e belo artigo do público, indo direto ao cerne da questão que vivemos nos dias de hoje.
Com relação a lei de imigração, levei um susto quando li o post que dizia que iria alargar para os bisnetos.
Para quem acompanhou as discussões parlamentares da alteração da lei da nacionalidade de 2019, tanto no plenário como nas comissões, deve lembrar a alta rejeição a qualquer facilitação. Ali já ficava claro que mais dia menos dia a concessão para os sefarditas iria acabar. Acabaram por não mais discutir os sefarditas e com sorte, pela maioria do PS na época, a lei foi aprovada beneficiando os netos, mas também com muitos parlamentares de outros partidos contra. No ano passado numa alteração se iniciou com uma proposta do governo em 2023 (governo do PS) e acabou incorporando vários outros projetos de lei, foi aprovado um texto substitutivo, que passou a vigorar em 2024 onde a concessão aos sefarditas foi restringida, e colocadas mais exigências para os antecedentes criminais.
Então na minha opinião o que vem por aí pode ter certeza, será restrição após restrição. Mas enquanto o governo não entrar com a proposta de lei na AR não dá dizer com certeza.
realmente esta questão do reagrupamento familiar é absurda. Para os casados com família isso causa grandes transtornos tanto emocionais como financeiros. É um sacrifício grande exigir isso, pode ser estremamente traumático para os filhos.
A parte que me dá mais nojo é esse trecho da carta que a família recebeu:
“Whilst this may involve a degree of disruption in family life this is considered to be proportionate to the legitimate aim of maintaining effective immigration control.”
A estupidez humana é algo que não tem limites. Nesse contexto “imigração controlada” significa: quero ficar com o pai a e mãe que são profissionais altamente especializados , que estão em falta no país e precisamos atrair desesperadamente (essa é a definição de critical skills worker), mas os filhos menores deles não queremos. Faz tanto sentido quanto Portugal querendo oferecer visto de trabalho apenas para critical skills, mas para o cara ganhar salário de terceiro mundo e ainda enfrentar preconceito. 🥴
Garanto que vai impactar seriamente o recrutamento de novos “critical skills” no Reino Unido daqui para frente.
Quando mudei para cá, a proposta original da empresa era me mandar para Londres, e na última hora mudaram para cá. Na época fiquei chateado, mas hoje vejo que foi bom negócio.
@texaslady pelo que entendi da entrevista, na parte que fala da restrição, seria somente quanto a aquisição (naturalização) mesmo, faz sentido o que colega mencionou na página anterior
Baixei a transcrição do YouTube e pedi ao ChatGPT que resumisse as alterações à lei da nacionalidade e imigração. Segue o resumo (baseado na transcrição do pronunciamento):
🔹 Alterações na Lei da Nacionalidade
1. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
Passa a ser exigido que os pais tenham residência legal há pelo menos 3 anos.
A nacionalidade não será mais atribuída automaticamente (por simples nascimento ou por presunção). Será necessária uma manifestação expressa de vontade dos pais.
2. Naturalização (Nacionalidade Derivada)
Prazo de residência legal mínimo passa para:
7 anos para cidadãos de países de língua portuguesa.
10 anos para os demais estrangeiros.
O prazo começa a contar a partir da concessão do título de residência, e não do momento em que foi manifestada intenção ou outro tipo de permanência.
Passam a ser exigidos:
Conhecimento suficiente da língua portuguesa.
Conhecimento da cultura portuguesa.
Conhecimento dos deveres, direitos e da organização política da República Portuguesa.
Será necessária uma declaração pessoal, solene e formal de adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito democrático português.
Endurecimento dos critérios criminais:
Naturalização será recusada para quem tenha sido condenado a prisão efetiva, sem limite mínimo de 3 anos (como hoje), ou seja, qualquer pena efetiva já impede.
3. Perda da Nacionalidade (apenas Naturalizados)
Introduz-se a possibilidade de perda da nacionalidade portuguesa apenas para naturalizados, não se aplica a quem tenha nacionalidade originária.
Aplicável se:
Tiverem sido condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a 5 anos.
