Mudança de nome após atribuição de cidadania
Boa tarde, a todos.
Conseguimos a atribuição de cidadania para meu pai como filho de portuguesa no ano passado.
Após estar com a cidadania/passaporte em mãos, em julho do ano passado ele viajou à passeio para Portugal e teve um problema ao tentar embarcar, pois o nome dele era Adriano da Silva, homônimo de um homem que é procurado há anos pela Polícia Federal. Aqui no BR, também teve alguns protestos indevidos este ano, então resolveu retificar seu nome e incluiu um sobrenome.
Os documentos no BR já estão todos alterados. Alguém sabe me dizer o que ele precisa fazer agora para retificar seu assento de nascimento português e, consequentemente, expedir um novo passaporte português? Agendando um horário no consulado é o suficiente?
Se alguém puder me ajudar, agradeço. Obrigada desde já.
Comentários
@Beatriz Sartori ,
Não sei se é possível apenas para mudança de nome ou se tem que ser para mudança de sexo e nome, mas nao custa perguntar.
De uma lida no link abaixo, acho que pode te ajudar. Pelo que dizem a pessoa pode fazer tudo pelo consulado, então seria melhor contatar o consulado por telefone ou email para pedir informações pois não creio que estas informações estão no site.
https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-o-registo-de-mudanca-de-sexo-e-de-nome-proprio
@Beatriz Sartori
Temo que não seja tão simples quanto o procedimento de mudança de gênero. No Brasil houve um tempo que era permitido mudança de gênero e nome, mas paradoxalmente não era permitida mudança de nome sem alteração do gênero (o que mudou ano passado).
Se seu pai mudou o nome no Brasil por sentença judicial nessa época é bastante provável que tenha que fazer a homologação da sentença brasileira em Portugal (para isso precisaria de advogado português).
Mas veja se há um caminho mais simples pelo Consulado… depois nos conte aqui, pode ajudar outras pessoas!
Pessoal, vou atualizar as informações que recebi, que talvez sejam úteis e ver se alguém me ajuda com algumas dúvidas:
Enviei um e-mail para a conservatória central de Lisboa e me responderam o seguinte:
"Bom dia
Informo de que, caso se trate de um português as regras do nome tem que obedecer às regras portuguesas.
O nome completo deve compor-se, no máximo de seis vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só dois podem corresponder ao nome próprio e quatro a apelidos (cfr- artº 103º nº 2 do Código do Registo Civil).
Os apelidos são escolhidos entre os que pertençam a ambos ou só a um dos pais do registando ou a cujo uso qualquer deles tenha direito. O filho usará apelidos do pai e da mãe ou só de um deles.
São considerados como admitidos todos os nomes que constam da base de dados do registo civil desde que respeitantes a cidadão português, independentemente da sua naturalidade.
O processo fica sujeito a análise pelo setor competente.
A alteração de nome só poderá ser eventualmente viável mediante autorização proferida em processo especial de alteração de nome, nos termos dos artigos 104º, nº 1 e 278º e seguintes do Código do Registro Civil, cujo conteúdo na parte que se nos afigura do seu interesse se transcreve:
Artigo 104.º
1 — O nome fixado no assento de nascimento só pode ser modificado mediante autorização do conservador dos Registos Centrais.
Artigo 278.º
Petição
1 — Quem pretender alterar a composição do nome fixado no assento de nascimento deve requerer a autorização necessária, em requerimento dirigido ao conservador dos Registos Centrais.
2 — O requerente deve justificar a pretensão e indicar as provas oferecidas.
3 — Na sequência do requerimento, é imediata e oficiosamente consultada a base de dados do registo civil, sendo integrados na base de dados os documentos que se mostrem necessários, de forma a comprovar o assento de nascimento do interessado.
4 — Quando o interessado for maior de 16 anos, deve apresentar um requerimento para obtenção de certificado de registo criminal, nos termos do regime jurídico da identificação criminal.
