Morte após a distribuição do processo de requerimento de nacionalidade portuguesa

Estou há um tempo para escrever uma postagem sobre esse assunto. Entendo como um assunto que existe mais dogma do que certeza acerca dele.

O ponto principal aqui é o requerente, filho ou neto, com fundamento no art. 1º, alínea C ou D, protocola pedido e falece antes do seu pedido ser analisado e até mesmo o registo de nascimento ser lavrado.

Também já percebi que várias pessoas afirmam que prosseguir com o processo e, pior, requerer para os descendentes a nacionalidade baseada em um assento português que ocorrera antes do assento de nascimento ficar pronto ou, situação pior ainda, quando o falecimento ocorre antes do despacho. Já vi até gente falando que seria um crime um filho de pessoa que tenha falecido antes da finalização do processo, caso se requeira a nacionalidade baseado na referida situação.

Eu gostaria de obter os fundamentos para que levem a "improcedência" do pedido no caso da ocorrência de morte antes do despacho ou da emissão do registo.

Até porque, como coloca o art. 11 da Lei 37/81, a atribuição, principalmente para os casos de declaração, retroage a data de nascimento. Se houve a declaração feito por requerimento, sendo assim, feita enquanto vivo, todo o transcurso do processo é mera formalidade.

Artigo 11.º (Efeitos da atribuição)

A atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade.

Ainda temos uma questão fundamental aqui: os processos de nacionalidade, em 99% dos casos, extrapolam e muito os prazos legais, fazendo com que, em muitas vezes, a culpa pela ausência de uma lavratura do assento não ocorra em vida por causa desse longo lapso temporal do notariado português.

Comentários

  • Desculpa me intrometer, já que não fui citado.

    Acontece que recentemente estava eu pensando sobre isso também, umas vez que meu pai no dia 8 de abril de 2022 registrou o processo de cidadania como descendente de português e no dia 9 de junho de 2022 sofreu um AVC.

    Temi pela vida de meu pai.. óbivio. Mas ele está bem e se recuperando.

    Contudo, tendo passado essa adrenalina de risco de vida, confesso que a água bateu nos meus glúteus e me perguntei se o processo tem que ser interrompido ou não. O fato é que ele declarou em vida o desejo de ser português. Exigiu o direito de sange ainda respirando nessa terra.

    Isso me gerou vários questionamentos e quase nada de informação a respeito.

    Nao seria mesmo os tramites jurídicos mera formalidade? E sendo este moroso, não caberia uma ação contra a conservatória caso haja interrupção no processo?

    Seria interessante mesmo uma discussão sobre esse assunto já que a grande maioria dos netos de portugueses estão na casa dos 70 anos de idade para cima.

  • @FernandoFeraka não há do que pedir desculpas. Penso que o tópico é público e o questionamento, bem como a própria discussão deve sempre indicar as opiniões, pois isso abre o leque de opções e pode enveredar para uma solução não vista.

    Judicialmente, eu entendo que é bem discutível e as chances de êxito, ao meu ver, são bem reais. Penso mais na questão administrativa e com o menor custo possível.

    Há o relato de alguns que isso seria improcedente (discordo até desse termo, na pior das hipóteses, estaríamos falando de extinção e arquivamento do processo, mas nunca de improcedência dele, pois o mérito não poderia ser julgado). Já outros falam até em crime, caso o filho peça a cidadania, o que discordo mais ainda.

    Penso que exista toda uma situação de desconhecimento, com poucos casos práticos e que as opiniões são baseadas em interpretações pessoais ou de leituras de outras pessoas que colocaram o seu pensamento, com uma repetição dessas informações. Ou é apenas uma ignorância minha por desconhecer a regra específica sobre isso. E nesse último caso, eu gostaria apenas de ter acesso a ela.

  • editado June 2022

    Para fazer um contraponto, coloco aqui os art. 2º e 12, do Decreto Lei 237A/2006, que versa sobre a aquisição, que diferentemente da atribuição, que tenha efeitos retroativos a data de nascimento, a aquisição é a partir da data de registo.

    Na nacionalidade originária, de filhos e netos, produz efeitos desde o nascimento.

    Artigo 2.º Nacionalidade originária

    A atribuição da nacionalidade portuguesa pode resultar de mero efeito da lei ou de declaração de vontade e, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade, produz efeitos desde o nascimento.


    Já na nacionalidade derivada, como cônjuges, judeu sefardita, residente etc, produz efeitos desde o registo.

    Artigo 12.º Fundamento da aquisição da nacionalidade

    A aquisição da nacionalidade portuguesa pode ter como fundamento a declaração de vontade do interessado, a adoção ou a naturalização e só produz efeitos a partir da data do registo.


