Olha, Carlos; minha ideia agora é atirar para tudo quanto é lado, e investir um dinheiro nisso, mesmo. Estou pensando em fazer todas, simultaneamente:
Realizar um novo Pedido de Certidão, em Cópia Narrativa mesmo, do Passaporte de Manoel, e encaminhar uma mensagem, via campo "Informações adicionais", solicitando que o nome seja alternado de "Simões" para "Pinto", anexando o link do assento de Manoel para comprovar o fato;
Realizar um novo Pedido de Certidão, em Cópia "Integral" (Reprográfica), do Passaporte de Manoel;
Solicitar um pedido ao CivilOnline pela Certidão de Casamento de Manoel e Celeste; afinal, vai que na Certidão de Casamento os nomes não estejam todos certos? Claro que é bem difícil que estejam; mas ainda assim, é possível, e tornaria este documento válido para a confirmação do nome de Manoel.
Encontrar a Certidão de Óbito de Manoel e tentar obter as informações de sobre como está registrado o nome do Pai e da Mãe dele nesta; afinal, eu sei que está em Rio Grande, só não sei em qual Cartório. Se não me informarem, solicitar esta Certidão mesmo sem saber, só para obtê-la e ver se posso utilizá-la.
Assim, eu terei feito uso de todos os artifícios possíveis por algum documento válido. O que achas?
Uma dúvida: Como peço uma Certidão de Óbito se não sei a Matrícula dela, nem sei Termo, Páginas ou Caderno (ou, sequer, se está no Cartório da Primeira Zona ou da Segunda Zona)? Só pelo nome de Manoel eu consigo?
Certo. Entrei em contato com o CRAV, e recebi a seguinte resposta:
Pelo visto, como aí mencionado, só vai ser possível obter a Cópia "Integral" (Reprográfica) do Passaporte, e não a "Narrativa". Será que ainda seguimos com a proposta de utilizar o Passaporte para confirmar o nome de Manoel? Podemos checar se a Certidão de Óbito não está melhor, né?
Eles acabaram de retificar o nome do pai de Manoel para "João Pinto da Silva Martins" no Digitarq. Mas isso implica em absolutamente nada no processo, já que não é possível obter a "Certidão Narrativa" de um Passaporte. Segue novo e-mail do CRAV, com essas informações:
Olha, acho a "integral" do passaporte boa ideia. A não ser que o óbito esteja "perfeito", aí ele seria melhor que o passaporte.
Tanto no caso da certidão em Rio Grande como no desse passaporte, a caligrafia era difícil e ambígua (e o cartório e o AD te confirmaram isso). Sem contexto, cada um leu de um jeito.
Ao dar o contexto, o desfecho foi em seu favor em ambos os casos.
Como disse antes, o "contexto" para o oficial e/ou conservador que olhar os documentos vai ser "Pinto", pois eles nunca viram "Pedro" ou "Simões" no processo que você vai mandar (por isso é importante só mandar documentos extras que te ajudem e não atrapalhem).
Na minha opinião, tinha que estar escrito algo muito obviamente diferente para eles questionarem o que está ali como "divergência". Lógico que nunca existe 100% de certeza, pois é algo subjetivo.
Também acho bom que modificaram a descrição do passaporte. Guardaria isso como uma "arma de reserva". Na eventualidade de alguém questionar o que está no passaporte, mandaria o link dizendo isso : o próprio AD (custodiante legal do documento) entende que é "Pinto". Não mande isso agora - você não quer levantar a lebre sobre o conteúdo dos documentos.
Sobre óbito: se pede uma pesquisa aos cartórios. Você dá o nome e o período (em geral as buscas são por x anos; mais anos custam mais pois dá mais trabalho). Por isso, aquilo que falei sobre perguntar a familiares se alguém tem alguma ideia da data. Ou inferir por dados que já conhece, tipo fulano ainda estava vivo quando sicrano casou ou nasceu, ou já morto etc. Pode tentar um google também; às vezes alguém publicou alguma coisa (cuidado com homônimos).
Concordo com você. A correção do Digitarq caiu muito bem. No eventual surgimento de algum questionamento, há esta arma para combatê-lo.
Bom, de todo jeito, com o CRAV está tudo feito. Pedi o Assento de Nascimento de Manoel e o Passaporte de Manoel.
Além disso, encontrei a Certidão de Óbito de Manoel em Rio Grande. Os nomes de sua Filiação estão como: "João Pinto da Silva Martins" e "Anna Rosa de Jesús Martins". Infelizmente esse "Martins" está a mais no nome da mãe de Manoel, aparentemente. Daí, as dúvidas:
Será que esse "Martins" a mais atrapalha tanto a ponto da Certidão de Óbito ser pior que o Passaporte?
