Sem nome do pai na certidão e mãe solteira

Boa tarde.

Minha mãe solicitou a cidadania como neta, foi aprovada e aguarda registro. Vou iniciar o processo de nacionalidade como filha.

Nasci em janeiro de 1979 e minha mãe tem até hoje o estado civil solteira. Eu não tenho o nome do meu pai na certidão de nascimento, somente o da minha mãe. O declarante do meu nascimento foi meu avô, pai da minha mãe, cujos documentos foram utilizados no processo dela de neta. Eu também sou solteira.

Para este meu caso, quais documentos precisarei enviar para minha solicitação de filha?

Agradeço a quem puder ajudar.

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Comentários

  • Sua mãe é viva? Caso positivo, faça uma declaração dela dizendo que ela é solteira e nunca casou, reconheça firma e manda junto com o processo.

  • Sim, é viva! Apenas a declaração de solteira já basta?

    O fato de não ter o nome do pai e do declarante ter sido meu avô causa algum empecilho?

    Obrigada!

  • @anaferreirallf olha, a experiência tem ditado que sim, basta a declaração.

    Por salvaguarda, esteja pronta para mandar outros documentos (provas de participação da mãe na vida da filha) caso peçam

  • guimossguimoss Beta
    editado November 2022

    @anaferreirallf

    Só uma dúvida:

    Qual a nacionalidade desse avô? Eu imagino que seja brasileiro, mas é bom perguntar.

    Os documentos que o @LeoSantos mencionou serão necessários, pois a declaração foi feita por um terceiro (que não era o pai ou a mãe).

    Servem como tais: documentos médicos, religiosos, escolares e jurídicos, onde fique claro que a portuguesa é mãe da Requerente.

    Quando tiver novidades, é só falar.

    Abraços

  • Sim, o meu avô declarante é brasileiro, pois a cidadania que minha mãe solicitou foi como neta, ou seja, pulou a geração . Ele já é falecido.

    Esses documentos de prova de participação de mãe e a declaração de solteira precisam de reconhecimento de firma e apostilamento?

    @guimoss @LeoSantos, muito obrigada pelos esclarecimentos

  • @anaferreirallf @LeoSantos

    @texaslady @Nilton Hessel

    Essa pergunta sempre me deixou em dúvida.

    Eu acredito que se vc for mandar um documento original, deve ter o reconhecimento da assinatura de quem assinou + apostilamento.

    Se for uma cópia (o que acho mais provável), vc a autentica e apostila.

    Abraços

  • @anaferreirallf ...

    Penso que tendo sido o seu Avô...Aquele que era filho do Cidadão Português...O declarante do seu nascimento facilita bastante sua vida como requerente em um processo de Atribuição da Nacionalidade Portuguesa...

    Creio...Não posso jurar...Que uma declaração muito bem redigida apresentando de forma clara e objetiva os fatos devem resolver qualquer possível ponto que venha a lançar dúvidas sobre o seu direito á Nacionalidade Portuguesa...

    PS... Eu mandaria esse processo para os Registos Centrais...

    ACP arruma encrenca até com a marca da tintura de cabelo que a Avó da requerente usava...

  • editado November 2022

    @Nilton Hessel eu também imaginei que poderia facilitar, mas como não conheço o processo, prefiro me precaver e enviar outras provas.

    Enviando para os Registros Centrais, a conclusão pode demorar mais do que para ACP Porto?

    Obrigada!

  • guimossguimoss Beta
    editado November 2022

    @anaferreirallf

    Se não quiser enviar para o Porto, ha outras Conservatórias.

    Há a de Ovar, a de Angra do Heroísmo.

    Tem que mandar um email para tds as Conservatórias perguntando sobre o procedimento de nacionalidade de filhos.

    Busque no Google IRN CONTACTOS ou veja esse termo no guias úteis.

    Abraços

  • @guimoss Obrigada pela ajuda.

  • Pessoal minha opinião difere de algumas postadas: a mãe não assinou a certidão! nesse caso ela precisa de documentos antigos que comprovem o reconhecimento maternal na menoroidade, coisas como: decisão judicial que cita ela como mãe, boletim e documentos escolares assinados pela mãe, documentos de saude, dependencia de imposto de renda e mais outras possibilidades.