Por crimes de terrorismo, traição, espionagem, homicídio, violação, agressões muito graves, entre outros.
Esta perda não é automática, exige:
Decisão judicial específica, como sanção acessória no âmbito do processo penal.
4. Extinção do regime de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas.
Este regime é encerrado. O governo entende que cumpriu sua função de reparação histórica, mas que não faz mais sentido na atual política de nacionalidade.
5. Naturalização por ascendência (regime dos "avós")
Passa a ser limitado até bisnetos.
É introduzida maior exigência de comprovação da ligação efetiva à comunidade portuguesa.
O conceito de ligação à comunidade deixa de ser amplo e genérico, tornando-se mais restritivo.
🔸 Cônjuges de cidadãos portugueses
Não houve menção específica a alterações no regime de aquisição da nacionalidade por casamento ou união de facto durante essa conferência.
Contudo, como há uma diretriz geral de endurecimento das exigências de ligação efetiva à comunidade portuguesa, não se pode descartar que uma proposta específica sobre cônjuges venha a ser apresentada futuramente, embora isso não tenha sido detalhado neste anúncio.
🔹 Aplicação no tempo das novas regras
As alterações não se aplicam a processos entregues até 18 de junho de 2025.
Aplicam-se a processos submetidos a partir de 19 de junho de 2025, data em que o governo assumiu plenos poderes.
Isso vale tanto para nacionalidade quanto para imigração.
🔹 O que foi dito especificamente sobre netos e bisnetos?
O que consta no anúncio é o seguinte trecho, de forma literal:
“Alterar, também criando restrições, ao caminho de naturalização por ascendência portuguesa, um regime conhecido por muitos pelos avós. Era um regime com pouca restrição, seguramente os ascendentes, mas também relações com comunidade num conceito bastante difuso. Aqui, para reforçar a segurança jurídica, mas também para manter e assegurar a ligação à diáspora portuguesa, que esta naturalização ocorra até aos bisnetos.”
@andrelas em relação ao Reino Unido basta sim ser filho de britânico. A mãe do meu filho se naturalizou britânica; vive na Alemanha hoje em dia; meu filho nasceu aqui em Berlin e conseguimos de forma muito simples a sua cidadania.
@andrelas Ou seja... Meus sobrinhos, filhos de meu irmão(eu e ele somos bisnetos) não teriam direito da geração deles pra frente? Caso isso passe a Assembleia da República?
Que coisa mais esdrúxula...
Chega num nível de insensatez e estupidez medonho.
" Você é cidadão ORIGINÁRIO até um certo limite, daí pra frente meu camarada... só Deus sabe a nacionalidade dos seus futuros filhos, netos, bisnetos etc.... "
Fora o risco cada vez maior de apatridia!
Esses radicais e " pseudo moderados a lá direita extrema " são um perigo mesmo.
O que queria entender na cabecinha limitada deles: " Culpa do Ius Solis: PROÍBE. Culpa do Ius Sanguinis( como não se pode PROIBIR, limita-se )
E os fundamentos básicos do Direito mesmo que se " lasquem "
Continua esquisito, mas acho que aqui tem algumas pistas:
É introduzida maior exigência de comprovação da ligação efetiva à comunidade portuguesa.
O conceito de ligação à comunidade deixa de ser amplo e genérico, tornando-se mais restritivo.
Pelo jeito vão propor voltar o artigo 1d à redação similar ao que era antes de 2020 (exigir ligação efetiva com a comunidade portuguesa, seja lá o que for isso pois nem naquela época sabiam direito).
@pedro1008 , fui reler o que escrevi e realmente ficou BEM truncado. 😁 O que quis dizer é (me corrija se estiver errado, quando li sobre o assunto há uns anos foi o que entendi):
John nasce no Reino Unido
John migra para outro país (por exemplo, Brasil) e casa com a Maria, brasileira
John e Maria tem um filho, o Kevin. Kevin é registrado pelo pai no consulado e se torna britânico "by descent"
Kevin cresce e se casa no Brasil com outra brasileira. Kevin tem um filho.