Se sim, será que vale a pena solicitar retificação e pedir a Certidão de Óbito, para inserir, no processo, no lugar do Passaporte de Manoel; ou será que é melhor deixar assim e utilizar, no processo, o Passaporte de Manoel mesmo?
Não tenho uma resposta tão clara. Acho que no fim tanto o óbito (como está) ou o passaporte funcionam. Se quer saber o que eu faria, mandaria o passaporte (pois como já disse, meu palpite é que vão ver o Manoel da Silva Martins, com um nome de pai e mãe que batem, apesar da caligrafia ruim e meio inconclusiva, com outros documentos) . Como sempre, outros poderiam escolher o óbito.
Contexto: a coisa de "fixar" o nome completo não é uma obrigação explicitamente citada nos requisitos. É algo cujo entendimento foi evoluindo conforme alguns processos caíam em exigência e isso era pedido. Mas nem todos processos caem em exigência por isso. Tem gente que escolhe mandar processos sem nada para "fixar" o nome - e é aprovado sem exigência. Voltamos à questão da subjetividade, se o "conjunto da obra" deixa claro que é a mesma pessoa etc etc.
Quando se tem um documento "perfeito" que prova que o batizado "Joao" virou "Joao de Tal e Silva" na idade adulta, aí é claro que mandar tal documento ajuda muito o processo; já se blinda de antemão para uma exigência nessa linha.
A divergência no óbito em questão é meio "fácil" de explicar. Tacaram o "Martins" do pai no nome da mãe - pois no BR era quase 100% padrão presumir que as mulheres tivessem algum sobrenome do marido (diferente de PT).
Se fosse um outro sobrenome diferente, ai claramente complicaria. Ou se fosse para mandar para um consulado PT no BR, que são notórios em buscar pelo em ovo (muito provavelmente iriam pedir a retificação para transcrever o óbito).
Os conservadores em PT, como fazem isso o tempo todo, já meio que desenvolveram o seu próprio "feeling" para determinar o essencial: a documentação apresentada é suficiente para convencer que é a mesma pessoa? E cada um tem seu limiar de onde vai aceitar direto e onde vai fazer uma exigência. Tipo reconhecimento facial; alguém toma a decisão a partir de que % de compatibilidade se determina que é a pessoa certa.
Eu concordo com você; acho que é melhor ajuntar o Passaporte ao processo, mesmo, do que a Certidão de Óbito. Enfim, findadas todas estas solicitações, basta aguardar a chegada dos documentos. Assim que todos chegarem e tudo estiver pronto, volto aqui para maiores atualizações e início do processo.
Novamente, sou extremamente grato a você, Carlos. Muitíssimo obrigado.
Olá, Carlos e Fórum! Estou de volta, após a recepção de todos os documentos previamente mencionados e solicitados.
Atualmente, detenho:
Certidão de Nascimento de Inteiro Teor por Cópia Reprográfica Autenticada e Apostilada do Neto (Luiz Henrique Teixeira Martins);
Certidão de Nascimento de Inteiro Teor por Cópia Reprográfica Autenticada e Apostilada do Filho (Oscar da Silva Martins);
Assento de Nascimento por Cópia "Narrativa" Certificada do português (Manoel da Silva Martins);
Passaporte por Cópia "Integral" e Certificada do português (Manoel da Silva Martins).
Os nomes de todos os envolvidos, em todos os documentos, estão iguais. O que pode gerar dúvidas é a grafia constante em alguns dos documentos; mais especificamente, a constante na Certidão de Nascimento do Filho (Oscar da Silva Martins) e a constante no Passaporte do português (Manoel da Silva Martins).
Seguem fotos dos documentos sobre os quais me questiono se a qualidade é boa o suficiente para envio:
Passaporte do português:
Certidão de Nascimento do Filho (Oscar da Silva Martins):
Dúvida 1. Não sei se você já lidou com documentos por Cópia "Integral". São assim mesmo? Meramente uma folha certificando anexada a uma folha com uma foto do documento como consta nos livros?
Dúvida 2. O que acha da grafia constante nessa Cópia Reprográfica? Não sei se você lembra, mas a dúvida que surgia era se o nome do Avô de Oscar (do Pai de Manoel) estava escrito corretamente (João Pinto da Silva Martins), e eu anexei esta última foto justamente para que este nome ficasse em evidência. Aparentemente, para mim, é claro que está escrito Pinto e não Pedro. Contudo, de uma forma ou de outra, a grafia deste documento é, evidentemente, de dificílima leitura. Será que eu deveria solicitar essa mesma Certidão de Nascimento de Inteiro Teor por Cópia Digitada para anexar junto aos documentos e a leitura ficar mais fácil para quem vier a avaliar no futuro?
