Indeferimento
Esta discussão foi criada a partir da divisão de comentários de: Aquisição da cidadania Portuguesa atualizada menor de 18 anos. Maior de 1 ano, filho de português.
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Comentários
Prezados, boa tarde !
Consegui a minha nacionalidade portuguesa em 2020 como neto de Portuguesa, em janeiro de 23 dei entrada no pedido para nacionalidade das minha duas filhas através de advogado em Lisboa. Verificando o portal justica.gov.pt consta uma nota de 26/05/25 dizendo o seguinte :
Conseguem me dizer o que isso significa...?
Muito Obrigado !
@edison santos
Está dizendo que vc obteve nacionalidade como neto pela lei antiga (via naturalização e não atribuição), na prática significa que vc não é considerado legalmente "português desde que nasceu", é português apenas a partir da data que seu processo de nacionalidade terminou. Isso não permite que vc passe a nacionalidade para suas filhas pelo artigo 1c.
Tem como resolver, mas vc precisa pedir a convolação (conversão) da sua cidadania em originária, e aí passa a ser considerado português originário ("nato"). Isso permite que você "passe" a nacionalidade para os seus descendentes.
O advogado que deu entrada no processo de suas filhas não viu isso antes de iniciar o processo? Vc não é obrigado a saber disso, mas para um advogado que cuida de cidadania portuguesa isso é algo básico.
@edison santos
De forma resumida: você obteve sua nacionalidade portuguesa por aquisição, ou seja, você só se tornou português, a partir do momento em que a nacionalidade foi atribuída.
Como sua filha nasceu antes de você obter a nacionalidade, ele é filha de brasileiro e não filha de português.
Os caminhos que voce tinha:
1) converter sua nacionalidade por aquisição em por atribuição. A nacionalidade por atribuição retroage ao seu nascimento, ou seja, você teria sido português "desde que nasceu". E assim, suas filhas seriam filhas de português.
2) entrar com o pedido de nacionalidade pelo artigo 2 da Lei da Nacionalidade. Esse artigo existe especificamente para a transmissão da nacionalidade aos filhos menores ou incapazes, de pessoas que obtiveram a nacionalidade por aquisição. há no entanto algumas condições.
O que te resta fazer? Você pode tentar entrar em contato com a conservatória e perguntar se, enviando um formulário do artigo 2, eles poderiam analisar o pedido, sem você ter que enviar todos os documentos de novo. Não é garantido que aceitem isso.
Aí você tem duas alternativas, ou você faz o que eu indiquei no item 1 (vai levar uns 3-4 anos para a conversão da sua nacionalidade, e depois mais cerca de 1 ano para a nacionalidade das filhas).; ou pelo item 2 (vai levar cerca de 1 ano para a nacionalidade das filhas), se elas preencherem os requisitos.
@edison santos
Você postou a mesma pergunta em três lugares... aí é complicado...
Atribuição de Cidadania Portuguesa a menores — Fórum Cidadania Portuguesa
Atribuição para MENORES CRC- Lisboa Processo deferido — Fórum Cidadania Portuguesa
Aquisição da cidadania Portuguesa atualizada menor de 18 anos. Maior de 1 ano, filho de português. — Fórum Cidadania Portuguesa
@edison santos , o que está ESCRITO (não estou avaliando se está correto ou não): você foi NATURALIZADO português em 2020, quando sua filha já era nascida. A naturalização só produz efeitos APÓS seu estabelecimento. Com isso, quando sua filha nasceu, você NÃO era português e, por isso, ela não tem direito à cidadania.
Agora deixo para os mais entendidos do que eu para comentar diversos pontos. Primeiro, eu não me recordo ao certo, mas eu achava que em 2020 a lei já previa que netos eram cidadãos originários e não naturalizados; segundo, mesmo que isso não seja verdade, você pode pedir a conversão de sua cidadania em originária (há guias aqui no fórum) e não sei se isso seria um argumento para não ter ue fazer isso para somente depois pedir, de novo, a cidadania da sua filha.
@ecoutinho @texaslady , podem ajudar?
Nossa, um balde de agua fria , [removido], foi péssima, e eu também por ter confiado nela, ainda vou ouvir o que ela tem pra dizer...
Muito obrigado !
@eduardo_augusto , até respondi a ele sobre o que está escrito na decisão neste outro tópico e, por isso, pergunto também a você: mas em 2020 a cidadania de netos já não era originária? Será que o @edison santos iniciou o processo quando ainda era por naturalização e, por isso, o processo seguiu desta forma, apesar da lei mudar?
Puxa, lamentável mesmo ! tanto tempo esperando...
Muito obrigado pelo retorno !