  • @Yuri_

    Marque as pessoas mencionadas para que elas possam se manifestar a respeito, por favor.

    Se vc não marcar, a sua msg podem ser vista.

    O guia está acima da janela de msgs.

    Obrigado e abraços

  • editado November 2022

    @guimoss entendi... Vou só fazer um complemento ao meu post. SE o pai dela fosse o declarante, ela tivesse menos de um ano, e o nascimento fosse após 1979 tudo bem só fazer a declaração agora já mencionada. O problema adicional dela, é que o declarante foi terceiro. Aí precisa de docs adicionais que suportem o reconhecimento da maternidade na menoridade.

  • Pessoal, muito obrigada pelas valiosas dicas.


    @guimoss já separei uma documentação escolar com a assinatura de minha mãe e alguns outros documentos. Assim como fiz no processo de minha mãe, prefiro pecar pelo excesso.


    Procurei pelo fórum algum modelo de declaração semelhante ao meu caso mas não encontrei. Poderiam me dar uma luz quanto a um texto bem elaborado de declaração para o meu caso de mãe solteira, de ausência de nome paterno na certidão de nascimento e de declarante avô materno, filho do cidadão português?


    Agradeço mais uma vez.

  • guimossguimoss Beta
    editado November 2022

    @anaferreirallf

    Como está a sua qualificação (tipo de filha - termo que não existe mais) no seu nascimento?

    ===

    A sua mãe é viva? Se é viva:

    A declaração deve:

    1) Qualificar a sua mãe (nome, filha de x e y, portuguesa, data de nascimento...);

    2) Informar que nunca houve casamento com o pai da Requerente, de acordo com as leis brasileiras e portuguesas.

    A sua mãe deve assinar por autenticidade em cartório.

    Mande uma cópia autenticada e apostilada do melhor documento, feito na menoridade da Requerente.

    Se tiver mais alguma duvida, é só perguntar, como, por exemplo, os docs a serem enviados e o que preencher no 1C.

    Abraços

  • editado November 2022

    @guimoss

    Não encontrei a informação de qualificação no texto da certidão.

    O texto completo: "Certifica que às fls xxx do livro xxx sob o número xxx de registro de nascimento, foi lavrado hoje o assentamento de Ana xxxx nascida em 18 de janeiro de 1979 às 00 horas 03 minutos na Casa de Saúde xxx do sexo feminino filho de Márcia xxx (aqui somente o nome da minha mãe, cidadã portuguesa, sem nenhum nome paterno) sendo avós paternos (Campo sem informação alguma preenchido com - - - - - -) e maternos Tito xxx (nome do filho do cidadão português) e Anna xxx (minha avó materna). Foi declarante o avô materno e serviram de testemunhas a avó materna e xxx (um nome que não conheço). Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1979."


    Sim, minha mãe é viva.

    Tenho uma dúvida para o item 2 da sua explicação: "Informar que nunca houve casamento com o pai da requerente, de acordo com as leis brasileiras e portuguesas."

    Conforme já informado, não existe nome de pai na minha certidão. Neste caso, minha mãe deve especificar na declaração que não houve casamento especificamente com o pai da requerente ou deve especificar que nunca foi casada na vida? (porque este é o caso, minha mãe tem estado civil solteira).


    Em relação aos documentos que comprovem a participação dela em minha infância, tenho aqui boletins escolares desde o CA (alfabetização) até a 8° série, todos eles assinados por ela. Você acredita que estes boletins escolares sejam suficientes ou devo correr atrás de alguma outra documentação que tenha efeitos mais expressivos?

    Como próximo passo vou estudar a lista de documentos a ser enviada e também o preenchimento do formulário. Havendo dúvidas, pedirei a gentil ajuda dos colegas através deste post.

    Abraços.

  • @anaferreirallf

    Sobre a certidão de nascimento:

    O texto postado é do registro original ou da minuta em uma certidão digitada?