Dúvida 1. É assim mesmo. A carta "de rosto" certifica que o documento anexo confere com o original no AD. Ela vem com o tal "selo branco", aquele em alto relevo. Como eles explicaram antes, para passaportes não tem a "narrativa". Se quiser, anexe um print do link para aquela página que descreve o passaporte (onde eles corrigiram o nome para "Pinto"). Só para reforçar o nome correto. Aquela ideia de ir "influenciando" a leitura do que está escrito...
Dúvida 2. Também leio "Pinto". Só mandaria a reprográfica mesmo. Como foi discutido antes, eles vão estar pensando em "Pinto" (e não "Pedro") ao olhar esse processo
O que é "difícil" para um leigo ler não é necessariamente para quem lida com documentos manuscritos todo dia há muito tempo.
Então vou anexar uma cópia de uma print do que consta no Digitarq referente ao Passaporte de Manoel, conforme orientaste, para já assegurar o nome correto de João.
Acho que está tudo pronto. Próximos passos:
Emitir o atestado de antecedentes criminais do Neto;
Fazer uma Cópia Autenticada e Apostilada do RG do Neto;
Pagar a taxa de €175;
Preencher o Formulário 1D;
Encaminhar um pacote com todos os documentos para o ACP Porto;
Aguardar o e-mail com a senha de acesso;
Acompanhar o processo.
Acho que é isso, né? Alguma dica para os passos a seguir?
Deixe o atestado de antecedentes para o último momento. Pois ele é o que tem validade mais curta (se não me engano, 90 dias). Se quiser, simule antes os passos iniciais para ver como funciona (ou emita o seu, rs), mas só emita o que for mandar quando já tiver todo o resto na mão.
Só para ficar tranquilo, esse prazo de 90 dias conta até a data da chegada do processo lá em PT (e não do momento que vão examinar).
Não deixe de verificar que o RG foi emitido há menos de 10 anos.
Se você for pagar a taxa de 175 euros com cartão de crédito que não for do requerente, todos os dados desse pagamento são do dono do cartão - menos o campo "Nome de Requerente" onde aí sim vai por o nome da pessoa solicitando a nacionalidade. Com isso, o nome dessa pessoa vai aparecer no cabeçalho do formulário que vão te enviar por email depois.
Mais uma dúvida: estas Certidões de Nascimento que emiti não têm data de validade, né? Pelo menos, não irão "vencer" nos próximos 2 meses, certo? Pois pretendo esperar um pouco ainda, até encaminhar isso tudo a Portugal.
Nada foi aprovado ainda. Na verdade, nem o projeto de lei foi redigido ainda. Em questões de nacionalidade, os detalhes das leis fazem toda a diferença.
Dito isso, a recomendação tem sido mandar pedidos antes de as leis mudarem (partindo do princípio que não se poderia retroagir - a ser confirmado). O sentimento geral é que mudanças, na Europa toda, tendem a ser mais para restringir do que expandir possibilidade. O exemplo recente da Itália está aí.
Lido isso, já paguei a taxa de 175 euros e amanhã vou realizar a cópia do documento de identidade. Devo estar com tudo enviado no máximo até a metade da semana que vem.
Eu posso dizer que não me enquadro nos ditames da nova lei apenas se meu processo e o código referente a ele forem criados antes da promulgação da nova lei? Ou conta a partir do pagamento da taxa de 175 euros? Ou conta a partir do envio dos documentos? Ou conta a partir da recepção dos documentos pelo ACP Porto?
Só saberemos os detalhes do que muda e a partir de que data quando a lei for efetivamente aprovada pelo parlamento e assinada pelo presidente de PT. Talvez não haja nada que interfira nesse seu processo de neto.
Normalmente, a interpretação era que a chegada dos documentos na conservatória era a data a ser considerada. A conferir.
Me surgiram algumas dúvidas sobre o preenchimento:
Quadro 1 - Dados pessoais do interessado
Campo "Nome Próprio" e Campo "Apelidos": O nome do Requerente é Luiz Henrique Teixeira Martins. Perceba que se trata de um "nome composto": Luiz Henrique, com sobrenomes Teixeira (advindo da mãe) e Martins (advindo do pai). Devo preencher, portanto, o campo "Nome Próprio" com "Luiz Henrique" e o campo "Apelidos" com "Teixeira Martins"?
Campo "Telefone": Devo colocar o DDI +55 antecedendo o DDD e o número de telefone celular?
Campo "Documento de Identificação": Planejava usar o Documento de Identidade (RG), mas as únicas opções são "Título de Residência", "Passaporte" e "Outro". Devo assinalar "Outro" e descrever "Documento de Identidade"? Se sim, não há algum problema advindo do fato de que o Documento de Idade do requerente é o novo, em que não consta o RG descrito no documento, mas meramente o CPF?
