Homologação sentença
Olá a todos,
Estou tirando a cidadania portuguesa pelo meu pai. Ele foi reconhecido como filho do meu avô português quando tinha 8 anos, na data do casamento dos meus avós. Na certidão de nascimento do meu pai consta a averbação do reconhecimento de paternidade, feita por mandado judicial proferido por uma Vara Cível.
O processo de cidadania caiu em exigência, pois a Conservatória solicitou os documentos que ensejaram a averbação — e, como foi um ato judicial, pediram também a averbação da sentença.
O problema é que já diligenciei tanto no cartório de registro civil onde meu pai foi registrado quanto na Vara Cível, mas:
- o cartório extrajudicial informou que não guarda os documentos que acompanharam a averbação, e
- na Vara Cível não encontraram o processo (possivelmente por ser muito antigo).
Alguém já passou por situação semelhante? O que posso fazer nesse caso?
Há alguma alternativa aceita pela Conservatória, como certidão narrativa completa, declaração do cartório informando a impossibilidade de localizar o processo, ou certidão negativa do juízo?
Agradeço muito se alguém puder orientar sobre como proceder nesse tipo de exigência.
Comentários
@carolinamfreitas essa decisao judicial deveria ter sido homologada em tribunal portugues ANTES do inicio do processo.
Vc terá que desarquivar esse processo e ingressar com açao em Portugal para que essa decisao seja homologada para poder ter validade lá,depois enviar essa decisao homologada para anexar ao processo dele.Isso leva tempo.
@carolinamfreitas caso não seja localizado o processo judicial uma alternativa seria promover ação de reconstituição de autos (precisará de advogado, reunir provas etc… mas não é “impossível”)
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.