O nome completo da minha trisavó está escrito como "Feliciãna da Conceição" em vez de "Feliciana" (tanto que eles escrevem um [sic] logo depois). Eu preciso fazer alguma modificação nessa certidão antes de dar entrada no processo?
@CarlosASP Apenas por curiosidade, você saberia me informar em qual cidade o meu trisavô Justino Fernandes faleceu? A minha trisavó eu sei que faleceu em Mogi das Cruzes, mas o meu trisavô eu não sei em qual cidade faleceu.
Não se preocupe com isso. O [sic] indica claramente que não foi um erro de digitação e sim a transcrição do que consta no assento, e a conservatória ignora "divergências" de acentuação nos processos de nacionalidade. Na verdade, qualquer alteração que seja mera atualização ortográfica e não altere a pronúncia do nome é ignorada.
Para eles, Antonio = Antônio = António, Arthur = Artur, Manoel = Manuel, José = Joze = Jose e Feliciana = Feliciãna.
Eu solicitei a certidão de nascimento do meu trisavô português no CRAV, mas nela aparece somente o primeiro nome dele em vez do nome completo (como aparece no caso da certidão de nascimento da minha trisavó portuguesa o nome completo dela). Tem algum problema na hora de fazer a solicitação do processo?
É normal, nessa época o português era apenas batizado com o pré-nome e escolhia os apelidos (sobrenomes) que usaria só ao chegar na idade adulta.
Tem algum problema na hora de fazer a solicitação do processo?
Se os sobrenomes que ele adotou como adulto eram os dos pais, não precisa fazer nada.
Caso ele tenha decidido adotar outros sobrenomes, provavelmente você precisará anexar algum documento para “fixar” os sobrenomes adotados, geralmente se usa a certidão de casamento, ou, na falta desta, a de óbito. Prefira a certidão de casamento e use a de óbito apenas não tiver alternativa. Como quem declara o óbito obviamente é um terceiro, as informações geralmente estão incompletas ou incorretas.
Meu avô (que é quem vai solicitar a cidadania) é neto de português pelo lado materno (a mãe dele, que é filha de portugueses, se chama Zulmira). Na certidão de casamento dela com o pai do meu avô (que se chama Fioravante), o nome dele consta como FIORAVENTE. Já na certidão de nascimento do meu avô, o nome dele consta como FIORAVANTE. Porém, o meu avô não vai solicitar a cidadania pelo lado dele, mas sim pelo lado materno, que é o da Zulmira. Isso atrapalharia em algo?
Eu mandaria imediatamente sem retificar para não perder tempo e tentar ter o pedido enquadrado na redação atual da lei da nacionalidade. Se a única inconsistência for essa, é um erro insignificante que não coloca em dúvida a identidade da pessoa.
Um processo de neto leva 4 anos, então eu deixaria tudo engatilhado para pedir retificação caso daqui a 4 anos o conservador resolva mandar uma exigência (acho improvável que venha, mas nunca se sabe).
Não tem como reduzir esse tempo se fizer direto em Portugal ou contratar um advogado?
Todo processo de neto é analisado em Portugal, então você deve enviar os documentos diretamente para lá, seguindo o nosso guia. Nunca entregue processo de nacionalidade em Consulado, se era isso que você estava pensando.
Contratar advogado não tem nenhum efeito no prazo de tramitação do processo. A única diferença entre fazer por conta própria e fazer com advogado é que a sua carteira vai ficar mais leve...
@eduardo_augusto Eu tinha essa dúvida porque a cidadania italiana, fazendo a requisição na Itália, o processo demora em torno de 6 meses. Já se você fizer a requisição aqui no Brasil via consulado, o prazo sobe pra cerca de 10 a 15 anos.
@CarlosASP Li a postagem e o comentário que você enviou nesse link.
Gostaria de saber se, caso a conservatória acabar descobrindo o falecimento da pessoa somente depois de atribuir/conceder a cidadania/nacionalidade a ela, e eu obtiver a minha nacionalidade a partir dessa pessoa que faleceu durante o processo, se existe a possibilidade de eu vir a ter a minha nacionalidade revogada ou cassada futuramente de alguma maneira pela justiça portuguesa.
O que acontece se, após eu estar com todas as certidões em mãos e tiver preenchido o formulário de requisição, o meu avô vier a falecer dentro desse período?
Se o formulário ainda não foi entregue, se o processo ainda nem começou, o direito foi perdido. A solicitação da nacionalidade é um ato pessoal. Depois de ele falecido, você pegar os documentos e formulário dele e enviar para Portugal, não tenho dúvida que seria entendido como fraude.