Quadro 2 - Declarações
Campo "Nome da avó/avô português": Devo escrever o nome completo ("Manoel da Silva Martins") ou apenas como consta no assento de nascimento ("Manoel")?
Os demais campos todos podem ser deixados em branco, certo? Afinal, eu estou apresentando o assento de nascimento.
Quadro 3 - Documentos entregues
Campo "Documento comprovativo de que conhece a língua portuguesa": Não deve ser assinalado, certo? Tendo visto que esse conhecimento é de presunção derivada do fato do declarante advir de um país lusófono.
Quadro 5 - Dados para restituição: Entendi nada disso aqui. Devo preencher isso? Como?
Além disso, algumas dúvidas adicionais:
Você havia me sugerido imprimir em uma folha o link do passaporte de Manoel no Digitarq, e encaminhar junto da documentação, como meio de comprovar a escrita/leitura adequada do nome dele (tendo visto a difícil grafia constante no documento físico), para fixar o nome. Eu concordo plenamente com sua sugestão, mas gostaria de saber se não acha melhor eu imprimir a própria página do Digitarq em si em uma folha, com o link à página e a data de acesso à página constantes no rodapé da folha.
Existe preferência por isso ser preenchido no computador ou a mão? Meu pai é preciosista e tem uma grafia bem bonita, de facílima leitura. Não acho que incorreremos em erros durante o preenchimento, e muito menos que a letra ficará ilegível.
Eu devo encaminhar algum tipo de comprovante de pagamento da taxa, junto da documentação?
Sim, o número dela é o mesmo do CPF. Não há problema. Daqui para a frente, aos poucos (vai levar uns 10 anos a transição), esse será o único número de "identidade" para todo mundo no BR.
Devo escrever o nome completo ("Manoel da Silva Martins"). Sim
demais campos todos podem ser deixados em branco. Sim
Documento comprovativo de que conhece a língua portuguesa": Não deve ser assinalado, certo. Certo
Dados para restituição: Deixar em branco.
eu imprimir a própria página do Digitarq em si em uma folha, com o link à página e a data de acesso à página constantes no rodapé da folha. Acho que funciona bem
ser preenchido no computador ou a mão. Tanto faz. Sempre mandei preenchido à mão e não tive problemas,
Na primeira vez, para testar, primeiro imprimi uma folha extra do formulário e fui preenchendo como modelo
Eu vi que em uma discussão constante no tópico Guias e Informações Úteis há orientações acerca de como assinar o formulário, e todos aqueles pormenores necessários para lidar com o cartório, incluindo pedir para que ele unifique as folhas com uma dobradura de uma das diagonais seguida do grampeamento delas, etc.
E quanto ao pacote em si, e a organização dos documentos nele: existe alguma orientação, alguma padronização específica que deva ser feita? Ou basta levar aos Correios e entregar uma remessa com todos os documentos dentro, como se faz com qualquer outro pacote?
Em todos os processos da família, eu coloquei tudo dentro de um envelope pardo comum. No envelope só escrevi "requerimento de nacionalidade 1D, 1C (ou o que fosse). Mas acho que nem isso é necessário, pois o próprio formulário já identifica o tipo. E esse envelope dentro do do DHL (ou Correios, o que preferir).
Se quiser ser mega arrumado, coloque na ordem em que eles são citados na lista do formulário, começando com o próprio formulário 😁Mas não acho que faz diferença.
@Vande No Family Search existe o casal Thereza Bertagna Baptista e Manoel Lourenco Baptista Primo, ela italiana e ele nascido no Minho - Portugal, mas os filhos indicados (inclusive com certidões de nascimento e óbito anexadas) são Manoel, Francisco e José todos Baptista Lourenço.
Estou torcendo para que a remessa seja entregue ao ACP Porto antes da publicação da lei.
Como você afirmou, geralmente a data de chegada dos documentos à conservatória é tida como a data considerada como início do processo. Para isso, eu exportei os documentos via Correios EMS Express, com aviso de recebimento. Teoricamente (se as regras não forem mudadas a meio-jogo), posso usar esse aviso de recebimento dos Correios como data de entrega, ou a conservatória (neste caso, ACP Porto) me fornece alguma confirmação de recebimento da documentação antes do envio do código do processo?
Infelizmente, não recebi nem consigo baixar qualquer comprovante de entrega. O único comprovante que detenho é uma print das páginas de rastreio dos Correios e do CTT. O CTT fornece uma opção para baixar "Prova de entrega"; contudo, ao clicar lá, recebo a seguinte informação: "Documento não disponível de momento.", conforme visualizado na print abaixo:
O bom seria ter algum comprovante de entrega, né. Até para poder comprovar que minha documentação deu entrada na conservatória antes da aprovação da atual Proposta de Lei.