    Creio ser bem complicado o requerente declarar ser português, distribuir o processo e apesar da sua nacionalidade ser retroativa ao seu nascimento, o evento morte ser capaz de romper essa nacionalidade, mas ainda estou pesquisando o assunto, apesar de não ter encontrado nada nos materiais que eu tenho e nas fontes de consulta relativa à nacionalidade portuguesa, como o próprio IRN, o DRE, a Ordem dos Advogados de Lisboa e o Ministério da Justiça.

  • @Destefano ...

    Eu pensei em responder diretamente a sua pergunta...:


    June 21

    @Leticialele @gandalf @gsilvestre @Nilton Hessel

    O que dizem a respeito?


    ...Mas após ler a sequência de suas mensagens acima decidi fazer a seguinte explanação ...:


    Como mencionei anteriormente...***Tenho pouco conhecimento...(Quase nenhum)...Sobre oque trazem os textos da(s) Lei(s)...

    ***Não pense que eu não considero importantíssimas as Leis...Eu apenas não tenho paciência para estudá-las...Rssss...

    Sou grato por termos participantes bem atuantes aqui no Fórum que estudam as Leis...!!! Oque seria do Fórum sem vocês...???


    Também já mencionei que...(Consideração minha)...O aprendizado mais valioso adquirido por mim nesses 7+ Anos brincando disso...(Nacionalidade Portuguesa)...Foi um certo entendimento...(Em termos gerais)...Do "Modus Operandi" do pessoal do IRN de Portugal...

    A melhor definição que eu mesmo fiz...(Para mim mesmo)...Sobre processos de Nacionalidade Portuguesa foi uma analogia com algumas das etapas da montagem de uma peça de teatro...

    Para a realização de uma Peça de Teatro...Penso eu...Inicialmente deve existir um projeto em que existem instruções gerais sobre todos os aspectos referentes a Peça...Claro que devem existir reuniões onde muitos detalhes serão discutidos...Uma dessas etapas seria a montagem do cenário...

    Muito bem...Consideremos que todos os acontecimentos da peça aconteçam durante um único jantar...

    Como seria composto esse cenário...???

    Com certeza teria uma mesa de jantar...Móveis variados...Pratos...Talheres...Tem os figurinos...Etc...Dependendo da época que se representada na Peça...Todos esses itens do cenário devem "Respeitar" certas características específicas...E por aí vai......................

    A partir de um projeto inicial...O diretor de cenário e sua equipe passam a efetivamente montar essa Sala de Jantar...O que vai compor o "Cenário"...

    Eventualmente o Diretor Geral da Peça pode discordar de algum componente desse cenário...Fazendo então uma solicitação ao Diretor de Cenário para que algo seja trocado/modificado...(Ou coisa semelhante)...

    Eu vejo um Processo de nacionalidade Portuguesa de forma semelhante...:

    O Diretor Geral da Peça é o Sr. Conservador do Registo Civil...E ele "É o Cara" Em se tratando da Peça dirigida por ele...Ele é quem "Manda prender e manda soltar"...É ele quem...No final das contas... "Bate o Martelo" em relação ao processo de Nacionalidade...

    Voltando ao fator Composição do Cenário da Peça...

    Em um Processo de nacionalidade...Quem "Monta o Cenário" é aquele que junta os documentos...Preenche o formulário...Paga as taxas...Etc...

    Cada Nome...Data de nascimento...Filiação...Data de criação do Registro...Declaração de Nascimento...Data de emissão da Certidão...Enfim...Cada detalhe serão os Componentes desse Cenário...Cenário que passará pelo crivo do Diretor Geral da Peça antes da Peça estrear...!!!

    Todos esses detalhes deverão ser analisados pelo "Diretor da Peça"...O Sr. Conservador do Registo Civil...

    Se ao fazer essa análise...Se o "Diretor" ficar satisfeito com o trabalho feito pelo pessoal da equipe de Cenário...Ou seja...Se ele "Aprovar o Cenário"...A Peça vai estrear...Se ele não estiver satisfeito com algum detalhe...Vai "Mandar consertar"...

    No Processo de nacionalidade isso ocorre na fase 4 do andamento dos Processos...Chegando nessa fase...Ou o "Diretor" APROVA...Ou manda Consertar através de uma NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIA...

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    Minha família é grande...E uma parte razoável desses familiares são descendentes de Portugueses...Muitos primos meus que se enquadraram para requerer a Nacionalidade portuguesa já tem netos...E eu...Por ter sido o primeiro a fazer o processo...(2015)...Acabei sendo a "Bola da Vez" da família quando o assunto era Processos de Nacionalidade Portuguesa...