Gostaria de saber se, caso a conservatória acabar descobrindo o falecimento da pessoa somente depois de atribuir/conceder a cidadania/nacionalidade a ela, e eu obtiver a minha nacionalidade a partir dessa pessoa que faleceu durante o processo, se existe a possibilidade de eu vir a ter a minha nacionalidade revogada ou cassada futuramente de alguma maneira pela justiça portuguesa.
Se o entendimento da conservatória estiver correto e que a nacionalidade não pode ser concedida a uma pessoa que faleceu durante o processo, então aquela nacionalidade não poderia ter sido concedida.
De acordo com o Artigo 12.º-B da Lei da Nacionalidade: "1 - A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado."
Porém, eu nunca tomei conhecimento de nenhum caso concreto.
A única coisa que a gente sabe com certeza aqui no fórum é: se a conservatória tomar conhecimento do óbito antes da finalização do processo, o processo é extinto, encerrado.
Se seu avô estiver vivo, pare de perder tempo e mande a documentação dele urgentemente (para ontem). Pelo que me lembro vc está com um caso fácil. Está com o batismo e casamento do trisavô português, que se casou em Portugal. A parte mais complicada está resolvida. Reúna os documentos, mande o processo do seu avô (coloquei o link do guia/checklist abaixo, mas acho que vc já o conhece). Vai levar de 4 a 5 anos. Torça para que ele continue bem e se algo acontecer nesse meio tempo vc não tem obrigação de avisar ninguém em Portugal. Deixe o processo correr até o final.
Caso ele já tenha falecido, sinto pela perda da família, e sinto informar que o direito se extinguiu. O pedido de nacionalidade é um ato pessoal e entrar com o pedido no lugar dele depois de falecido é uma fraude e pode trazer consequências mais sérias do que apenas a perda do direito à cidadania.
@ecoutinho Então com exceção das certidões portuguesas do CRAV que eu encomendei e chegaram pra mim recentemente, eu tenho que apostilar absolutamente todos os documentos (inclusive o atestado de antecedentes criminais e a cópia autenticada do RG)?
Ah, e sobre esse link que você mandou, com relação ao item 5, o meu avô nunca saiu do país. Pode pular esse item então?
eu tenho que apostilar absolutamente todos os documentos (inclusive o atestado de antecedentes criminais e a cópia autenticada do RG)?
Não. Leia o guia com atenção. Os documentos que precisam de apostila estão informdos lá. Antecedentes criminais, por exemplo, não se apostila. O formulário 1d também não se apostila.
Ah, e sobre esse link que você mandou, com relação ao item 5, o meu avô nunca saiu do país. Pode pular esse item então?
Se ele só viveu no Brasil, vc vai informar “Brasil” na lista de países que viveu após os 16 anos e mandar os antecedentes criminais da PF apenas. Esse documento é o último que vc vai emitir. Deixe para gerar na véspera de despachar os documentos pelo correio pois ele tem validade curta e precisa estar válido quando chegar lá.
Pode gerar um como teste agora, para ver se o sistema da PF acha os dados do seu avô e se está tudo ok, mas quando for enviar os documentos para Portugal emita um novo.
Pessoal, já estou decidido que, até o final de agosto, eu vou conseguir toda a documentação do meu avô. Todas as certidões em inteiro teor com cópia reprográfica e devidamente apostiladas, o RG devidamente autenticado e apostilado, etc. Só tenho uma única dúvida que eu gostaria de sanar: eu moro em São Paulo, capital, e o meu avô tem 87 anos (como eu disse em outros posts), mora em uma cidade litorânea que fica a 150 km de distância da minha e está com problemas de locomoção. Então faço uma pergunta a vocês: para quais lugares e em quais etapas eu precisarei locomover o meu avô PRESENCIALMENTE antes de eu poder dar entrada no processo dele? Pois como eu moro muito longe dele, todas as etapas nas quais eu irei precisar da presença física dele antes de poder dar entrar no processo dele, eu terei que fazer no mesmo dia. Então gostaria de saber em que é que eu vou precisar dele presencialmente, porque terei que fazer todas as etapas presenciais com ele no mesmo dia.
A única etapa presencial é a assinatura do formulário para ser reconhecida por autenticidade. Veja qual cartório dessa cidade faz isso.
Tive um caso de idoso na família onde não se queria que se locomovesse nem até ao cartório. Pagamos para o oficial do cartório ir até sua casa para recolher a assinatura presencialmente. Não é tabelado esse serviço (ao que eu saiba), depende de combinar com o cartório, valores, data e horário.