OBS.: Me desculpem as várias postagens , não tenho muita habilidade por aqui, achei que seria uma forma de ouvir opiniões diferentes e em prazos diferente...
@edison santos ,
é lamentável que um profissional da área jurídica cometa este erro primário. A meu ver você merece ser indenizado das custas pagas por este advogado.
Como você adquiriu a nacionalidade antes da alteração da lei em 2020, sua nacionalidade não foi uma nacionalidade atribuída, em que você é considerado português desde a sua data de nascimento. Com a nacionalidade atribuída você poderia passar a nacionalidade para suas filhas menores pelo artigo 1C.
Como português naturalizado você poderia pedir a nacionalidade de suas filhas menores pelo artigo 2. Ou seja elas também receberiam a nacionalidade por naturalização. Isto seria uma opção que seu advogado deveria ter te informado, embora esta não fosse a melhor opção.
Como você adquiriu a nacionalidade por naturalização como neto pela lei anterior, você tem direito a pedir a conversão de sua nacionalidade de aquisição para atribuição. E após este processo, como português atruibuído, aí sim você pode pedir a nacionalidade de suas filhas por atribuição, pelo artigo 1C. a conversão é um processo que não demora tanto como o de neto e é preciso menos documentação, mas a taxa é a mesma 175 euros.
Infelizmente os processos de suas filhas foram indeferidos e serão arquivados, mas se no futuro voltar a solicitar a nacionalidade delas, você poderá aproveitar a documentação já enviada, menos o formulário que deverá ser preenchido novamente e autenticado presencialmente em cartório e/ou consulados portugueses. E eu não usaria os serviços desde advogado novamente. Tanto um processo de convolação quando os processos de suas filhas, você mesmo pode fazer, se tiver dúvidas pergunte aqui no fórum.
@edison santos o que eles estão dizendo é que a sua nacionalidade foi adquirida por naturalização e não aquisição (artigo 6 item 4 é naturalização para quem já teve a nacionalidade portuguesa e a perdeu - você é nascido nas ex-colonias portuguesas?)
Ao que me parece, ou a advogada deveria ter feito o pedido de convolação do seu caso para atribuição ao invés de naturalização (precisa ver se é cabível), ou então o pedido da sua filha teria que ser feito pelo artigo 2 e não pelo 1-C.
Note que o artigo 2 exige a comprovação de laços (5 anos residindo ou estar estudando em Portugal)
Mais informações aqui:
https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Tem-menos-de-18-anos-ou-e-maior-acompanhado-e-nasceu-antes-de-a-sua-mae-ou-o-seu-pai-adquirir-a-nacionalidade-portuguesa
@andrelas
se o processo foi concluido em 2020, com certeza comecou com a lei antiga e na época não pediu a convolação.
@texaslady note que a nota da conservatória menciona o artigo 6-4 (teve a nacionalidade portuguesa e perdeu) e não o artigo 1-D, portanto a nacionalidade dele me parece não ter sido de neto, mas sim de nascido em ex-colonia portuguesa.
De qualquer forma, me parece que a profissional que te atendeu erro feio, te respondi no outro post @edison santos .
Eu vou marcar o @Admin aqui, para concentrar as discussões do caso do @edison santos em apenas um tópico, pois ele comentou em vários posts e está gerando confusão generalizada.
@andrelas @eduardo_augusto me parece que a cidadania dele não foi de neto pura e simples, pois o despacho menciona o artigo 6-4 (português que teve a nacionalidade e a perdeu).
@LeoSantos .
antes da mudança da lei , que aliás me enganei não foi em 2020 e sim em 2015 se não me engano o artigo para os netos era mesmo o 6.4.
https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_busca_art_velho.php?nid=614&artigonum=614A0006&n_versao=6&so_miolo=
@edison santos , com a confirmação da @texaslady de que a mudança na nacionalidade de netos ocorreu muito antes de 2020, reforço a pergunta: sua nacionalidade é, de fato, por NATURALIZAÇÃO e como NETO DE PORTUGUÊS e foi finalizada em 2020? Seu processo demorou mais de cinco anos? Se hoje já não demora isso, naquela época muito menos...
Sugiro que verifique tudo, porque algo de errado não está certo 😂. A importância de entender o que ocorreu e qual a sua situação exata é para traçar o caminho daqui para a frente (se pedirá a convolação para depois pedir a da sua filha de novo, por exemplo).
@texaslady você tem razão, ele deve ter pegado a lei de 2015.
@LeoSantos
vc apontou algo interessante. No site do IRN tem essa informação de que os laços se comprovam pela residência em Portugal por cinco anos ou pela indicação de que está estudando em Portugal.
mas eu não consegui identificar esse requisito específico na Lei da Nacionalidade.
o interessante é que esses artigos essencialmente discriminam contra crianças pequenas - nenhuma criança com menos de cinco anos pode, logicamente, ter cinco anos de residência em Portugal. E a educação infantil por lá só começa aos 3 anos, sendo que não é obrigatória antes dos 6…
vc conseguiu localizar isso na Lei?
