O registro tardio de um casamento celebrado antes de 1981 implica na perda de nacionalidade?

Prezados,

Minha trisavó portuguesa casou-se no Brasil com um italiano antes de 1981, mas o matrimônio nunca foi registrado em Portugal.

Nesse caso, o registro tardio de seu casamento com um estrangeiro implicaria na perda de sua nacionalidade, tendo em vista que o casamento ocorreu na época em que a lei portuguesa previa essa hipótese de perda de nacionalidade?

Ou a transcrição não implicaria na perda da nacionalidade portuguesa dela porque o registro seria realizado durante a vigência da legislação portuguesa atual?

Ademais, qual seria o formato de certidão portuguesa correto para realizar retificações de documentos no Brasil, a certidão narrativa ou a integral?

Desde já, agradeço.

Comentários

  • texasladytexaslady Beta
    editado April 30

    @RuanPossani ,

    a transcrição tardia do casamento da portuguesa não implica na perda da nacionalidade. Mas a transcrição pode nem mesmo ser necessária. Se o filho/filha dela nasceu na constância do casamento, e foi registrado antes de 1 ano de idade, tanto a paternidade, como a maternida está estabelecida. Se for este o caso, a menos que existam divergências de nomes e/ou datas a transcrição não será necessária.

  • editado May 1

    Boa noite,

    Obrigado pelo esclarecimento quanto à perda ou não da nacionalidade, @texaslady.

    Mas, sobre a dispensa da transcrição do casamento, imagino que seria inviável, pois, apesar da minha trisavó portuguesa ter se casado com um estrangeiro, ela não foi a declarante do meu bisavô.

    Ademais, vi pessoas dizendo que a transcrição do casamento dificilmente é dispensada em casos de nacionalidade portuguesa para neto, ainda que o ancestral português tenha se casado com um estrangeiro e declarado seu filho antes dele completá-lo 1 (um) ano de idade.

    Sabe me dizer se meu entendimento está correto, por gentileza?

    Outra coisa, quanto ao formato da certidão portuguesa, sabe me dizer qual seria o correto para realizar retificações aqui no Brasil?

    Desde já, muito agradeço pela atenção.

  • @RuanPossani ,

    Com relação a retificação, que eu saiba é a narrativa. No entanto o melhor é se certificar no cartório onde será feita a retificação.

    Sabe me dizer se meu entendimento está correto, por gentileza?

    A necessidade da transcrição, ao contrário do que se divulga já foi explicada diversas vezes pelo IRN, através de consultas ou pelos próprios conservadores. E constantemente as respostas enfatizam que via de regra a transcrição de casamento não é necessária, a menos que seja necessária para comprovação da filiação, ou que surjam dúvidas quanto a identidade do progenitor português. E estas dúvidas dependerão da análise da documentação pelo conservador. Por exemplo algumas vezes a transcrição serve para fixar o nome do português, quando consta apenas o primeiro nome no assento de nascimento.

    No caso de sua trisavó, mesmo ela não tendo sido a declarante, como era casada e se o registro foi feito antes de 1 ano de idade tanto a maternidade como a paternidade estão estabelecidas. E já vi casos, aqui no fórum, que o conservador aceitou apenas a certidão de casamento e outros exigiram a trancrição. Então a transcrição neste caso é recomendável.

    Ademais, vi pessoas dizendo que a transcrição do casamento dificilmente é dispensada em casos de nacionalidade portuguesa para neto, ainda que o ancestral português tenha se casado com um estrangeiro e declarado seu filho antes dele completá-lo 1 (um) ano de idade.

    Não é verdade, caso tivesse sido sua avó a declarante a transcrição seria desnecessária.

    Se o requerente analisar a documentação levando em conta os critérios que o IRN adota, pode perfeitamente enviar o processo sem a transcrição e ser concluído com sucesso. Obviamente se a transcrição é previamente feita, não há o que se preocupar com relação a isso. Da mesma forma se não fizer a transcrição e a mesma for solicitada, também não fará muita diferênça em questão de tempo do processo, uma vez que vai gastar o mesmo tempo que se gastaria para fazê-lo antes de enviar o processo e o acréscimo de tempo seria mesmo o do envio do novo documento ou apenas a informação por email dos dados do assento de casamento.

    Então, considero que inúmeras transcrições de casamento seriam desnecessárias, mas esta é uma decisão que cabe a cada requerente.

    Veja abaixo algmas das respostas que mencionei acima:

    PARECER TÉCNICO E/OU JURÍDICO - DIVULGAÇÃO N.º 6/ DGATJSR /2019

    Assim em face do exposto extraem-se as seguintes conclusões:

    1 – Para o pedido de atribuição nacionalidade, de maior ou de menor de idade, por via de uma relação de filiação com progenitor português, em regra, não se mostra necessária a prévia transcrição do casamento, com eventual alteração de nome, celebrado pelo progenitor português no estrangeiro.

    2 – Excecionam-se aqueles casos em que se mostre necessário que o ato ingresse no registo civil português para prova do estabelecimento da filiação na menoridade de acordo com a lei portuguesa (caso da presunção de paternidade) ou se suscitem dúvidas razoáveis sobre a identidade do progenitor português, fundadas em divergências significativas no nome desse progenitor.

    PERGUNTAS DA ORDEM DE ADVOGADOS DO CONSELHOS REGIONAL DE LISBOA PARA A CONSERVADORA ISABEL DE ALMEIDA

    Questão 8

    “Qual o grau de exigência do casamento estar transcrito de Avós portugueses quando o neto requer a sua própria nacionalidade? Em caso de não existir a transcrição, tudo bem?”

    Resposta

    Poderá ser exigido se tiver em causa o estabelecimento da filiação, mas em cada caso será avaliada essa necessidade pelo conservador que estiver a analisar o processo.

    Questão 13

    “A transcrição de casamento do progenitor português é sempre obrigatória? O que fazer quando o ascendente português nasceu há muitos anos e não se consegue fazer transcrição de casamento, mas a filiação prova-se pelas declarações nas certidões de nascimento dos descendentes? Seria suficiente as declarações?”

    Resposta

    A transcrição de casamento só é necessária quando esteja em causa o estabelecimento da filiação nos termos do art.º 1.º n.º 1 al. c) e art.º 14.º, ambos da LN. O estabelecimento da filiação terá de ser aferido, na certidão apresentada, de acordo com a lei portuguesa em vigor à data do nascimento. 

    Questão 25

    “Relativamente ao processo de netos. Sendo ambos os avós portugueses, há obrigação de transcrição do casamento dos avós?”

    Resposta

    Depende de quem foi o declarante e da data do nascimento.

  • @texaslady,

    Beleza, entendi.

    Muito obrigado pela atenção.

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