de nacionalidade para crimes graves, tendo André Ventura frisado várias vezes a questão do terrorismo, mas também que os requerentes não estivessem a usufruir de apoios sociais.
Perda de nacionalidade
Se o debate sempre teve alguma tensão latente, foi na perda de nacionalidade que ganhou maiores contornos, com a voz do socialista Pedro Delgado Alves a tremer ao falar da “degradação da democracia” provocada pelo Chega. Tudo porque Delgado Alves lamentou que António Rodrigues, do PSD, o tenha acusado de “hipocrisia política” — o que serviu de gatilho para a reflexão sobre o modo como o discurso está ou não contaminado pela direita radical.
Pelo Chega, Cristina Rodrigues não se ficou, e sublinhou que “aquilo que tem envergonhado a democracia são os casos de corrupção que acontecem a torto e a direito, no PS e também noutros partidos”. Já João Almeida, do CDS, também entrou ao ataque para defender que “foi muito pior no tempo da 'geringonça'”, e com consequências para o país “que já são visíveis”.
Posto isto, o Chega acabou por viabilizar a perda de nacionalidade como pena acessória através da abstenção, sendo que o partido queria a pena automática. Esteve prestes a ser chumbada a norma que previa que os factos que podem levar à perda da nacionalidade “tenham sido praticados nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade”, mas o PS absteve-se, para impedir que fosse votada uma alteração da direita populista que queria 20 anos.
Falando no briefing do Conselho de Ministros, o titular da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que “está nas mãos dos partidos decidir se querem fazer esse caminho de mudança, de exigência, de partilha de valores comuns ou se querem insistir no facilitismo”. Sobre o PS, o ministro da Presidência considerou que o que “parece estar a comandar a posição” dos socialistas é a “vontade de repetir o erro feito na política de imigração”, acrescentando que “parece que o PS quer acabar o trabalho de reengenharia demográfica e política do país que lançou com a manifestação de interesse”. Se o PS votar contra a proposta, significará que, quando dizia que “escancarou as portas para atrair trabalho, afinal escancarou as portas para atribuir nacionalidade”, acusou.
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O que muda?
Com as alterações votadas na especialidade, fica a faltar a votação final global, que ocorrerá no plenário de dia 28 de Outubro ― e na qual são necessários 116 votos a favor para que a nova lei seja aprovada. Em linhas gerais, além da perda da nacionalidade, o que estará em votação depois de passada a fase de especialidade é uma extensão dos prazos, e um endurecimento das regras para obtenção da nacionalidade.
No caso dos prazos, ficou inscrito que os requerentes devem ter residência legal em Portugal há sete ou dez anos, caso se trate de nacionais de países lusófonos e da União Europeia, ou de outros países, respectivamente.
Será necessária a comprovação, “através de teste ou de certificado”, do conhecimento da “língua e cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais”, além de que os requerentes não poderão ter sido condenados com pena de prisão igual ou superior a dois anos, e ainda vão ter de ter a capacidade de assegurarem a sua subsistência no país.
Também ficou aprovado que “a inexistência de laços de efectiva ligação à comunidade nacional”, e “a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais”, serão fundamentos de oposição à nacionalidade. Termos que, para a esquerda parlamentar, são demasiado subjectivos.
Com estas alterações, ficou também revogado o que ainda restava do regime mais benéfico para descendentes de judeus sefarditas.
O PS ainda batalhou pela existência de uma norma transitória para aplicação da lei, mas não foi aceite pelos partidos da direita, tendo já o deputado Pedro Delgado Alves sinalizado que a aplicação da lei, de um dia para o outro, fará com que pessoas que estejam perto de cumprir os requisitos vejam o prazo duplicar.
@ecoutinho como você bem avaliou. Depois da cortina de fumaça da "negociação" com o PS, se abraçaram ao Chega. Tomara que o Marcelo mande isso pro TC e seja chumbado como foi a da imigração.