@Todos (sei que isso não marca ninguém, mas é muita gente pra marcar 😁): eu ainda não estou convencido sobre não haver novos requisitos para netos, e muito menos para a ampliação da possibilidade de pedir cidadania para bisnetos (de forma direta). Concordo com todos que as declarações estão (mais do que) confusas, e vou além: isso mostra o nível de (des)conhecimento de quem está propondo as medidas, pois não sabem sequer os termos corretos para se referirem à nacionalidade originária e à naturalização. Por isso, misturaram tudo, tornando impossível entender com clareza o que proporão.
Há um ditado que diz que o otimista acredita que vivemos no melhor dos mundos, enquanto o pessimista teme que isso seja verdade 😂. Eu, que sou um realista, pesando o clima atual, ACHO (achismo mesmo, puro suco de palpite) que vão reintroduzir a ligação efetiva para netos e que vão limitar geracionalmente a possibilidade de pedir cidadania aos descendentes de cidadãos que adquiriram a cidadania via antepassados (ou seja, que não nasceram em Portugal), como fazem no Reino Unido. Mas pode ser que não seja nada disso (tomara!). Só saberemos quando a proposta de fato chegar à AR.
Lembro de conhecidos com ascendência britânica que se depararam com esse limite de gerações para nascidos fora do país. Não obtiveram a cidadania. Parou em uma certa geração. Ao que me parece, se faz uma distinção: há cidadãos britânicos que podem passar a nacionalidade automaticamente para filhos nascidos fora do país; e há outros que não podem (por eles mesmos já terem nascido fora, por exemplo)
Não tenho os detalhes, pois as leis foram mudando com o tempo:
Vamos ver os detalhes da proposta de lei em PT, mas meu palpite é que será para restringir até que geração alcança. Algo semelhante ao britânico e ao novo regime italiano.
Quanto aos sefarditas, a Espanha já tinha feito de cara exatamente isso: deu um prazo para quem quisesse pedir e considerou que a reparação histórica já tinha sido dada.
A Espanha também não é das mais generosas com a questão das gerações. Ampliou há uns anos para netos, mas com limite de tempo para pedir (acho que foi prorrogado até meados de 2025). Tenho uma amiga (neta) que correu e pediu por um consulado no BR e está até hoje esperando o desfecho. No processo, teve que ficar horas de pé do lado de fora do consulado no dia que foi chamada para entregar os documentos. E esse dia levou meses para ser agendado.
Por isso, mesmo com todos os problemas e demoras. sempre disse que PT tem sido bastante generoso (desde a mudança da lei de netos em 2020) e é bom aproveitar enquanto durar, pois a tendência na Europa tem sido a contrária.
Ainda sobre o (já largamente dissecado) tema netos e bisnetos, achei essa notícia na Agência Lusa (que é uma agência reconhecida, a maior de língua portuguesa no mundo). OBS: para acessar é preciso criar uma conta GRATUITA:
Conteúdo da matéria (vai como imagem porque tem "proteção" por javascript e não estou a fim de perder tempo pra contornar 😁) com destaque para a parte que interessa:
Encontrei outra versão desta mesma notícia no site que não tinha este trecho, e como no endereço está escrito que ela foi "atualizada", creio que a atualização foi após falarem com esta fonte do governo. Finalmente um jornalista fez seu trabalho completo e foi tirar dúvidas sobre o pronunciamento!
Isso me faz tender bastante a acreditar que, ao menos em parte, eu (felizmente) estava errado no meu palpite e alguns dos colegas tinham razão: pretende-se, de fato, estender o direito aos bisnetos. Resta saber se, junto a esta extensão, virão (como dito em outra parte da coletiva) também novos requisitos para os netos, como a famigerada "ligação efetiva"; se pretendem retornar os netos à condição de naturalizados (reparem que a "fonte do governo" fala em NATURALIZAÇÃO de bisnetos) ou algum tipo de limitação geracional para transmitir a cidadania aos nascidos no estrangeiro.
De qualquer forma, é a primeira boa notícia de fato do dia.
Essa é a primeiro apuração jornalística que vejo sobre esse tema. Os outros artigos em geral eram apenas resumos rasos e imprecisos sobre a declaração do governo (que por si só foi rasa e imprecisa).
Se a fonte dessa matéria estiver correta, dá para ter uma esperança de que pelo menos uma notícia positiva venha no meio desse anúncio horroroso.
De qualquer forma, há sempre o risco de essa bondade ser um boi de piranha para arrancar alguma concessão daquele partido partido xenófobo e fascista, daquela imitação vagabunda de Salazar. Vamos ter que aguardar um pouco para ver.
Eu não esperaria, pelo contrário daria entrada voando.
Por mais que no pronunciamento o governo diga que as mudanças valem a partir de 18/06, nada mudou por enquanto. As medidas sequer foram apresentadas de verdade (não há um texto de projeto de lei para se ver o que realmente estão propondo), nem foram aprovadas na AR nem sancionadas pelo presidente. Aquele circo todo ontem foi só para dizer que os ministros do governo decidiram que vão mandar para o legislativo votar uma proposta de mudança na lei, proposta que nem redigida está.
Não sou advogado ou jurista, mas pelo que sei você não pode aplicar uma lei que nem sequer foi sancionada nem se retorage uma lei para reduzir direitos, portanto acho que essa informação passada ontem no pronunciamento sobre mudanças válidas a partir de 18/06 é bravata.
Mesmo que o governo tente realmente aplicar retroativamente a 18/06, há um bom argumento para se entrar na justiça, mas para isso você precisa ter um processo protocolado antes de o novo texto da lei realmente entrar em vigor.
Claro que há algum risco, mas vc precisa avaliar o que é melhor para você.
Eu ainda digo que estas notícias estão equivocadas. E esta alteração não se refere a atribuição de bisnetos.
O texto abaixo é a transcrição do que foi dito pelo Antonio Leitão. E ele fala especificamente em naturalização e em criar restrições. Realmente eu não sei como tem sido este tipo de naturalização, se de bisnetos para frente também estavam havendo muitos pedidos ou não. No texto da lei não há uma restrição quanto a gerações. Sei que alguns bisnetos tentavam, mas dependia do poder discricionário do governo português. Como a lei não colocava restricões qualquer um que tenham tido um ascendete português poderia pedir, conseguir seria outra coisa. Mas pelo dito não vejo relação com atribuição e nem mesmo facilitação.
Alterar também criando restricões, o caminho de naturalização por ascendência portuguesa, um regime conhecido por muitos pelos havidos. Era um regime com pouca restrição, seguramente os ascendentes, mas também relações com comunidades, um conceito bastante difuso. Aqui para reforçar a segurança jurídica, mas também para manter e assegurar a ligação a diáspora portuguesa, que esta naturalização ocorra até os bisnetos.
Faz bastante sentido e eu acredito que você conseguiu traduzir o que eles queriam dizer, mas acho importante ver o texto da proposta. Por enquanto estamos discutindo em cima de um pronunciamento que apesar de longo, foi vago, e de dois ou três artigos de jornal com as imprecisões que geralmente acontecem quando um jornalista especializado em política tenta traduzir/resumir um tema tão complexo e cheio de detalhes, mas ao mesmo tempo alvo de tanto ruído e desinformação, como a lei da nacionalidade.
@texaslady@ecoutinho , depois da reportagem da Lusa, e SOMENTE por causa da tal declaração de uma pessoa "ligada ao governo", é que eu passei a acreditar que haverá de fato algum acréscimo de direito para os bisnetos. Por outro lado, eu ainda acho que se trata de um boi de piranha, e que vão usar este acréscimo para impor condições adicionais aos NETOS.