O filho de Kevin NÃO tem direito automático à cidadania, porque ele é filho de um cidadão que adquiriu sua cidadania por descendência ("by descent"). Ele PODE buscar essa cidadania com outros requisitos (fortes vínculos com UK, ir morar no UK por x anos, etc), mas não é automático.
Citei esse exemplo porque uma das possibilidades do que a AD pode pretender propor, considerando o que foi dito no pronunciamento, seria estabelecer algo neste estilo. Isso, no meu entender, cria duas "castas" de cidadãos, ambos originários: os de "primeira linha", cujos filhos têm direito à cidadania, e os de "segunda linha", cujos filhos não tem direito. No Reino Unido os da primeira categoria são chamados de cidadãos "otherwise than by descent", ou seja, cidadãos que adquiriram a cidadania sem ser por descendência (normalmente porque nasceram lá e são filhos de britânicos). Já a segunda categoria (que não transmite automaticamente) são os "by descent" (ou que adquiriram a cidadania especificamente por descendência, e não porque nasceram no Reino Unido, por exemplo).
@jpvecchi , concordo com tudo, apenas com a ressalva da apatridia. Praticamente todos os países do mundo têm regras que, se a pessoa não tiver outra nacionalidade, ela tem direito a daquele país. Inclusive essa ideia de retirar a nacionalidade de naturalizados que cometam crime tem esse supertrunfo se a pessoa quiser... Por exemplo, um brasileiro que esteja sendo processado e corra risco de ser condenado a mais de cinco anos lá em Portugal pode pedir, aqui no Brasil, para perder a nacionalidade brasileira (existe previsão na constituição). Perdendo, ele passa a ser apenas português e Portugal não pode mais retirar a cidadania dele, porque ele viraria um apátrida. É uma opção nuclear, concordo, mas ela existe.
@ecoutinho , eu diria que será uma redação BEM mais restritiva do que a de 2020. Digo isso porque ele diz que "deixa de ser amplo e genérico, tornando-se mais restritivo"... Creio que colocarão entraves mais objetivos (e difíceis de cumprir) com o objetivo de limitar bastante.
eu diria que será uma redação BEM mais restritiva do que a de 2020. Creio que colocarão entraves mais objetivos (e difíceis de cumprir) com o objetivo de limitar bastante.
É possível que sim, pois reflete o espírito do momento, mas a “mágica” perversa da redação anterior é que dizia que exigia efetiva ligação com a comunidade sem definir claramente o que seria essa efetiva ligação.
Aí na prática ficava quase impossível pq os requerentes tentavam inventar todos os motivos, desde “torço para o Vasco”, minha sobremesa favorita era o pastel de nata da minha avó portuguesa, desde pequeno tenho a discografia do Roberto Leal e sou membro do fã clube, e do lado do IRN botavam requisitos inalcançáveis se vc não fosse um baita privilegiado (ter imóveis em Portugal, viagens anuais etc etc).
A redação de 2020 trouxe clareza nesse critério (conhecer a língua) e tornou uma via viável. Talvez o problema aos olhos do parlamento atual seja que apenas conhecer a lingua não seja o suficiente.
@andrelas agora sim, entendi. Sim, para que ele passe a cidadania para seu filho, o nascimento do mesmo teria que ser lá. Há também uma possibilidade de aplicação discricionária, no caso de nascimento oversees, mas não sei como funciona na prática. No caso independe se o parente era naturalizado ou originário. Entendo o mens legis aqui. Não vejo como uma discriminação nefasta. Meu filho além de britânico é sérvio, alemão e brasileiro. Com as 3 últimas há ligação sanguínea ou de solo. Com a primeira não...
c) Com ascendentes portugueses: Atribuição de nacionalidade derivada limitada ao terceiro grau em linha reta (bisnetos) e com requisitos de ligação efetiva
Se é atribuição, não é nacionalidade derivada, é originária. Hoje o limite está no segundo grau, e já há requisitos de ligação efetiva (se vão aumentar os requisitos é outra coisa, mas eles já existem). Sei lá, só se estão realmente falando do artigo 6.6 que é aquele que em tese permitiria bisnetos obter nacionalidade por via derivada, mas na prática ninguém usa pq depende de discricionaridade do governo e é inviável.