    Por ter tempo disponível na época...E também por "Gostar de brincar disso"...Como sempre escrevo aqui...Fui eu quem montei...(Ou ajudei a montar)...Quase todos esses processos de familiares...De agregados...(Eventualmente de algum amigo)...

    Foi montando e acompanhando o andamento desses processos todos...(Mais de 50)...Que eu acredito ter adquirido essa compreensão sobre o modo como o pessoal do IRN trabalha os processos...

    Creio que está dando resultado...Pois nesses mais de 50 processos não tive até o momento...(Atualmente temos 5 processos tramitando em diferentes Conservatórias Portuguesas)...Nenhuma exigência...(Claro que também tive sorte...Por exemplo...Na época em que passaram a exigir Certidões do Requerente emitidas por processo Reprográfico...Eu não tinha nenhum processo tramitando em Portugal...)...

    Mais não se trata só de sorte...Por exemplo...Temos dois processos tramitando em situação semelhante a vários processos de colegas aqui do Fórum que receberam Notificação de Exigência por um detalhe bem específico...Dos nossos dois processos...Um foi finalizado e o outro já consta como aprovado...

    Fica a pergunta...E por que nossos processos não receberam notificação de exigência...???

    Lendo os relatos dos colegas aqui no Fórum...Eu imaginei que receberíamos a Notificação...Ela não veio...

    Assim sendo...Se efetivamente o segundo processo também for finalizado...Como o primeiro...Eu só posso creditar essas aprovações aos cuidados que sempre tomei com os "Detalhes na composição do Cenário"...

    Não há segredos...Eu já fiz mais de 3200 postagens aqui no Fórum...Em muitas dessas postagens eu compartilhei esses cuidados e precauções que eu sempre tive na montagem dos processos dos quais participei...A maioria do pessoal ignora...Simples assim...!!!

    E já perdi as contas de quantas vezes escrevi aqui...:

    Pesquisem muuuuuuuuito as informações compartilhadas aqui nesse Fórum ANTES de mandar o envelope com os documentos para um Consulado ou para uma Conservatória...E acima de tudo...Use o raciocínio para analisar quais são as ações...E PRECAUÇÕES necessárias para o SEU PROCESSO...!!!

    @Destefano ...Em resposta a sua pergunta...:

    R...: Meu entendimento é de que a manifestação representada por um requerimento assinado por autenticidade pelo interessado é suficiente para dar andamento ao processo de Nacionalidade do qual o referido requerimento é parte...Mesmo no caso desse requerente vir a falecer antes do despacho final do processo...

  • Que aula, hein jovem @Nilton Hessel.

    Estava verificando isso em alguns fóruns e muitos deles atribuiem a continuidade do processo (mesmo com a morte do requerente) as medidas que são tomadas na instrução inicial deste. Desta forma, ele correrá normalmente até a devida conclusão. Usando as palavras do amigo Nilton, os "Detalhes na composição do Cenário", vencem até a morte :)

    @Destefano suas postagens, aqui nesse tópico, me inspiraram a ler a lei 37/81 de cabo a rabo e tb o regulamento da lei de nacionalidade. Obrigaod por esta rica contribuição.

  • @FernandoFeraka ...

    Vou deixar aqui algumas linhas mais como complemento do meu raciocínio...:


    Tempos atrás...Por ocasião da implantação das alterações da "Lei de Netos"...Havia muita apreensão e insegurança no ar para aqueles que...Sendo descendentes de Cidadãos Portugueses em segundo grau na linha direta...Tinham intenção de iniciar seus processos com a finalidade de conquistar a Nacionalidade portuguesa...

    Ninguém sabia ao certo oque iria acontecer...Muitos achavam melhor aguardar que as alterações entrassem em vigor para só então iniciar seu processos...Outros acreditaram ser mais seguro fazer o processo por Aquisição e esperar oque viria a seguir...

    A questão mais importante...E mais discutida aqui no Fórum...Naquela época...Era que a Nacionalidade Derivada obtida ao final do processo de Aquisição...Não poderia ser passada para a geração seguinte...Já aquela Nacionalidade que seria concedida aos Netos de Cidadãos portugueses após as alterações da citada Lei...A Nacionalidade Portuguesa Originária...Poderia ser passada aos descendentes sem quaisquer restrições...

    A decisão correta a ser tomada seria óbvia se não houvesse...Pela Nova Lei...A obrigatoriedade do requerente...O neto...Em comprovar os famigerados "Laços de Ligação Efetiva á Comunidade Portuguesa"...Laços esses que a grande maioria dos Netos não tinha...

    Pois bem...Por termos estado...Nós aqui de casa...Exatamente no meio dessa situação de incertezas e indefinições sobre oque efetivamente aconteceria a seguir...(Após as alterações da Lei de Netos passarem a valer)...Lembro muito bem de tudo que se passou na época...