Comentários
@CarlosASP
Olha, Carlos; minha ideia agora é atirar para tudo quanto é lado, e investir um dinheiro nisso, mesmo. Estou pensando em fazer todas, simultaneamente:
Assim, eu terei feito uso de todos os artifícios possíveis por algum documento válido. O que achas?
Uma dúvida: Como peço uma Certidão de Óbito se não sei a Matrícula dela, nem sei Termo, Páginas ou Caderno (ou, sequer, se está no Cartório da Primeira Zona ou da Segunda Zona)? Só pelo nome de Manoel eu consigo?
Certo. Entrei em contato com o CRAV, e recebi a seguinte resposta:
Pelo visto, como aí mencionado, só vai ser possível obter a Cópia "Integral" (Reprográfica) do Passaporte, e não a "Narrativa". Será que ainda seguimos com a proposta de utilizar o Passaporte para confirmar o nome de Manoel? Podemos checar se a Certidão de Óbito não está melhor, né?
Eles acabaram de retificar o nome do pai de Manoel para "João Pinto da Silva Martins" no Digitarq. Mas isso implica em absolutamente nada no processo, já que não é possível obter a "Certidão Narrativa" de um Passaporte. Segue novo e-mail do CRAV, com essas informações:
@Chrieso
Olha, acho a "integral" do passaporte boa ideia. A não ser que o óbito esteja "perfeito", aí ele seria melhor que o passaporte.
Tanto no caso da certidão em Rio Grande como no desse passaporte, a caligrafia era difícil e ambígua (e o cartório e o AD te confirmaram isso). Sem contexto, cada um leu de um jeito.
Ao dar o contexto, o desfecho foi em seu favor em ambos os casos.
Como disse antes, o "contexto" para o oficial e/ou conservador que olhar os documentos vai ser "Pinto", pois eles nunca viram "Pedro" ou "Simões" no processo que você vai mandar (por isso é importante só mandar documentos extras que te ajudem e não atrapalhem).
Na minha opinião, tinha que estar escrito algo muito obviamente diferente para eles questionarem o que está ali como "divergência". Lógico que nunca existe 100% de certeza, pois é algo subjetivo.
Também acho bom que modificaram a descrição do passaporte. Guardaria isso como uma "arma de reserva". Na eventualidade de alguém questionar o que está no passaporte, mandaria o link dizendo isso : o próprio AD (custodiante legal do documento) entende que é "Pinto". Não mande isso agora - você não quer levantar a lebre sobre o conteúdo dos documentos.
Sobre óbito: se pede uma pesquisa aos cartórios. Você dá o nome e o período (em geral as buscas são por x anos; mais anos custam mais pois dá mais trabalho). Por isso, aquilo que falei sobre perguntar a familiares se alguém tem alguma ideia da data. Ou inferir por dados que já conhece, tipo fulano ainda estava vivo quando sicrano casou ou nasceu, ou já morto etc. Pode tentar um google também; às vezes alguém publicou alguma coisa (cuidado com homônimos).
@CarlosASP
Concordo com você. A correção do Digitarq caiu muito bem. No eventual surgimento de algum questionamento, há esta arma para combatê-lo.
Bom, de todo jeito, com o CRAV está tudo feito. Pedi o Assento de Nascimento de Manoel e o Passaporte de Manoel.
Além disso, encontrei a Certidão de Óbito de Manoel em Rio Grande. Os nomes de sua Filiação estão como: "João Pinto da Silva Martins" e "Anna Rosa de Jesús Martins". Infelizmente esse "Martins" está a mais no nome da mãe de Manoel, aparentemente. Daí, as dúvidas:
Estamos quase lá. hahahahahah
@Chrieso
Não tenho uma resposta tão clara. Acho que no fim tanto o óbito (como está) ou o passaporte funcionam. Se quer saber o que eu faria, mandaria o passaporte (pois como já disse, meu palpite é que vão ver o Manoel da Silva Martins, com um nome de pai e mãe que batem, apesar da caligrafia ruim e meio inconclusiva, com outros documentos) . Como sempre, outros poderiam escolher o óbito.
Contexto: a coisa de "fixar" o nome completo não é uma obrigação explicitamente citada nos requisitos. É algo cujo entendimento foi evoluindo conforme alguns processos caíam em exigência e isso era pedido. Mas nem todos processos caem em exigência por isso. Tem gente que escolhe mandar processos sem nada para "fixar" o nome - e é aprovado sem exigência. Voltamos à questão da subjetividade, se o "conjunto da obra" deixa claro que é a mesma pessoa etc etc.