Minha impressão é que o governo anunciou umas “intenções” na pressa e agora vão se debruçar efetivamente numa proposta de texto para a lei.
Eu tenho lido em vários artigos que estão pipocando agora que na verdade a questão dos bisnetos seria um alargamento, não uma restrição. Mas veremos...As leis serão formalmente apresentadas na quarta ou quinta feira.
Português consegue ser mais enrolado que brasileiro.
Acho que alargarem faria sentido do ponto de vista político. É um morde mas assopra...
@ecoutinho temos que ver como serão as discussões. Puro achismo meu aqui: estabelecem a possibilidade de ir até bisneto. Mas tanto este quanto o neto precisarão da comprovação de ligação efetiva (como já era antes de 2022 se não me engano). O regramento pra filho de originário não será alterado.
Sim, é importante não nos afobarmos. Mesmo o texto que for proposto nos próximos dias ainda vai para votação e é normal sofrer alterações para o bem e para o mal conforme as negociações prosseguem. E aqueles de nós que já são portugueses podem pressionar os parlamentares para que saibam que temos voz e não queremos que os direitos dos nossos filhos e netos sejam limitados por um capricho da extrema direita fascista.
De qualquer forma imagino que o resultado final será pior do que temos hoje.
É o espírito que se formou com essa campanha de mentiras e ódio à imigração e aos portugueses nascidos fora de Portugal.
mas é exatamente do artigo 6.6 que ele está falando. Usou a palavra atribuição equivocadamente. Nada a ver com nacionalidade originária.
No minuto 7:40 ele esclarece esta diferênca entre o que ele chama de atribuição da nacionalidade originária e atribuição de nacionalidade derivada (que seria a aquisição de nacionalidade por naturalização).
Os caras usam os termos naturalização e atribuição de forma confusa e provavelmente errada. Me surpreenderia a confusão se eu já não houvesse vivido na terrinha e soubesse o modus operandis dos nossos primos haha
É esperar pelos próximos dias. A m**** foi jogada no ventilador.
Se for isso mesmo, confesso que será lucro. Esse artigo é como um apêndice, esrá lá mas na prática não é aplicado. Só acho que as dexlaraçõss dadas até o momento são tão vagas, confusas e imprecisas que não tenho certeza de nada.
Exatamente isso… Ficam querendo falar difícil para parecer formal, mas na verdade não dizem coisa com coisa… Misturam conceitos diferentes e se contradizem na mesma frase…
Querem mudar uma legislação que pelo jeito sequer conhecem. Um verdadeiro shitshow como dizem os estado-unidenses (que entendem disso rsrs).
Pessoal, pelo teor das últimas notícias, acham que haverá mudança para o processo de filho 1C? No meu caso, filho de portuguesa, processo já com 10 meses. Agora fiquei até apreensivo. Kkkk
é muita confusão, e também muito show. Já haviam anunciado a alguns dias atrás. Agora tudo que tinham que fazer era dar entrada da proposta na AR e pronto. Anunciar que o conselho de ministros aprovou e que darão entrada nos próximos dias e tudo parte do show.
@PedroCCZ , eles foram categóricos sobre a mudança só se aplicar a processos iniciados após 19 de junho deste ano. Como seu processo já foi iniciado há mais tempo, está isento de qualquer alteração que possa vir a ser feita. Entendo inclusive que não fizeram isso por benesse, mas para evitar uma enxurrada de judicializações. Eu mesmo estava preparado para, caso houvesse (haja?) mudança de requisitos para naturalização de cônjuges, ir à justiça portuguesa alegando que o processo de minha esposa, que está lá há quase dois anos, só não foi aprovado ainda porque os prazos legais previstos foram extrapolados.
Quanto aos filhos de portugueses, acho MUITO improvável que possa haver algum tipo de requisito adicional. Pode ser que façam algo para gerações futuras, como discutido mais acima, mas não para os filhos diretos de pessoas que atualmente já são portuguesas.
Comentários
@andrelas ,
primeiramente, parabéns pela sua análise no post https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/370315/#Comment_370315
e belo artigo do público, indo direto ao cerne da questão que vivemos nos dias de hoje.
