Atribuição filho menor - 17 anos de idade
Olá amigos,
Recebi recentemente minha cidadania portuguesa por atribuição.
Sou o pai declarante na certidão de nascimento de minha filha menor de 17.
Ainda não transcrevi meu casamento com minha esposa, mãe da nossa filha de 17 anos, casados há 19 anos.
A minha dúvida é sobre o tipo de certidão de casamento (Inteiro teor digitalizada ou reprográfica) e se seria necessário ou não a certidão de casamento, visto que sou o pai português declarante, para solicitar a cidadania da nossa filha "menor".
Desde já agradeço a ajuda!
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Comentários
Para pedir a cidadania dela como filha não precisa mandar certidão de casamento.
O nascimento da minha filha foi declarado por mim, pai português (recebi minha cidadania por atribuição). A minha esposa é brasileira. Registrei meu casamento no Brasil com a mãe da nossa filha há um ano, mas vivemos juntos desde quando tivemos nossa filha. Para iniciar o processo de cidadania dela, tenho algumas dúvidas: Preciso realizar a transcrição do casamento antes de dar entrada, quando eu, pai português, fui o declarante? Caso não seja obrigatória a transcrição, no formulário da filha menor, os declarantes (pais) preenchem o campo (declarantes) e assinam por autenticidade. Os documentos seriam: Cópia civil online do cidadão português, RG (menos 10 anos) menor, pai e mãe apostilados, certidão de nascimento da menor Inteiro teor, reprografada e apostilada. Seriam esses os documentos necessariamente exigidos para este caso?
Só se orientar pelo guia https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24048/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-menores-formulario-1c.
@xanderhang
Preciso realizar a transcrição do casamento antes de dar entrada, quando eu, pai português, fui o declarante?
Não precisa da transcrição para o processo da sua filha.
Caso não seja obrigatória a transcrição, no formulário da filha menor, os declarantes (pais) preenchem o campo (declarantes) e assinam por autenticidade.
Correto. No Quadro 1 em dados do interessado vão os dados da filha, e onde está "Dados do declarante" vão os seus dados e da mãe. Ao final ambos reconhecem assinatura por autenticidade.
Os documentos seriam: Cópia civil online do cidadão português, RG (menos 10 anos) menor, pai e mãe apostilados, certidão de nascimento da menor Inteiro teor, reprografada e apostilada. Seriam esses os documentos necessariamente exigidos para este caso?
Use o guia que o colega postou acima. Observe que se a filha tiver 14 anos ou mais o RG dela também é necessário.