Em resumo (pra quem está pegando o bonde dessa thread andando, isso é meu PALPITE, NÃO é fato ainda): filhos ficariam como estão (pelo menos os filhos de cidadãos atuais), mas netos e bisnetos passariam a ter regras iguais como naturalizados, e ambos prevendo a famigerada "ligação efetiva", além de provavelmente outros requisitos como falar a língua, não ter antecedentes, conhecer a sociedade portuguesa (a prova que deverá ser criada sobre o assunto para os imigrantes sem nacionalidade), talvez limitar a transmissão aos descendentes, etc. Ou seja, a "extensão" para os bisnetos seria um red herring total, só pra ocultar a intenção de arrochar para os netos.
Mas, como ambos disseram, só mesmo quando sair o texto da proposta é que saberemos, Por enquanto estamos tateando no escuro, tentando descobrir o que eles deveriam ter dito, mas não disseram.
Nacionalidade, quando o Governo inventa um problema
Pedro Adão e Silva
O preço da habitação disparou; o número de portugueses sem médico de família aumentou; a economia deu sinais significativos de arrefecimento e os combustíveis voltaram a subir, arrastados pela incerteza internacional. Diante deste cenário da primeira metade do ano, Montenegro trouxe para o topo das suas prioridades a revisão da Lei da Nacionalidade, ao ponto de lhe ter dedicado o essencial do primeiro Conselho de Ministros após a votação do programa do Governo. Um tema que não resolve nenhum problema realmente existente em Portugal e que, aliás, nem sequer se relaciona com o que poderíamos chamar — para simplificar muito — os problemas associados à imigração.
Confesso que este ímpeto legislador em relação à nacionalidade parece mais um exercício tático do que uma convicção firme, baseado na crença de que, ao priorizar as questões do Chega, se consegue neutralizar o populismo. Infelizmente, essa estratégia só tende a agravar as circunstâncias. Em política, as palavras têm peso, e as prioridades do Governo podem ter consequências reais.
Vamos aos números: em 2023, foram concedidos 41.393 pedidos de nacionalidade — um valor inferior ao do ano anterior. Destes, 16.985 eram de estrangeiros residentes em Portugal e 24.408 de não residentes. Ou seja, estamos a falar de um problema que envolve pouco mais de 15 mil pessoas que realmente vivem em Portugal. O tema dos não residentes é relevante, mas no essencial está circunscrito: trata-se de sefarditas (são cerca de 80% do total) que ainda beneficiaram de um regime muito liberal (e questionável). Entretanto, esse regime foi restringido, o que terá diminuído estes valores.
Quem são então esses cerca de 15 mil imigrantes que obtiveram a nacionalidade? Na maioria, lusófonos (os brasileiros destacam-se e no top 5 de 2023, para além de cidadãos oriundos dos PALOP, só constam os pouco mais de três mil ucranianos que em boa hora conseguiram obter a nacionalidade portuguesa). Quando observamos os motivos para atribuição da nacionalidade, 64% foi por viverem em Portugal há pelo menos seis anos (e cumprirem os restantes requisitos legais) e 15% por casamento ou união de facto com cidadão português. Insisto nos números porque refletem a realidade e não permitem alimentar nenhuma ficção alternativa.
Infelizmente, não há dados relativos a 2024, pois o Governo da AD suspendeu o funcionamento do Observatório das Migrações.
A nacionalidade é um mecanismo de integração. No entanto, ao aumentar o tempo necessário para requerê-la e ao incluir uma excentricidade (uma pena complementar de expulsão), o Governo está a criar artificialmente um problema e a conferir respeitabilidade à retórica populista, que procura responsabilizar os imigrantes pelas dificuldades sentidas no dia-a-dia pelos portugueses. Essa via demagógica não é nova e os efeitos são previsíveis: crescimento da xenofobia e potenciação do racismo.
Neste contexto, tenho uma sugestão modesta. Quando esta proposta de lei for ao Parlamento, e considerando que entre os novos requisitos consta não apenas “o conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura”, um teste sobre direitos e deveres fundamentais da República, e é pedido ainda que o requerente assine uma “declaração pessoal e solene” de adesão aos princípios constitucionais, sugiro que, de modo a testar a robustez do novo sistema, se faça um pré-teste com os deputados como amostra. Seria interessante aferir os seus conhecimentos linguísticos, culturais e, já agora, a fidelidade aos princípios constitucionais.
O autor é colunista do PÚBLICO e escreve segundo o novo acordo ortográfico
Ótimo debate; Ver o caso italiano; Lei que retroage
Primeiro gostaria de parabenizar este forum. Os debates estão ótimos. Muito instrutivos. Estão trazendo notícias, comentários. Que legal! Acredito que teremos mais informações até o final desta semana. Confesso que estou apreensivo. Às vezes eu sou um bocadinho daquele pessimista que acha mesmo que esse é o melhor dos mundos rss.
Os exemplos do caso britânico são muito úteis. Contudo, o caso italiano é um dos mais emblemáticos na minha opinião. Em dois elementos específicos, que julgo importantes para o debate aqui:
1- restrição geracional a partir do conceito de nacionalidade originária, que no caso italiano, se apegou ao nascimento em território italiano. toda a ideia de "direito ao nascimento" caiu por terra. Estão judicializando tudo agora. Mas já deu para perceber qual o caminho...
2- a questão de ter entrado com processo de nacionalidade em consulados italianos antes da data limite imposta pelo governo italiano. Quem não tinha o processo "oficializado", com número de registro perdeu tudo! Não importou que o atraso tenha sido culpa da falta de mão de obra para tal fim.
Por falar nisso: Alô, Lisboa! Cadê os números de senhas dos processos desde outubro de 2024, hein? HEIN?
Leis não deveriam retroagir para prejudicar. Sempre ouvi e assim aprendi. Bastou ver como o congresso e o STF brasileiros agiram no caso da reforma da previdência para saber que a máxima de nada vale. Sempre há malabarismos interpretativos possíveis.
Acho que o colunista não pegou direito os números de nacionalidade, Não invalida o argumento geral, mas acho que colocar dados errados é dar oportunidade de bandeja para opositores do argumento já tentarem desqualificar tudo como "incorreto"
Pelas minhas "contas de padaria" em 2023 teve umas 72000 por atribuição. E mais umas 41000 por aquisição. Acho que ele só levou em conta as por aquisição:
Precisa filtrar por Organismo (IRN) e depois Tema (Nacionalidade) para chegar nos gráficos certos. Acho que o link não filtra automaticamente.
Somando tudo, são mais de 100.000, para uma população de 10 milhões (ou seja 1% em um ano). Só para por em perspectiva, tento imaginar se o BR concedesse umas 2 milhões de cidadania por ano.
@Fernando_traz , a questão de retroagir uma lei é complexa mesmo e o ideal é não contar com a ilegalidade disso, até porque o custo de um processo contra o IRN/Governo em Portugal caso haja a rejeição de um processo devido à retroação não é pequeno... Mas, em alguns casos, talvez seja a única opção. Pelo menos eles já deixaram claro que não tentarão retroagir para os processos que já foram iniciados até 18/06/2025.
@CarlosASP , concordo com você que é muito ruim usar dados errados. Além disso, o Público é reconhecidamente um jornal "de esquerda", embora este conceito em Portugal, aplicado a jornais, não seja assim tão marcante (as matérias não-opinativas costumam ser MUITO mais isentas e factuais do que aqui no Brasil, felizmente).
Eu mesmo já expus aqui que, pessoalmente, concordo que a imigração está em um patamar muito alto para um país com a população pequena como Portugal, em especial se considerarmos que a grande maioria dos imigrantes vai para a mesma região do país (que é onde estão os empregos) - esse 1% é BEM mais do que 1% se formos ver onde estes imigrantes se fixaram de fato. Mas concordo também que o outro ponto onde ele se apega é importante: a tentativa de agradar ao eleitorado do Chega é um erro grave.