Quando se tem um documento "perfeito" que prova que o batizado "Joao" virou "Joao de Tal e Silva" na idade adulta, aí é claro que mandar tal documento ajuda muito o processo; já se blinda de antemão para uma exigência nessa linha.
A divergência no óbito em questão é meio "fácil" de explicar. Tacaram o "Martins" do pai no nome da mãe - pois no BR era quase 100% padrão presumir que as mulheres tivessem algum sobrenome do marido (diferente de PT).
Se fosse um outro sobrenome diferente, ai claramente complicaria. Ou se fosse para mandar para um consulado PT no BR, que são notórios em buscar pelo em ovo (muito provavelmente iriam pedir a retificação para transcrever o óbito).
Os conservadores em PT, como fazem isso o tempo todo, já meio que desenvolveram o seu próprio "feeling" para determinar o essencial: a documentação apresentada é suficiente para convencer que é a mesma pessoa? E cada um tem seu limiar de onde vai aceitar direto e onde vai fazer uma exigência. Tipo reconhecimento facial; alguém toma a decisão a partir de que % de compatibilidade se determina que é a pessoa certa.
@CarlosASP
Eu concordo com você; acho que é melhor ajuntar o Passaporte ao processo, mesmo, do que a Certidão de Óbito. Enfim, findadas todas estas solicitações, basta aguardar a chegada dos documentos. Assim que todos chegarem e tudo estiver pronto, volto aqui para maiores atualizações e início do processo.
Novamente, sou extremamente grato a você, Carlos. Muitíssimo obrigado.
@CarlosASP
Olá, Carlos e Fórum! Estou de volta, após a recepção de todos os documentos previamente mencionados e solicitados.
Atualmente, detenho:
Os nomes de todos os envolvidos, em todos os documentos, estão iguais. O que pode gerar dúvidas é a grafia constante em alguns dos documentos; mais especificamente, a constante na Certidão de Nascimento do Filho (Oscar da Silva Martins) e a constante no Passaporte do português (Manoel da Silva Martins).
Seguem fotos dos documentos sobre os quais me questiono se a qualidade é boa o suficiente para envio:
Passaporte do português:
Certidão de Nascimento do Filho (Oscar da Silva Martins):
Dúvida 1. Não sei se você já lidou com documentos por Cópia "Integral". São assim mesmo? Meramente uma folha certificando anexada a uma folha com uma foto do documento como consta nos livros?
Dúvida 2. O que acha da grafia constante nessa Cópia Reprográfica? Não sei se você lembra, mas a dúvida que surgia era se o nome do Avô de Oscar (do Pai de Manoel) estava escrito corretamente (João Pinto da Silva Martins), e eu anexei esta última foto justamente para que este nome ficasse em evidência. Aparentemente, para mim, é claro que está escrito Pinto e não Pedro. Contudo, de uma forma ou de outra, a grafia deste documento é, evidentemente, de dificílima leitura. Será que eu deveria solicitar essa mesma Certidão de Nascimento de Inteiro Teor por Cópia Digitada para anexar junto aos documentos e a leitura ficar mais fácil para quem vier a avaliar no futuro?
Grato desde já, novamente!
@Chrieso
Dúvida 1. É assim mesmo. A carta "de rosto" certifica que o documento anexo confere com o original no AD. Ela vem com o tal "selo branco", aquele em alto relevo. Como eles explicaram antes, para passaportes não tem a "narrativa". Se quiser, anexe um print do link para aquela página que descreve o passaporte (onde eles corrigiram o nome para "Pinto"). Só para reforçar o nome correto. Aquela ideia de ir "influenciando" a leitura do que está escrito...
Dúvida 2. Também leio "Pinto". Só mandaria a reprográfica mesmo. Como foi discutido antes, eles vão estar pensando em "Pinto" (e não "Pedro") ao olhar esse processo
O que é "difícil" para um leigo ler não é necessariamente para quem lida com documentos manuscritos todo dia há muito tempo.
@CarlosASP
Então vou anexar uma cópia de uma print do que consta no Digitarq referente ao Passaporte de Manoel, conforme orientaste, para já assegurar o nome correto de João.
Acho que está tudo pronto. Próximos passos:
Acho que é isso, né? Alguma dica para os passos a seguir?
@Chrieso
Deixe o atestado de antecedentes para o último momento. Pois ele é o que tem validade mais curta (se não me engano, 90 dias). Se quiser, simule antes os passos iniciais para ver como funciona (ou emita o seu, rs), mas só emita o que for mandar quando já tiver todo o resto na mão.
Só para ficar tranquilo, esse prazo de 90 dias conta até a data da chegada do processo lá em PT (e não do momento que vão examinar).
Não deixe de verificar que o RG foi emitido há menos de 10 anos.
