Mudança de nome após atribuição de cidadania

Boa tarde, a todos.

Conseguimos a atribuição de cidadania para meu pai como filho de portuguesa no ano passado.

Após estar com a cidadania/passaporte em mãos, em julho do ano passado ele viajou à passeio para Portugal e teve um problema ao tentar embarcar, pois o nome dele era Adriano da Silva, homônimo de um homem que é procurado há anos pela Polícia Federal. Aqui no BR, também teve alguns protestos indevidos este ano, então resolveu retificar seu nome e incluiu um sobrenome.

Os documentos no BR já estão todos alterados. Alguém sabe me dizer o que ele precisa fazer agora para retificar seu assento de nascimento português e, consequentemente, expedir um novo passaporte português? Agendando um horário no consulado é o suficiente?

Se alguém puder me ajudar, agradeço. Obrigada desde já.

Comentários

  • texasladytexaslady Beta
    editado May 2023

    @Beatriz Sartori ,

    Não sei se é possível apenas para mudança de nome ou se tem que ser para mudança de sexo e nome, mas nao custa perguntar.

    De uma lida no link abaixo, acho que pode te ajudar. Pelo que dizem a pessoa pode fazer tudo pelo consulado, então seria melhor contatar o consulado por telefone ou email para pedir informações pois não creio que estas informações estão no site.

    https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-o-registo-de-mudanca-de-sexo-e-de-nome-proprio

  • @Beatriz Sartori

    Temo que não seja tão simples quanto o procedimento de mudança de gênero. No Brasil houve um tempo que era permitido mudança de gênero e nome, mas paradoxalmente não era permitida mudança de nome sem alteração do gênero (o que mudou ano passado).

    Se seu pai mudou o nome no Brasil por sentença judicial nessa época é bastante provável que tenha que fazer a homologação da sentença brasileira em Portugal (para isso precisaria de advogado português).

    Mas veja se há um caminho mais simples pelo Consulado… depois nos conte aqui, pode ajudar outras pessoas!

  • Pessoal, vou atualizar as informações que recebi, que talvez sejam úteis e ver se alguém me ajuda com algumas dúvidas:

    Enviei um e-mail para a conservatória central de Lisboa e me responderam o seguinte:


    "Bom dia

    Informo de que, caso se trate de um português as regras do nome tem que obedecer às regras portuguesas.

    O nome completo deve compor-se, no máximo de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos (cfr- artº 103º nº 2 do Código do Registo Civil).

    Os apelidos são escolhidos entre os que pertençam a ambos ou só a um dos pais do registando ou a cujo uso qualquer deles tenha direito. O filho usará apelidos do pai e da mãe ou só de um deles. 

    São considerados como admitidos todos os nomes que constam da base de dados do registo civil desde que respeitantes a cidadão português, independentemente da sua naturalidade.

     O processo fica sujeito a análise pelo setor competente.

     A alteração de nome só poderá ser eventualmente viável mediante autorização proferida em processo especial de alteração de nome, nos termos dos artigos 104º, nº 1 e 278º e seguintes do Código do Registro Civil, cujo conteúdo na parte que se nos afigura do seu interesse se transcreve:

                                                                                                                     Artigo 104.º

    1 — O nome fixado no assento de nascimento só pode ser modificado mediante autorização do conservador dos Registos Centrais.

     

                                                                                                                 Artigo 278.º

                                                                                                                    Petição

    1 — Quem pretender alterar a composição do nome fixado no assento de nascimento deve requerer a autorização necessária, em requerimento dirigido ao conservador dos Registos Centrais.

    2 — O requerente deve justificar a pretensão e indicar as provas oferecidas.

    3 — Na sequência do requerimento, é imediata e oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar o assento de nascimento do interessado.

    4 — Quando o interessado for maior de 16 anos, deve apresentar um requerimento para obtenção de certificado de registo criminal, nos termos do regime jurídico da identificação criminal.

    5 — O requerimento pode ser apresentado na Conservatória dos Registos Centrais (pode ser remetido pelo correio), ou por intermédio de qualquer conservatória do registo civil, consulado português, devendo, neste caso, o conservador ou o oficial de registos remeter imediatamente o requerimento à Conservatória dos Registos Centrais.