A AD, hoje, está absorvendo pautas do Chega na esperança de ganhar os eleitores que migraram para este partido. A questão é que o tiro pode sair pela culatra, primeiro porque dá ao Chega o discurso de que estavam certos desde o princípio e que, para implantar suas próprias ideias, eles são mais qualificados do que a AD; segundo porque a grande massa de eleitores que migrou para o Chega, segundo mostraram os números comparativos das duas últimas eleições, veio do PS e não da AD. Esta migração não se deu simplesmente porque repentinamente pessoas que votavam num partido de esquerda se transformaram em eleitores com pensamento de direita, mas sim porque o Chega usa esta aura de "anti-sistema" (tão comum nos partidos de extrema-direita) para canalizar a insatisfação do povo com "isso tudo que está aí", e o PS, depois de uma década no governo, se desgastou (em boa parte pelos seus erros, mas também pelo simples fato de ser "vidraça" e não pedra) e virou o exemplo de "sistema", porque pouco ou nada fez (admitamos) para conter os efeitos negativos (há os positivos, mas há, sim, os negativos) da imigração em massa. Enquanto o povo reclamava e sofria, os proprietários de imóveis e empresários lucravam com aluguéis altos e com mão-de-obra barata... Um dia, a conta chegou.
Embora o Chega não seja anti-sistema coisa nenhuma (muito pelo contrário, haja vista a quantidade de deputados enrolados com a justiça), isso cola com parte do eleitorado. Já a AD jamais conseguiria se vender como tal, já que é um partido clássico e que alternou o governo de Portugal com o PS desde a Revolução dos Cravos até hoje. PS e AD SÃO o "sistema" na fábula contada pelo Chega, e tentar encampar os eleitores do Chega assumindo suas pautas não vai funcionar, é preciso de fato fazer algo para resolver os problemas do país, que são MUITO maiores do que a imigração: salários mais baixos da Europa ocidental, custo de moradia na estratosfera, saúde pública cada vez mais ineficiente (em especial no Sul, onde o Chega dominou), etc. Fantasmas e vilões de mentira só funcionam para quem está na oposição...
@andrelas Vamos acompanhar o debate desta quarta-feira na Assembleia da República, agendado com carácter de urgência a pedido do Chega, sobre “o descontrolo na atribuição de nacionalidade e a necessidade de limitar o reagrupamento familiar”. Resta agora perceber quão próxima será a eventual aproximação de posições entre o Chega e a coligação PSD/CDS.
Os dados desse pdf batem com o que o colega @CarlosASP disse. A expressão usada no pdf foi "estrangeiros adquiriram a nacionalidade portuguesa". Não estão considerando nacionalidade originária mesmo.
estou tendo problemas com o áudio para ouvir o debate parlamentar. Você está conseguindo acompanhar?
Dei uma olhada por cima na proposta apresentada e é basicamente o que foi divulgado. Nenhuma mudança significativa nos casos de atribuição ou casamento, a não ser o tal teste cultura e histórico de Portugal e as exigências quanto a questões de antecedentes criminais. Quanto aos casos de aquisição é o que haviam anunciado, e ainda confuso na questão de naturalização por ascendente português até terceiro grau. Mal redigido o artigo 8º.
O texto da lei no geral me parece um pouco mal redigido como foi o comunicado. Passa a idéia de um desespero em apresentar logo esta proposta. Penso que deveriam ter tido mais cautela na elaboração do texto da lei. Mas obviamente haverá muita discussão e provavelmente modificações. E eu quando tiver mais tempo vou reler com calma.
Pelo visto, não mudaram nada para filhos. Segue resumo pelo ChatGPT:
Aqui está um resumo das principais alterações propostas na Lei da Nacionalidade Portuguesa, conforme a Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo em junho de 2025:
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⚖️ Objetivo Geral da Proposta
Reforçar os critérios de ligação efetiva e genuína à comunidade nacional portuguesa no acesso à nacionalidade, combatendo o que considera ser uma “nacionalidade de conveniência” criada por alterações legislativas anteriores (especialmente de 2018 e 2020).
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🧒 Nacionalidade Originária (Art. 1.º)
Antes: Bastava um dos pais residir há um ano em Portugal, mesmo que sem título legal de residência.
Agora (proposto):
Exige-se residência legal de pelo menos 3 anos de um dos progenitores à data do nascimento.
A atribuição deixa de ser automática (ope legis) e passa a depender de declaração expressa dos pais.
A prova da residência legal deve ser feita com documentos válidos (não apenas documentos de identidade).
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👨👩👧 Naturalização (Art. 6.º)
Residência Legal Exigida:
4 anos para apátridas.
7 anos para cidadãos de países lusófonos.
10 anos para demais estrangeiros.
Novos Requisitos:
Conhecimento da língua e da cultura portuguesa.
Compreensão dos direitos, deveres e organização política do Estado.
Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de Direito Democrático.
Não ter condenações com pena de prisão efetiva, independentemente da duração.
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👶 Naturalização de Menores
Reforço de exigências:
Progenitor deve residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.
O menor deve frequentar regularmente o ensino obrigatório (não apenas pré-escolar).
Se imputável, deve cumprir os requisitos de adesão e idoneidade.
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✡️ Descendentes de Judeus Sefarditas
Revogação do regime especial de naturalização para essa categoria (anteriormente simplificado).
A proposta elimina a via extraordinária após denúncias de abusos.
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🛂 Residência Legal e Contagem de Prazos
Exclui o tempo de espera por autorização de residência e o tempo sob “manifestação de interesse” (muito usado por migrantes sem título).
A contagem de tempo de residência será mais restrita e descontínua só dentro de janelas temporais menores (6, 9 ou 12 anos conforme a origem).
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❌ Perda de Nacionalidade (Art. 8.º)
Introduz pena acessória de perda da nacionalidade para naturalizados com outra nacionalidade que cometam crimes graves (violência, terrorismo, tráfico, etc.) nos primeiros 10 anos após a naturalização.
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📆 Aplicação no Tempo
As alterações só se aplicam a pedidos de naturalização feitos a partir de 19 de junho de 2025.
Não se aplicam retroativamente, exceto em alguns casos específicos de perda de nacionalidade por crimes graves.
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💡 Justificativa Central
Combater abusos, evitar a “banalização” da nacionalidade portuguesa e alinhar a legislação com padrões europeus e internacionais de genuína ligação à comunidade nacional.
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Aquisição da nacionalidade por casamento ou união de facto – Artigo 3.º
✅ Continua possível obter nacionalidade por casamento ou união estável após 3 anos.
❌ Passa a haver impedimento automático se o requerente:
Foi condenado com trânsito em julgado a pena de prisão efetiva (al. f do art. 6.º).
Estiver envolvido com terrorismo ou criminalidade organizada (al. g do art. 6.º).
3. 📜 Oposição com base em ausência de ligação à comunidade nacional deixa de ser usada aqui. A ênfase passa a estar no histórico criminal e segurança pública.
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🧓👶 Análise – Nacionalidade para Netos de Portugueses (alínea d)
✅ Redação atual (vigente até agora) – Art. 1.º, n.º 1, alínea d)
> São portugueses de origem:
> d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha reta, que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa, se declararem que querem ser portugueses e tiverem ligação efetiva à comunidade nacional.
✏️ Redação proposta (mantida, mas com nova exigência):
> A alínea d) não é alterada no seu texto, mas passa a estar condicionada pelos requisitos do n.º 1 do artigo 6.º, conforme a nova redação do n.º 3 do artigo 1.º:
> > Art. 1.º, n.º 3 (proposto):
“A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º.”
📌 O que muda, na prática?
🟢 O que permanece igual:
Continua sendo nacionalidade originária (ou seja, é português “desde o nascimento”, com direito a transmitir aos filhos).
Não há exigência de residência em Portugal.
Basta um avô ou avó português que não tenha perdido a nacionalidade.
🔴 O que muda com a proposta:
Agora, além de declarar que quer ser português, o neto terá que cumprir novos requisitos adicionais, iguais aos da naturalização:
Requisito adicional exigido Explicação
Conhecimento da língua e cultura portuguesas Mais amplo que só o idioma — pode incluir história, geografia, tradições.