@CarlosASP Então não vou precisar levar ele pra consulado nem nada do tipo? Posso procurar qualquer cartório na própria cidade onde ele mora e levar ele lá pra fazer isso?
Basta uma visita ao cartório. Nessa visita vai assinar o formulário 1d na presença do funcionário para reconhecer firma por autenticidade e aproveita para tirar cópia autenticada e apostilada do RG. Muitos cartórios oferecem a possibilidade de mandar o funcionário até a casa da pessoa, mediante o pagamento de uma taxa de locomoção, justamente para esses casos de pessoas bastante idosas.
Caso o RG tenha mais de 10 anos desde a emissão, pode ser necessário ir ao poupatempo (ou local onde emita documento de identidade) na região em que ele mora para emitir a CIN.
Correto, O consulado fica completamente de fora do processo.
Tem que ser um cartório que possa reconhecer firma por autenticidade.
Autenticidade é quando a pessoa assina o documento na frente do oficial do cartório. Não pode ser reconhecimento por semelhança.
Veja as explicações abaixo:
Reconhecimento de firma por autenticidade
Reconhecimento de firma pelo qual o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o ato. Sendo assim, o requerente deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.
Além disso, no momento do comparecimento, o requerente deverá assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelião certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento é feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário.
Nessa modalidade, não é necessário o comparecimento pessoal do signatário para o ato de reconhecimento de firma.
Comentários
Não, para ele pedir a nacionalidade dele não precisa da certidão de casamento dele.
O nome completo da minha trisavó está escrito como "Feliciãna da Conceição" em vez de "Feliciana" (tanto que eles escrevem um [sic] logo depois). Eu preciso fazer alguma modificação nessa certidão antes de dar entrada no processo?
@CarlosASP Apenas por curiosidade, você saberia me informar em qual cidade o meu trisavô Justino Fernandes faleceu? A minha trisavó eu sei que faleceu em Mogi das Cruzes, mas o meu trisavô eu não sei em qual cidade faleceu.
@CarlosASP @SergioM
@LP0956
Não se preocupe com isso. O [sic] indica claramente que não foi um erro de digitação e sim a transcrição do que consta no assento, e a conservatória ignora "divergências" de acentuação nos processos de nacionalidade. Na verdade, qualquer alteração que seja mera atualização ortográfica e não altere a pronúncia do nome é ignorada.
Para eles, Antonio = Antônio = António, Arthur = Artur, Manoel = Manuel, José = Joze = Jose e Feliciana = Feliciãna.
Eu solicitei a certidão de nascimento do meu trisavô português no CRAV, mas nela aparece somente o primeiro nome dele em vez do nome completo (como aparece no caso da certidão de nascimento da minha trisavó portuguesa o nome completo dela). Tem algum problema na hora de fazer a solicitação do processo?
@LP0956
É normal, nessa época o português era apenas batizado com o pré-nome e escolhia os apelidos (sobrenomes) que usaria só ao chegar na idade adulta.
Tem algum problema na hora de fazer a solicitação do processo?Se os sobrenomes que ele adotou como adulto eram os dos pais, não precisa fazer nada.
Caso ele tenha decidido adotar outros sobrenomes, provavelmente você precisará anexar algum documento para “fixar” os sobrenomes adotados, geralmente se usa a certidão de casamento, ou, na falta desta, a de óbito. Prefira a certidão de casamento e use a de óbito apenas não tiver alternativa. Como quem declara o óbito obviamente é um terceiro, as informações geralmente estão incompletas ou incorretas.
@ecoutinho A de casamento dele é essa aqui:
https://i.ibb.co/Rp4nXdH1/Certid-o-de-Casamento-Justino-e-Feliciana.jpg
Será que precisarei da de óbito também? Pois não sei em qual lugar ele faleceu.
@LP0956
Será que precisarei da de óbito também?Não!! A de casamento apenas é suficiente e vc nem precisa se preocupar com transcrição de casamento, pois ele se casou em Portugal!
Meu avô (que é quem vai solicitar a cidadania) é neto de português pelo lado materno (a mãe dele, que é filha de portugueses, se chama Zulmira). Na certidão de casamento dela com o pai do meu avô (que se chama Fioravante), o nome dele consta como FIORAVENTE. Já na certidão de nascimento do meu avô, o nome dele consta como FIORAVANTE. Porém, o meu avô não vai solicitar a cidadania pelo lado dele, mas sim pelo lado materno, que é o da Zulmira. Isso atrapalharia em algo?
@ecoutinho @CarlosASP
@LP0956
Eu mandaria imediatamente sem retificar para não perder tempo e tentar ter o pedido enquadrado na redação atual da lei da nacionalidade. Se a única inconsistência for essa, é um erro insignificante que não coloca em dúvida a identidade da pessoa.