    ===

    Conforme já informado, não existe nome de pai na minha certidão. Neste caso, minha mãe deve especificar na declaração que não houve casamento especificamente com o pai da requerente ou deve especificar que nunca foi casada na vida? (porque este é o caso, minha mãe tem estado civil solteira).

    Pode ser os dois, se vc souber os dados do seu pai.

    Se não souber e por não haver menção no casamento pode afirmar que nunca foi casada.

    ===

    Em relação aos documentos que comprovem a participação dela em minha infância, tenho aqui boletins escolares desde o CA (alfabetização) até a 8° série, todos eles assinados por ela. Você acredita que estes boletins escolares sejam suficientes ou devo correr atrás de alguma outra documentação que tenha efeitos mais expressivos?

    Esse é exatamente o tipo de documento que comprova a participação na vida da filha-Requerente.

    Eu acho que a cópia autenticada e apostilada de um ou mais de um ou o mais bem-conservado, irá comprovar o que vc quer.

    Por segurança e para evitar dúvidas, eu enviaria uma cópia autenticada e apostilada do RG da sua mãe para que o Conservador possa comparar as assinaturas.

    E como há muitos documentos suplementares, eu sugiro a feitura de uma relação dos documentos enviados junto do processo.

    Marquei a @texaslady , o @nunogomes , o @LeoSantos e o @Nilton Hessel para opinarem.

    Abraços

  • @guimoss

    O texto é do registro original.


    Não sei os dados de meu pai, então irei redigir o texto da declaração afirmando que ela nunca foi casada.


    Nesta mesma declaração, acha conveniente incluir no texto e chamar a atenção para o fato de que o declarante na minha certidão foi meu avô materno, que é o filho do cidadão português através do qual minha mãe conseguiu sua cidadania como neta?


    ** Relação de documentos a serem enviados:

    1. Cópia simples e certificada da certidão de nascimento do(a) português(a) (se for emitida pelo civilonline dispensa certificação)

    2. Certidão de nascimento do requerente de inteiro teor em cópia reprográfica, apostilada;

    3. Xerox autenticada e apostilada do RG ou passaporte do requerente que contenha a filiação;

    4. Formulário 1C preenchido em frente e verso colorido, no computador ou em caneta azul/preta de forma legível e sem rasuras e com firma reconhecida por autenticidade (assinar na frente do funcionário do cartório);

    5. Pagamento da taxa de 175 euros:

    6. Declaração com firma reconhecida por autenticidade e apostilamento feita pela minha mãe portuguesa informando nunca ter sido casada e destacando que o declarante foi o filho do cidadão português (dúvida neste último);

    7. Cópia autenticada e apostilada de um ou mais boletins escolares contendo assinatura de minha mãe portuguesa para comprovar a participação na vida da filha-Requerente.

    8. Cópia autenticada e apostilada do RG de minha mãe portuguesa para que o Conservador possa comparar as assinaturas.


    Abraços.

  • guimossguimoss Beta
    editado November 2022

    @anaferreirallf

    O texto é do registro original.

    Eu te mandei uma msg privada.

    Vc quer me mandar essa certidão pir lá?

    Algo está estranho na transcrição que vc fez.

    ===

    Nesta mesma declaração, acha conveniente incluir no texto e chamar a atenção para o fato de que o declarante na minha certidão foi meu avô materno, que é o filho do cidadão português através do qual minha mãe conseguiu sua cidadania como neta?

    Acho que não precisa.

    É só qualificar a sua mãe e informar que nunca foi casada.

    ===

    Documentos:

    1) Ficou meio confuso. A regra é a seguinte:

    Certidão do AD = original com certificação analógica (selo em alto relevo, assinatura manuscrita e enviada pelos correios) ou digital (assinatura eletrônica e impressa pela internet)

    Certidão do civilonline = cópia simples. Vc pide tirar quantas cópias quiser.

    2) CERTO. Se estiver ilegível, mande uma digitada junto;

    3) CERTO, mas com menos de 10 anos;

    4) CERTO.

    5) CERTO. Deve ser feito antes de 4.

    6) CERTO, mas eu tenho dúvida se precisar apostilar essa declaração e a ultima parte é dispensada, a meu ver. O apostilamento não atrapalha em nd.