Conhecimento dos direitos e deveres e da organização política da República Novidade absoluta. Pode envolver prova ou entrevista.
Declaração solene de adesão ao Estado de Direito democrático Ato formal obrigatório.
Não ter sido condenado a pena de prisão efetiva Reforço no critério de idoneidade.
Não representar perigo para segurança nacional Inclui envolvimento com terrorismo ou crime organizado.
Realmente a história dos bisnetos é para limitar o atual art 6.6 que não previa limite geracional. Eu tenho curiosidade de saber quantos bisnetos ou trinetos obtiveram nacionalidade por esse artigo nos últimos 5 anos. Se minha hipótese estiver correta, esse número é irrisório e esse ponto específico está aí apenas para inglês ver (ou ser dado em sacrifício numa negociação no parlamento).
Artigo 6.6 é hoje:
O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
Texto proposto para o art 6.8:
"O Governo pode conceder a nacionalidade, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam descendentes de portugueses originários, em 3.º grau na linha reta."
Olha, sinceramente, não gostei nada do que vi no projeto de lei apresentado hein... No meu entender, tem pegadinhas que ninguém está percebendo e altera a cidadania para netos sim.
Vou explicar:
No texto apresentado pelo projeto, fica alterado o item 3 do artigo 1º. da Lei da Nacionalidade.
Comparecem o que diz o item 3 atualmente:
3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
Como ficará a redação do item 3 caso aprovado o projeto encaminhado pelo conselho de ministros (vejam que trata especificamente da hipótese de netos):
3 - A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º.
Notem que logo de cara fica revogada sorrateiramente a hipótese de ligação à comunidade nacional pelo conhecimento da língua portuguesa. Só isso aqui já é preocupante demais.
Mas vamos prosseguir, o que passa a dizer as alíneas "c" a "g" do nº. 1 do artigo 6º. caso aprovado:
c) Conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
Confesso que fiquei com dúvida se a expressão "pressupõe" ali significa que tudo isto será assumido automaticamente, ou então se será necessário comprovar o preenchimento de tudo isto para concessão da nacionalidade. Minha intuição aposta na segunda hipótese...
1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
4 - À prova da inexistência de condenação referida na alínea b) do n.º 1 é aplicável o disposto no n.º 11 do artigo 6.º
Mudança proposta:
1 - […]:
a) A inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, tendo em consideração os parâmetros materiais constantes das alíneas c) a g) do nº 1 do artigo 6.º;
b) [Revogada];
c) […];
d) [Revogada].
2 - Não há oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa quando o casamento ou a união de facto tenham mais de seis anos ou quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, exceto com fundamento nos parâmetros materiais das alíneas f) ou g) do nº 1 do artigo 6.º.
realmente houveram estas mudanças tanto para atribuição de netos como para casamento. Mas o conhecimento da língua já era exigido. Quanto aos antecedentes criminais, agora não importa mais quanto tempo a pessoa foi presa, já constitui oposição. Quanto aos itens abaixo, foram acrescentados (um teste e uma declaração) e terão que ser cumpridos, mas na minha opinião nada significativo para os netos e cônjuges a não ser se tiveram problemas criminais.
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;
Outra mudança, no artigo 12-b que trata da consolidação da nacionalidade.
Como é hoje:
Artigo 12.º-B
Consolidação da nacionalidade
1 - A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.
2 - O prazo referido no número anterior é de 18 meses para os menores com nascimento no registo civil português.
3 - Nos casos de atribuição da nacionalidade, o prazo referido no n.º 1 conta-se a partir da data do registo de nascimento, se a identificação como cidadão português tiver na sua origem o respetivo registo, ou a partir da data da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional, se a identificação como cidadão português derivar do documento emitido.
4 - Nos casos de aquisição de nacionalidade, o prazo referido no n.º 1 conta-se a partir:
a) Da data do registo da nacionalidade, nos casos de aquisição por efeito da vontade, pela adoção ou por naturalização;
b) Da data do facto de que dependa a aquisição, nos casos de aquisição por efeito da lei;
c) Da data de emissão do primeiro documento de identificação, nos demais casos.
Proposta:
1- A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante pelo menos 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato que esteve na origem da sua atribuição ou aquisição seja passível de declaração administrativa ou judicial de nulidade.
2 - O prazo referido no artigo anterior conta-se, consoante os casos, a partir da data do registo de nascimento, do registo da nacionalidade ou da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional.
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
O que muda na prática:
Para menores hoje a nacionalidade se consolida com 18 meses e a proposta é que se consolide após 10 anos, como nos adultos.
No número 1 não está claro para mim o que muda ao tirarem a palavra "facto", mas imagino que abra uma brecha qualquer para que a nacionalidade possa ser questionada mesmo após o prazo de 10 anos da obtenção da nacionalidade.
Vejo que a proposta é que o prazo para a consolidação da nacionalidade comece a contar apenas a partir da emissão do primeiro documento de identificação do novo cidadão (CC). Vejo aqui um risco para os que obtiveram nacionalidade para viabilizar a cidadania dos filhos, mas na prática nunca emitiram CC.
@texaslady a minha maior preocupação, no caso de netos, é que a efetiva ligação à comunidade portuguesa, era presumida pelo conhecimento da língua portuguesa.
No caso, o dispositivo que previa isto (item 3 do artigo 1º.) está sendo substituído por outro texto que nada menciona.
Daí porque no meu entender, vai voltar a vigorar a exigência de comprovação dos laços, como era antigamente.
Posso estar errado (assim espero), mas é o que vejo.
Acredito que seja isso mesmo que o LeoSantos apontou...
Artigo 1.3 na lei atual:
3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
No texto proposto:
Art 1.3
A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º.
Artigo 6.1
c) Conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
Artigo 6.10
O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1 presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.
O texto proposto mantém no artigo 1.d a existência de efetiva ligação, mas o Art 1.3 no texto proposto não considera o conhecimento da lingua como suficiente para verificar-se a efetiva ligação. A lingua passa a ser apenas um possível impedimento para a nacionalidade caso o requerente não seja de um país de lingua portuguesa.
Na prática a proposta é mudar para algo pior do que existia antes de Nov/2020 para os netos.
A propósito, como devem ter percebido: não confio em ChatGPT ou outras IAs para esse tipo de análise 😂 Veja que no resumo que o @SergioM gentilmente compartilhou, a IA passou batida por esse ponto (e sendo honesto eu também tinha passado batido, até o @LeoSantos levantar a bola).
Comentários
@Todos (sei que isso não marca ninguém, mas é muita gente pra marcar 😁): eu ainda não estou convencido sobre não haver novos requisitos para netos, e muito menos para a ampliação da possibilidade de pedir cidadania para bisnetos (de forma direta). Concordo com todos que as declarações estão (mais do que) confusas, e vou além: isso mostra o nível de (des)conhecimento de quem está propondo as medidas, pois não sabem sequer os termos corretos para se referirem à nacionalidade originária e à naturalização. Por isso, misturaram tudo, tornando impossível entender com clareza o que proporão.
Há um ditado que diz que o otimista acredita que vivemos no melhor dos mundos, enquanto o pessimista teme que isso seja verdade 😂. Eu, que sou um realista, pesando o clima atual, ACHO (achismo mesmo, puro suco de palpite) que vão reintroduzir a ligação efetiva para netos e que vão limitar geracionalmente a possibilidade de pedir cidadania aos descendentes de cidadãos que adquiriram a cidadania via antepassados (ou seja, que não nasceram em Portugal), como fazem no Reino Unido. Mas pode ser que não seja nada disso (tomara!). Só saberemos quando a proposta de fato chegar à AR.