Um processo de neto leva 4 anos, então eu deixaria tudo engatilhado para pedir retificação caso daqui a 4 anos o conservador resolva mandar uma exigência (acho improvável que venha, mas nunca se sabe).
@ecoutinho O processo está levando 4 anos? Não tem como reduzir esse tempo se fizer direto em Portugal ou contratar um advogado?
@LP0956
Não tem como reduzir esse tempo se fizer direto em Portugal ou contratar um advogado?Todo processo de neto é analisado em Portugal, então você deve enviar os documentos diretamente para lá, seguindo o nosso guia. Nunca entregue processo de nacionalidade em Consulado, se era isso que você estava pensando.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Formulário 1D — Fórum Cidadania Portuguesa
Contratar advogado não tem nenhum efeito no prazo de tramitação do processo. A única diferença entre fazer por conta própria e fazer com advogado é que a sua carteira vai ficar mais leve...
@eduardo_augusto Eu tinha essa dúvida porque a cidadania italiana, fazendo a requisição na Itália, o processo demora em torno de 6 meses. Já se você fizer a requisição aqui no Brasil via consulado, o prazo sobe pra cerca de 10 a 15 anos.
@LP0956
pois é. por isso eu disse, manda tudo para Portugal. ;-)
boa sorte no seu processo!
@LP0956
O processo está levando 4 anos?Infelizmente sim
Não tem como reduzir esse tempo se fizer direto em Portugal ou contratar um advogado?Não.
@CarlosASP Li a postagem e o comentário que você enviou nesse link.
Gostaria de saber se, caso a conservatória acabar descobrindo o falecimento da pessoa somente depois de atribuir/conceder a cidadania/nacionalidade a ela, e eu obtiver a minha nacionalidade a partir dessa pessoa que faleceu durante o processo, se existe a possibilidade de eu vir a ter a minha nacionalidade revogada ou cassada futuramente de alguma maneira pela justiça portuguesa.
@LP0956
O que acontece se, após eu estar com todas as certidões em mãos e tiver preenchido o formulário de requisição, o meu avô vier a falecer dentro desse período?Se o formulário ainda não foi entregue, se o processo ainda nem começou, o direito foi perdido. A solicitação da nacionalidade é um ato pessoal. Depois de ele falecido, você pegar os documentos e formulário dele e enviar para Portugal, não tenho dúvida que seria entendido como fraude.
Gostaria de saber se, caso a conservatória acabar descobrindo o falecimento da pessoa somente depois de atribuir/conceder a cidadania/nacionalidade a ela, e eu obtiver a minha nacionalidade a partir dessa pessoa que faleceu durante o processo, se existe a possibilidade de eu vir a ter a minha nacionalidade revogada ou cassada futuramente de alguma maneira pela justiça portuguesa.Se o entendimento da conservatória estiver correto e que a nacionalidade não pode ser concedida a uma pessoa que faleceu durante o processo, então aquela nacionalidade não poderia ter sido concedida.
De acordo com o Artigo 12.º-B da Lei da Nacionalidade: "1 - A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado."
Porém, eu nunca tomei conhecimento de nenhum caso concreto.
A única coisa que a gente sabe com certeza aqui no fórum é: se a conservatória tomar conhecimento do óbito antes da finalização do processo, o processo é extinto, encerrado.
@LP0956
Concordo com o @eduardo_augusto .
Objetivemente:
Se seu avô estiver vivo, pare de perder tempo e mande a documentação dele urgentemente (para ontem). Pelo que me lembro vc está com um caso fácil. Está com o batismo e casamento do trisavô português, que se casou em Portugal. A parte mais complicada está resolvida. Reúna os documentos, mande o processo do seu avô (coloquei o link do guia/checklist abaixo, mas acho que vc já o conhece). Vai levar de 4 a 5 anos. Torça para que ele continue bem e se algo acontecer nesse meio tempo vc não tem obrigação de avisar ninguém em Portugal. Deixe o processo correr até o final.
Caso ele já tenha falecido, sinto pela perda da família, e sinto informar que o direito se extinguiu. O pedido de nacionalidade é um ato pessoal e entrar com o pedido no lugar dele depois de falecido é uma fraude e pode trazer consequências mais sérias do que apenas a perda do direito à cidadania.
Documentos para Atribuição de Nacionalidade para Netos Maiores Formulário 1D
@ecoutinho Então com exceção das certidões portuguesas do CRAV que eu encomendei e chegaram pra mim recentemente, eu tenho que apostilar absolutamente todos os documentos (inclusive o atestado de antecedentes criminais e a cópia autenticada do RG)?