    Detalhe...:

    Os Netos que tinham processo de Aquisição em andamento nessa época receberam uma notificação do IRN pedindo que se manifestassem indicando se pretendiam que seus processos continuassem a ser tratados pela Lei antiga / Aquisição...Ou se pretendiam que os mesmos passassem a ser tratados já pela Nova lei de Netos / Atribuição...

    Claro que quem optasse por ter seu processo analisado sob a ótica da Nova Lei deveria enviar imediatamente documentos que comprovassem os "Laços de efetiva Ligação á Comunidade Portuguesa"...Para que fossem juntados ao processo...


    O motivo de eu ter trazido esse assunto á tona...É que...Entre as muitas informações que circulavam naquela ocasião...Uma delas...A meu ver...Tem muito a ver com a questão proposta pelo @Destefano nessa discussão...

    Entre as poucas respostas "oficiais" recebidas por e-mails e telefonemas endereçados ao IRN por colegas aqui do Fórum na época...Foi possível identificar um importante entendimento por Portugal...O entendimento foi o seguinte...:

    Eles deram a entender que admitiam não ser justo conceder o direito á Nacionalidade para os descendentes dos Netos que conquistassem a nacionalidade Portuguesa Originária...(Após a mudança da Lei de Netos)...Não dando uma oportunidade para que os Netos que já tinham obtido a Nacionalidade Derivada pudessem também transmiti-la para os seus descendentes...

    E de que maneira essa "Oportunidade passar a Nacionalidade Portuguesa adiante" foi dada aos Netos já Portugueses...(Pela Lei antiga...Aquisição/Derivada)...???

    Fazendo um procedimento que na época era tratado aqui no Fórum como "Conversão de Nacionalidade Derivada em Originária"...

    Mas que na verdade...Nada mais era do que dar a esses Portugueses com Nacionalidade Derivada a oportunidade de iniciar um ***novo processo...Agora pela Lei Nova...Sendo que os "Laços de Ligação Efetiva" Apresentados por esses Netos para terem direito á Nacionalidade Portuguesa Originária eram nada mais nada menos que um único "Laço"...O fato de SEREM CIDADÃOS PORTUGUESES...!!!

    ***Claro que isso tudo teve o "Inconveniente" de ter sido necessário arcar com o custo de dois processos para ter chegado á essa condição de Cidadão Português Originário...Na minha opinião um custo irrelevante diante da possibilidade de poder transmitir a Nacionalidade Portuguesa para todas as gerações seguintes...!!!

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    Agora voltemos ao tema dessa discussão...

    Tendo ficado claro esse entendimento...Essa diretriz do IRN em relação aos descendentes dos Netos com Nacionalidade Portuguesa Derivada...Fica a pergunta...:

    Qual seria o entendimento...A diretriz adotada pelo IRN para a seguinte situação...:

    Um descendente do primeiro...(Ou segundo grau)...De um Cidadão Português que não tenha perdido essa Nacionalidade Portuguesa...Junta os documentos necessários...Paga os emolumentos...Comparece a um Cartório ou a um Consulado Português no estrangeiro...(Ou ainda...Se apresenta em um Balcão de atendimento em Portugal)...Se identifica com um documento Válido e assina presencialmente um requerimento onde deixa claro sua vontade...Sua determinação de conquistar a Nacionalidade Portuguesa...

    Porém...Infelizmente...Esse indivíduo vem a falecer durante a tramitação de seu processo de nacionalidade...

    Considerando que esse indivíduo deixa filhos e netos...

    Será que o pessoal do IRN arquivaria o processo em razão do óbito do requerente...Tendo em vista o óbvio...A manifestação do interesse em conquistar a Nacionalidade Portuguesa foi feita de maneira legítima pelo interessado por meio do instrumento exigido para tal pelo próprio IRN...A sua assinatura aposta e reconhecida em um requerimento oficial...???


    ***Como já mencionei...Não conheço o texto da Lei que trata especificamente sobre essa questão...Mas pelo que eu já vi...(E vivi)...Em relação ao "Modus operandi" dentro do IRN...Esse é o meu entendimento sobre o assunto em pauta...


    Sorte a todos...!!!

  • Perfeita a narrativa, @Nilton Hessel. Parabéns. E que experiência, hein? Caramba. Muito legal. Li e reli.

  • @FernandoFeraka que bom que isso fomentou algo positivo em você. Sempre acho que a discussão fomenta o conhecimento e, mais que isso, faz a pessoa entender os motivos da sua existência. Quando entendemos o porquê, compreendemos ainda mais as coisas. Além de ampliar nossa linha de raciocínio. A leitura das normais que regem a nosso pedido é super importante. Fico feliz que minhas singelas palavras tenha incentivado a leitura delas.

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