Lembro de conhecidos com ascendência britânica que se depararam com esse limite de gerações para nascidos fora do país. Não obtiveram a cidadania. Parou em uma certa geração. Ao que me parece, se faz uma distinção: há cidadãos britânicos que podem passar a nacionalidade automaticamente para filhos nascidos fora do país; e há outros que não podem (por eles mesmos já terem nascido fora, por exemplo)
Não tenho os detalhes, pois as leis foram mudando com o tempo:
https://www.gov.uk/apply-citizenship-british-parent
Vamos ver os detalhes da proposta de lei em PT, mas meu palpite é que será para restringir até que geração alcança. Algo semelhante ao britânico e ao novo regime italiano.
Quanto aos sefarditas, a Espanha já tinha feito de cara exatamente isso: deu um prazo para quem quisesse pedir e considerou que a reparação histórica já tinha sido dada.
A Espanha também não é das mais generosas com a questão das gerações. Ampliou há uns anos para netos, mas com limite de tempo para pedir (acho que foi prorrogado até meados de 2025). Tenho uma amiga (neta) que correu e pediu por um consulado no BR e está até hoje esperando o desfecho. No processo, teve que ficar horas de pé do lado de fora do consulado no dia que foi chamada para entregar os documentos. E esse dia levou meses para ser agendado.
Por isso, mesmo com todos os problemas e demoras. sempre disse que PT tem sido bastante generoso (desde a mudança da lei de netos em 2020) e é bom aproveitar enquanto durar, pois a tendência na Europa tem sido a contrária.
Ainda sobre o (já largamente dissecado) tema netos e bisnetos, achei essa notícia na Agência Lusa (que é uma agência reconhecida, a maior de língua portuguesa no mundo). OBS: para acessar é preciso criar uma conta GRATUITA:
https://www.lusa.pt/article/2025-06-23/45204214/governo-quer-alargar-direito-%C3%A0-nacionalidade-a-bisnetos-de-portugueses-atualizada
Conteúdo da matéria (vai como imagem porque tem "proteção" por javascript e não estou a fim de perder tempo pra contornar 😁) com destaque para a parte que interessa:
Encontrei outra versão desta mesma notícia no site que não tinha este trecho, e como no endereço está escrito que ela foi "atualizada", creio que a atualização foi após falarem com esta fonte do governo. Finalmente um jornalista fez seu trabalho completo e foi tirar dúvidas sobre o pronunciamento!
Isso me faz tender bastante a acreditar que, ao menos em parte, eu (felizmente) estava errado no meu palpite e alguns dos colegas tinham razão: pretende-se, de fato, estender o direito aos bisnetos. Resta saber se, junto a esta extensão, virão (como dito em outra parte da coletiva) também novos requisitos para os netos, como a famigerada "ligação efetiva"; se pretendem retornar os netos à condição de naturalizados (reparem que a "fonte do governo" fala em NATURALIZAÇÃO de bisnetos) ou algum tipo de limitação geracional para transmitir a cidadania aos nascidos no estrangeiro.
De qualquer forma, é a primeira boa notícia de fato do dia.
@andrelas
Essa é a primeiro apuração jornalística que vejo sobre esse tema. Os outros artigos em geral eram apenas resumos rasos e imprecisos sobre a declaração do governo (que por si só foi rasa e imprecisa).
Se a fonte dessa matéria estiver correta, dá para ter uma esperança de que pelo menos uma notícia positiva venha no meio desse anúncio horroroso.
De qualquer forma, há sempre o risco de essa bondade ser um boi de piranha para arrancar alguma concessão daquele partido partido xenófobo e fascista, daquela imitação vagabunda de Salazar. Vamos ter que aguardar um pouco para ver.
A minha dúvida é: neto de neto (que fez o processo de cidadania pelo 1D).... tem que esperar? Manda? Ou vai perder o Dinheiro? 😯
@PetraRomero
Eu não esperaria, pelo contrário daria entrada voando.
Por mais que no pronunciamento o governo diga que as mudanças valem a partir de 18/06, nada mudou por enquanto. As medidas sequer foram apresentadas de verdade (não há um texto de projeto de lei para se ver o que realmente estão propondo), nem foram aprovadas na AR nem sancionadas pelo presidente. Aquele circo todo ontem foi só para dizer que os ministros do governo decidiram que vão mandar para o legislativo votar uma proposta de mudança na lei, proposta que nem redigida está.
Não sou advogado ou jurista, mas pelo que sei você não pode aplicar uma lei que nem sequer foi sancionada nem se retorage uma lei para reduzir direitos, portanto acho que essa informação passada ontem no pronunciamento sobre mudanças válidas a partir de 18/06 é bravata.
Mesmo que o governo tente realmente aplicar retroativamente a 18/06, há um bom argumento para se entrar na justiça, mas para isso você precisa ter um processo protocolado antes de o novo texto da lei realmente entrar em vigor.
Claro que há algum risco, mas vc precisa avaliar o que é melhor para você.
@andrelas ,@ecoutinho ,
Eu ainda digo que estas notícias estão equivocadas. E esta alteração não se refere a atribuição de bisnetos.
O texto abaixo é a transcrição do que foi dito pelo Antonio Leitão. E ele fala especificamente em naturalização e em criar restrições. Realmente eu não sei como tem sido este tipo de naturalização, se de bisnetos para frente também estavam havendo muitos pedidos ou não. No texto da lei não há uma restrição quanto a gerações. Sei que alguns bisnetos tentavam, mas dependia do poder discricionário do governo português. Como a lei não colocava restricões qualquer um que tenham tido um ascendete português poderia pedir, conseguir seria outra coisa. Mas pelo dito não vejo relação com atribuição e nem mesmo facilitação.
Alterar tambémcriando restricões, o caminho de naturalização por ascendência portuguesa, um regime conhecido por muitos pelos havidos. Era um regime com pouca restrição, seguramente os ascendentes, mas também relações com comunidades, um conceito bastante difuso. Aqui para reforçar a segurança jurídica, mas também para manter e assegurar a ligação a diáspora portuguesa, que esta naturalização ocorra até os bisnetos.@texaslady
Faz bastante sentido e eu acredito que você conseguiu traduzir o que eles queriam dizer, mas acho importante ver o texto da proposta. Por enquanto estamos discutindo em cima de um pronunciamento que apesar de longo, foi vago, e de dois ou três artigos de jornal com as imprecisões que geralmente acontecem quando um jornalista especializado em política tenta traduzir/resumir um tema tão complexo e cheio de detalhes, mas ao mesmo tempo alvo de tanto ruído e desinformação, como a lei da nacionalidade.
@texaslady @ecoutinho , depois da reportagem da Lusa, e SOMENTE por causa da tal declaração de uma pessoa "ligada ao governo", é que eu passei a acreditar que haverá de fato algum acréscimo de direito para os bisnetos. Por outro lado, eu ainda acho que se trata de um boi de piranha, e que vão usar este acréscimo para impor condições adicionais aos NETOS.
Em resumo (pra quem está pegando o bonde dessa thread andando, isso é meu PALPITE, NÃO é fato ainda): filhos ficariam como estão (pelo menos os filhos de cidadãos atuais), mas netos e bisnetos passariam a ter regras iguais como naturalizados, e ambos prevendo a famigerada "ligação efetiva", além de provavelmente outros requisitos como falar a língua, não ter antecedentes, conhecer a sociedade portuguesa (a prova que deverá ser criada sobre o assunto para os imigrantes sem nacionalidade), talvez limitar a transmissão aos descendentes, etc. Ou seja, a "extensão" para os bisnetos seria um red herring total, só pra ocultar a intenção de arrochar para os netos.
Mas, como ambos disseram, só mesmo quando sair o texto da proposta é que saberemos, Por enquanto estamos tateando no escuro, tentando descobrir o que eles deveriam ter dito, mas não disseram.
