O registro tardio de um casamento celebrado antes de 1981 implica na perda de nacionalidade?
Prezados,
Minha trisavó portuguesa casou-se no Brasil com um italiano antes de 1981, mas o matrimônio nunca foi registrado em Portugal.
Nesse caso, o registro tardio de seu casamento com um estrangeiro implicaria na perda de sua nacionalidade, tendo em vista que o casamento ocorreu na época em que a lei portuguesa previa essa hipótese de perda de nacionalidade?
Ou a transcrição não implicaria na perda da nacionalidade portuguesa dela porque o registro seria realizado durante a vigência da legislação portuguesa atual?
Ademais, qual seria o formato de certidão portuguesa correto para realizar retificações de documentos no Brasil, a certidão narrativa ou a integral?
Desde já, agradeço.
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
@RuanPossani ,
a transcrição tardia do casamento da portuguesa não implica na perda da nacionalidade. Mas a transcrição pode nem mesmo ser necessária. Se o filho/filha dela nasceu na constância do casamento, e foi registrado antes de 1 ano de idade, tanto a paternidade, como a maternida está estabelecida. Se for este o caso, a menos que existam divergências de nomes e/ou datas a transcrição não será necessária.
Boa noite,
Obrigado pelo esclarecimento quanto à perda ou não da nacionalidade, @texaslady.
Mas, sobre a dispensa da transcrição do casamento, imagino que seria inviável, pois, apesar da minha trisavó portuguesa ter se casado com um estrangeiro, ela não foi a declarante do meu bisavô.
Ademais, vi pessoas dizendo que a transcrição do casamento dificilmente é dispensada em casos de nacionalidade portuguesa para neto, ainda que o ancestral português tenha se casado com um estrangeiro e declarado seu filho antes dele completá-lo 1 (um) ano de idade.
Sabe me dizer se meu entendimento está correto, por gentileza?
Outra coisa, quanto ao formato da certidão portuguesa, sabe me dizer qual seria o correto para realizar retificações aqui no Brasil?
Desde já, muito agradeço pela atenção.
@RuanPossani ,
Com relação a retificação, que eu saiba é a narrativa. No entanto o melhor é se certificar no cartório onde será feita a retificação.
Sabe me dizer se meu entendimento está correto, por gentileza?A necessidade da transcrição, ao contrário do que se divulga já foi explicada diversas vezes pelo IRN, através de consultas ou pelos próprios conservadores. E constantemente as respostas enfatizam que via de regra a transcrição de casamento não é necessária, a menos que seja necessária para comprovação da filiação, ou que surjam dúvidas quanto a identidade do progenitor português. E estas dúvidas dependerão da análise da documentação pelo conservador. Por exemplo algumas vezes a transcrição serve para fixar o nome do português, quando consta apenas o primeiro nome no assento de nascimento.
No caso de sua trisavó, mesmo ela não tendo sido a declarante, como era casada e se o registro foi feito antes de 1 ano de idade tanto a maternidade como a paternidade estão estabelecidas. E já vi casos, aqui no fórum, que o conservador aceitou apenas a certidão de casamento e outros exigiram a trancrição. Então a transcrição neste caso é recomendável.
Ademais, vi pessoas dizendo que a transcrição do casamento dificilmente é dispensada em casos de nacionalidade portuguesa para neto, ainda que o ancestral português tenha se casado com um estrangeiro e declarado seu filho antes dele completá-lo 1 (um) ano de idade.Não é verdade, caso tivesse sido sua avó a declarante a transcrição seria desnecessária.
Se o requerente analisar a documentação levando em conta os critérios que o IRN adota, pode perfeitamente enviar o processo sem a transcrição e ser concluído com sucesso. Obviamente se a transcrição é previamente feita, não há o que se preocupar com relação a isso. Da mesma forma se não fizer a transcrição e a mesma for solicitada, também não fará muita diferênça em questão de tempo do processo, uma vez que vai gastar o mesmo tempo que se gastaria para fazê-lo antes de enviar o processo e o acréscimo de tempo seria mesmo o do envio do novo documento ou apenas a informação por email dos dados do assento de casamento.
Então, considero que inúmeras transcrições de casamento seriam desnecessárias, mas esta é uma decisão que cabe a cada requerente.
Veja abaixo algmas das respostas que mencionei acima:
PARECER TÉCNICO E/OU JURÍDICO - DIVULGAÇÃO N.º 6/ DGATJSR /2019
Assim em face do exposto extraem-se as seguintes conclusões:
1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.
2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.
PERGUNTAS DA ORDEM DE ADVOGADOS DO CONSELHOS REGIONAL DE LISBOA PARA A CONSERVADORA ISABEL DE ALMEIDA
Questão 8
“Qual o grau de exigência do casamento estar transcrito de Avós portugueses quando o neto requer a sua própria nacionalidade? Em caso de não existir a transcrição, tudo bem?”
Resposta
Poderá ser exigido se tiver em causa o estabelecimento da filiação, mas em cada caso será avaliada essa necessidade pelo conservador que estiver a analisar o processo.
Questão 13
“A transcrição de casamento do progenitor português é sempre obrigatória? O que fazer quando o ascendente português nasceu há muitos anos e não se consegue fazer transcrição de casamento, mas a filiação prova-se pelas declarações nas certidões de nascimento dos descendentes? Seria suficiente as declarações?”
Resposta
A transcrição de casamento só é necessária quando esteja em causa o estabelecimento da filiação nos termos do art.º 1.º n.º 1 al. c) e art.º 14.º, ambos da LN. O estabelecimento da filiação terá de ser aferido, na certidão apresentada, de acordo com a lei portuguesa em vigor à data do nascimento.
Questão 25
“Relativamente ao processo de netos. Sendo ambos os avós portugueses, há obrigação de transcrição do casamento dos avós?”
Resposta
Depende de quem foi o declarante e da data do nascimento.
@texaslady,
Beleza, entendi.
Muito obrigado pela atenção.