Homologação sentença

Olá a todos,

Estou tirando a cidadania portuguesa pelo meu pai. Ele foi reconhecido como filho do meu avô português quando tinha 8 anos, na data do casamento dos meus avós. Na certidão de nascimento do meu pai consta a averbação do reconhecimento de paternidade, feita por mandado judicial proferido por uma Vara Cível.

O processo de cidadania caiu em exigência, pois a Conservatória solicitou os documentos que ensejaram a averbação — e, como foi um ato judicial, pediram também a averbação da sentença.

O problema é que já diligenciei tanto no cartório de registro civil onde meu pai foi registrado quanto na Vara Cível, mas:

  • o cartório extrajudicial informou que não guarda os documentos que acompanharam a averbação, e
  • na Vara Cível não encontraram o processo (possivelmente por ser muito antigo).

Alguém já passou por situação semelhante? O que posso fazer nesse caso?

Há alguma alternativa aceita pela Conservatória, como certidão narrativa completa, declaração do cartório informando a impossibilidade de localizar o processo, ou certidão negativa do juízo?

Agradeço muito se alguém puder orientar sobre como proceder nesse tipo de exigência.

Comentários

  • @carolinamfreitas essa decisao judicial deveria ter sido homologada em tribunal portugues ANTES do inicio do processo.

    Vc terá que desarquivar esse processo e ingressar com açao em Portugal para que essa decisao seja homologada para poder ter validade lá,depois enviar essa decisao homologada para anexar ao processo dele.Isso leva tempo.

  • @carolinamfreitas caso não seja localizado o processo judicial uma alternativa seria promover ação de reconstituição de autos (precisará de advogado, reunir provas etc… mas não é “impossível”)

    Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo. 

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