Nacionalidade, quando o Governo inventa um problema
Pedro Adão e Silva
O preço da habitação disparou; o número de portugueses sem médico de família aumentou; a economia deu sinais significativos de arrefecimento e os combustíveis voltaram a subir, arrastados pela incerteza internacional. Diante deste cenário da primeira metade do ano, Montenegro trouxe para o topo das suas prioridades a revisão da Lei da Nacionalidade, ao ponto de lhe ter dedicado o essencial do primeiro Conselho de Ministros após a votação do programa do Governo. Um tema que não resolve nenhum problema realmente existente em Portugal e que, aliás, nem sequer se relaciona com o que poderíamos chamar — para simplificar muito — os problemas associados à imigração.
Confesso que este ímpeto legislador em relação à nacionalidade parece mais um exercício tático do que uma convicção firme, baseado na crença de que, ao priorizar as questões do Chega, se consegue neutralizar o populismo. Infelizmente, essa estratégia só tende a agravar as circunstâncias. Em política, as palavras têm peso, e as prioridades do Governo podem ter consequências reais.
Vamos aos números: em 2023, foram concedidos 41.393 pedidos de nacionalidade — um valor inferior ao do ano anterior. Destes, 16.985 eram de estrangeiros residentes em Portugal e 24.408 de não residentes. Ou seja, estamos a falar de um problema que envolve pouco mais de 15 mil pessoas que realmente vivem em Portugal. O tema dos não residentes é relevante, mas no essencial está circunscrito: trata-se de sefarditas (são cerca de 80% do total) que ainda beneficiaram de um regime muito liberal (e questionável). Entretanto, esse regime foi restringido, o que terá diminuído estes valores.
Quem são então esses cerca de 15 mil imigrantes que obtiveram a nacionalidade? Na maioria, lusófonos (os brasileiros destacam-se e no top 5 de 2023, para além de cidadãos oriundos dos PALOP, só constam os pouco mais de três mil ucranianos que em boa hora conseguiram obter a nacionalidade portuguesa). Quando observamos os motivos para atribuição da nacionalidade, 64% foi por viverem em Portugal há pelo menos seis anos (e cumprirem os restantes requisitos legais) e 15% por casamento ou união de facto com cidadão português. Insisto nos números porque refletem a realidade e não permitem alimentar nenhuma ficção alternativa.
Infelizmente, não há dados relativos a 2024, pois o Governo da AD suspendeu o funcionamento do Observatório das Migrações.
A nacionalidade é um mecanismo de integração. No entanto, ao aumentar o tempo necessário para requerê-la e ao incluir uma excentricidade (uma pena complementar de expulsão), o Governo está a criar artificialmente um problema e a conferir respeitabilidade à retórica populista, que procura responsabilizar os imigrantes pelas dificuldades sentidas no dia-a-dia pelos portugueses. Essa via demagógica não é nova e os efeitos são previsíveis: crescimento da xenofobia e potenciação do racismo.
Neste contexto, tenho uma sugestão modesta. Quando esta proposta de lei for ao Parlamento, e considerando que entre os novos requisitos consta não apenas “o conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura”, um teste sobre direitos e deveres fundamentais da República, e é pedido ainda que o requerente assine uma “declaração pessoal e solene” de adesão aos princípios constitucionais, sugiro que, de modo a testar a robustez do novo sistema, se faça um pré-teste com os deputados como amostra. Seria interessante aferir os seus conhecimentos linguísticos, culturais e, já agora, a fidelidade aos princípios constitucionais.
O autor é colunista do PÚBLICO e escreve segundo o novo acordo ortográfico
Ótimo debate; Ver o caso italiano; Lei que retroage
Primeiro gostaria de parabenizar este forum. Os debates estão ótimos. Muito instrutivos. Estão trazendo notícias, comentários. Que legal! Acredito que teremos mais informações até o final desta semana. Confesso que estou apreensivo. Às vezes eu sou um bocadinho daquele pessimista que acha mesmo que esse é o melhor dos mundos rss.
Os exemplos do caso britânico são muito úteis. Contudo, o caso italiano é um dos mais emblemáticos na minha opinião. Em dois elementos específicos, que julgo importantes para o debate aqui:
1- restrição geracional a partir do conceito de nacionalidade originária, que no caso italiano, se apegou ao nascimento em território italiano. toda a ideia de "direito ao nascimento" caiu por terra. Estão judicializando tudo agora. Mas já deu para perceber qual o caminho...
2- a questão de ter entrado com processo de nacionalidade em consulados italianos antes da data limite imposta pelo governo italiano. Quem não tinha o processo "oficializado", com número de registro perdeu tudo! Não importou que o atraso tenha sido culpa da falta de mão de obra para tal fim.
Por falar nisso: Alô, Lisboa! Cadê os números de senhas dos processos desde outubro de 2024, hein? HEIN?
Leis não deveriam retroagir para prejudicar. Sempre ouvi e assim aprendi. Bastou ver como o congresso e o STF brasileiros agiram no caso da reforma da previdência para saber que a máxima de nada vale. Sempre há malabarismos interpretativos possíveis.
Vamos que vamos...
@andrelas
Acho que o colunista não pegou direito os números de nacionalidade, Não invalida o argumento geral, mas acho que colocar dados errados é dar oportunidade de bandeja para opositores do argumento já tentarem desqualificar tudo como "incorreto"
Pelas minhas "contas de padaria" em 2023 teve umas 72000 por atribuição. E mais umas 41000 por aquisição. Acho que ele só levou em conta as por aquisição:
https://partilha.justica.gov.pt/Transparencia/Dados-e-Estatisticas?pk_vid=0e0b691af479fb321750813372f9bc5b#&organismo=irn&tematica=Nacionalidade
Precisa filtrar por Organismo (IRN) e depois Tema (Nacionalidade) para chegar nos gráficos certos. Acho que o link não filtra automaticamente.
Somando tudo, são mais de 100.000, para uma população de 10 milhões (ou seja 1% em um ano). Só para por em perspectiva, tento imaginar se o BR concedesse umas 2 milhões de cidadania por ano.
@Fernando_traz , a questão de retroagir uma lei é complexa mesmo e o ideal é não contar com a ilegalidade disso, até porque o custo de um processo contra o IRN/Governo em Portugal caso haja a rejeição de um processo devido à retroação não é pequeno... Mas, em alguns casos, talvez seja a única opção. Pelo menos eles já deixaram claro que não tentarão retroagir para os processos que já foram iniciados até 18/06/2025.
@CarlosASP , concordo com você que é muito ruim usar dados errados. Além disso, o Público é reconhecidamente um jornal "de esquerda", embora este conceito em Portugal, aplicado a jornais, não seja assim tão marcante (as matérias não-opinativas costumam ser MUITO mais isentas e factuais do que aqui no Brasil, felizmente).
Eu mesmo já expus aqui que, pessoalmente, concordo que a imigração está em um patamar muito alto para um país com a população pequena como Portugal, em especial se considerarmos que a grande maioria dos imigrantes vai para a mesma região do país (que é onde estão os empregos) - esse 1% é BEM mais do que 1% se formos ver onde estes imigrantes se fixaram de fato. Mas concordo também que o outro ponto onde ele se apega é importante: a tentativa de agradar ao eleitorado do Chega é um erro grave.
A AD, hoje, está absorvendo pautas do Chega na esperança de ganhar os eleitores que migraram para este partido. A questão é que o tiro pode sair pela culatra, primeiro porque dá ao Chega o discurso de que estavam certos desde o princípio e que, para implantar suas próprias ideias, eles são mais qualificados do que a AD; segundo porque a grande massa de eleitores que migrou para o Chega, segundo mostraram os números comparativos das duas últimas eleições, veio do PS e não da AD. Esta migração não se deu simplesmente porque repentinamente pessoas que votavam num partido de esquerda se transformaram em eleitores com pensamento de direita, mas sim porque o Chega usa esta aura de "anti-sistema" (tão comum nos partidos de extrema-direita) para canalizar a insatisfação do povo com "isso tudo que está aí", e o PS, depois de uma década no governo, se desgastou (em boa parte pelos seus erros, mas também pelo simples fato de ser "vidraça" e não pedra) e virou o exemplo de "sistema", porque pouco ou nada fez (admitamos) para conter os efeitos negativos (há os positivos, mas há, sim, os negativos) da imigração em massa. Enquanto o povo reclamava e sofria, os proprietários de imóveis e empresários lucravam com aluguéis altos e com mão-de-obra barata... Um dia, a conta chegou.