Ah, e sobre esse link que você mandou, com relação ao item 5, o meu avô nunca saiu do país. Pode pular esse item então?
@LP0956
eu tenho que apostilar absolutamente todos os documentos (inclusive o atestado de antecedentes criminais e a cópia autenticada do RG)?Não. Leia o guia com atenção. Os documentos que precisam de apostila estão informdos lá. Antecedentes criminais, por exemplo, não se apostila. O formulário 1d também não se apostila.
Ah, e sobre esse link que você mandou, com relação ao item 5, o meu avô nunca saiu do país. Pode pular esse item então?Se ele só viveu no Brasil, vc vai informar “Brasil” na lista de países que viveu após os 16 anos e mandar os antecedentes criminais da PF apenas. Esse documento é o último que vc vai emitir. Deixe para gerar na véspera de despachar os documentos pelo correio pois ele tem validade curta e precisa estar válido quando chegar lá.
Pode gerar um como teste agora, para ver se o sistema da PF acha os dados do seu avô e se está tudo ok, mas quando for enviar os documentos para Portugal emita um novo.
Pessoal, já estou decidido que, até o final de agosto, eu vou conseguir toda a documentação do meu avô. Todas as certidões em inteiro teor com cópia reprográfica e devidamente apostiladas, o RG devidamente autenticado e apostilado, etc. Só tenho uma única dúvida que eu gostaria de sanar: eu moro em São Paulo, capital, e o meu avô tem 87 anos (como eu disse em outros posts), mora em uma cidade litorânea que fica a 150 km de distância da minha e está com problemas de locomoção. Então faço uma pergunta a vocês: para quais lugares e em quais etapas eu precisarei locomover o meu avô PRESENCIALMENTE antes de eu poder dar entrada no processo dele? Pois como eu moro muito longe dele, todas as etapas nas quais eu irei precisar da presença física dele antes de poder dar entrar no processo dele, eu terei que fazer no mesmo dia. Então gostaria de saber em que é que eu vou precisar dele presencialmente, porque terei que fazer todas as etapas presenciais com ele no mesmo dia.
@LP0956
A única etapa presencial é a assinatura do formulário para ser reconhecida por autenticidade. Veja qual cartório dessa cidade faz isso.
Tive um caso de idoso na família onde não se queria que se locomovesse nem até ao cartório. Pagamos para o oficial do cartório ir até sua casa para recolher a assinatura presencialmente. Não é tabelado esse serviço (ao que eu saiba), depende de combinar com o cartório, valores, data e horário.
@ecoutinho Tanto as certidões de inteiro teor quanto as certidões por cópia reprográfica precisam ser apostiladas? Ou somente uma das duas?
@CarlosASP Então não vou precisar levar ele pra consulado nem nada do tipo? Posso procurar qualquer cartório na própria cidade onde ele mora e levar ele lá pra fazer isso?
@LP0956
Basta uma visita ao cartório. Nessa visita vai assinar o formulário 1d na presença do funcionário para reconhecer firma por autenticidade e aproveita para tirar cópia autenticada e apostilada do RG. Muitos cartórios oferecem a possibilidade de mandar o funcionário até a casa da pessoa, mediante o pagamento de uma taxa de locomoção, justamente para esses casos de pessoas bastante idosas.
Caso o RG tenha mais de 10 anos desde a emissão, pode ser necessário ir ao poupatempo (ou local onde emita documento de identidade) na região em que ele mora para emitir a CIN.
@ecoutinho Pra eu conseguir esse formulário 1D, eu tenho que fazer o pagamento dos 175 euros primeiro?
@LP0956
Então não vou precisar levar ele pra consulado nem nada do tipo?
Esqueça consulado. Acho que já te disse isso em outro post.
Posso procurar qualquer cartório na própria cidade onde ele mora e levar ele lá pra fazer isso?
Sim. Qualquer cartório.
@LP0956
Correto, O consulado fica completamente de fora do processo.
Tem que ser um cartório que possa reconhecer firma por autenticidade.
Autenticidade é quando a pessoa assina o documento na frente do oficial do cartório. Não pode ser reconhecimento por semelhança.
Veja as explicações abaixo:
Reconhecimento de firma por autenticidade
Reconhecimento de firma pelo qual o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o ato. Sendo assim, o requerente deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica.
Além disso, no momento do comparecimento, o requerente deverá assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.
Reconhecimento de firma por semelhança
O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelião certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento é feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário.
Nessa modalidade, não é necessário o comparecimento pessoal do signatário para o ato de reconhecimento de firma.