Com relação a lei de imigração, levei um susto quando li o post que dizia que iria alargar para os bisnetos.
Para quem acompanhou as discussões parlamentares da alteração da lei da nacionalidade de 2019, tanto no plenário como nas comissões, deve lembrar a alta rejeição a qualquer facilitação. Ali já ficava claro que mais dia menos dia a concessão para os sefarditas iria acabar. Acabaram por não mais discutir os sefarditas e com sorte, pela maioria do PS na época, a lei foi aprovada beneficiando os netos, mas também com muitos parlamentares de outros partidos contra. No ano passado numa alteração se iniciou com uma proposta do governo em 2023 (governo do PS) e acabou incorporando vários outros projetos de lei, foi aprovado um texto substitutivo, que passou a vigorar em 2024 onde a concessão aos sefarditas foi restringida, e colocadas mais exigências para os antecedentes criminais.
Então na minha opinião o que vem por aí pode ter certeza, será restrição após restrição. Mas enquanto o governo não entrar com a proposta de lei na AR não dá dizer com certeza.
@ecoutinho ,
realmente esta questão do reagrupamento familiar é absurda. Para os casados com família isso causa grandes transtornos tanto emocionais como financeiros. É um sacrifício grande exigir isso, pode ser estremamente traumático para os filhos.
@ecoutinho @texaslady, este exemplo do Reino Unido mostra o que é capaz de fazer uma lei insensata de reagrupamento familiar (em inglês):
Parece Kafka, mas não é.
Aqui a íntegra do pronunciamento de Antonio Leitão sobre o que foi aprovado hoje pelo Conselho de Ministros:
https://www.google.com/search?q=conselho+de+ministros+portugal&rlz=1C1CHBF_enUS919US919&oq=conselho+de+mi&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUqDAgBECMYJxiABBiKBTIGCAAQRRg5MgwIARAjGCcYgAQYigUyBwgCEAAYgAQyBwgDEAAYgAQyBwgEEAAYgAQyBwgFEAAYgAQyBwgGEAAYgAQyBwgHEAAYgAQyDQgIEAAYhgMYgAQYigUyDQgJEAAYhgMYgAQYigXSAQoxMzA1OWowajE1qAIIsAIB8QUgvR_gRvzMKA&sourceid=chrome&ie=UTF-8#fpstate=ive&vld=cid:d4958267,vid:z72ERC2po8Y,st:0
@andrelas
A parte que me dá mais nojo é esse trecho da carta que a família recebeu:
“Whilst this may involve a degree of disruption in family life this is considered to be proportionate to the legitimate aim of maintaining effective immigration control.”
A estupidez humana é algo que não tem limites. Nesse contexto “imigração controlada” significa: quero ficar com o pai a e mãe que são profissionais altamente especializados , que estão em falta no país e precisamos atrair desesperadamente (essa é a definição de critical skills worker), mas os filhos menores deles não queremos. Faz tanto sentido quanto Portugal querendo oferecer visto de trabalho apenas para critical skills, mas para o cara ganhar salário de terceiro mundo e ainda enfrentar preconceito. 🥴
Garanto que vai impactar seriamente o recrutamento de novos “critical skills” no Reino Unido daqui para frente.
Quando mudei para cá, a proposta original da empresa era me mandar para Londres, e na última hora mudaram para cá. Na época fiquei chateado, mas hoje vejo que foi bom negócio.
@texaslady pelo que entendi da entrevista, na parte que fala da restrição, seria somente quanto a aquisição (naturalização) mesmo, faz sentido o que colega mencionou na página anterior
Baixei a transcrição do YouTube e pedi ao ChatGPT que resumisse as alterações à lei da nacionalidade e imigração. Segue o resumo (baseado na transcrição do pronunciamento):
🔹 Alterações na Lei da Nacionalidade
1. Filhos de estrangeiros nascidos em Portugal
2. Naturalização (Nacionalidade Derivada)
3. Perda da Nacionalidade (apenas Naturalizados)
4. Extinção do regime de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas.
5. Naturalização por ascendência (regime dos "avós")
🔸 Cônjuges de cidadãos portugueses
Contudo, como há uma diretriz geral de endurecimento das exigências de ligação efetiva à comunidade portuguesa, não se pode descartar que uma proposta específica sobre cônjuges venha a ser apresentada futuramente, embora isso não tenha sido detalhado neste anúncio.