Embora o Chega não seja anti-sistema coisa nenhuma (muito pelo contrário, haja vista a quantidade de deputados enrolados com a justiça), isso cola com parte do eleitorado. Já a AD jamais conseguiria se vender como tal, já que é um partido clássico e que alternou o governo de Portugal com o PS desde a Revolução dos Cravos até hoje. PS e AD SÃO o "sistema" na fábula contada pelo Chega, e tentar encampar os eleitores do Chega assumindo suas pautas não vai funcionar, é preciso de fato fazer algo para resolver os problemas do país, que são MUITO maiores do que a imigração: salários mais baixos da Europa ocidental, custo de moradia na estratosfera, saúde pública cada vez mais ineficiente (em especial no Sul, onde o Chega dominou), etc. Fantasmas e vilões de mentira só funcionam para quem está na oposição...
@andrelas Vamos acompanhar o debate desta quarta-feira na Assembleia da República, agendado com carácter de urgência a pedido do Chega, sobre “o descontrolo na atribuição de nacionalidade e a necessidade de limitar o reagrupamento familiar”. Resta agora perceber quão próxima será a eventual aproximação de posições entre o Chega e a coligação PSD/CDS.
https://agenda.parlamento.pt/
@CarlosASP os números que o jornalista forneceu estão corretos segundo o orgão oficial de estatísticas de Portugal (o equivalente ao IBGE, me parece)
Os dados desse pdf batem com o que o colega @CarlosASP disse. A expressão usada no pdf foi "estrangeiros adquiriram a nacionalidade portuguesa". Não estão considerando nacionalidade originária mesmo.
@andrelas @ecoutinho @Fernando_traz @texaslady @CarlosASP @SergioM @pedro1008
Venham todos acaba de dar entrada na Assembleia da República as novas propostas do Governo sobre políticas de imigração.
Proposta de Lei 1/XVII/1 [Governo]
Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=315160
@PH86 ,
estou tendo problemas com o áudio para ouvir o debate parlamentar. Você está conseguindo acompanhar?
Dei uma olhada por cima na proposta apresentada e é basicamente o que foi divulgado. Nenhuma mudança significativa nos casos de atribuição ou casamento, a não ser o tal teste cultura e histórico de Portugal e as exigências quanto a questões de antecedentes criminais. Quanto aos casos de aquisição é o que haviam anunciado, e ainda confuso na questão de naturalização por ascendente português até terceiro grau. Mal redigido o artigo 8º.
O texto da lei no geral me parece um pouco mal redigido como foi o comunicado. Passa a idéia de um desespero em apresentar logo esta proposta. Penso que deveriam ter tido mais cautela na elaboração do texto da lei. Mas obviamente haverá muita discussão e provavelmente modificações. E eu quando tiver mais tempo vou reler com calma.
Pelo visto, não mudaram nada para filhos. Segue resumo pelo ChatGPT:
Aqui está um resumo das principais alterações propostas na Lei da Nacionalidade Portuguesa, conforme a Proposta de Lei n.º 1/XVII/1.ª, apresentada pelo Governo em junho de 2025:
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⚖️ Objetivo Geral da Proposta
Reforçar os critérios de ligação efetiva e genuína à comunidade nacional portuguesa no acesso à nacionalidade, combatendo o que considera ser uma “nacionalidade de conveniência” criada por alterações legislativas anteriores (especialmente de 2018 e 2020).
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🧒 Nacionalidade Originária (Art. 1.º)
Antes: Bastava um dos pais residir há um ano em Portugal, mesmo que sem título legal de residência.
Agora (proposto):
Exige-se residência legal de pelo menos 3 anos de um dos progenitores à data do nascimento.
A atribuição deixa de ser automática (ope legis) e passa a depender de declaração expressa dos pais.
A prova da residência legal deve ser feita com documentos válidos (não apenas documentos de identidade).
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👨👩👧 Naturalização (Art. 6.º)
Residência Legal Exigida:
4 anos para apátridas.
7 anos para cidadãos de países lusófonos.
10 anos para demais estrangeiros.
Novos Requisitos:
Conhecimento da língua e da cultura portuguesa.
Compreensão dos direitos, deveres e organização política do Estado.
Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de Direito Democrático.
Não ter condenações com pena de prisão efetiva, independentemente da duração.
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👶 Naturalização de Menores
Reforço de exigências:
Progenitor deve residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.
O menor deve frequentar regularmente o ensino obrigatório (não apenas pré-escolar).
Se imputável, deve cumprir os requisitos de adesão e idoneidade.
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✡️ Descendentes de Judeus Sefarditas
Revogação do regime especial de naturalização para essa categoria (anteriormente simplificado).
A proposta elimina a via extraordinária após denúncias de abusos.
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🛂 Residência Legal e Contagem de Prazos
Exclui o tempo de espera por autorização de residência e o tempo sob “manifestação de interesse” (muito usado por migrantes sem título).
A contagem de tempo de residência será mais restrita e descontínua só dentro de janelas temporais menores (6, 9 ou 12 anos conforme a origem).
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❌ Perda de Nacionalidade (Art. 8.º)
Introduz pena acessória de perda da nacionalidade para naturalizados com outra nacionalidade que cometam crimes graves (violência, terrorismo, tráfico, etc.) nos primeiros 10 anos após a naturalização.
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📆 Aplicação no Tempo
As alterações só se aplicam a pedidos de naturalização feitos a partir de 19 de junho de 2025.
Não se aplicam retroativamente, exceto em alguns casos específicos de perda de nacionalidade por crimes graves.
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💡 Justificativa Central
Combater abusos, evitar a “banalização” da nacionalidade portuguesa e alinhar a legislação com padrões europeus e internacionais de genuína ligação à comunidade nacional.
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Aquisição da nacionalidade por casamento ou união de facto – Artigo 3.º
✅ Continua possível obter nacionalidade por casamento ou união estável após 3 anos.
❌ Passa a haver impedimento automático se o requerente:
Foi condenado com trânsito em julgado a pena de prisão efetiva (al. f do art. 6.º).
Estiver envolvido com terrorismo ou criminalidade organizada (al. g do art. 6.º).
3. 📜 Oposição com base em ausência de ligação à comunidade nacional deixa de ser usada aqui. A ênfase passa a estar no histórico criminal e segurança pública.
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🧓👶 Análise – Nacionalidade para Netos de Portugueses (alínea d)
✅ Redação atual (vigente até agora) – Art. 1.º, n.º 1, alínea d)
> São portugueses de origem:
> d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente do 2.º grau da linha reta, que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa, se declararem que querem ser portugueses e tiverem ligação efetiva à comunidade nacional.
✏️ Redação proposta (mantida, mas com nova exigência):
> A alínea d) não é alterada no seu texto, mas passa a estar condicionada pelos requisitos do n.º 1 do artigo 6.º, conforme a nova redação do n.º 3 do artigo 1.º:
> > Art. 1.º, n.º 3 (proposto):
“A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º.”
📌 O que muda, na prática?
🟢 O que permanece igual:
Continua sendo nacionalidade originária (ou seja, é português “desde o nascimento”, com direito a transmitir aos filhos).
Não há exigência de residência em Portugal.
Basta um avô ou avó português que não tenha perdido a nacionalidade.