@eduardo_augusto essa parte dos laços efetivos está no regulamento da nacionalidade portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006).
Em algumas hipóteses (não todas), essa norma define o que caracteriza esses laços.
Vide o artigo 56-4:
4 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.
Acredito que venha daí a exigência.
Repare que nos casos de aquisição da nacionalidade por vontade (ou seja, naturalização ou aquisição), a ausência de efetivos laços é sempre motivo para oposição, conforme artigo:
1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
@LeoSantos
obrigado, acho q é isso mesmo
@edison santos
Um último ponto: o advogado só te informou do problema agora que o pedido já foi indeferido?
Pergunto pq antes do indeferimento foi enviado um projeto de indeferimento (a famosa exigência) em que você tem a oportunidade de corrigir as falhas que o conservador aponta. Como nada foi feito para corrigir (nem pedido mais prazo) eles indeferem e arquivam o processo.
É complicado julgar sem ouvir o outro lado, mas se for isso mesmo eu faria uma queixa na OAB e na OA contra esse profissional. É muito amadorismo e barbeirada junta.
Pessoal, antes de mais nada quero agradecer muito a atenção e disponibilidade de voces em postarem informações tão importantes;
Bom, minha cidadania foi concedida em 2020 através de um escritório de advocacia em Lisboa, conforme abaixo :
[removido]
Em Janeiro de 2023 eu dei entrada eu dei entrada na nacionalidade das minhas duas filhas uma maior e outra menor de idade, isso através de um outro escritório de advocacia também de Lisboa. A última vez que eu conversei com esta advogada sobre o processo das minhas filhas foi em 15/05/25 onde ela me informou que estava na reta final, costumeiramente eu consulto o portal do IRNA e hoje me deparei com estas notificação apenas referente ao processo da minha filha que na época era menor de idade, imediatamente eu falei com a advogada que ficou de verificar e me retornar, em paralelo procurei o fórum para ouvir voces que sempre me ajudaram muito, foi por aqui que eu encontrei o assento do meu avo que a primeira advogada levou 4 anos e não conseguiu, eu consegui por aqui com a ajuda de voces, e ainda tive que pagar honorários pra esta advogada... Agora a pouco recebo estas informação da atual advogada sobre o ocorrido com o processo da minha filha :
"[18:38, 16/07/2025] Gabrielle - Portugal: Olá Edison
[18:38, 16/07/2025] Gabrielle - Portugal: Boa noite
[18:40, 16/07/2025] Gabrielle - Portugal: Verifiquei que o que pode ter ocorrido foi um erro no seu processo, porque a sua advogada na época em vez de ter inscrito seu nascimento fez o pedido como aquisição, de forma totalmente errada, já que você como filho de cidadão português você deveria ter tido a nacionalidade como atribuição.
[18:41, 16/07/2025] Gabrielle - Portugal: De toda forma, eu só posso afirmar e verificar de fato após ir até a conservatória verificar o processo
[18:42, 16/07/2025] Gabrielle - Portugal: Até porque como eu lhe disse não fui notificada, pelo que não existe qualquer prazo a fluir, e ainda que isso tivesse ocorrido temos o prazo de 1 ano para recorrer, mas eu garanto-lhe que isso não ocorreu porque não fui notificada.
[18:42, 16/07/2025] Gabrielle - Portugal: Eu só terei como ir até a conservatória verificar o seu processo na segunda-feira.
[18:42, 16/07/2025] Gabrielle - Portugal: Infelizmente amanhã é sexta eu não conseguirei porque estou tomada já de compromissos que não consigo mudar.
[18:43, 16/07/2025] Gabrielle - Portugal: Peço um pouquinho de paciência até que eu veja o processo e consiga perceber o que de fato pode ter sido entendido pela Conservadora."
Lamentável ...!
@edison santos, como dizem nos foruns, "the plot thickens!".
Você é filho de português, mas a advogada (anterior, pelo que entendi) deu entrada em processo de neto? E esse processo (o seu) se iniciou quando? Porque, ainda que fosse como neto, de 2016 em diante (na verdade meados de 2015) netos são cidadãos originários (e não naturalizados) e transmitem normalmente a cidadania aos filhos, mesmo que estes tenham nascido após a emissão do assento de nascimento do pai/mãe.