    7) CERTO. A participação deve ser na menoridade da filha.

    8) CERTO. Aqui é só por segurança.

    Obs1: vc se esqueceu de mencionar o impresso do email de recebimento do 1C, como recibo.

    Se cair na página de spam, mande para a caixa de entrada.

    Obs2: Se a filha-Requerente for casada e mudou de nome, o casamento deve ser enviado para bater com o RG.

    Obs3: Os itens extras devem ser mencionados no item "outros docs". Se faltar espaço, vc pode abreviar ou escrever "lista com os documentos suplementares" ou algo do gênero.

    Se a Requerente tiver mais de 80 anos, a pv é necessária.

    Vc tb pode fazer um requerimento dirigido ao Conservador, explicando o caso.

    Ele seria assinado por autenticidade pela Requerente.

    Se tiver dúvidas, é só perguntar.

    Abraços

  • @guimoss @texaslady  @nunogomes @LeoSantos @Nilton Hessel @Yuri_


    Pessoal, elaborei um texto básico para que minha mãe faça a declaração informando nunca ter sido casada para envio junto ao meu processo. Gostaria de saber se, na opinião dos senhores, é necessário alterar ou acrescentar algo. Lembrando que não tenho nome de pai na certidão.

    Ainda farei algumas verificações no registro original, conforme orientações do @guimoss , mas para este texto da declaração considerei que esteja tudo certo. Lembro também que já tenho separados os boletins escolares do CA à oitava série assinados por minha mãe, visando envio de outros documentos que comprovem a participação dela em minha infância.

    "Eu, XXX, solteira, cidadã portuguesa com assento XXX e brasileira RG XXXX, CPF XXXX, residente na cidade XXX, XX, Brasil, declaro sob as penas das leis portuguesas e brasileiras que não era casada por ocasião do nascimento de minha filha XXX, requerente no presente processo de cidadania por atribuição - art. 1C da Lei de Nacionalidade, e que até os dias atuais nunca fui casada, tendo, desta forma, estado civil solteira.

    Reconheço ainda o registro de nascimento brasileiro que atribuiu a mim sua maternidade, conforme consta em sua certidão de nascimento, na qual o avô materno figura como declarante.

    Local e data."

    Agradeço a quem puder me orientar.

  • @anaferreirallf

    Ficou muito bom o texto.

    Eu só removeria o segundo parágrafo.

    A questão dos documentos brasileiros eu tb iria pedir pata retirar, mas são necessários (ao menos o RG) para a assinatura por autenticidade.

    Abraços

  • editado November 2022

    @anaferreirallf está boa a declaração. O RG da sua mãe é desnecessário pois já terá firma reconhecida por autenticidade na declaração. A depender do número de boletins que possuir, se você irá mandar originais, mande só uma parte, para se precaver de um possível extravio, que por mais raro que seja iria lhe atrapalhar muito. Se você tem do CA a oitava série um por ano eu já acho número mais que suficiente, e só só possuir um por ano, pule metade dos anos. Se você tem uma quantidade grande acho que vale a pena nem gastar uma fortuna com apostilamento pra mandar cópias. Só uma opinião minha.

  • Pessoal, obrigada pela valiosa ajuda!

    @Yuri_ Havia pensado justamente nisso, em mandar alguns dos originais, ano sim, ano não. O custo da cópia e apostilamento realmente não compensa.

    @guimoss Aceito a sugestão, retirei o segundo parágrafo.

    Abraços.

  • guimossguimoss Beta
    editado November 2022

    @Yuri_

    Vc está correto quanto à menção do RG brasileiro, pois a assinatura já comprova a autenticidade.

    O que importa é levar o RG atual no momento da coleta da assinatura.

    Obrigado por apontar.

    ===

    @anaferreirallf

    Eu tomaria cuidado ao enviar originais. Eu optaria pela cópia autenticada e apostilada, como se faz no RG.

    Eu enviaria uma ou, no maximo, duas cópias, durante a menoridade*, qt nais novo melhor.

    * Em outro tópico, que trata de registro tardio, houve o relato da necessidade de docs adicionais por este ter sido feito após os 12 anos.

