"Para todos os efeitos...

...você não se enquadra nas recentes alterações do artigo 14 da lei da nacionalidade*" foi a resposta que recebi da servidora pública durante um agendamento no registo civil em Guimarães.

O motivo?

A filiação/reconhecimento foi feita muito antes da data em que tais mudanças entraram em vigor.

E agora? A partir daqui, vale a pena buscar apoio judicial?

Se acham que vale a pena, poderiam-me indicar alguns profissionais que atuem nesta área para melhor entender como proceder?

Obrigadíssimo desde já

*(Efeitos do estabelecimento da filiação)

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade.

2 - Quando a filiação seja estabelecida na maioridade, só pode ser atribuída a nacionalidade originária nos casos em que o estabelecimento da filiação ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial, após o trânsito em julgado da sentença, sem prejuízo do estabelecido em matéria de revisão de decisão estrangeira.

3 - No caso referido no número anterior, a atribuição deve ser requerida nos três anos seguintes ao trânsito em julgado da decisão.

Notas

Artigo 5.º, Lei Orgânica n.º 1/2024 - Diário da República n.º 46/2024, Série I de 2024-03-05 O prazo de três anos, previsto no n.º 3 do artigo 14.º da presente lei, conta-se a partir da entrada em vigor da Lei Orgânica n.º 1/2024, de 5 de março, ou seja, 1 de abril de 2024, em relação aos casos de estabelecimento da filiação que tenham ocorrido antes da sua entrada em vigor.

Comentários

  • editado October 8

    @MiguelDossan

    Como vc mesmo destacou acima, a servidora que te atendeu está errada.

    E agora? A partir daqui, vale a pena buscar apoio judicial?

    Já deveria ter feito. O reconhecimento da paternidade precisa ser homologado na justiça portuguesa para ter efeito em Portugal e isso só pode ser feito através de advogado inscrito na ordem dos adv de Portugal.

    Não podemos indicar profissionais aqui, e é muita responsabilidade indicar alguém. Faça sua própria pesquisa. Pode usar o site da OA para ajudar na busca.

    Vc não tem tempo a perder, os 3 anos começaram a contar a partir da publicação da alteração na lei em 2024. Em resumo, você aproximadamente um ano e meio para homologar o reconhecimento da paternidade em PT e dar entrada no seu processo como filho. Se perder esse prazo o direito estará perdido. Busque alguém da sua confiança com urgência e inicie o processo.


    Como o prazo é curto, recomendo buscar alguém experiente que faça os processos completos fim a fim (homologar o reconhecimento da paternidade e o processo de nacionalidade).

  • @MiguelDossan

    Pslo seu relato vc não teve uma negativa formal, apenas a informação verbal de uma funcionária de uma Conservatória certo?

    Acredito que como é algo muito específico de uma lei nova ela não esteja totalmente ciente dos detalhes… de todo modo o processo será analisado por um(a) Conservador(a) que é um profissional mais graduado e com conhecimento mais específico dessas normas, inclusive das novas.

    Dito isso, vc tem 3 anos desde a entrada da lei (agora menos…) para ingressar com o seu pedido. Os reconhecimentos anteriores tem o início do prazo de 3 anos contados não da data do reconhecimento, mas do início da Lei.

    A sugestão é que envie direto ao ACP do Porto via correios.

    Ha um detalhe porém: não vi ainda nenhum relato aqui no fórum e não se sabe como vai ser essa análise. Será que bastaria enviar a certidão com a averbação do reconhecimento apostilada? Eles exigiriam cópia do processo/sentença de reconhecimento apostilada também? Ou, pior, será que exigiriam que a sentença brasileira teria que ser homologada no Tribunal da Relação?

    A última situação é que seria a mais preocupante pois o processo de homologação só pode ser feito por advogado em Portugal e tem um custo mais alto, além do tempo.

    É difícil opinar mas a opção mais “segura” (e mais cara) seria homologar a sentença. No seu lugar eu pegaria 2 vias originais da sentença/processo apostilado, enviaria o processo pra ACP com a sentença/processo e paralelamente com a outra via daria entrada na mesma data no processo de homologação, para o caso de ter exigência quanto a isso ter condições de atender a tempo. Se não tiver exigência terá tido esse gasto “sem necessidade” (a nao ser a tranquilidade de que terá todos os documentos necessários para terminar seu processo em caso de exigência).

    No fórum é estritamente proibida a indicação de serviços profissionais.