Se você for pagar a taxa de 175 euros com cartão de crédito que não for do requerente, todos os dados desse pagamento são do dono do cartão - menos o campo "Nome de Requerente" onde aí sim vai por o nome da pessoa solicitando a nacionalidade. Com isso, o nome dessa pessoa vai aparecer no cabeçalho do formulário que vão te enviar por email depois.
@CarlosASP
Perfeito! Obrigado pelas dicas!
Mais uma dúvida: estas Certidões de Nascimento que emiti não têm data de validade, né? Pelo menos, não irão "vencer" nos próximos 2 meses, certo? Pois pretendo esperar um pouco ainda, até encaminhar isso tudo a Portugal.
@Chrieso
Há controvérsias. Tem gente que jura que é "um ano". Tem gente que diz que, se apostiladas logo, não tem.
Mas uns 2 meses nunca vi alguém mencionar como problema.
@CarlosASP
Rapaz! Agora que vi as notícias sobre novas leis de imigração para Portugal. Achas que isso impacta de alguma forma os processos de Netos Maiores?
@Chrieso
Nada foi aprovado ainda. Na verdade, nem o projeto de lei foi redigido ainda. Em questões de nacionalidade, os detalhes das leis fazem toda a diferença.
Pode acompanhar aqui:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/25893/noticias-sobre-cidadania-portuguesa-e-assuntos-correlatos#latest
Dito isso, a recomendação tem sido mandar pedidos antes de as leis mudarem (partindo do princípio que não se poderia retroagir - a ser confirmado). O sentimento geral é que mudanças, na Europa toda, tendem a ser mais para restringir do que expandir possibilidade. O exemplo recente da Itália está aí.
@CarlosASP
Lido isso, já paguei a taxa de 175 euros e amanhã vou realizar a cópia do documento de identidade. Devo estar com tudo enviado no máximo até a metade da semana que vem.
Eu posso dizer que não me enquadro nos ditames da nova lei apenas se meu processo e o código referente a ele forem criados antes da promulgação da nova lei? Ou conta a partir do pagamento da taxa de 175 euros? Ou conta a partir do envio dos documentos? Ou conta a partir da recepção dos documentos pelo ACP Porto?
Fiquei ansioso. 🤔
@Chrieso
Só saberemos os detalhes do que muda e a partir de que data quando a lei for efetivamente aprovada pelo parlamento e assinada pelo presidente de PT. Talvez não haja nada que interfira nesse seu processo de neto.
Normalmente, a interpretação era que a chegada dos documentos na conservatória era a data a ser considerada. A conferir.
@CarlosASP
Olá, meu caro! Estou preenchendo o Formulário 1D neste exato instante.
Me surgiram algumas dúvidas sobre o preenchimento:
Quadro 1 - Dados pessoais do interessado
Quadro 2 - Declarações
Quadro 3 - Documentos entregues
Quadro 5 - Dados para restituição: Entendi nada disso aqui. Devo preencher isso? Como?
Além disso, algumas dúvidas adicionais:
Você havia me sugerido imprimir em uma folha o link do passaporte de Manoel no Digitarq, e encaminhar junto da documentação, como meio de comprovar a escrita/leitura adequada do nome dele (tendo visto a difícil grafia constante no documento físico), para fixar o nome. Eu concordo plenamente com sua sugestão, mas gostaria de saber se não acha melhor eu imprimir a própria página do Digitarq em si em uma folha, com o link à página e a data de acesso à página constantes no rodapé da folha.
Existe preferência por isso ser preenchido no computador ou a mão? Meu pai é preciosista e tem uma grafia bem bonita, de facílima leitura. Não acho que incorreremos em erros durante o preenchimento, e muito menos que a letra ficará ilegível.
Eu devo encaminhar algum tipo de comprovante de pagamento da taxa, junto da documentação?
@Chrieso
Devo preencher, portanto, o campo "Nome Próprio" com "Luiz Henrique" e o campo "Apelidos" com "Teixeira Martins"?. SIm
Telefone; 55xx-yyyyyyyyyy (onde xx é o ddd)
Identificação: Se não me engano, a nova CIN vem descrita nela mesmo como "Carteira de Identidade". Usaria esse termo. Dê uma olhada na que recebeu.
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/identificacao-do-cidadao-e-carteira-de-identidade-nacional/imagens/copy_of_Frenteeverso.png
Sim, o número dela é o mesmo do CPF. Não há problema. Daqui para a frente, aos poucos (vai levar uns 10 anos a transição), esse será o único número de "identidade" para todo mundo no BR.