🔹 Aplicação no tempo das novas regras
🔹 O que foi dito especificamente sobre netos e bisnetos?
O que consta no anúncio é o seguinte trecho, de forma literal:
“Alterar, também criando restrições, ao caminho de naturalização por ascendência portuguesa, um regime conhecido por muitos pelos avós. Era um regime com pouca restrição, seguramente os ascendentes, mas também relações com comunidade num conceito bastante difuso. Aqui, para reforçar a segurança jurídica, mas também para manter e assegurar a ligação à diáspora portuguesa, que esta naturalização ocorra até aos bisnetos.”
@LeoSantos ,
sim pelo que entendi é como o @Sergio76 disse no post abaixo:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/370338/#Comment_370338
@andrelas em relação ao Reino Unido basta sim ser filho de britânico. A mãe do meu filho se naturalizou britânica; vive na Alemanha hoje em dia; meu filho nasceu aqui em Berlin e conseguimos de forma muito simples a sua cidadania.
@andrelas ,
perfeito, nada como AI. Não entendo como ainda sai tanta notícia equivocada como aquela do noticiasdecoimbra.com, rsrs.
@andrelas Ou seja... Meus sobrinhos, filhos de meu irmão(eu e ele somos bisnetos) não teriam direito da geração deles pra frente? Caso isso passe a Assembleia da República?
Que coisa mais esdrúxula...
Chega num nível de insensatez e estupidez medonho.
" Você é cidadão ORIGINÁRIO até um certo limite, daí pra frente meu camarada... só Deus sabe a nacionalidade dos seus futuros filhos, netos, bisnetos etc.... "
Fora o risco cada vez maior de apatridia!
Esses radicais e " pseudo moderados a lá direita extrema " são um perigo mesmo.
O que queria entender na cabecinha limitada deles: " Culpa do Ius Solis: PROÍBE. Culpa do Ius Sanguinis( como não se pode PROIBIR, limita-se )
E os fundamentos básicos do Direito mesmo que se " lasquem "
E o culpado é sempre quem? Os outros
@andrelas
Continua esquisito, mas acho que aqui tem algumas pistas:
É introduzida maior exigência de comprovação da ligação efetiva à comunidade portuguesa.O conceito de ligação à comunidade deixa de ser amplo e genérico, tornando-se mais restritivo.Pelo jeito vão propor voltar o artigo 1d à redação similar ao que era antes de 2020 (exigir ligação efetiva com a comunidade portuguesa, seja lá o que for isso pois nem naquela época sabiam direito).
@pedro1008 , fui reler o que escrevi e realmente ficou BEM truncado. 😁 O que quis dizer é (me corrija se estiver errado, quando li sobre o assunto há uns anos foi o que entendi):
Citei esse exemplo porque uma das possibilidades do que a AD pode pretender propor, considerando o que foi dito no pronunciamento, seria estabelecer algo neste estilo. Isso, no meu entender, cria duas "castas" de cidadãos, ambos originários: os de "primeira linha", cujos filhos têm direito à cidadania, e os de "segunda linha", cujos filhos não tem direito. No Reino Unido os da primeira categoria são chamados de cidadãos "otherwise than by descent", ou seja, cidadãos que adquiriram a cidadania sem ser por descendência (normalmente porque nasceram lá e são filhos de britânicos). Já a segunda categoria (que não transmite automaticamente) são os "by descent" (ou que adquiriram a cidadania especificamente por descendência, e não porque nasceram no Reino Unido, por exemplo).