SEM COLOCAR INFORMAÇÕES PESSOAIS, como nomes completos, etc, e nem número de processo (isso é dado particular), se você puder dar uma linha do tempo do que ocorreu ajudaria a entender. Por exemplo:
xx/xx/20xx - iniciei meu processo como neto/filho de português
xx/xx/20xx - meu assento de nascimento foi emitido
(etc)
@edison santos
Sinto muito que esteja passando por isso. Além da perda do investimento financeiro, há a frustração e a perda de tempo.
Sobre as mensagens que vc colocou acima, vou ser direto: ela está inventando estorinha e te enrolando. Não há “1 ano para recorrer” a oportunidade que havia para isso foi perdida.
Essa estória de “amanhã é sexta” torna a coisa meio bizarra, afinal estamos em plena quarta feira. De qualquer forma, ela não precisa ir à conservatória para saber o que está acontecendo, basta ler o despacho com o indeferimento. Lá está tudo esclarecido e bem fundamentado. O que ela deveria fazer era te pedir desculpas e te devolver os honorários, mas enfim.
Minha sugestão é: pare de perder tempo e dinheiro. Revogue a procuração para essa pessoa não poder mais te representar perante o IRN, e toque a vida. Pode até tentar recuperar parte do dinheiro gasto, mas não conte com esse profissional para resolver seu caso, claramente não tem a mínima idéia do que está fazendo.
Seu caso apesar de ter o inconveniente de precisar fazer a convolação, é simples de resolver e vc não precisa de advogados nem para o seu pedido nem para o de suas filhas.
@edison santos boa noite, poderia confirmar se você é neto ou filho de portugues? Essa informação faz bastante diferença no seu caso.
Me solidarizo com o seu caso, como os colegas já falaram, porém no seu caso aguardaria o retorno da advogada semana que vem.
Pensando por uma perspectiva diferente, acho que não está tudo perdido no seu caso... Deverá fazer um processo de convolação da sua cidadania para que possa transmitir as suas filhas. O duro vai ser a demora e todo o tempo perdido. Não sei o que sua advogada poderá fazer quanto a isso, estude com ela quais as possibilidades.
@edison santos
Quer você seja filho ou neto de um cidadão português, você tem direito à nacionalidade portuguesa por atribuição, ou seja, regredindo até o seu nascimento. Isso permitiria a você transmitir a nacionalidade para ambas as suas filhas.
Mas olhando agora todas as suas mensagens, me parece que você também está ainda meio confuso sobre que tipo de nacionalidade você tem.
Talvez tenha que fazer um novo processo, se de fato a nacionalidade que você tem não é atribuição. Isso vai consumir um certo tempo e algum investimento.
Depois que resolver a sua questão (como filho ou como neto de português), a situação das suas filhas será mais fácil de tratar.
Concordo com o @LeoSantos .
Espere para ver o que a advogada vai te dizer. Essa história já está demorando anos, não é um dia pra mais ou pra menos que vai fazer muita diferença. Mas eu sugiro ligar e falar com ela. Esse negócio de ficar mandando mensagem de whatsapp, as pessoas escrevem rápido, omitem detalhes, simplificam demais...
Mas depois que tiver as informações dela, aí acho melhor fazer o que o @ecoutinho recomendou: encerre o contrato e cuide você mesmo do processo.
Para ajudar o pessoal aqui a entender a história, a sugestão do @andrelas é boa, mas eu te pediria um pouco mais de informações:
mês/ano - Nasceu Fulaninho da Silva, em Portugal
mês/ano - Fulaninho da Silva, português, se casou com Sicraninha da Costa, nacionalidade tal. O casamento foi em Portugal/Brasil
mês/ano - Pedrinho da Costa Silva nasceu em Portugal/Brasil
...
até chegar nas suas filhas. importante destacar dessas pessoas todas, quem foi que veio de Portugal para o Brasil e quando isso aconteceu.
@edison santos o que consta no irn é que vc obteve naturalizaçao no art6.4,ou seja por residência e nao por ser neto,é isso???
@guedesmarcia
Não. Na época em que o @edison santos obteve nacionalidade o artigo 6.4 era o que tratava de netos e tinha a seguinte redação:
6.4 - O Governo concede a naturalização, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade.
Era nacionalidade derivada (naturalização) e não originária como hoje, mas ele pode fazer a convolação (conversão) e tornar-se originário. Isso resolve o problema e aí ele poderá entrar com o pedido das filhas novamente. Ele pode fazer tudo diretamente sem depender de terceiros.
@ecoutinho entendi,então é só fazer a convolacao e fica resolvido,não?
Exatamente, como disse acima está fácil resolver só vai dar uma atrasada nos planos dele. Basta fazer a convolação e depois que estiver concluído mandar novo pedido para ambas as filhas.
se for filho de um português, a sua filha pode pedir a nacionalidade originária como neta directamente, e entretanto ele pode pedir a convolação do seu próprio processo??