5 — O requerimento pode ser apresentado na Conservatória dos Registos Centrais (pode ser remetido pelo correio), ou por intermédio de qualquer conservatória do registo civil, consulado português, devendo, neste caso, o conservador ou o oficial de registos remeter imediatamente o requerimento à Conservatória dos Registos Centrais.
Por último, informa-se V. Exª de que o processo de alteração de nome está sujeito ao pagamento de emolumentos no valor de 200 €, independentemente de ser ou não deferido o pedido.
Junto se remete em anexo minuta do referido requerimento."
ALTERAÇÂO DE NOME
Senhor Conservador da
Conservatória dos Registos Centrais
(Nome Completo) _____________________nascido aos _____ de ____________ de ______, com o estado civil de ____________,natural de ______________________________________________________, filho de ____________________________e de____________________________________________,residente em _____________, portador do ____________________ nº ____________, emitido em ___/ _____/ _______, por ________________________________ vem requer a Vossa Excelência se digne autorizar a alteração do seu nome para __________________________________,nos termos dos artigos 104º, nº 1 e 278º e seguintes do Código do Registo Civil, na redação do Decreto-Lei nº 324/2007, de 28 de Setembro, pelos seguintes motivos:__________________________________________________________.
Declara, ainda, que:
O seu assento de nascimento encontra-se lavrado sob o nº ______ do ano de _______ da Conservatória de __________________________________________; ou Junta certidão do registo do seu nascimento;
Junta certificado do seu registo criminal português ; ou Requer que o certificado do seu registo criminal seja obtido oficiosamente pela Conservatória dos Registos Centrais, dando para esse efeito o seu consentimento.
Outros documentos juntos ou a requisitar pela Conservatória dos Registos Centrais:
______________________________________________________________
______________________________________________________________
Pede deferimento,
Processos de alteração de nome
São admitidos os seguintes meios de pagamento:
- cheque visado ou bancário, em Euros, de entidade com representação em Portugal, à ordem do IRN, IP. Não é admitida qualquer outra modalidade de cheque, para pagamento, para além das indicadas, nomeadamente cheques nominativos ou ao portador;
- vale postal, em Euros, à ordem do IRN, IP e com a morada desta conservatória. O comprovativo da emissão do vale, utilizado como meio de pagamento, deve ser sempre incluído na correspondência remetida.
-pagamento online, devendo neste caso o utente enviar um email para a contabilidade rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt a solicitar a emissão da referencia bancária, indicando qual o serviço que pretende solicitar.
Alerto para o facto de esta modalidade de pagamento ser exclusiva para pedidos a efetuar pelo correio e a enviar para a Conservatória dos Registos Centrais. (O pagamento da referência bancária por nós enviada, não dá para solicitar o serviço ao balcão, nem noutra conservatória).
Atualmente, o assento de nascimento e passaporte português do meu pai, estão ainda com seu nome antigo "Adriano da Silva", ao passo que todos os documentos brasileiros, já constam retificados com o nome atual "Adriano Davero da Silva".
Minhas dúvidas:
1- Ele pode utilizar o passaporte português para viajar, mesmo estando divergente, caso leve toda a documentação brasileira demonstrando a alteração?
2- Preciso aguardar o processo de alteração do nome dele em Portugal e consequente retificação do assento de seu nascimento, para requerer a minha cidadania ou posso fazer concomitantemente?
O processo de alteração de nome está sujeito à análise da conservatória, temo que, caso seja indeferido, com a divergência de documentação, nem meu pai consiga utilizar o passaporte de cidadão português, nem eu e minha irmã possamos requerer a nossa cidadania por atribuição.
Alguém já passou por algo parecido?
Obrigada.
Me surgiu mais uma dúvida:
O artigo 278 menciona a necessidade de apresentação de certificado de registro criminal português. Alguém sabe se posso obtê-lo em algum site?
Obrigada.