Mudança de nome após atribuição de cidadania

Boa tarde, a todos.

Conseguimos a atribuição de cidadania para meu pai como filho de portuguesa no ano passado.

Após estar com a cidadania/passaporte em mãos, em julho do ano passado ele viajou à passeio para Portugal e teve um problema ao tentar embarcar, pois o nome dele era Adriano da Silva, homônimo de um homem que é procurado há anos pela Polícia Federal. Aqui no BR, também teve alguns protestos indevidos este ano, então resolveu retificar seu nome e incluiu um sobrenome.

Os documentos no BR já estão todos alterados. Alguém sabe me dizer o que ele precisa fazer agora para retificar seu assento de nascimento português e, consequentemente, expedir um novo passaporte português? Agendando um horário no consulado é o suficiente?

Se alguém puder me ajudar, agradeço. Obrigada desde já.

Comentários

  • texasladytexaslady Beta
    editado May 2023

    @Beatriz Sartori ,

    Não sei se é possível apenas para mudança de nome ou se tem que ser para mudança de sexo e nome, mas nao custa perguntar.

    De uma lida no link abaixo, acho que pode te ajudar. Pelo que dizem a pessoa pode fazer tudo pelo consulado, então seria melhor contatar o consulado por telefone ou email para pedir informações pois não creio que estas informações estão no site.

    https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-o-registo-de-mudanca-de-sexo-e-de-nome-proprio

  • @Beatriz Sartori

    Temo que não seja tão simples quanto o procedimento de mudança de gênero. No Brasil houve um tempo que era permitido mudança de gênero e nome, mas paradoxalmente não era permitida mudança de nome sem alteração do gênero (o que mudou ano passado).

    Se seu pai mudou o nome no Brasil por sentença judicial nessa época é bastante provável que tenha que fazer a homologação da sentença brasileira em Portugal (para isso precisaria de advogado português).

    Mas veja se há um caminho mais simples pelo Consulado… depois nos conte aqui, pode ajudar outras pessoas!

  • Pessoal, vou atualizar as informações que recebi, que talvez sejam úteis e ver se alguém me ajuda com algumas dúvidas:

    Enviei um e-mail para a conservatória central de Lisboa e me responderam o seguinte:


    "Bom dia

    Informo de que, caso se trate de um português as regras do nome tem que obedecer às regras portuguesas.

    O nome completo deve compor-se, no máximo de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos (cfr- artº 103º nº 2 do Código do Registo Civil).

    Os apelidos são escolhidos entre os que pertençam a ambos ou só a um dos pais do registando ou a cujo uso qualquer deles tenha direito. O filho usará apelidos do pai e da mãe ou só de um deles. 

    São considerados como admitidos todos os nomes que constam da base de dados do registo civil desde que respeitantes a cidadão português, independentemente da sua naturalidade.

     O processo fica sujeito a análise pelo setor competente.

     A alteração de nome só poderá ser eventualmente viável mediante autorização proferida em processo especial de alteração de nome, nos termos dos artigos 104º, nº 1 e 278º e seguintes do Código do Registro Civil, cujo conteúdo na parte que se nos afigura do seu interesse se transcreve:

                                                                                                                     Artigo 104.º

    1 — O nome fixado no assento de nascimento só pode ser modificado mediante autorização do conservador dos Registos Centrais.

     

                                                                                                                 Artigo 278.º

                                                                                                                    Petição

    1 — Quem pretender alterar a composição do nome fixado no assento de nascimento deve requerer a autorização necessária, em requerimento dirigido ao conservador dos Registos Centrais.

    2 — O requerente deve justificar a pretensão e indicar as provas oferecidas.

    3 — Na sequência do requerimento, é imediata e oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar o assento de nascimento do interessado.

    4 — Quando o interessado for maior de 16 anos, deve apresentar um requerimento para obtenção de certificado de registo criminal, nos termos do regime jurídico da identificação criminal.

    5 — O requerimento pode ser apresentado na Conservatória dos Registos Centrais (pode ser remetido pelo correio), ou por intermédio de qualquer conservatória do registo civil, consulado português, devendo, neste caso, o conservador ou o oficial de registos remeter imediatamente o requerimento à Conservatória dos Registos Centrais.

    Por último, informa-se V. Exª de que o processo de alteração de nome está sujeito ao pagamento de emolumentos no valor de 200 €, independentemente de ser ou não deferido o pedido.

    Junto se remete em anexo minuta do referido requerimento."

  • ALTERAÇÂO DE NOME

     

    Senhor Conservador da

    Conservatória dos Registos Centrais

      

    (Nome Completo) _____________________nascido aos _____ de ____________ de ______, com o estado civil de ____________,natural de ______________________________________________________, filho de ____________________________e de____________________________________________,residente em _____________, portador do ____________________ nº ____________, emitido em ___/ _____/ _______, por ________________________________ vem requer a Vossa Excelência se digne autorizar a alteração do seu nome para __________________________________,nos termos dos artigos 104º, nº 1 e 278º e seguintes do Código do Registo Civil, na redação do Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de Setembro, pelos seguintes motivos:__________________________________________________________.

    Declara, ainda, que:

     O seu assento de nascimento encontra-se lavrado sob o nº ______ do ano de _______ da Conservatória de __________________________________________; ou Junta certidão do registo do seu nascimento;

       Junta certificado do seu registo criminal português ; ou Requer que o certificado do seu registo criminal seja obtido oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, dando para esse efeito o seu consentimento.

     Outros documentos juntos ou a requisitar pela Conservatória dos Registos Centrais:

                    ______________________________________________________________

                   ______________________________________________________________

     Pede deferimento,

     

     Processos de alteração de nome

    São admitidos os seguintes meios de pagamento:

     

    - cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP. Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador;

    - vale postal, em Euros, à ordem do IRN, IP e com a morada desta conservatória. O comprovativo da emissão do vale, utilizado como meio de pagamento, deve ser sempre incluído na correspondência remetida.

    -pagamento online, devendo neste caso o utente enviar um email para a contabilidade rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt a solicitar a emissão da referencia bancária, indicando qual o serviço que pretende solicitar.

    Alerto para o facto de esta modalidade de pagamento ser exclusiva para pedidos a efetuar pelo correio e a enviar para a Conservatória dos Registos Centrais. (O pagamento da referência bancária por nós enviada, não dá para solicitar o serviço ao balcão, nem noutra conservatória).

  • Atualmente, o assento de nascimento e passaporte português do meu pai, estão ainda com seu nome antigo "Adriano da Silva", ao passo que todos os documentos brasileiros, já constam retificados com o nome atual "Adriano Davero da Silva".

    Minhas dúvidas:

    1- Ele pode utilizar o passaporte português para viajar, mesmo estando divergente, caso leve toda a documentação brasileira demonstrando a alteração?

    2- Preciso aguardar o processo de alteração do nome dele em Portugal e consequente retificação do assento de seu nascimento, para requerer a minha cidadania ou posso fazer concomitantemente?


    O processo de alteração de nome está sujeito à análise da conservatória, temo que, caso seja indeferido, com a divergência de documentação, nem meu pai consiga utilizar o passaporte de cidadão português, nem eu e minha irmã possamos requerer a nossa cidadania por atribuição.

    Alguém já passou por algo parecido?


    Obrigada.

  • Me surgiu mais uma dúvida:

    O artigo 278 menciona a necessidade de apresentação de certificado de registro criminal português. Alguém sabe se posso obtê-lo em algum site?

    Obrigada.

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