🔴 O que muda com a proposta:
Agora, além de declarar que quer ser português, o neto terá que cumprir novos requisitos adicionais, iguais aos da naturalização:
Requisito adicional exigido Explicação
Conhecimento da língua e cultura portuguesas Mais amplo que só o idioma — pode incluir história, geografia, tradições.
Conhecimento dos direitos e deveres e da organização política da República Novidade absoluta. Pode envolver prova ou entrevista.
Declaração solene de adesão ao Estado de Direito democrático Ato formal obrigatório.
Não ter sido condenado a pena de prisão efetiva Reforço no critério de idoneidade.
Não representar perigo para segurança nacional Inclui envolvimento com terrorismo ou crime organizado.
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@andrelas @PH86 @texaslady
Realmente a história dos bisnetos é para limitar o atual art 6.6 que não previa limite geracional. Eu tenho curiosidade de saber quantos bisnetos ou trinetos obtiveram nacionalidade por esse artigo nos últimos 5 anos. Se minha hipótese estiver correta, esse número é irrisório e esse ponto específico está aí apenas para inglês ver (ou ser dado em sacrifício numa negociação no parlamento).
Artigo 6.6 é hoje:
O Governo pode conceder a naturalização, com dispensa dos requisitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros de comunidades de ascendência portuguesa e aos estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
Texto proposto para o art 6.8:
"O Governo pode conceder a nacionalidade, com dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1, aos indivíduos que sejam descendentes de portugueses originários, em 3.º grau na linha reta."
@texaslady @PH86 @SergioM e outros colegas...
Olha, sinceramente, não gostei nada do que vi no projeto de lei apresentado hein... No meu entender, tem pegadinhas que ninguém está percebendo e altera a cidadania para netos sim.
Vou explicar:
No texto apresentado pelo projeto, fica alterado o item 3 do artigo 1º. da Lei da Nacionalidade.
Comparecem o que diz o item 3 atualmente:
3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
Como ficará a redação do item 3 caso aprovado o projeto encaminhado pelo conselho de ministros (vejam que trata especificamente da hipótese de netos):
3 - A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º.
Notem que logo de cara fica revogada sorrateiramente a hipótese de ligação à comunidade nacional pelo conhecimento da língua portuguesa. Só isso aqui já é preocupante demais.
Mas vamos prosseguir, o que passa a dizer as alíneas "c" a "g" do nº. 1 do artigo 6º. caso aprovado:
c) Conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
Confesso que fiquei com dúvida se a expressão "pressupõe" ali significa que tudo isto será assumido automaticamente, ou então se será necessário comprovar o preenchimento de tudo isto para concessão da nacionalidade. Minha intuição aposta na segunda hipótese...
@PH86 @andrelas @texaslady
As mudanças para cônjuges. Vejam o artigo 9:
Como é hoje:
1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:
a) A inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
4 - À prova da inexistência de condenação referida na alínea b) do n.º 1 é aplicável o disposto no n.º 11 do artigo 6.º
Mudança proposta:
1 - […]:
a) A inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, tendo em consideração os parâmetros materiais constantes das alíneas c) a g) do nº 1 do artigo 6.º;
b) [Revogada];
c) […];
d) [Revogada].
2 - Não há oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa quando o casamento ou a união de facto tenham mais de seis anos ou quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, exceto com fundamento nos parâmetros materiais das alíneas f) ou g) do nº 1 do artigo 6.º.
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
@LeoSantos ,
realmente houveram estas mudanças tanto para atribuição de netos como para casamento. Mas o conhecimento da língua já era exigido. Quanto aos antecedentes criminais, agora não importa mais quanto tempo a pessoa foi presa, já constitui oposição. Quanto aos itens abaixo, foram acrescentados (um teste e uma declaração) e terão que ser cumpridos, mas na minha opinião nada significativo para os netos e cônjuges a não ser se tiveram problemas criminais.
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;@andrelas @texaslady @PH86
Outra mudança, no artigo 12-b que trata da consolidação da nacionalidade.
Como é hoje:
Artigo 12.º-B
Consolidação da nacionalidade
1 - A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante, pelo menos, 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato ou facto de que resulte a sua atribuição ou aquisição seja contestado.
2 - O prazo referido no número anterior é de 18 meses para os menores com nascimento no registo civil português.
3 - Nos casos de atribuição da nacionalidade, o prazo referido no n.º 1 conta-se a partir da data do registo de nascimento, se a identificação como cidadão português tiver na sua origem o respetivo registo, ou a partir da data da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional, se a identificação como cidadão português derivar do documento emitido.
4 - Nos casos de aquisição de nacionalidade, o prazo referido no n.º 1 conta-se a partir:
a) Da data do registo da nacionalidade, nos casos de aquisição por efeito da vontade, pela adoção ou por naturalização;
b) Da data do facto de que dependa a aquisição, nos casos de aquisição por efeito da lei;
c) Da data de emissão do primeiro documento de identificação, nos demais casos.
Proposta:
1- A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante pelo menos 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato que esteve na origem da sua atribuição ou aquisição seja passível de declaração administrativa ou judicial de nulidade.
2 - O prazo referido no artigo anterior conta-se, consoante os casos, a partir da data do registo de nascimento, do registo da nacionalidade ou da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional.
3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
O que muda na prática:
Para menores hoje a nacionalidade se consolida com 18 meses e a proposta é que se consolide após 10 anos, como nos adultos.
No número 1 não está claro para mim o que muda ao tirarem a palavra "facto", mas imagino que abra uma brecha qualquer para que a nacionalidade possa ser questionada mesmo após o prazo de 10 anos da obtenção da nacionalidade.
Vejo que a proposta é que o prazo para a consolidação da nacionalidade comece a contar apenas a partir da emissão do primeiro documento de identificação do novo cidadão (CC). Vejo aqui um risco para os que obtiveram nacionalidade para viabilizar a cidadania dos filhos, mas na prática nunca emitiram CC.
@texaslady a minha maior preocupação, no caso de netos, é que a efetiva ligação à comunidade portuguesa, era presumida pelo conhecimento da língua portuguesa.
No caso, o dispositivo que previa isto (item 3 do artigo 1º.) está sendo substituído por outro texto que nada menciona.
Daí porque no meu entender, vai voltar a vigorar a exigência de comprovação dos laços, como era antigamente.
Posso estar errado (assim espero), mas é o que vejo.
@LeoSantos @texaslady
Acredito que seja isso mesmo que o LeoSantos apontou...
Artigo 1.3 na lei atual:
3 - A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
No texto proposto:
Art 1.3
A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 6.º.
Artigo 6.1
c) Conhecerem suficientemente a língua e a cultura portuguesas;
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático;
f) Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da decisão judicial, com pena de prisão efetiva, por crime punível segundo a lei portuguesa;
g) Não constituírem perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.
Artigo 6.10
O conhecimento da língua portuguesa referido na alínea c) do n.º 1 presume-se existir para os requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa.
O texto proposto mantém no artigo 1.d a existência de efetiva ligação, mas o Art 1.3 no texto proposto não considera o conhecimento da lingua como suficiente para verificar-se a efetiva ligação. A lingua passa a ser apenas um possível impedimento para a nacionalidade caso o requerente não seja de um país de lingua portuguesa.
Na prática a proposta é mudar para algo pior do que existia antes de Nov/2020 para os netos.
A propósito, como devem ter percebido: não confio em ChatGPT ou outras IAs para esse tipo de análise 😂 Veja que no resumo que o @SergioM gentilmente compartilhou, a IA passou batida por esse ponto (e sendo honesto eu também tinha passado batido, até o @LeoSantos levantar a bola).
@ecoutinho foi exatamente o que pensei, o que será um enorme retrocesso.
Esta alteração traz um impacto enorme para os netos, e não está recebendo a devida atenção...
Talvez aqui seja o caso de mobilizar deputados, mandar emails, etc...
No passado, como funcionava a verificação de efetiva ligação?