Devo escrever o nome completo ("Manoel da Silva Martins"). Sim
demais campos todos podem ser deixados em branco. Sim
Documento comprovativo de que conhece a língua portuguesa": Não deve ser assinalado, certo. Certo
Dados para restituição: Deixar em branco.
eu imprimir a própria página do Digitarq em si em uma folha, com o link à página e a data de acesso à página constantes no rodapé da folha. Acho que funciona bem
ser preenchido no computador ou a mão. Tanto faz. Sempre mandei preenchido à mão e não tive problemas,
Na primeira vez, para testar, primeiro imprimi uma folha extra do formulário e fui preenchendo como modelo
@CarlosASP
Mas daí, no "Campo N.°" eu preencho com o CPF ou com o RG? Se só tem o CPF na Carteira de Identidade, então coloco o CPF, né?
@Chrieso
Sim. O CPF passou a ser o "número de RG" para todas emitidas de uns tempos para cá,
Fiz assim com o do meu irmão, que também teve que emitir a nova CIN. Aprovado e com cidadania já.
Com o tempo (esses 10 anos), o CPF vai se tornar o único número de documento no BR; o "número de RG" diferente vai desaparecer.
@CarlosASP
Eu vi que em uma discussão constante no tópico Guias e Informações Úteis há orientações acerca de como assinar o formulário, e todos aqueles pormenores necessários para lidar com o cartório, incluindo pedir para que ele unifique as folhas com uma dobradura de uma das diagonais seguida do grampeamento delas, etc.
E quanto ao pacote em si, e a organização dos documentos nele: existe alguma orientação, alguma padronização específica que deva ser feita? Ou basta levar aos Correios e entregar uma remessa com todos os documentos dentro, como se faz com qualquer outro pacote?
@Chrieso
Em todos os processos da família, eu coloquei tudo dentro de um envelope pardo comum. No envelope só escrevi "requerimento de nacionalidade 1D, 1C (ou o que fosse). Mas acho que nem isso é necessário, pois o próprio formulário já identifica o tipo. E esse envelope dentro do do DHL (ou Correios, o que preferir).
Se quiser ser mega arrumado, coloque na ordem em que eles são citados na lista do formulário, começando com o próprio formulário 😁Mas não acho que faz diferença.
@CarlosASP
Obrigado por toda disposição em me ajudar, Carlos! Sem você, eu não teria chegado nem perto de fazer tudo isso em tão pouco tempo.
Amanhã irei viajar para reunir os documentos com meu pai e enviá-los, e lhe atualizo se deu tudo certo.
Muito obrigado!
Bom dia senhores,
Estou a procura do meu avo paterno.
MANOEL LOURENCO BAPTISTA casado com TEREZA BERTAGNA de nacionalidade italiana.
Quando veio para o Brasil, acredito que tenha desembarcado em Santos, pois pelo que sei morou sempre no interior de São Paulo.
Filhos: Manoel Lourenco Baptista Filho, Antonio Lourenco Baptista, João Lourenco Baptista, Santa Lourenco Baptista .
Deve ter chegado ao Brasil entre 1840 a 1900.
Já procurei em alguns sites e o encontrado não me convenceu.
Fico muito grato se puderem me ajudar.
@Vande No Family Search existe o casal Thereza Bertagna Baptista e Manoel Lourenco Baptista Primo, ela italiana e ele nascido no Minho - Portugal, mas os filhos indicados (inclusive com certidões de nascimento e óbito anexadas) são Manoel, Francisco e José todos Baptista Lourenço.
https://www.familysearch.org/pt/tree/pedigree/landscape/GX8N-V41
@CarlosASP
Tudo feito e encaminhado ao ACP Porto. Mais uma vez, obrigado por tudo.
Quando eu receber minha senha, inicio uma discussão no tópico de acompanhamento de processos.
@CarlosASP
Estou torcendo para que a remessa seja entregue ao ACP Porto antes da publicação da lei.
Como você afirmou, geralmente a data de chegada dos documentos à conservatória é tida como a data considerada como início do processo. Para isso, eu exportei os documentos via Correios EMS Express, com aviso de recebimento. Teoricamente (se as regras não forem mudadas a meio-jogo), posso usar esse aviso de recebimento dos Correios como data de entrega, ou a conservatória (neste caso, ACP Porto) me fornece alguma confirmação de recebimento da documentação antes do envio do código do processo?
@CarlosASP
Documentos entregues hoje! 🙌
Infelizmente, não recebi nem consigo baixar qualquer comprovante de entrega. O único comprovante que detenho é uma print das páginas de rastreio dos Correios e do CTT. O CTT fornece uma opção para baixar "Prova de entrega"; contudo, ao clicar lá, recebo a seguinte informação: "Documento não disponível de momento.", conforme visualizado na print abaixo:
O bom seria ter algum comprovante de entrega, né. Até para poder comprovar que minha documentação deu entrada na conservatória antes da aprovação da atual Proposta de Lei.