    Por último, informa-se V. Exª de que o processo de alteração de nome está sujeito ao pagamento de emolumentos no valor de 200 €, independentemente de ser ou não deferido o pedido.

    Junto se remete em anexo minuta do referido requerimento."

  • ALTERAÇÂO DE NOME

     

    Senhor Conservador da

    Conservatória dos Registos Centrais

      

    (Nome Completo) _____________________nascido aos _____ de ____________ de ______, com o estado civil de ____________,natural de ______________________________________________________, filho de ____________________________e de____________________________________________,residente em _____________, portador do ____________________ nº ____________, emitido em ___/ _____/ _______, por ________________________________ vem requer a Vossa Excelência se digne autorizar a alteração do seu nome para __________________________________,nos termos dos artigos 104º, nº 1 e 278º e seguintes do Código do Registo Civil, na redação do Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de Setembro, pelos seguintes motivos:__________________________________________________________.

    Declara, ainda, que:

     O seu assento de nascimento encontra-se lavrado sob o nº ______ do ano de _______ da Conservatória de __________________________________________; ou Junta certidão do registo do seu nascimento;

       Junta certificado do seu registo criminal português ; ou Requer que o certificado do seu registo criminal seja obtido oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, dando para esse efeito o seu consentimento.

     Outros documentos juntos ou a requisitar pela Conservatória dos Registos Centrais:

                    ______________________________________________________________

                   ______________________________________________________________

     Pede deferimento,

     

     Processos de alteração de nome

    São admitidos os seguintes meios de pagamento:

     

    - cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP. Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador;

    - vale postal, em Euros, à ordem do IRN, IP e com a morada desta conservatória. O comprovativo da emissão do vale, utilizado como meio de pagamento, deve ser sempre incluído na correspondência remetida.

    -pagamento online, devendo neste caso o utente enviar um email para a contabilidade rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt a solicitar a emissão da referencia bancária, indicando qual o serviço que pretende solicitar.

    Alerto para o facto de esta modalidade de pagamento ser exclusiva para pedidos a efetuar pelo correio e a enviar para a Conservatória dos Registos Centrais. (O pagamento da referência bancária por nós enviada, não dá para solicitar o serviço ao balcão, nem noutra conservatória).

  • Atualmente, o assento de nascimento e passaporte português do meu pai, estão ainda com seu nome antigo "Adriano da Silva", ao passo que todos os documentos brasileiros, já constam retificados com o nome atual "Adriano Davero da Silva".

    Minhas dúvidas:

    1- Ele pode utilizar o passaporte português para viajar, mesmo estando divergente, caso leve toda a documentação brasileira demonstrando a alteração?

    2- Preciso aguardar o processo de alteração do nome dele em Portugal e consequente retificação do assento de seu nascimento, para requerer a minha cidadania ou posso fazer concomitantemente?


    O processo de alteração de nome está sujeito à análise da conservatória, temo que, caso seja indeferido, com a divergência de documentação, nem meu pai consiga utilizar o passaporte de cidadão português, nem eu e minha irmã possamos requerer a nossa cidadania por atribuição.

    Alguém já passou por algo parecido?


    Obrigada.

  • Me surgiu mais uma dúvida:

    O artigo 278 menciona a necessidade de apresentação de certificado de registro criminal português. Alguém sabe se posso obtê-lo em algum site?

    Obrigada.

  • Oi @Beatriz Sartori, que fim levou o processo? Passando por algo similar no momento. Obrigado!

  • @Beatriz Sartori , boa tarde! vcs conseguiram incluir o sobrenome ao nome do seu pai?

  • @fnpl1 @Valéria Rodrigues

    Bom dia! Sim, consegui incluir o sobrenome ao nome do meu pai com um requerimento com justificativa.

    Vou deixar aqui exatamente o que coloquei no requerimento:

    "Senhor(a) Conservador(a) da

    Conservatória dos Registos Centrais, 

     

    Nome completo, nascido aos ... de .... de ...., com o estado civil de ...., natural de ......., República Federativa do Brasil, filho de ..... e ...., residente em ....., portador da cédula de identidade Registro Geral nº ..., emitido em ...., por Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, número do cartão cidadão – ID CIVIL – ..., validade cartão cidadão: ..., vem requer a Vossa Excelência se digne autorizar a alteração do seu nome de .... para ..., nos termos dos artigos 104º, nº 1 e 278º e seguintes do Código do Registo Civil, na redação do Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de Setembro, pelos seguintes motivos:

      Alteração do nome no território da República Federativa do Brasil, conforme comprovado pela certidão de nascimento brasileira e, ainda, pela pretensão e provas abaixo descritas.