@jpvecchi , concordo com tudo, apenas com a ressalva da apatridia. Praticamente todos os países do mundo têm regras que, se a pessoa não tiver outra nacionalidade, ela tem direito a daquele país. Inclusive essa ideia de retirar a nacionalidade de naturalizados que cometam crime tem esse supertrunfo se a pessoa quiser... Por exemplo, um brasileiro que esteja sendo processado e corra risco de ser condenado a mais de cinco anos lá em Portugal pode pedir, aqui no Brasil, para perder a nacionalidade brasileira (existe previsão na constituição). Perdendo, ele passa a ser apenas português e Portugal não pode mais retirar a cidadania dele, porque ele viraria um apátrida. É uma opção nuclear, concordo, mas ela existe.
@ecoutinho , eu diria que será uma redação BEM mais restritiva do que a de 2020. Digo isso porque ele diz que "deixa de ser amplo e genérico, tornando-se mais restritivo"... Creio que colocarão entraves mais objetivos (e difíceis de cumprir) com o objetivo de limitar bastante.
@andrelas
eu diria que será uma redação BEM mais restritiva do que a de 2020. Creio que colocarão entraves mais objetivos (e difíceis de cumprir) com o objetivo de limitar bastante.É possível que sim, pois reflete o espírito do momento, mas a “mágica” perversa da redação anterior é que dizia que exigia efetiva ligação com a comunidade sem definir claramente o que seria essa efetiva ligação.
Aí na prática ficava quase impossível pq os requerentes tentavam inventar todos os motivos, desde “torço para o Vasco”, minha sobremesa favorita era o pastel de nata da minha avó portuguesa, desde pequeno tenho a discografia do Roberto Leal e sou membro do fã clube, e do lado do IRN botavam requisitos inalcançáveis se vc não fosse um baita privilegiado (ter imóveis em Portugal, viagens anuais etc etc).
A redação de 2020 trouxe clareza nesse critério (conhecer a língua) e tornou uma via viável. Talvez o problema aos olhos do parlamento atual seja que apenas conhecer a lingua não seja o suficiente.
Postagem feita agora a noite na pagina do governo no Instagram.
https://www.instagram.com/p/DLQdu3ENdwU/?next=%2F&img_index=1
@andrelas agora sim, entendi. Sim, para que ele passe a cidadania para seu filho, o nascimento do mesmo teria que ser lá. Há também uma possibilidade de aplicação discricionária, no caso de nascimento oversees, mas não sei como funciona na prática. No caso independe se o parente era naturalizado ou originário. Entendo o mens legis aqui. Não vejo como uma discriminação nefasta. Meu filho além de britânico é sérvio, alemão e brasileiro. Com as 3 últimas há ligação sanguínea ou de solo. Com a primeira não...
O item 2c não tem pé nem cabeca. Diz:
c) Com ascendentes portugueses: Atribuição de nacionalidade derivada limitada ao terceiro grau em linha reta (bisnetos) e com requisitos de ligação efetivaSe é atribuição, não é nacionalidade derivada, é originária. Hoje o limite está no segundo grau, e já há requisitos de ligação efetiva (se vão aumentar os requisitos é outra coisa, mas eles já existem). Sei lá, só se estão realmente falando do artigo 6.6 que é aquele que em tese permitiria bisnetos obter nacionalidade por via derivada, mas na prática ninguém usa pq depende de discricionaridade do governo e é inviável.
Minha impressão é que o governo anunciou umas “intenções” na pressa e agora vão se debruçar efetivamente numa proposta de texto para a lei.
Eu tenho lido em vários artigos que estão pipocando agora que na verdade a questão dos bisnetos seria um alargamento, não uma restrição. Mas veremos...As leis serão formalmente apresentadas na quarta ou quinta feira.
Português consegue ser mais enrolado que brasileiro.
Acho que alargarem faria sentido do ponto de vista político. É um morde mas assopra...
@pedro1008
Torço para que vc esteja certo, mas confesso que estou pessimista pelo clima que se formou com esse novo parlamento.
@ecoutinho temos que ver como serão as discussões. Puro achismo meu aqui: estabelecem a possibilidade de ir até bisneto. Mas tanto este quanto o neto precisarão da comprovação de ligação efetiva (como já era antes de 2022 se não me engano). O regramento pra filho de originário não será alterado.