  • editado October 8

    @AlanNogueira

    Ha um detalhe porém: não vi ainda nenhum relato aqui no fórum e não se sabe como vai ser essa análise. Será que bastaria enviar a certidão com a averbação do reconhecimento apostilada?

    Duvido que apenas a certidão averbada seja suficiente. Provavelmente vão querer ver a sentença com trânsito em julgado que motivou a averbação, e acho muito provável que essa sentença precise ser homologada em PT para ter efeito lá.

    Eles exigiriam cópia do processo/sentença de reconhecimento apostilada também? Ou, pior, será que exigiriam que a sentença brasileira teria que ser homologada no Tribunal da Relação?

    Eu acredito que essa sentença precise sim ser homologada em Portugal. Considerando que ele não tem margem para erro, pois o prazo de 3 anos começou a contar em 2024, ele precisa dar "um tiro certeiro". Esse é um caso que entendo que precisa ser conduzido por algum advogado experiente em processos de nacionalidade.

  • Eu penso exatamente como o @AlanNogueira aqui:


    Pelo seu relato vc não teve uma negativa formal, apenas a informação verbal de uma funcionária


    Se não houve uma negativa formal e fundamentada, não há o que recorrer na justiça.


    Penso que deve fazer o preencher o formulário, recolher e taxa e mandar para a conservatória com os documentos, para então obter uma decisão formal e fundamentada da qual se possa recorrer a justiça.


    Quanto a homologação, também penso que será necessária como o @ecoutinho disse, porém o que EU faria é mandar o processo de forma simples, para contar o tempo na fila, e paralelamente a isso faria a homologação com advogado.


    Se tudo der certo, quando vier exigência, já terá p documento homologado, caso contrário, pediria prazo e informaria que a homologação já está na justiça.

  • MiguelDossanMiguelDossan Member
    editado October 8


    Ola, os aprecio por despender do vosso tempo para responder.

    Devo esclarecer que fui reconhecido em 2016 na maioridade. Quando me pus a investigar quais as minhas opções, descobri que já não tinha direito. A partir disto, o plano era buscar a nacionalidade por naturalização como já estou em PT a quase cinco anos. Ha meros meses que eu, por pura coincidência, inteirei-me da tal averbação da lei.

    @AlanNogueira obrigado pela sugestão, vou ter de analisar a melhor rota a tomar. A funcionaria que me atendeu foi bem explicita, disse-me que nada me impedia de entrar com um pedido, mas que devido ao detalhe mencionado acima, era quase certo que seria indeferido. Cheguei a ler o artigo averbado em voz alta, mas a interpretação dela foi diferente da minha. Ao invés de pagar a taxa para dar início ao processo, resolvi buscar uma segunda opinião. Fui às conservatórias e só souberam me sugerir ir ao registo civil. Uma coisa e certa, preciso de um especialista neste tipo de caso (tive que fazer uma busca para entender a diferença entre homologação e averbação).

    @ecoutinho agradeço a dica, vou tentar despachar isso o mais logo possível. Eu realmente só me pus por par desta possibilidade ha meros meses. A funcionaria que me atendeu mencionou algo a respeito da averbação, disse que tinha de ser averbada. Como sou leigo total em assuntos jurídicos, não sei ao certo qual a diferença entre averbação, homologação etc.e mesmo buscando-me informar na net, estes assuntos são complicados por natureza.

    @LeoSantos bem pensado, parece o mais correto utilizar e eliminar todas as vias possíveis para que se evite perda de tempo precioso.

  • @MiguelDossan coincidentemente hoje movimentaram este outro tópico onde uma pessoa teve a exigência da homologação https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/27053/reconhecimento-da-paternidade-em-processo-judicial-com-averbacao-na-certidao então o ideal é que proceda como sugerido: da entrada no pedido de nacionalidade e paralelamente ir fazendo a homologação.

    Respondendo sua dúvida: averbação é uma anotação que modifica um registro; ex seu registo foi feito apenas com o nome da mãe, ao ser reconhecido não é feito um novo registro, o reconhecimento de paternidade é averbado no seu registro original (anotado na margem ao lado do seu registro). Já a homologação é um processo para dar validade jurídica a uma sentença estrangeira: o reconhecimento feito por sentença de juiz brasileiro precisa passar por este processo de homologação no tribuna português para ser aceito em Portugal (na prática é uma decisão judicial que diz que o processo brasileiro está ok de acordo com as leis portuguesas).

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