    Pode n ser relacionado, mas eu mandaria diplomas de antes da pessoa ter completado essa idade.

    Se for fazer varios ou no seu Estado a apostila for cara, eu sugiro enjiar para SC, DF ou RJ, que são os locais mais baratos.

    Mas, é só uma sugestão.

    Abraços

  • editado November 2022

    @guimoss

    acho que fui pouco claro no meu post quanto ao RG da mãe, é que ela tinha dito de enviar cópia apostilada junto do processo dela para poderem comparar com a assinatura do boletim. Isso se torna desnecessário porque eles já vão ter a assinatura da declaração que foi reconhecida por autenticidade e apostilada para comparação.

    Quanto a enviar originais dos boletins ou não isso acaba sendo questão de opinião, tanto que mencionei de enviar originais só se ela tiver uma quantidade grande, pois eles não irão voltar...

    Abraço

  • @Yuri_ @anaferreirallf

    A questão do RG, a que me referi, era no texto do formulário.

    E sobre o diploma, é exatamente por não serem devolvidos que eu optaria pela cópia autenticada e apostilada, exceto se se a forista conseguir uma Reprodução atual do documento.

    Nesse caso, eu enviaria a versão atual, mas esse cenário me parece improvável.

    Vou esperar a manifestação dela.

    Abraços

  • @guimoss @Yuri_

    Em relação aos originais (são os antigos mesmo, amarelados - não são reproduções atuais), não me incomodaria de enviá-los, pois o fato de não serem devolvidos não faz diferença para mim. Concordo sim com o fato de não enviar todos, pois num caso de extravio, ainda teria uma boa quantidade guardada (tenho 9 no total). Como sou precavida, eu optaria pelo envio de 4 deles, com anos intercalados, dando assim a exata noção de que minha mãe esteve sim presente por todo este tempo (tenho boletins de 7 a 14 anos) No entanto, se for consenso entre os colegas entendidos no assunto que o envio de 2 deles (mais antigos) já seria suficiente, não seria um grande custo realizar a cópia autenticada e o apostilamento (sou do RJ).

    Em relação à idade, os boletins que tenho (a partir de 7 anos) já seriam provas suficientes ou eu precisaria de documentos de idade menos avançada (2 ou 4 anos) para que a comprovação seja efetiva e segura? Infelizmente não tenho em mãos documentos de idade menor.

    No caso de envio dos boletins escolares originais, basta colocá-los dentre os outros documentos e depois mencioná-los no item "outros docs" do formulário 1C , ou é necessário algum procedimento específico neles, como apostilamento?

  • @anaferreirallf

    Eu não enviaria os originais.

    É importante guardar esses documentos, em caso de problemas.

    Uma das dicas do fórum é tirar xerox de tudo o que for enviado.

    Se for o doc antigo, eu tiraria uma cópia autenticada e apostilada.

    Se vc conseguir os originais com a secretária estadual/municipal de educação, com o MEC ou com a escola privada, eu apostilaria e reconheceria a firma da pessoa que assinou a versão atual do documento antigo.

    Mas, eu fiquei em dúvida.

    Por isso, marquei a @texaslady , o @Nilton Hessel e o @nunogomes para confirmarem.

    Abraços

  • editado November 2022

    @guimoss @anaferreirallf pessoal, fui mais a fundo na questão de necessidade de documentos adicionais na menoridade por o declarente ter sido terceiro e me equivoquei, para mãe, mesmo o declarante sendo terceiro, a declaração de maternidade e de que não eram casados que vc já redigiu e mostrou aqui no tópico é suficiente -> se nascido após 1979 (para ser mais preciso, 04/1978). Segue imagens relevantes retiradas de outro fórum. A imagem relevante para o caso é a segunda, mas anexo a primeira também pois servem para muitos outros casos.


  • @Yuri_ @guimoss

    Eu havia visto essas imagens em outro fórum e, felizmente, o meu caso cai na opção onde a maternidade fica estabelecida. Mas ainda assim eu prefiro me precaver e enviar aquela documentação complementar, além da declaração de minha mãe, não custa nada! Rsrs.

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