@pedro1008
Sim, é importante não nos afobarmos. Mesmo o texto que for proposto nos próximos dias ainda vai para votação e é normal sofrer alterações para o bem e para o mal conforme as negociações prosseguem. E aqueles de nós que já são portugueses podem pressionar os parlamentares para que saibam que temos voz e não queremos que os direitos dos nossos filhos e netos sejam limitados por um capricho da extrema direita fascista.
De qualquer forma imagino que o resultado final será pior do que temos hoje.
É o espírito que se formou com essa campanha de mentiras e ódio à imigração e aos portugueses nascidos fora de Portugal.
@ecoutinho ,
mas é exatamente do artigo 6.6 que ele está falando. Usou a palavra atribuição equivocadamente. Nada a ver com nacionalidade originária.
No minuto 7:40 ele esclarece esta diferênca entre o que ele chama de atribuição da nacionalidade originária e atribuição de nacionalidade derivada (que seria a aquisição de nacionalidade por naturalização).
@ecoutinho @andrelas @texaslady Em resumo o que EU entendi a respeito dessa postagem no Instagram compartilhada pelo colega @PH86 :
Para fins de nacionalidade ORIGINÁRIA, o requerente não poderá pular mais que DUAS gerações(filhos ou netos) como é HOJE.
Já o caso de ausência de filhos ou netos VIVOS pelos Bisnetos, esses terão que comprovar requisitos(embora bem difíceis) para obter pela via DERIVADA.
Ou seja... as nacionalidades do artigo 1° da LN de 37/81 quase não mudará em praticamente nada pra nós. UFA!!!!!
" Segue o baile " .... ao menos até os legisladores portugueses não mudarem algo rsrsrs!
Os caras usam os termos naturalização e atribuição de forma confusa e provavelmente errada. Me surpreenderia a confusão se eu já não houvesse vivido na terrinha e soubesse o modus operandis dos nossos primos haha
É esperar pelos próximos dias. A m**** foi jogada no ventilador.
@texaslady
Se for isso mesmo, confesso que será lucro. Esse artigo é como um apêndice, esrá lá mas na prática não é aplicado. Só acho que as dexlaraçõss dadas até o momento são tão vagas, confusas e imprecisas que não tenho certeza de nada.
@pedro1008
Exatamente isso… Ficam querendo falar difícil para parecer formal, mas na verdade não dizem coisa com coisa… Misturam conceitos diferentes e se contradizem na mesma frase…
Querem mudar uma legislação que pelo jeito sequer conhecem. Um verdadeiro shitshow como dizem os estado-unidenses (que entendem disso rsrs).
Pessoal, pelo teor das últimas notícias, acham que haverá mudança para o processo de filho 1C? No meu caso, filho de portuguesa, processo já com 10 meses. Agora fiquei até apreensivo. Kkkk
@ecoutinho @jpvecchi @pedro1008
Há a possibilidade de exigirem a famosa "ligação" com Portugal, mesmo para os filhos de portugueses? Meio estranho, não?
@ecoutinho ,
é muita confusão, e também muito show. Já haviam anunciado a alguns dias atrás. Agora tudo que tinham que fazer era dar entrada da proposta na AR e pronto. Anunciar que o conselho de ministros aprovou e que darão entrada nos próximos dias e tudo parte do show.
@PedroCCZ , eles foram categóricos sobre a mudança só se aplicar a processos iniciados após 19 de junho deste ano. Como seu processo já foi iniciado há mais tempo, está isento de qualquer alteração que possa vir a ser feita. Entendo inclusive que não fizeram isso por benesse, mas para evitar uma enxurrada de judicializações. Eu mesmo estava preparado para, caso houvesse (haja?) mudança de requisitos para naturalização de cônjuges, ir à justiça portuguesa alegando que o processo de minha esposa, que está lá há quase dois anos, só não foi aprovado ainda porque os prazos legais previstos foram extrapolados.
Quanto aos filhos de portugueses, acho MUITO improvável que possa haver algum tipo de requisito adicional. Pode ser que façam algo para gerações futuras, como discutido mais acima, mas não para os filhos diretos de pessoas que atualmente já são portuguesas.