Conservatória exige doc. com nome de casada da mãe sendo que ela é divorciada

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Comentários

  • Olá,

    Hoje, dia 19/08, tentei solicitar novamente o registro criminal com o sobrenome de casada da minha mãe e, graças a Deus, deu certo.

    Anteriormente, eu havia entrado em contato com um cartório do Brasil para modificar meus documentos, e o que foi dito foi o seguinte: "O nome da sua mãe deve constar em seu registro e documentos conforme ela usa atualmente. Se hoje, ela tiver o sobrenome de casada, assim deve constar nos seus documentos. Se hoje, ela é divorciada e retirou o sobrenome de casada (voltou a usar o de solteira) será necessário retificar o seu registro de nascimento, para constar o nome atual da sua genitora." Ou seja, as informações prestadas pela PF e pela conservatória são contraditórias. Acredito que o correto é que conste nos documentos o sobrenome de casada, assim como vocês informaram e assim como a PF orientou em relação ao CPF.

    Agradeço a todos pela contribuição! Muito obrigada!

  • editado August 19

    @Inaiá_C

    Que bom que resolveu!!

    Ou seja, as informações prestadas pela PF e pela conservatória são contraditórias.

    Isso não me causa surpresa, afinal são orgãos de países diferentes, cada um está olhando o caso pela perspectiva da legislação de cada país.

    Sobre a informação que o cartório te passou de que precisa sair atualizando o documento de todo mundo, não acho que faça sentido (apesar de a legislação permitir). Imagina se uma avó que tem seus 4 filhos e uns 10 netos resolve se divorciar e voltar a usar o nome de solteira. Vc vai sair atualizando as certidões de nascimento, casamento e e rgs desse povo todo?!

  • editado August 19

    @ecoutinho de fato atualmente no Brasil é permitido atualizar o nome dos genitores em casos de alteração posterior do nome do familiar (seja por divórcio, reconhecimento de paternidade, inclusão de sobrenomes etc), mas isso precisar ser pedido pela pessoa e comprovado por documentos, não é automático e nem obrigatório, mas em muitos casos útil.

    Ex: casal divorcia, tem filho menor com documentos com o nome de casada da mãe; após o divórcio a mãe volta ao nome de solteira, em uma viagem por exemplo podem implicar com a divergência… tenho uma conhecida BR que se casou com um inglês, teve filho e se divorciou, vez ou outra tem problemas ao entrar no país…. Vou colocar nomes fictícios: Fernanda Silva casou com Joseph Smith, passou a chamar Fernanda Silva, e com esse nome registrou o filho Brian Smith. Divorciou e voltou seus documentos para Fernanda Silva, ao viajar com o filho Brian Smith filho de Fernanda Smith a Fernanda Silva muitas vezes tem que dar explicações, mostrar documentos e depender da boa vontade dos agentes. Em uma viagem ela contou que a agente do aeroporto chamou o filho dela em separado e perguntou pra ele “quem é essa mulher que está com vc” e só liberou depois do menino dizer convicto que era a mãe dele…😂

    Mas de fato mudar toda a família quando se trata de uma alteração no nome de uma pessoa que já é avó e com vários netos etc fica muito complicado, se não for estritamente necessário acho que não vale a pena… até pq imagina se a pessoa vai e muda o nome de novo (novo casamento p.ex)… 😂

  • @AlanNogueira

    Pois é! Por essas e outras que eu acho mais racional como algumas pessoas fazem hj em dia: casam e cada um mantem seu “nome de batismo”.

    Esse modelo das pessoas mudarem de nome ao casar só fez algum sentido qdo o casamento era “até que a morte os separe”. Hj em dia, em que o mundo evoluiu e as famílias têm várias configurações diferentes, acho que esse costume antigo mais atrapalha do que ajuda.

  • @ecoutinho eu conheço um caso em que o casal quis multiplicar o problema por dois: AMBOS mudaram o nome. Por exemplo, Maria da Silva casou com o João dos Santos; ela virou Maria da Silva dos Santos, ele virou João dos Santos da Silva. Imagina o caos se se separarem um dia...

    Eu, que sou extremamente prático, acho que a melhor solução é mesmo não mudar nome nenhum (que foi o que fizemos, eu e minha esposa). Cada um mantem seu nome e escapa à burocracia pelo menos uma vez (ao casar) e quiçá duas (se um dia houver separação). 😂

  • @andrelas esses ai não querem se separar mesmo. Pra selar a união eterna (já que o divórcio não terminar nunca) só faltou casarem no regime da separação final dos aquestos kkkkk

  • @andrelas

    Tenho um amigo que tbm fez essa doideira 🤣🤣 e para facilitar ambos era divorciados e com filhos dos casamentos anteriores. Como diria um apresentador desses programas de sábado à tarde: Loucura, loucura, loucura… 😂

  • @andrelas @ecoutinho kkkkk


    Já eu dei sorte, a minha esposa já tinha o mesmo sobrenome que o meu, não precisou mudar nada

  • @LeoSantos , sempre é possível complicar. Fulana Santos e Santos, por exemplo!

  • @andrelas hahahahah, não dá ideia! Já imagino as retificações depois 😂😂😂

  • Olá,

    @ecoutinho peço desculpas por ter escrito "conservatória" na sentença "Ou seja, as informações prestadas pela PF e pela conservatória são contraditórias." O que eu quis dizer é que o cartório do Brasil e a PF têm informações contraditórias.

    Porém, se a conservatória de Portugal exige que no meu registro criminal conste o sobrenome da mãe conforme a minha certidão de nascimento, é porque eles se alinham ao entendimento da PF, e é isso que importa. Contudo, o cidadão comum quer resolver a sua situação sem precisar de advogado e sem gastar muito dinheiro, e esta desconformidade nas orientações torna-se um problema. Graças a Deus eu resolvi emitir novamente o meu registro criminal antes de falar com o cartório novamente.

    E em relação a alteração do sobrenome da mãe nos documentos do filhos, eu concordo que o sobrenome deva ser o mesmo da certidão de nascimento e este entendimento deveria ser aplicado em todas as instituições no Brasil. Uma advogada me informou que aqui em Portugal é assim: mesmo que os pais se divorciem no civil, não existe atualizar sobrenome da mãe no CC do filho para o sobrenome de solteira se na certidão de nascimento o sobrenome da mãe é de casada. É uma só regra e não causa nenhum tipo de problema posterior aos filhos.

    Essa atualização só causa dificuldade para os filhos (igual eu tive). Ex.: a mãe, durante toda a vida, casou e divorciou no civil 5 vezes, e todas essas vezes adotou o sobrenome do, até então, marido. Os filhos terão que alterar os documentos todas as vezes. Faz sentido que os filhos tenham nos seus documentos o nome da mãe conforme registro de nascimento.

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