      No Brasil, desde 27 de junho de 2022, com a oficialização da Lei Federal 14.382, foi alterada a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), a mesma passou a dispor em seu artigo 56 e parágrafos seguintes, que é possível a alteração de prenome, através de meios extrajudiciais, ou seja, através dos Cartórios de Registros Civis, independentemente de quaisquer justificativas.

      Abaixo, seguem transcritos o referido artigo 56 e parágrafos seguintes, da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos Brasileira):

     “Art. 56. A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.”

    § 1º A alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.

    § 2º A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas. 

    § 3º Finalizado o procedimento de alteração no assento, o ofício de registro civil de pessoas naturais no qual se processou a alteração, a expensas do requerente, comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. 

    § 4º Se suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente, o oficial de registro civil fundamentadamente recusará a retificação.”

      Apesar da desnecessária justificativa para alteração do prenome no seu país de origem (Brasil), esclarece o requerente, neste momento, para Vossa Excelência, que sua pretensão e necessidade pessoal de alteração do prenome, se deu pelo fato deste possuir um nome muito comum no país de origem, ou seja, por seu nome tratar-se de um homônimo, o que por muitas vezes, lhe causava problemas com documentações ou viagens.

      O requerente trata-se de pessoa idônea, sem problemas criminais no seu país de origem (Brasil) ou fora deste, conforme certidões que ora seguem anexas e, portanto, não encontrou maiores problemas para efetuar a alteração de seu prenome no Brasil.

      Inclusive, no Brasil, o Oficial de Registro Civil, não recusou a retificação do assento de nascimento do requerente, justamente, por constatar que o pedido de alteração não decorria de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação, conforme parágrafo 4º, do artigo 56, da Lei Brasileira 6.015/1973, transcrito acima e conforme documentos oficiais emitidos pelo Registro Civil brasileiro que seguem anexos, onde encontra-se arquivada sua certidão de nascimento.

      O pedido de alteração do nome do requerente à Exma. Sra. Conservadora dos Registros Centrais, em Portugal, se justifica para que este possa retificar também toda a sua documentação oficial do país, ou seja, seu cartão cidadão e passaporte e, consequentemente, possa ingressar no país como cidadão português, com toda a sua documentação portuguesa e brasileira em conformidade umas com as outras.

      Declara ainda, que além da documentação anteriormente apresentada, encaminha, neste momento, as seguintes documentações e provas:

    Prova nº 1- Cartão cidadão válido, conforme solicitado pela conservatória;

      Prova nº 2- Cópia autenticada do Passaporte Brasileiro do requerente, antes da alteração do seu nome, com a informação que o mesmo foi cancelado;

    Prova nº 3- Cópia autenticada do novo passaporte brasileiro do requerente, já com a alteração de seu nome;

    Prova nº 4- Cópia autenticada do passaporte português do requerente;

    Prova nº 5- Certidões de Distribuições de Ações e Execuções Criminais, expedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasil, onde o requerente reside, comprovando a inexistência de ações criminais em seu nome;

    Prova nº 6- Comprovante de Situação Cadastral no CPF, expedida pela Secretaria Federal do Brasil, demonstrando a regularidade da documentação do requerente;

    Prova nº 7- Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, demonstrando sua regularidade fiscal com a União do país.

    Prova nº 8- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública – Polícia Federal do Brasil;

    Prova nº 9- Processo Administrativo de Retificação do nome, autenticado digitalmente e expedido pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de ..., Estado de São Paulo, Brasil.

      Por fim, reitera seu pedido:

     (x) Requer que o certificado do seu registo criminal seja obtido oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, dando para esse efeito o seu consentimento.

     

    Pede deferimento,

     ...., Estado de ...., Brazil, ... de .... de ...."


    Espero que ajude a quem interessar.

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